DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2017
Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Arnaldo Marques de Sousa
(OAB/PB nº 3.467). Paciente: JOSÉ MORAIS SOARES FILHO. Obs.: pauta publicada do DJE em 22.06.2017.
Julgado: “Após o voto do relator, que denegava a ordem, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. O vogal
aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Arnaldo Marques de Sousa”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 080064083.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Impetrante: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira (OAB/PB nº 5.863). Paciente: MAURÍCIO AMORIM SOUTO.
Obs.: pauta publicada do DJE em 22.06.2017. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0801661-94.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do
Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Rhalds da Silva Venceslau.
Paciente: EMANUEL RYCELLY RIBEIRO PINHERO (Advs.: Ozael da Costa Fernandes (OAB/PB nº 5.510) e
Hugo Abrantes Fernandes (OAB/DF Nº 53.090). Obs.: pauta publicada do DJE em 22.06.2017. Julgado: “Ordem
parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319, I a V, do CPP, por maioria,
contra o voto do relator. Lavrará o acórdão o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Fez sustentação oral o Adv. Ozael
da Costa Fernandes. Comunique-se”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0802836-26.2017.8.15.0000. Comarca de
Santana dos Garrotes. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: José
Ferreira Neto e Lunari Michel Luiz de França. Paciente: LUCAS VEIRA DO NASCIMENTO. Julgado: “Homologouse a desistência, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério
Público. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0802231-80.2017.8.15.0000. Comarca de Areia. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Jonas Camelo de Souza Filho. Paciente: o mesmo.
Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 080279207.2017.8.15.0000. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Antônio Vinícius Santos Oliveira e outros. Paciente: ANDRÉ DA SILVA LIMA. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0802850-10.2017.8.15.0000. 1ª Vara da
Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Vladimir Lemos de
Almeida. Paciente: INDIAMARA DA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº
0802770-46.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrantes: Antônio Vinícius Santos Oliveira e outros. Paciente: JEFERSON BRUNO DO NASCIMENTO
AMORIM. Julgado: “Ordem denegada pelo excesso de prazo e não conhecida quanto à ausência de fundamentação, nos termos do voto do relator. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 080.2017.8.15.0000. 1ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Joelna da Silva Figueiredo. Paciente: JEAN CARLOS GOUVEIA DE LIMA (Adv.: Aécio Farias Filho).
Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º)
Habeas Corpus nº 0000642-86.2017.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Maria das Graças Henrique de Brito. Paciente: LUCIANO
CARNEIRO DA CUNHA FILHO. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer oral complementar. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0021844-98.2015.815.2002. 2ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: WELLINGTON ARYSON DE LIMA OLIVEIRA (Adv.: Gabriel de Lima Cirne). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Conflito
Negativo de Competência Criminal nº 0000780-53.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Suscitante: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina
Grande. Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Cota da Sessão do dia
29.06.2017: “Após o voto do relator que declarava competente o juízo da Vara da Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher da Comarca de Campina Grande, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. O vogal aguarda”.
Cota: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. 2º) Apelação Criminal nº 0002037-38.2015.815.0371.
1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: DAMIÃO BENVINDA DE OLIVEIRA
(Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
29.06.2017: “Após o voto do relator que não conhecia o recurso, e do revisor que o acompanhava, pediu vista
o Des. Carlos Martins Beltrão Filho”. Julgado: “Não se conheceu do apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo
à Presidência do Tribunal de Justiça”. 3º) Apelação Criminal nº 0001147-55.2015.815.0321. Comarca de Santa
Luzia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI
NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).
Apelante: RAMIRO SILVA DE ARAÚJO (Adv.: Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho, OAB/PB nº 4.755). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.05.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 23.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 25.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 30.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 01.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 06.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão
de 04.07.2017”. Cota da Sessão do dia 08.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão de 04.07.2017”. Cota da Sessão do dia 13.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão de 04.07.2017”. Cota da Sessão do dia 20.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota da Sessão do dia 22.06.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota da Sessão do dia 27.06.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota da Sessão do dia 29.06.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os
autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do
encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 4º) Apelação Criminal nº 000208084.2005.815.0351. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA.
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: WAMBERTO BALBINO SALES (Advs.: Jailson Barros do Nascimento, OAB/PB nº 10.189 e Guilherme Almeida de Moura, OAB/PB nº 11.813). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 30.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 01.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 06.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”.
