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TJPB 22/01/2018 -Pág. 153 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 22/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2018

COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: DIAS PROCESSO: 080059278.2017, 8.15.0371 ACAO: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimento e a quem mais
interessar possa que perante este cartório tramitam os autos da retrocitada ação de substituição de curatela
proposta por ARINEIDE HENRIQUE DE SOUSA, tendo como interditado(a) ELIZETE HENRIQUE DE SOUSA.
EM 01/06/2017 foi prolatada sentença que substituiu a curatela de ELIZETE HENRIQUE DE SOUSA, destituindo
da função de curador(o)a o(a) Sr(a). Manoel José de Sousa, transferindo assim o encargo da curatela para o (a)
Sr.(a) ARINEIDE HENRIQUE DE SOUSA, a exemplo do(a) curador(a) anteriormente nomeado(a), também não
poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens moveis, imoveis ou de qualquer outra natureza porventura
pertencente a(o) interditado(a) sem autorização judicial. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito desta 3ª Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta Comarca de Sousa-PB, aos 12/12/2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o
digitei.(as)Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: DIAS PROCESSO: 080047388.2015.8.15.0371. ACAO: DE INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa
que perante este cartório tramitam aos autos da ação acima citada, proposta por MARIA AMÉLIA EUFRÁSIO
MOTA em face de MARIA APARECIDA EUFRÁSIO. Em 29/08/2017 foi prolatada sentença que decretou a
interdição de MARIA APARECIDA EUFRÁSIO, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de retardo mental moderado,
CID 10 F71.1 etiologia na doença genética, declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de
ordem patrimonial e negocial, suprindo se tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) MARIA
AMÉLIA EUFRÁSIO MOTA para exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado
e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 13/12/2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria
o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: DIAS PROCESSO: 080081395.2016.8.15.0371 ACAO: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimento e a quem mais
interessar possa que perante este cartório tramitam os autos da retrocitada ação de substituição de curatela
proposta por SANDRA GARRIDO SULPINO, tendo como interditado(a) JOSÉ SULPINO DE SÁ. EM 24/11/2016
foi prolatada sentença que substituiu a curatela de JOSÉ SULPINO DE SÁ, destituindo da função de curador(o)a
o(a) Sr(a). Francisco Sulpino de Sá, transferindo assim o encargo da curatela para o (a) Sr.(a) SANDRA
GARRIDO SULPINO, a exemplo do(a) curador(a) anteriormente nomeado(a), também não poderá por qualquer
modo alienar ou onerar bens moveis, imoveis ou de qualquer outra natureza porventura pertencente a(o)
interditado(a) sem autorização judicial. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta
3ª Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de
Sousa-PB, aos 13/12/2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei.(as)Dr. Bernardo
Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: DIAS PROCESSO: 080021022.2015, 8.15.0371 ACAO: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimento e a quem mais
interessar possa que perante este cartório tramitam os autos da retrocitada ação de substituição de curatela
proposta por FRANCISCA LÚCIA DANTAS DE SOUSA, tendo como interditado(a) Hércilio Dantas de Sousa. EM
27/04/2016 foi prolatada sentença que substituiu a curatela de Hércilio Dantas de Sousa, destituindo da função
de curador(o)a o(a) Sr(a). Irismar Dantas de Sousa, transferindo assim o encargo da curatela para o (a) Sr.(a)
FRANCISCA LÚCIA DANTAS DE SOUSA, a exemplo do(a) curador(a) anteriormente nomeado(a), também não
poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens moveis, imoveis ou de qualquer outra natureza porventura
pertencente a(o) interditado(a) sem autorização judicial. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito desta 3ª Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta Comarca de Sousa-PB, aos 15/12/2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o
digitei.(as)Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: DIAS PROCESSO: 080021022.2015, 8.15.0371 ACAO: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimento e a quem mais
interessar possa que perante este cartório tramitam os autos da retrocitada ação de substituição de curatela
proposta por FRANCISCO FÁBIO ALVES FONTES, tendo como interditado(a) Francisco Alves de Fontes. EM
21/09/2017 foi prolatada sentença que substituiu a curatela de Francisco Alves de Fontes, destituindo da função
de curador(o)a o(a) Sr(a). José João de Fontes, transferindo assim o encargo da curatela para o (a) Sr.(a)
FRANCISCO FÁBIO ALVES FONTES, a exemplo do(a) curador(a) anteriormente nomeado(a), também não
poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens moveis, imoveis ou de qualquer outra natureza porventura
pertencente a(o) interditado(a) sem autorização judicial. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito desta 3ª Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta Comarca de Sousa-PB, aos 15/12/2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o
digitei.(as)Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: DIAS Processo: 080318177.2016, 8.15.0371 Acao: Substituição de Curatela. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc
FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimento e a quem mais interessar possa
que perante este cartório tramitam os autos da retrocitada ação de substituição de curatela proposta por CARLOS
ALBERTO BATISTA DE OLIVEIRA, tendo como interditado(a) Adalberto Batista de Oliveira. EM 10/10/2017 foi
prolatada sentença que substituiu a curatela de Adalberto Batista de Oliveira, destituindo da função de curador(o)a
o(a) Sr(a). FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA, transferindo assim o encargo da curatela para o (a) Sr.(a) CARLOS
ALBERTO BATISTA DE OLIVEIRA, a exemplo do(a) curador(a) anteriormente nomeado(a), também não poderá
por qualquer modo alienar ou onerar bens moveis, imoveis ou de qualquer outra natureza porventura pertencente
a(o) interditado(a) sem autorização judicial. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito
desta 3ª Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca
de Sousa-PB, aos 18/12/2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei.(as)Dr. Bernardo
Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 19635720108150371 Acao: TUTELA E
CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o
presente edital virem, dele tiverem conhecimento e a quem mais interessar possa que perante este cartório
tramitam os autos da retrocitada ação de substituição de curatela proposta por JOSEFA MARIA PEREIRA, tendo
como interditado(a) ROSILDA MARTINS LOPES. EM 21/09/2017 foi prolatada sentença que substituiu a curatela
de ROSILDA MARTINS LOPES, destituindo da função de curador(o)a o(a) Sr(a). João Martins Neto, transferindo
assim o encargo da curatela para o (a) Sr.(a) JOSEFA MARIA PEREIRA, a exemplo do(a) curador(a) anteriormente nomeado(a), também não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens moveis, imoveis ou de qualquer
outra natureza porventura pertencente a(o) interditado(a) sem autorização judicial. E para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 3ª Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de
10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa-PB, aos 27/11/2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros,
Analista Judiciaria o digitei.(as)Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 6A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 12174820178150371
Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quantos o presente Edital lerem ou dele tivesse conhecimento e a quem mais interessar
possa, que perante este Cartório da 6a Vara desta Comarca, tramitam os autos da supradita Acao, Interposta
pelo Mini stério Público em face de Micaelly Virginia de Sousa Calado. Mandou a MM. Juiz de Direito expedir o
presente Edital para a proceder a CITAÇÃO do(a) Acusado(a) Micaelly Virginia de Sousa Calado, brasileira,
solteira, filha de Valdício Felix Calado e Ivonete Amancio de Sousa, que se encontram em lugar incerto e nao
sabido, para apresentar resposta a acusação no prazo de 10 dias. E, para que chegue a conhecimentos dos
interessados e no futuro ninguem alegue ingnorancia, mandou o MM.Juiz de Direito, publicar o presente Edital,
que será afixado no local de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta Comarca de Sousa-PB, aos 18/
12/2017. Eu, Maria de Fátima Silva, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino. Dr. Jose Normando Fernandes, Juiz
de Direito Substituto.
