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TJPB 03/08/2017 -Pág. 14 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 03/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2017

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ERRATA DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

Na Pauta judicial eletrônica da 24ª (vigésima quarta) Sessão Ordinária da Colenda Quarta Câmara Especializada
Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada na edição do Diário da Justiça no dia 31.07.2017, pág. 23,
Onde se-lê: RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 12) Apelação Cível nº 0000474-90.2013.815.0011
Origem: 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogada(s): Louise
Rainer Pereira Gionedis (OAB/PR 8.123) Apelado: Everton Silva do Nascimento Advogado(s): Gustavo Guedes
Targino (OAB/PB 14.935) Leia-se: RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 12) Apelação Cível nº
0000474-90.2013.815.0011 Origem: 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande Apelante: Banco do Brasil
S/A. Advogada(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB/PR 8.123) Apelado: Everton Silva do Nascimento
Advogado(s): Gustavo Guedes Targino (OAB/ PB 14.935).

PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
55ª SESSÃO ORDINÁRIA. 10 DE AGOSTO DE 2017. QUINTA-FEIRA. 14:00 HORAS
1º) Recurso em Sentido Estrito nº 0000808-21.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: LENILSON PASSOS DOS
SANTOS (Defensora Pública: Paula Frassinete Henriques da Nóbrega). Recorrida: Justiça Pública.
2º) Apelação Criminal nº 0001532-23.2007.815.0211. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: CARLOS EDUARDO RODRIGUES MARTINS (Advs.: José Valeriano da Fonseca, OAB/PB
nº 4.115, e Francisco Valeriano Ramalho, OAB/PB nº 16.034). Apelada: Justiça Pública.
3º) Apelação Criminal nº 0001566-57.2009.815.0201. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º
Apelante: JOSÉ CARLOS DA SILVA (Adv.: Paulo Luciano Beserra, OAB/PB nº 10.076). 2º Apelante: FRANCISCO
DE ASSIS GOMES (Adv.: Anderson Amaral Beserra, OAB/PB nº 13.306). Apelada: Justiça Pública.
4º) Apelação Criminal nº 0000074-56.2010.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GENILDO
FERREIRA SILVA (Adv.: Bruno Cabral de Alencar Monteiro, OAB/PB nº 21.939). Apelada: Justiça Pública.
5º) Apelação Criminal nº 0000382-92.2010.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: FRANCISCO COSTA DE LUCENA (Advs.: Allison Batista Carvalho, OAB/PB nº 16.470, e
Alinne Batista de Freitas, OAB/PB nº 19.997). Apelada: Justiça Pública.
6º) Apelação Criminal nº 0000247-90.2011.815.0231. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). 1º Apelante:
representante do Ministério Público. 2º Apelante: ANTÔNIO PAULO CRUZ DA SILVA (Adv.: Ronaldo Alves das
Chagas Júnior, OAB/PB nº 13.783. Defensores Públicos: Eduardo Martinho Guedes Pereira e Enriquimar Dutra da
Silva). Apelados: os mesmos.
7º) Apelação Criminal nº 0000477-53.2011.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: MOISÉS
FRANCISCO DA SILVA NETO (Advs.: José Luís Menêzes de Queiroz, OAB/PB nº 10.598, e Henrique Guedes de
Oliveira, OAB/PB nº 21.624). Apelada: Justiça Pública.
8º) Apelação Criminal nº 0000665-44.2011.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: JOSEANO
SILVA CESÁRIO (Adv.: Djaci Silva de Medeiros, OAB/PB nº 13.514). Apelada: Justiça Pública.
9º) Apelação Criminal nº 0001142-69.2011.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: LÚCIO DE ARAÚJO LIMA (Adv.: Antônio Bruno Costa Saback, OAB/PB nº 13.261).
Apelada: Justiça Pública.
10º) Apelação Criminal nº 0020552-76.2011.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. 1º Apelante: RICARDO DANTAS XAVIER (Adv.: Ravi Vasconcelos da Silva Matos, OAB/PB nº
17.148). 2º Apelante: JOSÉ GLACIANDO DE LIMA AZEVEDO (Adv.: Atemário Gomes dos Santos, OAB/PB nº
4.588). Apelada: Justiça Pública.
