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TJPB 14/09/2017 -Pág. 49 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 14/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2017

MARQUES, FICANDO O ACUSADO CITADO PARA RESPONDEREM A ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OPORTUNIDADES EM QUE PODERÃO ARGUIR E ALEGAR TUDO QUE INTERESSE A
SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E ESPECIFICAR PROVAS, BEM ASSIM, INDICAR TESTEMUNHAS.
NÃO APRESENTANDO A RESPOSTA NO PRAZO LEGAL, O JUIZ NOMEARA DEFENSOR PARA OFERECÊ-LA
EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, CONCEDENDO-LHE VISTA DOS AUTOS, ESTANDO O MESMO ATUALMENTE EM
LUGAR INSERTO E NÃO SABIDO. E, PARA QUE MAIS TARDE NÃO SEJA ALEGADA IGNORÂNCIA MANDOU
A MM. JUÍZA EXPEDIR O PRESENTE EDITAL QUE VAI FIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LOCAL DE
COSTUME E PUBLICADO UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. 13/09/2017.
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 0001690-67.2013.8.15.0761 CLASSE: 7 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Ordinário PARTES:
JOCELI CABRAL DE SANTANA (069.528.704-40) - AUTOR MUNICIPIO DE CALDAS BRANDAO (08.809.071/
0001-41) - RÉU NEUMA RODRIGUES DE MOURA SOARES (097.149.884-97) ADVOGADOS: 13017 PB HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE 10204 PB - NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA - NF
118/2017 - DATA: 13/09/2017 - INTIME-SE, A PARTE EXEQUENTE, POR MEIO DE SEU ADVOGADO DO
DEFERIMENTO DA VISTA DOS AUTOS FORA DO CARTÓRIO, NO PRAZO LEGAL.

PILOES
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 0000044-57.2011.8.15.0481 CLASSE: 7 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Ordinário PARTES:
JOAO ESTANISLAU (965.931.134-68) - AUTOR BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S.A. (59.461.152/000134) - RÉU ADVOGADOS: 6620 PB - JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO INTIME-SE AS PARTES PARA
TOMAREM CONHECIMENTO DO CONTEÚDO DA SENTENÇA DE FLS. 92 DOS AUTOS, QUE HOMOLOGA O
ACORDO ORA FIRMADO ENTRE AS PARTES.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 0000460-59.2010.8.15.0481 CLASSE: 7 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Ordinário PARTES:
MICHELLINE VALENTIM DOS SANTOS (061.294.614-29) - AUTOR INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL (N/A) - RÉU ADVOGADOS: 5266 PB - ROSENO DE LIMA SOUSA INTIME-SE O PROMOVENTE DO
DEFERIMENTO DO PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS.

EDITAIS

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inclusivequerendo, constestá-la no prazo de 15 dias contados da fluição do pre sente edital, sob pena de
presumir-se aceitos como verdadeiros os fa tos alegados na inicial. Sendo o imóvel usucaíendol a saber: Prédio
nº 1221, localizado na Av Aragão e Melo, Bairro da Torre- João Pessoa PB registrado no livro 2-F às fls. 88 do 2º
Ofício do Registro de Imó-veis (Zona Norte) da Comarca de João Pessoa. Tudo conforme despacho defls. 16,
nos autos supra mendionada, que foi o seguinte: Vistos,etc. Citem-se, por Edital, com o prazo de 20 (vinte) dias,
a ser publicado no local de costume, no Diário da Justiça, os réus incertos e desconhecidos bem como terceiro
interessaedos. João Pessoa, 08.05.2015 José Ferreira Júnior Juiz de Direito. E para que a notícia chegue ao
conhe cimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo no local de
costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, Aos 12
dias do mês de setembro de 2017. Eu Álvaro Técnico Judiciário, o digi tei e subscrevo. Juiz de Direito Ricardo
da Silva Brito
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 081236177.2016.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que
nesta 3ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR movida por
MARIA DE LOURDES CARNEIRO em face de ANA VIEIRA CARNEIRO NETA, cuja sentença teve o seguinte
final: Defiro o presente pedido, nos termos do artigo 487, I, do CPC nomeando-lhe a Sra. MARIANA VIEIRA
CARNEIRO, como curadora de sua genitora Sra. ANA VIEIRA CARNEIRO NETA, em substituição a Sra. MARIA
DE LOURDES CARNEIRO, sob compromisso legal, e por conseguinte extingo o feito, com resolução de mérito.
João Pessoa, 01.09.2017. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA. Juíza de Direito. Magna
Coeli M. Pereira. Técnica Judiciária o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA EDITAL DE INTERDIÇÃO PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. Dra. Maria das Graças Fernandes Duarte, Juíza de Direito Titular da 4ª vara de família
da Capital da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem,
ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição nº
0846359-36.2016.8.15.2001 , requerida por JOSÉ LIRAILDO DE LIRA, na qual a MM. Juíza de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no ID. 9499262, em data de 05/09/2017, na qual decretou
com fulcro nos artigos. 747 a 759 do NCPC, a interdição de MARIA LIRANEIDE DE LIRA PINHEIRO, para todos
os atos da vida civil, e nomeando seu curador o Sr. JOSÉ LIRAILDO DE LIRA, mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo
órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC). João Pessoa, Aos 13 de Setembro de
2017. Eu, Maria das Dôres Pereira Barros, Técnica Judiciária, digitei e assino. Dra. Maria das Graças Fernandes
Duarte, Juíza de Direito.

