DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017
SERRA BRANCA
COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7194920158150911
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartorio se processam os termos da
Acao de Interdição supra, processo acima citado impetrada por LAIUCIO DA SILVA SANTOS, na qual foi
decretada por sentenca deste Juizo datada de 19/01/2017, a INTERDICAO de JOSE VIDAL DOS SANTOS,
brasileiro, casado, portador de coma não especificado (CID R40.2), que a torna incapaz de dirigir sua
pessoa e de gerir seus negocios nos atos da vida civil e, como consequencia, impossibilitando-o de prover
por si so a sua subsistencia,nomeando como curador o Sr. LAIUCIO DA SILVA SANTOS,que o representara em todos os atos da vida civil. E, para que não se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito
Substituto desta Comarca expedir o presente edital na forma do art. 1.185 do CPC, que sera publicado por
tres (3) vezes consecutivas no Diario da Justiça com intervalo de dez (10) dias, sendo ainda afixado copia
no atrio do Forum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Serra Branca, aos 30 dias do mes de
maio de 2017. Eu, Veronica Diniz Leite, Tecnica judiciaria, que o digitei. Dr. Bruno Medrado dos Santos. Juiz
de Direito Substituto.
SOLANEA
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
8057520168150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento tiverem, que por este juízo e respectiva
serventia judicial única, correm os tramites legais daAção de Interdição acima mencionada, movida por JOSIMERE MARIA DE SOUSA RAMOS PAULINO em face de MARIA JÚLIA DE SOUSA RAMOS, a qual foi julgada
PROCEDENTE, conforme sentença prolatada em 09 de Maio de 2017, conforme teor final que segue transcrito...
ISTO POSTO, com base no art. 747 e seguintes do novo cpc, em harmonia com o parecer do Ministério Púbico,
e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, confirmando a curatela provi sória anteriormente concedida, para, em consequência decretar, como decreto, a
INTERDIÇÃO de Maria Júlia de Sousa Ramos, identificada na inicial. nomeio curadora para a mesma na pessoa
de sua filha Josimere Maria de Sousa Ramos Paulino, ora requerente, que doravante a representará em todos os
atos da vida civil, devendo esta prestar o compromisso de estilo. cumpra-se os procedimentos determinados no
parágrafod no 3 do art. 756 do novo cpc. transitada em julgado a presente decisão, ofici-se ao cartório do registro
de nascimento da interditada para as devidas anotações, com os dados necessários, inclusive a data do trânsito
em julgado. comunique-se a justiça eleitoral a suspensão dos direitos políticos da interditada. sem custas. após
as demais formalidades de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. Solânea -PB, 09 de Maio de
2017. Dr. Osenival dos Santos Costa. juiz de Direito
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 9130720168150461
Acao: PROCEDIMENTO SUMARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital, virem ou noticias tiverem, que por este juizo e escrivania do unico oficio
tramita acao de Declaratoria de uniao estavel n 0000913-07.2016.815.0461, requerida por Ivonete Lope_s da
Silva move contra os sucessores de Luiz Romao dos Santos, sendo ai atraves deste CITO os herdeiros Olimpio
Romao dos Santos, Maria Gorete dos Santos e Janete Romao dos Santos, como tambem herdeiros e sucessores
eistes nao conhecidos e declarados de todo conteudo da presente acao acima mencionada, na qual estes
encontram-se em lugar incerto e nao sabido, dai para que se nao alegue ignorancia mandei expedir o pre sente
edital, e nao sendo contestado os fatos articulados pelo autor, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos
narrados na inicial. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Solanea, 21/06/2017. Eu Botelho Junior,
tecnico Judiciario que o digitei.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 Processo:
30820620128150461 Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nesta Comarca
de Solânea tramitam os autos da ação penal acima identificada, movida pela Justiça Pública em desfavor de
DANIEL DANTAS CAIANA, brasileiro, natural de João Pessoa/PB, filho de Martinho Pereira Caiana e de Dina
Dalva Dantas Caiana, atualmente em lugar incerto e não sabido. Sendo aí, INTIMO-O para comparecer à
audiência de produção antecipada de provas designada para o dia 04/07/2017, pelas 12:00 horas, no fórum local.