11º) Apelação Criminal nº 0000356-51.2012.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelantes: 1º) KARINA KEILA BARBOSA FERREIRA, 2º) ROBERT WEIDER RAMOS DE SOUZA
(Advs.: Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309, Paulo de Tarso Garcia de Medeiros, OAB/PB nº
8.801, e outro) e 3º) MARCONI EDSON BARBOSA JÚNIOR (Adv.: Edson Ribeiro Ramos, OAB/PB nº 8.187).
Apelada: Justiça Pública.
12º) Apelação Criminal nº 0002292-57.2012.815.0611. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: SEVERINA DO RAMO DOS SANTOS (Adv.: Adão Soares de Sousa, OAB/PB nº 18.678). 2º Apelante: JACIELE DA
SILVA NASCIMENTO (Adv.: Carlos Augusto de Sousa, OAB/PB nº 10.404). 3º Apelante: NEUZA FRANCISCA DA
SILVA (Adv.: Francisco de Fátima Barbosa Cavalcanti, OAB/PB nº 10.342-A. Defensor Público: Antônio Rodrigues de Melo). Apelada: Justiça Pública.
13º) Apelação Criminal nº 0002330-37.2012.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
ROBSON OLIVEIRA DE SOUZA (Adv.: Antônio Teodósio da Costa Júnior, OAB/PB nº 12.468). Defensor Público:
Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública.
14º) Apelação Criminal nº 0000293-34.2013.815.1161. Comarca de Santana dos Garrotes. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Apelante: CARLOS ENÉAS DE SOUSA (Adv.: Valter Gonçalves de Sousa, OAB/PB nº 14.308). Apelada:
Justiça Pública.
15º) Apelação Criminal nº 0002957-37.2013.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOÃO MARCOS DA SILVA BRITO (Adv.: Eduardo Henrique Nogueira
Luna, OAB/PB nº 14.320. Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública.
16º) Apelação Criminal nº 0000226-35.2014.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ELY SOUZA
LIMA (Adv.: José Beckenbaner Gouveia da Silva, OAB/PB nº 12.260). Apelada: Justiça Pública.
17º) Apelação Criminal nº 0000477-91.2014.815.0631. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
JOSEVANDRO GOMES BARBOSA (Adv.: Adilson Cardozo Araújo, OAB/PB nº 14.315). Apelada: Justiça Pública.
18º) Apelação Criminal nº 0000952-21.2014.815.0381. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: REGINALDO AUGUSTO
DE SOUSA (Adv.: Francisco Eduardo Régis de Assis, OAB/PB nº 7.523). Apelada: Justiça Pública.
19º) Apelação Criminal nº 0001076-88.2014.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). 1º Apelante:
representante do Ministério Público. 2º Apelante: GABRIEL NUNES DE LIMA (Advª.: Érika Patricia Serafim
Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881). Apelados: os mesmos.

20º) Apelação Criminal nº 0007854-33.2014.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Apelante: ERIZETE RODRIGUES SILVA (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública.
21º) Apelação Criminal nº 0000360-63.2015.815.0341. Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: EVERALDO MICIADO DE SOUSA (Defensora Pública: Felisbela
Martins de Oliveira). Apelada: Justiça Pública.
22º) Apelação Criminal nº 0000666-25.2015.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: JOSÉ DIOGO EVARISTO BELARMINO (Adv.: Adão Domingos Guimarães, OAB/PB nº 8.873).
Apelada: Justiça Pública.
23º) Apelação Criminal nº 0011918-52.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO CRUZ (Adv.:
Gilson Guedes Rodrigues, OAB/PB nº 8356). Apelada: Justiça Pública.
24º) Apelação Criminal nº 0016582-70.2015.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: LYON WATAMANJUK (Advs.: Felipe Gomes de Medeiros, OAB/PB nº 20.227 e Érica Carvalho Fagundes Columba, OAB/PB nº 22.265). Apelada: Justiça Pública.

ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
10ª (DÉCIMA) SESSÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, realizada na Sala de Sessões “Desembargador Manoel Fonseca Xavier de Andrade”, em 19 (dezenove) de julho de 2017 (dois mil e dezessete). Sob a
Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente. Participaram
ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior - férias, Abraham Lincoln da
Cunha Ramos, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Arnóbio Alves Teodósio,
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Benedito da Silva (Vice-Presidente), João Alves da Silva, José
Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes, Leandro dos Santos - férias, José
Aurélio da Cruz (Corregedor-Geral de Justiça) e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Ausentes, sem direito a voto, os
Exmos. Srs. Drs. Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado para substituir o Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior), Carlos
Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti), João
Batista Barbosa (Juiz convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides), Ricardo Vital de
Almeida (Juiz convocado nos termos da Portaria GAPRE nº 1.416/2017), Gustavo Leite Urquiza (Juiz Convocado
para substituir o Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho) e Tércio Chaves de Moura (Juiz
convocado para substituir o Des. Leandro dos Santos). Ausente, justificadamente, o representante do Ministério
Público Estadual. Secretariando os trabalhos o Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior, Diretor Especial. Às
14h08min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião
anterior. Iniciados os trabalhos, foi aprovado, à unanimidade e com comunicação à família enlutada, voto de
pesar de propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos, pelo falecimento do
Advogado Lindberg Martins de Oliveira. Dando prosseguimento, foi submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados.PAUTA ADMINISTRATIVA:1º - PROCESSO
ADMINISTRATIVO nº 349.849-2. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Requerente: Criselide de Fátima Cavalcanti Milanez (Adv. Fernando Paulo Pessoa Milanez - OAB/PB
– 003132, Roosevelt Vita - OAB/PB n. 1038 e outros). Assunto: Solicita a efetivação no cargo de Tabeliã do 3º
Tabelionato Público e do Cartório do 3º Ofício Cível da Comarca de João Pessoa, com a consequente exclusão
da vaga referente a este Serviço Notarial do Concurso Público para preenchimento de serventias extrajudiciais.
COTA: “APÓS O VOTO DO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, QUE PROVIA O
RECURSO, E DOS DESEMBARGADORES LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR, MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS, ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, JOÃO BENEDITO DA
SILVA, CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO E MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, QUE O RECEBIAM
COMO AGRAVO INTERNO E LHE DESPROVIAM, E, AINDA, DO VOTO DO DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, QUE DELE NÃO CONHECIA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM.”2º - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 375.273-9 (referente à Sindicância nº 0000856-52.2015.815.1001 – PJE Corregedoria Geral de Justiça). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ (CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA). Processante: Corregedoria Geral de Justiça do
Estado da Paraíba. Processada: Rita de Cássia Martins de Andrade - Juíza de Direito titular do Juizado da
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. COTA: “ADIADO PARA PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.”3º - RECURSO
ADMINISTRATIVO Nº 2012466-13.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
Recorrente: Ônio Emmanuel Lyra. Recorrido: Desembargador Relator do Agravo nº 2001427-53.2013.815.0000.
Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. José Ricardo Porto (fls.52) (art. 39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. ABSTEVE-SE
DE VOTAR O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.”4º - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
À DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 200559394.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Embargante:
Exmo. Sr. Dr. William de Souza Fragoso, Juiz de Direito Titular da Comarca de Pedras de Fogo (Adv. Adailton
Raulino Vicente da Silva – OAB-PB nº 11.612). Embargada: Justiça Pública. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs.
Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos(fls.434/435) e João Alves da Silva (fls.442) (art. 40, § 1º,
letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “REJEITADOS OS EMBARGOS, POR UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”5º - RECURSO ADMINISTRATIVO nº 0001407-91.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Recorrente: Waldilea Oliveira de Farias
Bronzeado (Adv. Francisco Sylas Machado Costa – OAB/PB 12.051). Recorrido: Conselho da Magistratura. Obs.:
Impedido o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio, à época, Corregedor-Geral de Justiça (fls.322) (art. 39 do
R.I.T.J-PB). DECISÃO: “PRELIMINAR REJEITADA, UNÂNIME. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO
RECURSO, POR VOTAÇÃO INDISCREPANTE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”PAUTA SUPLEMENTAR:1º - PROCESSO autuado sob nº 374.718-2, referente à indicação de Juiz de Direito para substituir o Exmo.
Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos na Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos fracionários, no
interstício de 1º de agosto a 1º de outubro de 2017, em face do gozo de suas férias regulamentares, concernentes
ao 1º e 2º períodos do exercício de 2017, incluídos 02 (dois) dias referentes à compensação de plantão judiciário.
