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TJPB 12/09/2017 -Pág. 21 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 12/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017

da Sessão do dia 17.08.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão do dia 24.08.2017”. Cota da
Sessão do dia 22.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia
24.08.2017”. 23º) Recurso em Sentido Estrito nº 0001673-78.2016.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: DANILO VIEIRA
CRISPIM (Adv.: Aluízio Nunes de Lucena, OAB/PB nº 6.365). Recorrida: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr.
Juiz Marcos William de Oliveira pronunciou o réu (fls. 774/779). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 24º) Recurso em Sentido Estrito nº 0000301-94.2016.815.0000. 2ª Vara
do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente: JEFFERSON DA SILVA
LIMA (Advs.: Aécio de S. Melo Filho, OAB/PB nº 17.159-B e Breno Wanderley César Segundo, OAB/PB nº
9.105). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 25º) Recurso em Sentido Estrito nº 0000624-02.2016.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrentes: FABRÍCIO CALIXTO VENÂNCIO DA SILVA e
ROBSON CABRAL DE LIMA (Adv.: Werton Soares da Costa Júnior, OAB/PB nº 15.994). Recorrida: Justiça
Pública. Julgado: “Não se conheceu do recurso, pela intempestividade, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 26º) Recurso em Sentido Estrito nº 0000725-05.2017.815.0000. Comarca de Teixeira. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente: JOACIL CAMPOS TIMÓTIO (Advª.: Núbia Soares de Lima Góes, OAB/PB nº 8.711).
Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 27º) Agravo em Execução Penal nº 0000064-60.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Agravante: KALEANDRO CRISLEY DOS SANTOS SOUSA (Adv.: Jorge José Barbosa da
Silva, OAB/PB nº 8.138). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Julgou-se prejudicado o agravo, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 28º) Agravo em Execução Penal nº 0000833-68.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca
de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Agravante: EDNO PINTO DE SOUSA (Adv.: Severino dos Ramos Alves
Rodrigues, OAB/PB nº 5.556). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Julgou-se prejudicado o agravo, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 29º) Agravo em Execução Penal nº 0001576-78.2016.815.0000. Vara de
Execução Penal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Agravante: representante do Ministério Público.
Agravado: FRANCISCO DE SANTANA (Defensor Público: Carlos Roberto Barbosa). Julgado: “Negou-se
provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 30º) Apelação Criminal nº 003821674.2005.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: representante do Ministério Público.
Apelado: DECZON FARIAS DA CUNHA (Advs.: Rougger Xavier Guerra Júnior, OAB/PB nº 151.635-A, e
Nayane Pereira dos Santos Ramalho, OAB/PB nº 23.057). Julgado: “Após o voto do relator e do revisor,
negando provimento ao apelo, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho”. 31º) Apelação Criminal nº
0001413-51.2008.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: PAULO CÉSAR FERREIRA DA CUNHA (Defensor Público: Milton Aurélio Dias dos
Santos). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena de
inabilitação para 06 meses, nos termos do voto do relator. Unânime”. 32º) Apelação Criminal nº 000059002.2010.815.0141. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado para substituir o Exmo Sr.
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior) Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JANEIDO DE
OLIVEIRA MELO (Adv.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº 9.021). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 33º) Apelação Criminal nº 0004966-37.2011.815.2003. 3ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LUIZ CLÁUDIO SALVIANO DA SILVA
(Defensores Públicos: Antônio Alberto Costa Batista e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 34º) Apelação
Criminal nº 0044151-85.2011.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: CARLOS ANTÔNIO DE LIMA RAIMUNDO (Defensores Públicos: Cardineuza de Oliveira
Xavier e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 35º) Apelação Criminal nº 0010035-75.2012.815.0011. 4ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ZENILSON BATISTA DOS SANTOS
(Defensor Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 36º) Apelação Criminal nº 0000915-87.2012.815.0211. 3ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCISCO
DE ASSIS VICENTE DA SILVA (Adv.: João Ferreira Neto, OAB/PB nº 5.952). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator. Unânime”. 37º) Apelação
Criminal nº 0000975-10.2013.815.0281. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelada: MARCILENE SALES DA COSTA, exPrefeita do Município de São Miguel de Taipu (Advs.: Diego Fabrício C. de Albuquerque, OAB/PB nº 15.577, e
Fábio Brito Ferreira, OAB/PB nº 9.672). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para condenar a ré a pena de 02
anos 01 mês e 22 dias de detenção, no regime aberto, substituindo por duas restritivas de direitos, aplicando
a pena de inabilitação por 05 anos, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Diego
Fabrício Cavalcanti de Albuquerque”. 38º) Apelação Criminal nº 0000077-43.2013.815.0201. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: SAULO DOS SANTOS BACALHAU (Adv.: Ronaldo Marinho, OAB/PB
nº 16.563). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: ROBERTA MILENA MOURA RODRIGUES
(Adv.: Herculano Belarmino Cavalcante, OAB/PB nº 9.006). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, todavia,
