DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2018
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ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA
EDITAL Nº 001/2018
PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES
Torna pública a abertura de inscrições para o Curso “Dosimetria da Pena”,
destinado ao aperfeiçoamento de magistrados para fins de vitaliciamento e de
promoção pelo critério de merecimento, e de formação continuada de assessores
de magistrados de 1º grau, em fase de credenciamento pela Escola Nacional de
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Diretor da Escola
Superior da Magistratura “Desembargador Almir Carneiro da Fonseca” – ESMA, no uso de suas
atribuições e considerando o disposto no artigo 93, II, “c”, III, e VIII-A, e no artigo 105, parágrafo único, I,
ambos da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, bem como os
preceitos contidos na Resolução nº 03, de 30.11.2006, do STJ, na Resolução nº 02, de 08.06.2016, alterada
pela Resolução nº 02, de 14.03.2017, e na Instrução Normativa nº 03, de 08.06.2016, todas da ENFAM,
TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos magistrados e assessores de magistrados interessados, que, no
período de 17 a 21 de janeiro de 2018, estarão abertas, de acordo com as regras constantes deste edital,
as inscrições para o Curso sobre “Dosimetria da Pena”, destinado ao aperfeiçoamento de Magistrados para
fins de vitaliciamento e promoção pelo critério de merecimento, e de formação continuada de assessores de
magistrados de 1º grau, em fase de credenciamento pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados – ENFAM.
1. DAS INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE O CURSO
1.1. Curso: “Dosimetria da Pena”.
1.2. Corpo docente: Juiz Euler Paulo de Moura Jansen (Especialista).
1.3. Coordenadores do Curso e titulação: Juiz Eduardo José de Carvalho Soares (Mestre e Formador
Nível I da ENFAM) e Juiz José Ferreira Ramos Júnior (Especialista).
1.4. Modalidade: Presencial.
1.5. Carga horária total: 20 (vinte) horas-aula.
1.6. Público alvo: Magistrados e assessores de magistrados de 1º grau do Estado da Paraíba, preferencialmente os magistrados que estejam em fase de vitaliciamento.
1.7. Número de vagas: 40 (quarenta).
1.8. Número de turmas: 01 (uma).
1.9. Período de realização: 25 e 26 de janeiro de 2018.
1.10. Horário: 08h00 às 12h30 e das 14h00 às 18h30.
1.11. Local: Escola Superior da Magistratura Des. Almir Carneiro da Fonseca – ESMA-PB. Rua Abelardo da
Silva Guimarães Barreto, s/n, Altiplano, João Pessoa/PB. CEP: 58.046-110.
1.12. Síntese do Curso:
1.13. Sistema de avaliação do cursista:
Além das atividades previstas no item 1.12, a frequência e a assiduidade do cursista também serão dispositivos de avaliação. A frequência será apurada por listas de presença distribuídas a cada sessão de aula,
devendo o cursista frequentar, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições estarão abertas no período de 17 a 21 de janeiro de 2018.
2.2. As inscrições deverão ser solicitadas, exclusivamente, mediante preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico (https://goo.gl/forms/HB6fBUoWC6zBrR1s2), das 00h00min do dia 17 de janeiro
de 2018 até as 23h59min do dia 21 de janeiro de 2018.
2.3. Encerrado o período de inscrição, a ESMA publicará a relação dos inscritos no seu site (www.esma.tjpb.jus.br)
e no site do TJPB (www.tjpb.jus.br), encaminhando-a, ainda, para o e-mail indicado no formulário de inscrição
eletrônico.
3. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
3.1. Havendo mais inscritos que o número de vagas presenciais, dar-se-á prioridade aos magistrados que
estejam em fase de vitaliciamente, e se observará a ordem cronológica das inscrições.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Será admitida a desistência do requerimento de inscrição até 2 (dois) dias úteis antes da data de início do
curso, desde que feito expressamente, através do e-mail ([email protected]) destinado à Secretaria da Escola.
4.2. Não poderá se inscrever em curso de aperfeiçoamento, no mesmo semestre, o(a) magistrado(a) ou
assessor(a) que deixar de comparecer ao curso para o qual se encontrava inscrito(a), não obtiver a frequência
mínima de que trata o item 1.13 do presente Edital, assim como deixar de realizar a atividade final referente ao
respectivo curso.
4.3. Eventuais omissões serão decididas pela Direção da ESMA.
João Pessoa, 16 de janeiro de 2018.
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Diretor da ESMA-PB