Cota da Sessão do dia 08.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
04.07.2017”. Cota da Sessão do dia 13.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão de 04.07.2017”. Cota da Sessão do dia 20.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão de 04.07.2017”. Cota da Sessão do dia 22.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota da Sessão do dia 27.06.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota da Sessão do dia 29.06.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Julgado: “Rejeitada a preliminar de nulidade da
sentença, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação
oral o Adv. Leonardo de Farias Nóbrega”. 5º) Apelação Criminal nº 0001992-25.2014.815.2002. 6ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSENILDO FERREIRA DE MENDONÇA JÚNIOR (Advª.: Rafaella
Lisboa de Araújo Costa, OAB/PB nº 18.387). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 30.05.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 01.06.2017: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.06.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota da Sessão do dia 08.06.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota da Sessão do dia 13.06.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota da Sessão do dia 20.06.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota da Sessão do dia
22.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota da Sessão
do dia 27.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota da
Sessão do dia 29.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º) Apelação Criminal nº
0004735-51.2014.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: WAGNER FERREIRA DA SILVA (Adv.: Almair
Beserra Leite, OAB/PB nº 12.151). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 30.05.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 01.06.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.06.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota da Sessão do dia 08.06.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota da Sessão do dia 13.06.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota da Sessão do dia
20.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota da Sessão
do dia 22.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota da
Sessão do dia 27.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”.
Cota da Sessão do dia 29.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
04.07.2017”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, de ofício corrigiu-se erro material, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 7º) Apelação Criminal nº 0003174-68.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). REVISOR:
21
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MIGUEL DOS SANTOS (Adv.: Marcos Souto
Maior Filho, OAB/PB nº 13.338-B). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.06.2017: “Adiado a pedido
da defesa. Julgamento aguarda o retorno do relator das férias”. Cota da Sessão do dia 29.06.2017: “Adiado a
pedido da defesa. Julgamento aguarda o retorno do relator das férias”. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para
a Sessão do dia 03.08.2017”. 8º) Apelação Criminal nº 0028119-29.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: RAPHAEL GOMES DO NASCIMENTO (Advs.: Marcos
Antônio Souto Maior Filho, OAB/PB nº 13.338-B, e Laíssa Camila Melo de Oliveira, OAB/PB nº 22.225). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.06.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 18.07.2017”.
Cota da Sessão do dia 29.06.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 18.07.2017”. Cota: “Adiado a
pedido da defesa para a Sessão do dia 18.07.2017”. 9º) Apelação Criminal nº 0001486-63.2013.815.1071.
Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ ADAILTON PEREIRA DA SILVA (Adv.: Paulo Rodrigues da Rocha,
OAB/PB nº 2.812). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.06.2017: “Adiado, a pedido da defesa,
para a sessão de 06.07.2017”. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 06.07.2017”. 10º)
Apelação Criminal nº 0023805-40.2016.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: CARLOS ANTÔNIO GALDINO ALVES FILHO (Advs.: Daniel Gomes de Souza Ramos, OAB/
PB nº 16.030, e Bruno Chianca Braga, OAB/PB nº 11.430). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
29.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para redimensionar a pena, mantido, no entanto, o mesmo quantum de cinco anos
e quatro meses, nos termos do voto do relator. Unânime. Comunique-se”. 11º) Apelação Criminal nº 000029734.2006.815.0121. Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANTÔNIO TRAJANO MACIEL (Adv.: Livieto Régis
Filho, OAB/PB nº 7.799. Defensor Público: Antônio Rodrigues de Melo). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, readequou-se a pena de multa, nos termos do voto do relator.
Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 12º) Apelação Criminal nº 0001370-02.2009.815.0391. Comarca
de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio). Apelante: SEVERINO DE ALMEIDA FEITOSA (Advs.: Altamar Cardoso da Silva, OAB/PB nº
16.891. Defensor: Gilmar Nogueira Silva, OAB/PB nº 18.667). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 11.07.2017”. 13º) Apelação Criminal nº 000028767.2010.815.0341. Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelantes: FAGNER BORGES SANTOS, JEORGE SIMONEY BOTELHO ROCHA e GENILDO RODRIGUES DA SILVA (Advs.: Ramon Dantas Cavalcante, OAB/PB nº
13.416. Defensora Pública: Felisbela Martins de Oliveira). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 11.07.2017”. 14º) Apelação Criminal nº 001729895.2011.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: CLÉCIO
JEFFERSON VIEIRA DO NASCIMENTO (Adv.: Evanildo Nogueira, OAB/PB nº 16.929. Defensor Público: Milton
Aurélio Dias dos Santos). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a Sessão do dia 11.07.2017”. 15º) Apelação Criminal nº 0000440-22.2012.815.0021. Comarca de Caaporã.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). Apelante: ALEX DE SENA BARBOSA (Adv.: Moacir Veríssimo Diniz, OAB/PB nº 9.500. Defensor
Público. Roberto Gomes Lopes). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a Sessão do dia 11.07.2017”. 16º) Apelação Criminal nº 0000264-11.2012.815.0161. 2ª Vara da
Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). Apelante: ANDERSON VAGNER DOS SANTOS (Advs.: Genivando da Costa Alves, OAB/PB nº
9.005). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia
11.07.2017”. 17º) Apelação Criminal nº 0001513-46.2013.815.1071. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS.Apelante: representante do Ministério Público. Apelada: JOSÉ HILTON LOPES MENDES (Advs.: Wellington Luiz de Souza Ribeiro, OAB/PB nº 19.780-A, e Gabriel de Lima Cirne, OAB/PB nº 20.728). Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 18º) Apelação Criminal nº 000199693.2013.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: DAVID OLIVEIRA DE CASTRO (Adv.: Helder de Lima Machado, OAB/PB nº 15.558. Defensora Pública:
Maria Fausta Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para absolver o
apelante do crime de resistência, restando a pena de oito anos e onze meses de reclusão, mantido o regime
fechado, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA”. 19º)
Apelação Criminal nº 0000829-87.2014.815.1071. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: LINDEMBERG BERNARDO DE
OLIVEIRA (Defensores Públicos: Francisca de Fátima Pereira Almeida e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 11.07.2017”. 20º)
Apelação Criminal nº 0001326-87.2014.815.0041. Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: ANTÔNIO SEBASTIÃO DA SILVA FILHO (Defensores
Públicos: José Alípio Bezerra de Menezes e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelados: os mesmos. Julgado: “Deuse provimento ao recurso ministerial para submeter o réu a novo julgamento, prejudicado o apelo defensivo, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 21º) Apelação Criminal nº 0007435-51.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: RODRIGUES SOBREIRA DOS
SANTOS (Defensora Pública: Maria Fausta Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhemse os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória,
antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 22º) Apelação Criminal nº 002100221.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: YGOR RAFAEL DA SILVA
(Advs.: João Franco da Costa Netto, OAB/PB nº 14.030, e Felipe Maciel Maia, OAB/PB nº 13.998). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para cinco anos e quatro meses
de reclusão, mantido o regime fechado, nos termos do voto do relator. Unânime. Comunique-se”. 23º) Apelação
Criminal nº 0000270-87.2015.815.0201. 2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). 1º Apelante: ONILDO MATIAS BARBOSA
(Adv.: Ramon Dantas Cavalcanti, OAB/PB nº 13.416). 2os: Apelantes: VALDIR DA SILVA RAMOS, CÍCERO
MENDES e CARLOS AUGUSTO PESSOA SOARES (Defensores Públicos: Antônio de Pádua Fernandes e José
Régis da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. Comunique-se. Fez sustentação oral o Adv. Ramon Dantas Cavalcanti”. 24º) Apelação
Criminal nº 0000369-13.2015.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: ANTÔNIO MARCOS DA SILVA
(Advs.: Ennio Alves de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 23.187, e Hellen Damália de Sousa Andrade Lima, OAB/
PB nº 16.751). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares de nulidade das provas colhidas no
processo e do depoimento da testemunha, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. Oficie-se. Fez sustentação oral o Adv. Ennio Alves de Sousa Andrade Lima”. 25º) Apelação
Criminal nº 0021965-29.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
JOSÉ FREIRE DE AMORIM (Advs.: Paulo Roberto de Lacerda Siqueira, OAB/PB nº 11.880). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 26º) Apelação
Criminal nº 0000521-34.2016.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
WELLINGTON DOS SANTOS ALBUQUERQUE (Adv.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho, OAB/PB nº 12.864).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 27º) Apelação Criminal nº
0123830-07.2016.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: JAIR RODRIGUES MANIÇOBA (Adv.: José
Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a Sessão do dia 11.07.2017”. 28º) Apelação Criminal nº 0034253-72.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ROUSICLEI MENEZES RODRIGUES (Adv.: