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TJPB 21/02/2018 -Pág. 6 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 21/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2018

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DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)

julgamento, conforme disciplina o art. 127, inciso XXX, do RITJ/PB. Com essas considerações, nos termos do art.
998 do CPC/2015, bem como do art. 127, XXX, do Regimento Interno desta Corte, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA
DO PRESENTE AGRAVO. P.I. Transitado em julgado, arquivem-se os autos.

Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
APELAÇÃO N° 0000790-56.2015.815.1071. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Jose
Fernandes de Oliveira. ADVOGADO: Cláudio Galdino da Cunha - Oab/pb 10.751 E Outros. APELADO: Lojas
Riachuelo S/a. ADVOGADO: Edson Gutemberg de Sousa Filho - Oab/rn 4.316 E Outros. Pelo exposto, de ofício,
não conheço da apelação, por reputá-la intempestiva.
APELAÇÃO N° 0011680-67.2014.815.0011. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Porto
Seguro Cia de Seguros Gerais. ADVOGADO: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (oab/pe 19.353) E Ingrid
Gadelha (oab/pb 15.488). APELADO: Emmanuel Cavalcante Rodrigues. ADVOGADO: Orlando Virgínio Penha
(oab/pb 5.984). Assim, determino a transferência dos R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) pertencentes ao Espólio
do Autor/Apelado, Emmanuel Cavalcante Rodrigues, então depositados na Conta Judicial n° 4900111665918
(f. 221), para a Conta Judicial aberta por determinação do Juiz de Direito da Vara de Sucessões da Comarca
de Campina Grande (f. 244), cabendo a esse apreciar eventual pedido de alvará judicial, visando a liberação
do respectivo valor.
Dr(a). Aluizio Bezerra Filho
APELAÇÃO N° 0024555-26.2008.815.2001. ORIGEM: 1ª VARA CIVEL CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Aluizio
Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Unimed Joao
Pessoa-cooperativa de Trabalho Medico. ADVOGADO: Hermano Gadelha de Sa (oab/pb 8463) E Leidson
Flamarion Torres Matos (oab/pb 13040). APELADO: Espolio de Bruno Romero Vasconcelos Candeia. ADVOGADO: Fabiana Cesar Veras (oab/pe 18.412). PROCESSUAL CIVIL – Apelação – Ação declaratória de nulidade
de cláusula contratual c/c indenização por danos morais – Falecimento do autor – Suspensão do processo por
180 (cento e oitenta) dias (fl. 263) – Habilitação do espólio apresentada por advogada sem representação
processual – Inválida – Ausência de substituição processual da parte promovente – Superveniência de
sentença – Nulidade – Extinção do feito – Recurso prejudicado. – Por não ter havido a substituição processual
da parte autora, os atos processuais praticados desde a morte do autor são inválidos, não restando outra
alternativa senão a anulação da sentença, extinguindo-se, em consequência, o processo, sem resolução do
mérito. Vistos, etc. Assim, porque não fora saneado o vício, os atos processuais praticados desde a morte
do autor são inválidos, porquanto, anulo a sentença proferida quando já falecido o autor e sem que tenha
havido a substituição processual pelo Espólio ou Sucessores, extinguindo-se, em consequência, o processo, sem resolução do mérito.
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001427-48.2017.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. AGRAVANTE: Antonio Marcos Neto - Me. ADVOGADO:
Lindolfo Lineker Abrantes Fernandes. AGRAVADO: Construtora G E F Ltda. Vistos etc. Desta feita, com base
nos arts. 9º e 10º do CPC, abro prazo legal de 5 dias úteis (art.218, § 3º do CPC), a fim de que a parte agravante,
querendo, interponha agravo de instrumento pela via adequada, qual seja, Processo Judicial Eletrônico, sob pena
de não conhecimento.P.I.
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides
AGRAVO REGIMENTAL N° 0001328-78.2017.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sá Benevides. AGRAVANTE: Banco Volkswagen S/a. ADVOGADO: Manuela Motta Moura
da Fonte (oab/pb 20.397). AGRAVADO: Hidilberto de Sousa Freitas. ADVOGADO: Renata Gomes de Oliveira
Filho (oab/pb 15.483). - AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO
CÍVEL EM RAZÃO DA IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. AGRAVO INTERNO
INTERPOSTO POR SUBSCRITOR SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. PRAZO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO ONDE NÃO CONSTAM O NOME DO
SUBSCRITOR DO RECURSO. IRREGULARIDADE NÃO SUPRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não
merece conhecimento o recurso firmado por advogado que não comprova ter poderes para atuar em juízo em
representação do autor/agravante, ainda que para tanto intimado. Vistos etc. - Decisão: Ex positis, NÃO
CONHEÇO DO AGRAVO INTERNO.