COMARCA DE SOUSA. 6A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 12174820178150371
Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A todos quantos o presente Edital lerem ou dele tivesse conhecimento e a quem mais interessar possa, que
perante este Cartório da 6a Vara desta Comarca, tramitam os autos da supradita Acao, Interposta pelo Ministério
Público em face de Micaelly Virginia de Sousa Calado. Mandou a MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital para
a proceder a CITAÇÃO do(a) Acusado(a) Micaelly Virginia de Sousa Calado, brasileira, solteira, filha de Valdício
Felix Calado e Ivonete Amancio de Sousa, que se encontram em lugar incerto e nao sabido, para apresentar
resposta a acusação no prazo de 10 dias. E, para que chegue a conhecimentos dos interessados e no futuro
ninguem alegue ingnorancia, mandou o MM.Juiz de Direito, publicar o presente Edital, que será afixado no local
de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta Comarca de Sousa-PB, aos 18/12/2017. Eu, Maria de Fátima
Silva, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino. Dr. Jose Normando Fernandes, Juiz de Direito Substituto.

153
UMBUZEIRO

COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
3839620108150401 Acao: DECLARATORIA DE CONST O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
CÍVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo: 0000383-96.2010.815.0401 Ação: UNIÃO ESTÁVEL. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do Único Ofício, se processam aos termos da Ação
Declaratória de Constituição e Dissolução de Sociedade de Fato. Processo n° 0000383-96.2010.815.0401,
movida por MARIA COSME DA SILVA, contra HERDEIROS DE SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA, tendo
sido determinado a intimação das partes réus, Hamilton Cosme de Souza, Dimário Francisco de Souza,
Lusicleide Francisca de Souza, Lucimere Cosme de Souza, por edital, de todo teor da Sentença de Fls. 128/
131, que julgou Procedente o Pedido. E, para que ninguém alegue ignorância, foi este edital devidamente
publicado e afixado cópia no átrio do Fórum com prazo de 20 dias. Dado e passado nesta cidade de Umbuzeiro.
PB, aos 10 de janeiro de 2018. Eu, Genildo Queiroz de Sousa, Técnico Judiciário, fiz o presente. (ass) Dr.
Antonio Leobaldo Monteiro de Melo. Juiz de Direito.
COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
6033120098150401 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
CÍVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo: 0000603-31.2009.815.0401 Ação: DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem,
ou dele co nhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do Único Ofício, se processam aos termos da Ação
Ordinária de Dissolução de União Estável. Processo n° 0000603-31.2009.815.0401, movida por JOSEFA MARINA DO LIVRAMENTO, contra ERALDO JOÃO DOS SANTOS, tendo sido determinado a intimação da parte réu,
por edital, de todo teor da Sentença de Fls. 56/57vque julgou Procedente o Pedido. E, para que ninguém alegue
ignorância, foi este edital devidamente publicado e afixado cópia no átrio do Fórum com prazo de 20 dias. Dado
e passado nesta cidade de Umbuzeiro. PB, aos 17 de janeiro de 2018. Eu, Genildo Queiroz de Sousa, Técnico
Judiciário, fiz o presente. (ass) Dr. Antonio Leobaldo Monteiro de Melo. Juiz de Direito.
COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6433720148150401 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER COMARCA DE
UMBUZEIRO. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO AO CIVEL. Prazo:15dias, Processo: 000064337.2014.815.0401 Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a tod os quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do Único
Ofício, se processam aos termos da Ação de INTERDIÇÃO, Processo n° 0000643-37.2014.815.0401, movida
por MARLUCE PEREIRA FRANCISCO, contra JOSÉ NILO PEREIRA NETO, tendo sido julgada procedente por
sentença datada de 19/07/2017, declarando que o interditado acima mencionado é absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. MARLUCE PEREIRA FRANCISCO,
sob o compromisso, com a finalidade de cuidar e administrar o(a) interditando(a) e os bens ou valores que
possam lhe pertencer, receber seus proventos, inclusive cuidar de sua saúde, face seu estado mental, dispensando-se a especialização da hipoteca legal, dando-se cumprimento aos termos do art. 755, P. 3º do CPC. Para
que não possa alegar ignorância, inscrevendo a presente decisão no cartório do registro civil e publicando na
imprensa local, por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Umbuzeiro. PB, aos 12
de janeiro de 2018. Eu, Genildo Queiroz de Sousa, Técnico Judiciário, fiz o presente. (ass) Dr. Antonio Leobaldo
Monteiro de Melo. Juiz de Direito.

ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 001/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve promover, pelo critério de Merecimento, a
Defensora Pública de segunda entrância GERCILENA SUCUPIRA MEIRA, Símbolo DP-2, matrícula 094.650-8,
para a classe imediatamente Superior de Defensor Público de Terceira Entrância, símbolo DP-3, do quadro da
Defensoria Pública do Estado, para ocupar a titularidade da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 18 de janeiro de 2018. MARIA MADALENA
ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO. (Publicada no Diário Oficial em 10/1/2018.
REPUBLICAR POR INCORREÇÃO).
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 044/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear MARIA DA GLÓRIA OLIVEIRA para o
cargo de provimento em comissão de Gerente Executiva de Atendimento da Defensoria Pública do Estado da
Paraíba, Símbolo CGF-1. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 18 de janeiro de
2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 045/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder Férias Regulamentares de 30
(trinta) dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2015/2016, a servidora ROBERTA COSTA
SOUZA BARROS, Assessor de Gabinete, matrícula Nº 152.691-0, lotada e com exercício na Defensoria
Pública, com vigência a partir do dia 1º de fevereiro de 2018. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL,
em João Pessoa, 18 de janeiro de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 046/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a Defensora Pública BERTHEZENE
BARROS DA CUNHA LIMA MARTINS, Símbolo DP-3, matrícula 108.843-2, Membro desta Defensoria Pública,
com titularidade e exercício na 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, para responder cumulativamente pela 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, revogando as designações anteriores. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 18 de janeiro de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA –
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 047/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público ANTONIO
NERY DE LUNA FREIRE, Símbolo DP-2, matrícula 80.215-8, Membro desta Defensoria Pública, com titularidade e exercício na 7ª Vara Mista da Comarca de Sousa, para responder cumulativamente pela 5ª Vara Mista
da Comarca de Sousa, revogando as designações anteriores. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL,
em João Pessoa, 18 de janeiro de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 048/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a Defensora Pública MARIA DOS
REMÉDIOS MENDES OLIVEIRA, Símbolo DP-2, matrícula 98.173-7, Membro desta Defensoria Pública, com
titularidade e exercício no 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Sousa, para responder cumulativamente pela
Mediação Sanitária no Núcleo de Atendimento do Centro da Capital, a partir de 1º de fevereiro do ano em curso,
revogando as designações anteriores. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 18 de
janeiro de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 049/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público PAULO SÉRGIO
GARCIA DE ARAÚJO, Símbolo DP-3, matrícula 79.160-1, Membro desta Defensoria Pública, com titularidade e
exercício na Vara de Execução Penal da Comarca de Campina Grande, para responder cumulativamente pela 4ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, até ulterior deliberação. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICAGERAL, em João Pessoa, 18 de janeiro de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA
PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 050/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder Férias Regulamentares de 30
(trinta) dias consecutivos, referente ao período aquisitivo de 2016/2017, a servidora LEONEIDE NERY E
SILVA, Secretaria da Defensoria Pública, matrícula 158.604-1, lotada e com exercício nesta Defensoria
Pública, com vigência a partir do dia 1º de fevereiro de 2018. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL,
em João Pessoa, 18 de janeiro de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 051/2018 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público ANTONIO NERY
DE LUNA FREIRE, Símbolo DP-1, matrícula 80.215-8, Membro desta Defensoria Pública, para prestar assistência jurídica integral e gratuita aos menores que cumprem medida socioeducativa no Centro Educativo do
Adolescente da Comarca de Sousa, revogando sua designação para Centro Sócio Educativo - Edson Mota, até
ulterior deliberação. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 18 de janeiro de 2018.
MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.

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