Do que para constar, lavro o presente edital. Eu, Fabíola Freire Pereira de Aguiar Albuquerque, Técnica Judiciária,
o digitei. Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 13448820148150371 Acao: TUTELA E
CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o
presente edital virem, dele tiverem conhecimento e a quem mais interessar possa que perante este cartório
tramitam os autos da retrocitada ação de substituição de curatela proposta por ISABEL CRISTINA FURTADO DA
COSTA, tendo como interditado(a) Ana Maria Furtado da Costa. EM 16/03/2017 foi prolatada sentença que
substituiu a curatela de Ana Maria Furtado da Costa, destituindo da função de curador(o)a o(a) Sr(a). FRANCINALDO FURTADO DA COSTA, transferindo assim o encargo da curatela para o (a) Sr.(a) ISABEL CRISTINA
FURTADO DA COSTA, a exemplo do(a) curador(a) anteriormente nomeado(a), também nao podera por qualquer
modo alienar ou onerar bens moveis, imoveis ou de qualquer outra natureza porventura pertencente a(o)
interditado(a) sem autorização judicial. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta
3ª Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de
Sousa-PB, aos 09/06/2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei.(as)Dr. Bernardo
Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 21846420158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o
presente edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório
tramitam aos autos da ação acima citada, proposta por IVAN VIDERES DE SENA em face de JOSÉ
VALENTIM DE SENA. Em 23/11/2016 foi prolatada sentença que decretou a interdição de JOSÉ VALENTIM
DE SENA, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de demência na doença de Alzheimer, CID 10 F00.1, etiologia
genética, declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocial,
suprindo se tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) IVAN VIDERES DE SENA para
exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito
desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade
de Sousa/PB, aos 09/06/2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
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COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 25544320158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER _ A todos quantos o presente
edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos
autos da ação acima citada, proposta por MARIA ALZENIR DE ANDRADE SOARES em face de MARIA ANITA
ANDRADE SILVA. Em 22/02/2017 foi prolatada sentença que decretou a interdição de MARIA ANITA ANDRADE
SILVA, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de demência na doença de Alzheimer de início tardio, CID 10 F00.1,
etiologia genética e neurobiológica, declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem
patrimonial e negocial, suprindo se tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) MARIA ALZENIR
DE ANDRADE SOARES para exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou
o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade de Sousa/PB, aos 09/06/2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as)
Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 26335620148150371 Acao: TUTELA E
CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o
presente edital virem, dele tiverem conhecimento e a quem mais interessar possa que perante este cartório
tramitam os autos da retrocitada ação de substituição de curatela proposta por VALCIRIA PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA, tendo como interditado(a) Valcione Pereira de Oliveira. Em 24/12/2016 foi prolatada sentença que substituiu
a curatela de Valcione Pereira de Oliveira, em razão do falecimento do antigo curador(a) o(a) senhor(a) Francisca
Izabel de Oliveira, transferindo assim o encargo da curatela para o (a) Sr.(a) VALCIRIA PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA, nos limites da lei. Deixo de especializar hipoteca legal em virtude da idoneidade da(o) curador(a). E para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 3ª Vara publicar o presente edital por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa-PB, aos 09/06/2017. Eu, Maria Edna Fernandes
Medeiros, Analista Judiciaria, o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 32845420158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER _A todos quantos o presente
edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos
autos da ação acima citada, proposta por TEREZA CARLA COELHO DA SILVA em face de MARIA DO
SOCORRO COELHO DA SILVA. Em 23/11/2016 foi prolatada sentença que decretou a interdição de MARIA DO
SOCORRO COELHO DA SILVA, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de transtorno esquizofrenia paranoide, CID
10 F20.0, etiologia genética e neurobiológica, declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de
ordem patrimonial e negocial, suprindo se tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) TEREZA
CARLA COELHO DA SILVA para exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado
e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 09/06/2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria
o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 37444120158150371 Acao: TUTELA E
CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o
presente edital virem, dele tiverem conhecimento e a quem mais interessar possa que perante este cartório
tramitam os autos da retrocitada ação de substituição de curatela proposta por ADRIANA FERREIRA DE
ANDRADE, tendo como interditado(a) Maria do Socorro de Andrade. EM 16/03/2017 foi prolatada sentença que
substituiu a curatela de REJANE MARIA ELIAS, destituindo da função de curador(o)a o(a) Sr(a).MARIA DE
FÁTIMA SOARES DE MORAIS, transferindo assim o encargo da curatela para o (a) Sr.(a) ADRIANA FERREIRA
DE ANDRADE, a exemplo do(a) curador(a) anteriormente nomeado(a), também não poderá por qualquer mo do
alienar ou onerar bens moveis, imoveis ou de qualquer outra natureza porventura pertencente a(o) interditado(a)
sem autorização judicial. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 3ª Vara
publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa-PB,
aos 09/06/2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei.(as)Dr. Bernardo Antonio da
Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 38301720128150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital
virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos autos
da ação acima citada, proposta por MANOEL MISSIAS PEREIRA em face de MARIA DO SOCORRO PEREIRA.