APELAÇÃO N° 0000555-36.2015.815.0151. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Municipio de Conceicao. ADVOGADO: Joaquim
Lopes Vieira(oab/pb 7.539). APELADO: Maria de Fatima Xavier de Lima. ADVOGADO: Manoel Miguel
Sobrinho(oab/pb 6.788). APELAÇÃO CÍVEL. INOCORRÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO COMANDO JUDICIAL. ARGUMENTOS UTILIZADOS NO RECURSO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS
DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC.
NÃO CONHECIMENTO. É imprescindível que as razões do recurso ataquem os fundamentos da decisão,
sob pena de não conhecimento. Com essas considerações, NÃO CONHEÇO DO APELO, nos termos do art.
932, III, do CPC/2015.
APELAÇÃO N° 0001615-41.2017.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Municipio de Brejo dos Santos. ADVOGADO: Jose
Weliton de Melo. APELADO: Maria Aparecida de Sousa Costa. ADVOGADO: Bartolomeu Ferreira da Silva (oab/
pb 14412). APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO.
MANIFESTA AUSÊNCIA DE TÉRMINO DA FASE DE EXECUÇÃO. APELO. NÃO CABIMENTO. INTELIGÊNCIA
DO ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO GROSSEIRO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO III, DO CPC DE
2015. NÃO CONHECIMENTO. - Em se tratando da fase de cumprimento de sentença, a decisão que resolve a
impugnação apresentada pela parte executada, sem por fim à fase executiva, é recorrível por agravo de
instrumento, conforme preceitua o art. 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015. - Se a Lei
Adjetiva Civil previu expressamente o instrumento processual cabível, o manejo de espécie recursal diversa não
permite a aplicação do princípio da fungibilidade, ante a caracterização de erro grosseiro. Com essas considerações, não sendo o apelo a insurreição cabível contra a decisão combatida, revela-se ausente um dos pressupostos intrínsecos recursais, pelo que não conheço da presente apelação, em razão de sua inadmissibilidade, nos
moldes do art. 932, III, da Lei Processual Civil vigente. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, devolvamse os autos ao Juízo de origem.
APELAÇÃO N° 0066993-57.2014.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Marcos Antonio Santos da Nobrega. ADVOGADO: José
Marcelo Dias(oab/pb 8.962). APELADO: Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/a. ADVOGADO:
Elisia Helena de Melo Martini(oab/pb 1.853-a). APELAÇÃO CÍVEL. INOCORRÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO COMANDO JUDICIAL. ARGUMENTOS UTILIZADOS NO RECURSO QUE NÃO ATACAM OS
FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 932,
III, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. É imprescindível que as razões do recurso ataquem os fundamentos da
decisão, sob pena de não conhecimento. Com essas considerações, NÃO CONHEÇO DO APELO, nos termos
do art. 932, III, do CPC/2015.
Des. Leandro dos Santos
APELAÇÃO N° 0000472-77.2016.815.0541. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Maria Ivanilza de Araujo Barbosa. ADVOGADO: Buarque Berque Fernandes Alves, Oab/pb
8360. APELADO: Municipio de Pocinhos. ADVOGADO: Ranuzhya Francisrayne M. da S. Carvalho. Vistos etc.
Conforme Cota Ministerial, fls. 132/134, determino a intimação do Advogado da Impetrante, ora Apelante, para
informar, bem como para colacionar documento comprobatório acerca da prorrogação, ou não, do prazo de
validade do concurso público regido pelo Edital de Abertura nº 001/2014 da Prefeitura Municipal de Pocinhos.
Posteriormente, caso haja a juntada da documentação acima reportada, intime-se o Município de Pocinhos, para
que se manifeste a respeito, como forma de assegurar a ampla defesa ao fato novo ou superveniente, conforme
previsão do art. 493, parágrafo único, do CPC. Após as medidas apontadas, remetam-se os autos à Procuradoria
Geral de Justiça, para emissão de parecer conclusivo. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0022437-28.2011.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Ana Christina Soares Penazzi Coelho. ADVOGADO: Rodrigo Azevedo Toscano de Brito,
Oab/pb 9.312. APELADO: Condominio do Edificio Tamisa. ADVOGADO: Jose Dinart Freire de Lima, Oab/pb
7.541. Intime-se a parte Autora, por seu patrono, para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda a habilitação do
espólio e/ou sucessores, no afã de proceder-se à sua citação, sob pena de extinção do feito sem julgamento de
mérito (parágrafo único do art. 115 c/c art. 352 e art. 485, IV, do CPC/15); Cumpra-se.