de ofício, procedeu-se à emendatio libelli, sem, contudo, majorar a pena, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 39º) Apelação Criminal nº 0000525-75.2013.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JANAILTON SANTOS (Adv.: Edvaldo
Manoel de Lima Neto, OAB/PB nº 17.531). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo
para reconhecer, de ofício, extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do relator. Unânime”. 40º)
Apelação Criminal nº 0234567-95.2013.815..0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: JOÃO BATISTA LIMA SANTOS (Advª.: Joilma de Oliveira F. A. dos Santos, OAB/PB nº
6.954). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 22.08.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a
Sessão do dia 29.08.2017”. 41º) Apelação Criminal nº 0013698-95.2013.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: FABIANNI
WALSER DANTAS ROMUALDO (Advª.: Joilma de Oliveira F. A. Santos, OAB/PB nº 6.954). Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 42º) Apelação Criminal nº
0001239-46.2014.815.0231. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). 1º Apelante: PAULO BECO GOMES (Adv.:
Alberdan Cotta, OAB/PB nº 1.767). 2º Apelante: VANESSA PEREIRA DA CRUZ (Adv.: Roberlando Véras de
Oliveira, OAB/PB nº 17.320). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos para
redimensionar as penas de VANESSA PEREIRA DA CRUZ para 03 anos e 04 meses de reclusão e a de PAULO
BECO GOMES para 01 ano e 08 meses de reclusão, no regime semiaberto para ambos, substituindo a pena de
PAULO BECO GOMES por duas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo juízo de origem, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 43º) Apelação Criminal nº 0008019-55.2014.815.0181. 1ª Vara da Comarca de
Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: DAUSILEY SAMPAIO CORTEZ (Advs.: Cláudio de Oliveira
Coutinho, OAB/PB nº 18.874, e Genival Batista Lima Júnior, OAB/PB nº 21.885). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 05 anos de reclusão, mantido o regime
fechado, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 44º) Apelação
Criminal nº 0001850-64.2014.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: SEVERINO BENEDITO DA SILVA (Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº
2.507). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena acessória
para 04 meses, nos termos do voto do relator. Unânime”. 45º) Apelação Criminal nº 0020104-98.2014.815.0011.
5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior) Apelante: ANDERSON ALVES LOURENÇO (Advª.: Maria de Lourdes Silva Nascimento, OAB/PB nº 6.064). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para absolver o
réu do crime de receptação, mantida a condenação pelo delito de uso de documento falso, restando a pena de
02 anos e 04 meses de reclusão, mantido o regime semiaberto, nos termos do voto do relator. Unânime.
Expeça-se Mandado de Prisão”. 46º) Apelação Criminal nº 0016095-03.2015.815.2002. 4ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior). 1º Apelante: FERNANDO OLIVEIRA DAS CHAGAS (Adv.: Jino Hamani Bezerra Véras, OAB/
PB nº 18.890). 2ª Apelante: FERNANDO DE MELO SILVA JÚNIOR (Adv.: Manoel Idalino Martins Júnior, OAB/
PB nº 22.010, e Oscar de Castro Menezes Filho, OAB/PB nº 17.405). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Não
se conheceu do apelo de FERNANDO DE MELO SILVA JÚNIOR e negou-se provimento ao recurso de
FERNANDO DE OLIVEIRA DAS CHAGAS, nos termos do voto do relator. Unânime”. 47º) Apelação Criminal
nº 0000152-37.2015.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO

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DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo Sr.
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior) Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOZÉLIO DA NÓBREGA BORGES (Adv.: Genivando da Costa Alves, OAB/PB nº 9.005). Julgado: “Rejeitada a preliminar de
intempestividade, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para condenar o réu em relação ao crime de
violação a domicílio, a pena de 06 meses de detenção, em regime aberto, substituída por uma restritiva de
direitos, nos termos do voto do relator. Unânime”. 48º) Apelação Criminal nº 0011809-38.2015.815.0011. 3ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: JOSIEL PEREIRA BERNARDINO (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 49º) Apelação Criminal nº
0015152-42.2015.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ MARCELO DA SILVA JÚNIOR (Defensor Público:
Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 50º) Apelação Criminal nº 0001701-45.2015.815.0141. 3ª Vara da Comarca de Catolé do
Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: WILLIAN GOMES DE LIMA (Adv.: Marcelo Suassuna
Laureano, OAB/PB nº 9.737). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator. Unânime”. 51º) Apelação Criminal nº 0015034-66.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: MARCO ANTÔNIO DA SILVA (Defensora
Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 52º) Apelação Criminal nº
0002385-35.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA GOMES (Adv.: Pablo Gadelha Viana, OAB/PB nº 15.833).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória. 53º) Apelação Criminal nº
0000541-50.2016.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: PEDRO PONTES (Defensoras Públicas: Kátia Lanusa de Sá Vieira e Maria do Socorro Tamar Araújo
Celino). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Não se conheceu do recurso, pela intempestividade, nos termos
do voto do relator. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 54º) Apelação Criminal nº 000004464.2016.815.0131. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: GERUZA
DA SILVA OLIVEIRA (Defensores Públicos: Carlos Roberto Barbosa e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”.