Em 30/11/2016 foi prolatada sentença que decretou a interdição de MARIA DO SOCORRO PEREIRA, por ser o(a)
mesmo(a) portador(a) de psicose não orgânica não especificada, CID 10 F29, etiologia neurobiológica, declarado
relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo tal incapacidade
nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) MANOEL MISSIAS PEREIRA para exercer a curatela nos limites da lei.
E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03
vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 09/06/2017. Eu, Maria Edna
Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
SUME
COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 8358220128150451 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER tantos quantos conhecimentos
tiverem que por este Cartorio Judiciario tramita uma Acao de Interidcao em que e Requerente Francisca Pereira
da silva, brasileira, solteira, aposentada, residente na rua Hugo San-ta Cruz n/669-Sume-PB, e conforme
sentenca proferida pelo MM juiz foi deferido a Interdicao de JOSE PEREIRA DA SILVA, brsileiro, solteiro,
aposentado, residente no esmo endereco da requerente. E para que nao alegue ignorancia mandou o MM juiz que
fosse expedido o presente Edi -tal que sera afixado no atrio do Forum e Publicado no Diario da Justica ou em
grande jornal circulacao por 03 vezes com intervalho de 10 di-as. E nadas mais havendfo a tratar. Encerro o
presente. Eu, Maria Lucia da Silva L. de Almeida, Tecnica Judiciaria. (a) Joao Lucas Souto Gil Messias, juiz de
Direito Substituto.
COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3905920158150451 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER tantos quantos conhecimento
tiverem que por este Juizo tramita uma Acao de Interdicao em que e Requerente Cicero Leonardo da Silva e
Interditado Manoel Leonardo da Silva, e por sentenca proferida pelo MM Ju-iz foi prolatada sentenca decretando
a Interição do mesmo e nomeado curador do mesmo o Requerente Cicero Leonardo da Silva. E para que nao
alegue ignorancia mandou o MM juiz que fosse expedido o presente Edital, afixado no atrio do forum e Publicado
no Diario da Justica por 03 vezes com intervalo de 10 dias. E nada mais havendo a tratar mandou o MM juiz
encerrar. Eu, Maria Lucia da Silva L. de Almeida, Tecnica Judiciaria. (a) Joao Lucas Souto Gil Messias, Juiz de
Direito Substituto
TAPEROA
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 22279820158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER _ A todos quantos o presente
edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos
autos da ação acima citada, proposta por MARIA DE LOURDES NEVES BENEVIDES em face de PEDRO DE
SOUSA NEVES. Em 24/11/2016 foi prolatada sentença que decretou a interdição de PEDRO DE SOUSA NEVES,
por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de transtorno esquizoafetivo do tipo depressivo, CID 10 F25.1, etiologia
neurobiológica, declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocial,
suprindo tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a)MARIA DE LOURDES para exercer a
curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara
publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos
09/06/2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva
Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 24383720158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente
edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartorio tramitam
aos autos da acao acima citada, proposta por MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA em face de sua curadora
IVANIR DE FÁTIMA DA SILVA. Em 30/11/2016 foi prolatada sentença que decretou o levantamento da
interdição deMARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, declarando a sua absoluta capacidade civil, tudo nos termos do
art. 756, do NCPC. E para que ninguém alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar
o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa-PBaos 09/06/
2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva
Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 25146120158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente
edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos
autos da ação acima citada, proposta por PAULO COELHO em face de SANDRA MENDES DA SILVA. Em 23/
11/2016 foi prolatada sentença que decretou a interdição de SANDRA MENDES DA SILVA, por ser o(a) mesmo(a)
portador(a) de transtorno afetivo bipolar, não especificado, CID 10 F31.9, etiologia genética e neurobiológica,
declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo se tal
incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) PAULO COELHO para exercer a curatela nos limites da
lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por
03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 09/06/2017. Eu, Maria Edna
Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE TAPEROA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1692620148150091 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, dele
conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este Cartório e Juízo se processa os autos da ação de
interdição, movida por MILLER RANGNER GOMES DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do RG
3.384.653 SSP/PB e do CPF n.º 078.084.324-07, residente e domiciliado na Rua Domingos Rangel, S/N,
Perímetro Urbano, Taperoá - PB, em face de PEDRO LEITE DE ARAÚJO, brasileiro, casado, agricultor, portador
do RG 879.134 SSP/PB, e do CPF n.º 977.594.227-68, residente no endereço do autor, na qual fora prolatada
sentença cuja parte dispositiva e a seguinte: Diante do exposto, tendo em vistao que mais dos autos constam
e princípios de direito aplicáveis a espécie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, nos termos do art. 487, I,
do CPC e em harmonia com o parecer ministerial, DECRETAR A INTERDIÇÃO DE PEDRO LEITE DE ARAÚJO,
por ser este absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomeando, por conseguinte,
como curador, seu filho MILLER RANGNER GOMES DE ARAÚJO, o qual deverá exercer seu múnus pessoalmente, por se tratar de curatela plena, dessa forma, extinguindo o feito, com julgamento do mérito, no arrimo no
art. 487, I, do CPC. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Taperoá - PB, aos nove dias do mês de junho de 2017. Eu, Adenilson
Ferreira, Auxiliar Judiciário, o digitei. Dr. Rodrigo Augusto GomesBrito Vital da Costa. Juiz de Direito Substituto
da Comarca de Taperoá.
COMARCA DE TAPEROA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9196220138150091 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, dele
conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este Cartório e Juízo se processa os autos da ação de
interdição, movida por ANA MARIA ALVES MACIEL, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG 2.823.178
SSP/PB e do CPF n.º 457.520.284-34, residente e domiciliada na Rua Rita de Assis Melo n° 427, Bairro São José,
Taperoá - PB, em face de EDNILDO ALVES, brasileiro, solteiro, maior,_ aposentado, portador do RG 3349361
SSP/PB, e do CPF n.º 066.568.674-99, residente no endereço da autora, na qual fora prolatada sentença cuja
parte dispositiva e a seguinte: Diante do exposto, tendo o que maisdos autos constam e princípios de direito
aplicáveis a espécie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, nos termos do art. 487, I, do CPC e em harmonia
com o parecer ministerial, DECRETAR A INTERDIÇÃO DE EDNILDO ALVES, por ser este absolutamente
incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomeando, por conseguinte, como curador, sua mãe
ANA MARIA ALVES MACIEL, o qual deverá exercer seu múnus pessoalmente, por se tratar de curatela plena,
dessa forma, extinguindo o feito, com julgamento do mérito, no arrimo no art. 487, I, do CPC. E, para que não
se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Taperoá - PB, aos nove dias do mês de junho de 2017. Eu, Adenilson Ferreira, Auxiliar Judiciário, o
digitei. Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa - Juiz de Direito Substituto da Comarca de Taperoá.