APELAÇÃO N° 0002870-04.2014.815.0141. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Ricardo Sergio Freire de Lucena.
APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. - DECISÃO: Considerando que o STJ afetou o Resp. nº
1.657.156/RJ ao rito de Recursos Repetitivos, e suspendeu os processos sobre o tema referente à “Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do Sistema Único de
Saúde”, determino o sobrestamento do feito na GERPROC até o julgamento final da matéria no âmbito do STJ,
sem prejuízo da tutela antecipada anteriormente concedida.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0003004-49.1992.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora Monica Nobrega Figueiredo. EMBARGADO: Distribuidora de Alimentos Maria Ltda E Outros. Vistos etc. Dado o caráter integrativo/
modificativo dos presentes Embargos, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os
aclaratórios opostos (fls. 130/139), no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltemme os autos conclusos. Cumpra-se.

Des. José Ricardo Porto

Dr. Marcos William de Oliveira

APELAÇÃO N° 0000018-03.2018.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Jose Nielson Araujo Meira de Sousa. ADVOGADO: Jose Elder Valencia Sena Oab/pb
159952a. APELADO: Pbprev-paraiba Previdencia E Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO:
Jovelino Carolino Delgado Neto e ADVOGADO: Renan de Vasconcelos Neves. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA. QUESTÕES NÃO APRECIADAS PELO JUÍZO A QUO. JULGAMENTO CITRA PETITA. EXAME DA MATÉRIA DIRETAMENTE EM SEGUNDA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO
GRAU DE JURISDIÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. - Não enfrentando a sentença a integralidade das questões postas em juízo, decidiu citra petita o
Magistrado. - Poderá ser reconhecida, de ofício, a nulidade do decisum citra petita. - “É citra petita a sentença
que deixa de analisar um dos fundamentos do pedido formulado na inicial, não podendo a irregularidade ser
sanada em segunda instância porque significaria supressão de um dos graus de jurisdição. Reconhecida a
nulidade da sentença, os autos devem retornar ao juízo de origem, para que outra seja proferida em substituição, sendo defeso ao tribunal completar o julgamento.” (TJPB; AC 200.2008.025505-8/001; João Pessoa; Relª
Desª Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira; DJPB 31/03/2011; Pág. 9) Isso posto, em harmonia com o
parecer ministerial, EX OFFICIO, ANULO NOVAMENTE A SENTENÇA proferida nestes autos, determinando o
retorno dos mesmos ao juízo de origem, a fim de que outra seja lançada em seu lugar, agora examinando, de
forma detida, todos os pontos e requerimentos constantes na exordial, restando prejudicada a análise do
recurso apelatório.

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL N. 0001395-77.2016.815.0000.. ORIGEM: Vara de Execução Penal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira, convocado para compor a Câmara Criminal
até o preenchimento da vaga de Desembargador. AGRAVANTE: Arthur de Souza Melo. ADVOGADOS: Francisco
Pinto de Oliveira Neto (OAB/PB 5883) e Alfredo Pinto de Oliveira Neto (OAB/PB 17.753). AGRAVADA: Justiça
Pública. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO.
REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO NÃO PREENCHIDOS. POSTERIOR INFORMAÇÃO DO JUIZ DE QUE
O APENADO JÁ SE ENCONTRA NO REGIME PARA O QUAL PLEITEOU A PROGRESSÃO. PERDA DO
OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. - Informando a autoridade coatora que o apenado já se encontra em
regime aberto, benefício concedido em data posterior ao agravo, resta prejudicado o recurso interposto contra a
decisão denegatória da progressão antes indeferida. DECISÃO: Vistos etc. Ante o exposto e nos termos do artigo
127, inciso XXX, do RITJPB, julgo prejudicado o agravo de execução, em harmonia com o parecer ministerial.
Intimações necessárias. Certificado o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos com baixa na
distribuição. Cumpra-se.

Des. Carlos Martins Beltrão Filho
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE N° 0000557-83.2016.815.0211. RELATOR: Des. Carlos
Martins Beltrão Filho. EMBARGANTE: Reginaldo Nunes Juca. ADVOGADO: Johnnys Guimarães Oliveira,
José Isaac Pinto de Araújo E Benedito José da Nóbrega Vasconcelos. EMBARGADO: Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça da Paraíba. EMBARGOS INFRINGENTES. GRAFIA INCORRETA DE SOBRENOME DOS
ADVOGADOS. LAPSO QUE NÃO CONTAMINA A PUBLICAÇÃO. FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se mostra
nula a publicação da decisão na qual o nome do causídico aparece com grafia incorreta, máxime se o erro é
insignificante e possibilita identificar o feito pelo exato nome dos litigantes e numeração do processo. Não se
conhece dos embargos infringentes opostos por advogado constituído depois de transcorrido o prazo de 10
(dez) dias previstos no art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal, contado a partir da publicação
no Diário do Judiciário, eis que intempestivo. [...] Isto posto, com fulcro no art. 609, parágrafo único, do Código
de Processo Penal e no art. 289, do RITJ, não conheço do recurso, em razão da sua intempestividade.
Publique-se. Intime-se.
INQUÉRITO POLICIAL N° 0001131-60.2016.815.0000. ORIGEM: Comarca de Queimadas/PB. RELATOR: Des.
Carlos Martins Beltrão Filho. AUTORIDADE: Justica Publica. INDICIADO: Joventino Ernesto do Rêgo Neto,
Ex-prefeito do Município de Barra de Santana/pb E Outros. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc. Trata-se de
Inquério Policial onde o investigado, Joventino Ernesto do Rêgo Neto, é ex-ocupante do cargo de Prefeito
Constitucional do Município de Barra de Santana/PB. [...] Sendo assim, declaro a incompetência deste Tribunal
para investigar Joventino Ernesto do Rêgo Neto, fazendo-se mister a remessa dessa decisão ao Juízo da
Comarca de Queimadas, onde os autos nº 0000443-31.2017.815.0981, se encontram. Dê-se na baixa na
distribuição. P.I.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000008-56.2018.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Município de Santa Rita, Representado Por Sua Procuradora, A Bela. Luciana Meira Lins Miranda. AGRAVADO: Camara Municipal de Santa Rita.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA E APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO
ART. 998 DO NCPC C/C O INCISO XXX DO ART. 127 DO RITJ/PB. HOMOLOGAÇÃO. - O recorrente poderá, a
qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. (Art. 998, NCPC). Compete ao relator homologar pedido de desistência do recurso, ainda que o feito se ache em mesa para

INTIMAÇÃO ÀS PARTE
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0002663-56.2011.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s): GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Recorrido (s): MARIA JOSÉ CHIANCA DA SILVA. Intimação ao(s) Bel(eis): BRUNO
NOVAES BEZERRA CAVALCANTI, OAB/PE 19.353, patrono(s) do recorrente, a fim de, no prazo de cinco (05)
dias, providencie: a) a subscrição da peça já encartada; ou b) a juntada de nova petição recursal devidamente
assinada, sob pena de não conhecimento do apelo excepcional.
AGRAVO INTERNO Nº: 0734041-28.2007.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): BANCO DO BRASIL S/A. Agravado (s):
FERNANDO ANTÔNIO BARACUHY. Intimação ao(s) bel(is): RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, OAB/
PB 11.589, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em
referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0087238-60.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Agravado (s): RODRIGO ALESSANDRO BRAGA BRANDÃO MARQUES. Intimação ao(s) bel(is): MARCUS
ANTÔNIO DANTAS CARREIRO, OAB/PB 9.573, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em)
as contrarrazões ao agravo em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0006914-43.2014.815.0181 – 2ª C - Recorrente (s): INDÚSTRIA DE
CONFECÇÕES ROTAS LTDA. Recorrido (s): MUNICÍPIO DE GUARABIRA. Intimação ao(s) Bel(eis): CARLOS
ALBERTO SILVA DE MELO, OAB/PB 12.381, patrono(s) do recorrente, a fim de, no prazo de cinco (05) dias,
realizar a complementação do preparo do recurso especial, com o recolhimento das custas do STJ.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0005838-36.2012.815.0251 - (2ªC). - Recorrente (s): MANOEL FERNANDES DE FREITAS NETO. Recorrido (s): MONDIAL SERVIÇOS LTDA.. Intimação ao(s) Bel(eis): ERIC
ALVES MONTENEGRO, OAB/PB 10.198, patrono(s) do RECORRENTE, para, no prazo de 05 (cinco dias), realizar
a complementação do preparo do recurso especial, procedendo com o recolhimento das custas do TJPB
referente aos dois recursos mencionados.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0001649-28.2014.815.0321 - (2ªC). - Recorrente (s): BANCO DO BRASIL
S/A. Recorrido (s): MARIA SOCORRO DE MEDEIROS SILVA.. Intimação ao(s) Bel(eis): SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS, OAB/PB 20.412-A, patrono(s) do recorrente, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, regularizar sua representação
processual, acostando aos autos o substabelecimento válido, sob pena de não conhecimento do recurso.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0015982.23.2013.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO PARAÍBA.
Recorrido (s): FÁBIO ALVES DE ARAÚJO. Intimação ao(s) bel(is). ENIO SILVA NASCIMENTO, Nº 11.946 OAB/
PB e THAISE GOMES FERREIRA, Nº 20.883 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.

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