CAPITAL
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO
CRIME. PRAZO: 60 DIAS. Processo nº 3048701-35.2012.815.2003. AÇÃO CRIMINAL. O MM. Juiz de Direito
deste Juizado, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos este edital virem, ou dele conhecimento tiverem,
que tramita por este juízo uma ação penal movida pela Justiça Pública local contra CARLOS ALBERTO GOMES
DE SANTANA, qualificado nos presentes autos, encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, com o
presente, fica o mesmo INTIMADO de todo teor da sentença condenatória prolatada nos autos acima mencionado. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito que fosse expedido o presente edital e
afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, PB, aos treze (13) dias do mês de
setembro do ano de dois mil e dezessete. Eu, Francisco Tiago Rodrigues Ramalho. Técnico Judiciário, o digitei
e assino. Dr. Meales Medeiros de Melo. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PORTARIA Nº 10/2017. A Dra. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS, Juíza de Direito titular do 4º Juizado Especial Cível, da Comarca de João Pessoa, Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições, considerando a autorização conferida aos juízes através da Resolução nº.
07/2011, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, publicada do Diário da Justiça de 04.3.2011, RESOLVE, dispensar a Bacharela do Curso de Direito ANA CRISTINA LOPES DE ASSIS de exercer a função de
conciliador voluntário perante o 4º Juizado Especial Cível da Capital a partir de 13 de setembro de 2017, de
conformidade com o art. 217 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 96/2010 (Lei de Organização e Divisão
Judiciárias do Estado – LOJE). Gabinete da Juíza Titular, aos 13 dias do mês de setembro do ano de dois mil e
dezessete (2017). Virgínia Gaudêncio de Novais - Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PORTARIA Nº 08/2017. A Dra. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS, Juíza de Direito titular do 4º Juizado Especial Cível, da Comarca de João Pessoa, Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições, considerando a autorização conferida aos juízes através da Resolução nº.
07/2011, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, publicada do Diário da Justiça de 04.3.2011, RESOLVE, dispensar o Bacharel do Curso de Direito JOSÉ BRENO FALCÃO DOS SANTOS de exercer a função de
conciliador voluntário perante o 4º Juizado Especial Cível da Capital a partir de 13 de setembro de 2017, de
conformidade com o art. 217 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 96/2010 (Lei de Organização e Divisão
Judiciárias do Estado – LOJE). Gabinete da Juíza Titular, aos 13 dias do mês de setembro do ano de dois mil e
dezessete (2017). Virgínia Gaudêncio de Novais - Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PORTARIA Nº 06/2017. A Dra. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS, Juíza de Direito titular do 4º Juizado Especial Cível, da Comarca de João Pessoa, Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições, considerando a autorização conferida aos juízes através da Resolução nº.
07/2011, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, publicada do Diário da Justiça de 04.3.2011, RESOLVE, dispensar o Bacharel do Curso de Direito EUGENIO GIUSEPPE GIOVANE DE OLIVEIRA RODRIGUES
FILHO de exercer a função de conciliador voluntário perante o 4º Juizado Especial Cível da Capital a partir de 13
de setembro de 2017, de conformidade com o art. 217 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 96/2010 (Lei
de Organização e Divisão Judiciárias do Estado – LOJE). Gabinete da Juíza Titular, aos 13 dias do mês de
setembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Virgínia Gaudêncio de Novais - Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PORTARIA Nº 07/2017. A Dra. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS, Juíza de Direito titular do 4º Juizado Especial Cível, da Comarca de João Pessoa, Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições, considerando a autorização conferida aos juízes através da Resolução nº.