55º) Apelação Criminal nº 0123560-80.2016.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANTÔNIO ALVES FEITOSA (Adv.: João Marques
Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 56º) Apelação Criminal nº 000020108.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: JECONIAS GOMES PEREIRA (Adv.: João Marques
Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para
absolver o réu, nos termos do voto do relator. Unânime”. 57º) Apelação Criminal nº 0000508-59.2017.815.0000.
1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: FRANCISCO EVERTON PAULO FILHO (Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. Ao final, foi aprovado, à
unanimidade, por propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, voto
de aplausos ao Excelentíssimo Senhor Luciano Mariz Maia pela sua nomeação ao cargo de Vice ProcuradorGeral da República. Associou-se à homenagem o douto representante do Ministério Público, Francisco Sarmento Vieira, Promotor de Justiça convocado. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezoito
horas e cinco minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel
Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 22 de
agosto de 2017. Desembargador Arnóbio Alves Teodósio - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno
Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 59ª (QUINQUAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e quatro (24) dias do mês de
agosto do ano de dois mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz
Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
“Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio
Alves Teodósio. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Luiz
Sílvio Ramalho Júnior (com jurisdição limitada), Carlos Martins Beltrão Filho, Márcio Murilo da Cunha Ramos
e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Presente à
sessão o Excelentíssimo Senhor Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos, Procurador de Justiça. Secretariando
os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Dando prosseguimento,
o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE)
Habeas Corpus nº 0803049-32.2017.8.15.0000. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Lincoln Werner da Costa Moreira (OAB/RN nº 9.345). Paciente: VICTOR
ALEXANDRO SIQUEIRA MAGALHÃES BARROS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Lincoln Werner da Costa Moreira”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 080223605.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Cayo César Pereira
Lima. Paciente: ANTÔNIO CORREIA DA SILVA JÚNIOR. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0803869-51.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Piancó.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Giordano Bruno Paiva Pinheiro
de Albuquerque. Paciente: JÚLIO LOPES CAVALCANTI. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0802910-80.2017.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: José
Carlos Novais da Fonseca Júnior. Paciente: TIAGO SILVA DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime. Comunique-se à Presidência do Tribunal de Justiça”. 5º - PJE) Habeas
Corpus nº 0803463-30.2017.8.15.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Harley Hardemberg Medeiros Cordeiro e Arthur
Bernardo Cordeiro. Paciente: WASHINGTON COSTA NÓBREGA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0804046-15.2017.8.15.0000. Comarca de Belém.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Pedro Correia dos Santos
Júnior. Paciente: ANTÔNIO RODRIGUES DE MELO FILHO. Julgado: “Ordem denegada pela falta de fundamentação e não conhecida quanto ao pedido de prisão domiciliar, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º
- PJE) Habeas Corpus nº 0803416-56.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: João Luís de França
Neto. Paciente: WANDERSON DA SILVA BARRETO. Cota: “Adiado, a pedido do impetrante, para a Sessão do
dia 31.08.2017”. 8º - PJE) Agravo Interno nos autos do Habeas Corpus nº 0802547-93.2017.8.15.0000.
Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Agravante:
EVERTON PEQUENO DE AEVEDO (Adv.: Anderson Valente Lima). Agravada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº
0803713-63.2017.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRAO FILHO. Impetrantes: Astrogildo Matias e Rejane Maria Mello de Vasconcelos.
Paciente: WELDNEY GABRIEL SANTOS MENESES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0803873-88.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRAO FILHO. Impetrante:
Aluízio Nunes de Lucena. Paciente: JOSE ARTU FELIPE DOS SANTOS. Julgado: “Ordem parcialmente
concedida para, mantido o decreto preventivo, adequá-lo ao regime semiaberto imposto na sentença, nos
termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Conflito
Negativo de Competência Criminal nº 000305-83.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento de desembargador). Suscitante: Juízo de Direito da
Comarca de Alhandra. Suscitado: Juízo de Direito da Comarca de Caaporã. Julgado: “Não se conheceu do
conflito, determinando a remessa dos autos para o Procurador-Geral de Justiça para decidir sobre o conflito de
atribuições, nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 003821674.2005.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: representante do Ministério Público.
Apelado: DECZON FARIAS DA CUNHA (Advs.: Rougger Xavier Guerra Júnior, OAB/PB nº 151.635-A, e
Nayane Pereira dos Santos Ramalho, OAB/PB nº 23.057). Cota da Sessão do dia 22.08.2017: Após o voto do
relator e do revisor, negando provimento ao apelo, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Cota da
Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 2º)
Apelação Criminal nº 0005391-96.2013.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR
(com jurisdição limitada). Apelante: SÉRGIO FIGUEIREDO DE QUEIROZ (Adv.: Inácio Ramos de Queiroz
Neto, OAB/PB nº 16.676). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, a pedido da
defesa, para a sessão do dia 17.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa,

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