DECISÃO: “DEFERIDO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE GOZO DE FÉRIAS FORMULADO PELO REQUERENTE, PARA GOZO OPORTUNO.”2º - PROCESSO autuado sob nº 373.984-8, referente à expediente da Exma. Sra.
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, solicitando o gozo de férias no interstício de 04 de agosto a
06 de setembro de 2017, concernentes ao 1º período do exercício de 2016, incluídos 04 (quatro) dias de
compensação de plantão judiciário, bem como a indicação de Juiz de Direito para substituí-la na Egrégia Corte de
Justiça e demais órgãos fracionários.Observação: A Exma. Sra. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti encontra-se em gozo de férias até o dia 03 de agosto de 2017, sendo atualmente substituída pelo Exmo. Sr.
Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa, Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. DECISÃO: “DEFERIDO
O PEDIDO DE FÉRIAS E PRORROGADA A CONVOCAÇÃO DO MAGISTRADO CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA PARA O PERÍODO DE 04 DE AGOSTO A 06 DE SETEMBRO DE 2017. UNÂNIME.”3º - PROCESSO
autuado sob o nº 374.095-1, referente ao expediente do Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior requerendo
a suspensão de suas férias regulamentares, concernentes ao 1º período do exercício de 2017, deferidas para o
interstício de 03 de julho a 02 de agosto de 2017, para gozo oportuno. DECISÃO: “DEFERIDO O PEDIDO DE
SUSPENSÃO DE FÉRIAS A PARTIR DO DIA 20 DE JULHO DO CORRENTE ANO, PARA GOZO OPORTUNO.”4º - PROCESSO autuado sob nº 292.195-2, referente ao expediente do Ilmo. Sr. Doutor Márcio Roberto
Soares Ferreira Júnior, Diretor Especial, submetendo a Lista de antiguidade dos Desembargadores no Tribunal
Pleno e nos órgãos fracionários deste Poder Judiciário, para homologação pela Egrégia Corte de Justiça e
posterior publicação, na forma do disposto no Art. 12, inciso III, da Lei nº 9.316, de 29 de dezembro de 2010.
COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO ADMINISTRATIVA.”5º - PROCESSO autuado sob nº 379.166-1,
referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para o preenchimento da vaga da 2ª Câmara Especializada Cível, decorrente da aposentadoria da Exma. Sra. Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, nos termos do
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 01/2017, formulado pelo Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior, integrante da
Câmara Criminal, único requerente. 5º - A - PROCESSO autuado sob nº 379.166-1, referente a indicação de Juiz
de Direito para integrar a Câmara Criminal, em função da remoção do Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
para a 2ª Câmara Especializada Cível. DECISÃO: “REMOVIDO O EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR PARA A 2ª CAMARA ESPECIALIZADA CÍVEL. UNÂNIME. POR IGUAL VOTAÇÃO, FOI INDICADO O
DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, PARA INTEGRAR A CÂMARA
ESPECIALIZADA CRIMINAL ATÉ O PROVIMENTO DA VAGA DECORRENTE DA APOSENTADORIA DA DESEMBARGADORA MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA.”6º - PROCESSO autuado
sob nº 377.644-1, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a 2ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape – de
2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 23/2017, formulado
pelos Exmos. Srs. Juízes de Direito a seguir relacionados por ordem de antiguidade na Entrância: 01 – Kalina de
Oliveira Lima Marques (1º Juizado Auxiliar da 6ª Circunscrição);02 – Isabelle Braga Guimarães de Melo (2ª Vara
Mista da Comarca de Ingá);03 – Renan do Valle Melo Marques (2ª Vara Mista da Comarca de Esperança);04 –
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas (1ª Vara Mista de Cajazeiras);05 – Andréa Costa Dantas Botto
Targino (2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro);06 – Andreia Matos Teixeira (3ª Vara Mista da Comarca de
Princesa Isabel);07 – Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde (2ª Vara Mista da Comarca de Pombal);08 –
Gustavo Camacho Meira de Sousa (5ª Vara Mista da Comarca de Patos);09 – Jeremias de Cássio Carneiro de
Melo (7ª Vara Mista da Comarca de Sousa);* informações:1) – Desistiram de concorrer ao Edital de Remoção,

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