07/2011, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, publicada do Diário da Justiça de 04.3.2011, RESOLVE, dispensar O Bacharel do Curso de Direito MATHEUS PERES MARTORELLI de exercer a função de
conciliador voluntário perante o 4º Juizado Especial Cível da Capital a partir de 13 de setembro de 2017, de
conformidade com o art. 217 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 96/2010 (Lei de Organização e Divisão
Judiciárias do Estado – LOJE). Gabinete da Juíza Titular, aos 13 dias do mês de setembro do ano de dois mil e
dezessete (2017). Virgínia Gaudêncio de Novais - Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PORTARIA Nº 12/2017. A Dra. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS, Juíza de Direito titular do 4º Juizado Especial Cível, da Comarca de João Pessoa, Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições, considerando a autorização conferida aos juízes através da Resolução nº.
07/2011, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, publicada do Diário da Justiça de 04.3.2011, RESOLVE, dispensar a Bacharela do Curso de Direito JESSICA REGINA PINTO ESTEVAM de exercer a função de
conciliador voluntário perante o 4º Juizado Especial Cível da Capital a partir de 13 de setembro de 2017, de
conformidade com o art. 217 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 96/2010 (Lei de Organização e Divisão
Judiciárias do Estado – LOJE). Gabinete da Juíza Titular, aos 13 dias do mês de setembro do ano de dois mil e
dezessete (2017). Virgínia Gaudêncio de Novais - Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PORTARIA Nº 09/2017. A Dra. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS, Juíza de Direito titular do 4º Juizado Especial Cível, da Comarca de João Pessoa, Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições, considerando a autorização conferida aos juízes através da Resolução nº.
07/2011, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, publicada do Diário da Justiça de 04.3.2011, RESOLVE, dispensar o Bacharel do Curso de Direito TARCÍSIO JOSÉ NASCIMENTO PEREIRA NETO de exercer a
função de conciliador voluntário perante o 4º Juizado Especial Cível da Capital a partir de 13 de setembro de
2017, de conformidade com o art. 217 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 96/2010 (Lei de Organização
e Divisão Judiciárias do Estado – LOJE). Gabinete da Juíza Titular, aos 13 dias do mês de setembro do ano de
dois mil e dezessete (2017). Virgínia Gaudêncio de Novais - Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PORTARIA Nº 11/2017. A Dra. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS, Juíza de Direito titular do 4º Juizado Especial Cível, da Comarca de João Pessoa, Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições, considerando a autorização conferida aos juízes através da Resolução nº.
07/2011, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, publicada do Diário da Justiça de 04.3.2011, RESOLVE, dispensar o Bacharel do Curso de Direito VICTOR RABELO VIANA de exercer a função de conciliador
voluntário perante o 4º Juizado Especial Cível da Capital a partir de 13 de setembro de 2017, de conformidade
com o art. 217 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 96/2010 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do
Estado – LOJE). Gabinete da Juíza Titular, aos 13 dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017).
Virgínia Gaudêncio de Novais - Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 10A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 131634520158152001
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que ficam citado(os)
pelo presente edital de citação, por encontrarem se em lugar incerto e não sabido, os réus incertos e desconhecidos, bem como os terceiros interessados e a Senhora Terezinha Gomes da Silva, inscrita no CPF 063.331.104
para acompanhar a ação de USUCAPIÃOacima mencionada promovida por JAMACY GOMES CHAGAS e outros,

COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA EDITAL DE INTERDIÇÃO PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. Dra. Maria das Graças Fernandes Duarte, Juíza de Direito Titular da 4ª vara de família
da Capital da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem,
ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição nº
0858539.2016.8.15.2001 , requerida por MARINA BORGES SILVA PEREIRA, na qual a MM. Juíza de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no ID. 9588323, em data de 06/09/2017, na qual decretou
com fulcro nos artigos. 747 a 759 do NCPC, a interdição de PAULO CÉSAR LOPES PEREIRA, para todos os atos
da vida civil, e nomeando sua curadora a Sra. MARINA BORGES SILVA PEREIRA, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo
órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC). João Pessoa, Aos 13 de Setembro de
2017. Eu, Maria das Dôres Pereira Barros, Técnica Judiciária, digitei e assino. Dra. Maria das Graças Fernandes
Duarte, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 5ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE CITAÇÃO, PRAZO 20 dias, Processo 081981256.2016.815.2001-PJE, Ação: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, A MM. Juíza de direito da Vara supra, em virtude
da lei etc... FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que o MM. Juíz
determinou a citação por edital de YURI RICARDO DA SILVA CABRAL FERREIRA, para ficar ciente que a
promovente ALBANIZIO PINTO DINIZ e MARIA STELLA FERREIRA PINTO ingressou com ação de Exoneração
de Alimentoso, para querendo efender-se, constentando com prazo de 15 dias, advertindo de que não sendo
contestada a ação presumir-se´~ao verdadeiros os fatos alegados na inicial(CPC, art. 221, I do CPC). Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa aos 12 dias do mês de setembro de 2017. Eu, Eliete Araújo dos Santos,
Técnica Judiciária o digitei e subscrevi. Dra. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Processo: 083535621.2015.8.15.2001. Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6ª Vara de Família da
Capital se processam os autos da Ação de Substituição de Curatela movida por ADAUTINA FERNANDES DE
ARAÚJO em face de ADAUTIVA FERNANDES DE ARAÚJO cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc.
DEFIRO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA, transferindo o encargo da curadoria do interdito para
ADAUTINA FERNANDES DE ARAÚJO, mediante compromisso.Almir Carneiro da Fonseca Filho.Juiz de Direito.
Maria Augusta M.P. Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa, 21.08.2017. Publicar 3 vezes com intervalo
de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 8922420178152004
Acao: PERDA OU SUSPENSAO OU O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou tomarem conhecimento e a quem interessar possa, que perante esta
vara tramita a ação de perda do p.familiar movida pelo ministerio publico, em favor da criança V.B.A.S, e
conforme art.257 do CPC, é o presente edital para citar da genitora marcvela alves da silva, no prazo de dez dias,
indicando as provas a serem produzidas, oferecendo rol de testemunhas na forma do art. 344 do CPC não sendo
contestada a ação serao reputados como verdadeiros os fatos alegados. E, para no futuro não alegar ignorancia,
foi expedido o presente edital que sera publicado na forma da lei. Eu, Robera c. coelho p. targino, o digitei. Dr.
Adhailton Lacet Correia Porto, MM juiz de direito da 1a vara da inf. e juv.
COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 10317320178152004
Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos o presente
edital virem ou tomarem conhecimento e a quem interessar possa, que perante esta vara tramita a ação de
guarda movida por janete da silva em favor da criança w.w.s.s.e conforme art. 257 do CPC, é o presente edital
para citar a genitora sra.maRILENE DE CALDAS SILVA, para querendo contestar a presente ação de guarda, no
prazo de dez dias, indi9cando as provas a serem produzidas, oferecendo rol de testemunhas na forma do art. 344
doCPC não sendo contestada a ação seraão reputados como verdadeiros os fatos alegados. E para no futuro
não alegar ignorancia, foi expedido o presente edital que sera publicado na forma da lei. eu roberta coelho p.
targino o digitei. Dr. Adhailton Lacet Correia Porto. MM juiz de direito da 1a vara da inf e juv.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 305729420168152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES, brasileiro, solteiro, jardineiro, nascido em 15/06/1971, natural do catole do
Rocha-PB, filho de Severino Lopes do nascimento e Maria Leite FIlha, resdiente da Rua pe Feijo, s/n, Alto do
Ceu, Mandacaru, nesta Capital, estando atualmente em local incerto e nao sabido, ficando desde ja citado para
apresentar resposta a acusacao, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, das sancoes do art. 155caput (duas
vezes) c/c o art. 69, ambos do CP. Joao Pessoa, 12 de setembro de 2017. Isa Monia Vanessa de Freitas Paiva,
Juiza de Direito. Eu, Kalyne Lisboa Ramalho, tecnica judiciaria, o digitei.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0809613-66.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: NATHAN
HUMBERTO DIAS DA SILVA, portador(a) de“Retardo Mental Moderado (CID 10 F 71) + Síndrome de down (CID
10 Q 90, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: JOSE HUMBERTO
PAULINO DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o
presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 12 de
setembro de 2017. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de
Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DO CONJUNTO ERNESTO GEISEL: FAÇO SABER QUE PRETENDEM SE CASAR:
AGNALDO COELHO DA SILVA e KEILA ROBERTA SOARES DA SILVA/AILTON DA SILVA MACHADO e MARIA
DA PENHA ISIDRO DOS SANTOS/ALEKSANDER MARKOV GOMES MEDEIROS e THAIS RAQUEL DOS
SANTOS ALMEIDA/ALESSANDRO SILVA TAURINO SOARES e LUCICLEIDE GALDINO BATISTA GUEDES/
ALEXANDRE DO NASCIMENTO SILVA e JÉSSICA DAYANE DIAS DE SALES/ALEXSON CAÇULA DA SILVA e
SHIRLENE CORREIA DA SILVA/ALISSON BRUNO PAULINO DA SILVA e TALITA PEREIRA DE LIMA/ALYSSON
ALVES PEREIRA e MALÚ CLÉA DA SILVA/ALYSSON RODRIGUES CAVALCANTI e IANNE DE ALMEIDA
BARBOSA/ANATÓLIO FERREIRA DE SANTANA e ELZANIRA DANTAS DA SILVA/ANDERTON ANTONIO SOARES DINIZ e SIMONE MARIA DE OLIVEIRA LIMA/ANTÔNIO DUARTE DA SILVA e EDVANIA DE LIMA
AUGUSTO/ANTONIO VICENTE DA SILVA NETO e MARIA ESTELA FRANCISCO/ARIVAN DONATO DE SOUSA
e JANETE GOMES DE SOUSA/ARTHUR DE LUCENA SILVA e CHARLENY GABRIELY CORREIA DO NASCI-

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