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TJPB 22/02/2018 -Pág. 12 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 22/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2018

JOAQUIM SANTIAGO FILHO (Advs.: Marcos Aurélio Santiago de Aquino e Fernando Marlos Lucena de Aquino).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Acolheu-se parcialmente os Embargos, com efeito apenas integrativo nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º ) Habeas Corpus nº 000193069.2017.815.0000. Comarca de São Mamede. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Kennard Barbosa Medeiros. Paciente: GEAN BALBINO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem prejudicada, e
nesta parte denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º ) Habeas
Corpus nº 0000200-86.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: Yirick Willander
de Azevedo Lacerda. Paciente: GILBERTO MENDONÇA DINIZ NETO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º) Conflito Negativo de Competência Criminal
nº 0001839-76.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Sousa. Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Sousa. Julgado: “Julgou-se procedente, para declarar
a competência do Juízo da 1ª vara da Comarca de Sousa (suscitado), nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0015651-67.2015.815.2002. 6ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (com jurisdição limitada). Apelantes: RONALDO
RODRIGUES DE MELO e WALYSON GOMES DA SILVA (Advs.: Luiz Pereira do Nascimento Júnior, OAB/PB nº
18.895, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.01.2018: “Adiado a pedido da defesa e
deferida a habilitação do Advogado José Alves Cardoso e a vista dos autos pelo prazo de 10 dias. Ao retornar,
remessa ao Gabinete do revisor”. Cota da Sessão do dia 30.01.2018: “Adiado a pedido da defesa e deferida a
habilitação do Advogado José Alves Cardoso e a vista dos autos pelo prazo de 10 dias. Ao retornar, remessa ao
Gabinete do revisor”. Cota: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Ao retornar, remessa ao
Gabinete do revisor”. 2º) Apelação Criminal nº 0000451-37.2011.815.1201. Comarca de Araçagi. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: PLÍNIO FERREIRA DA
SILVA (Advs.: Anna Karina Martins Soares Reis, OAB/PB nº 8.266-A e José Alberto Evaristo da Silva, OAB/PB nº
10.248). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.02.2018: “Adiado por indicação do relator, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.02.2018: “Após o voto do relator que dava provimento parcial ao
recurso para reduzir a pena, e do revisor que a ele dava provimento total, para absolver o réu, pediu vista o Des.
Arnóbio Alves Teodósio”. Cota: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. 3º) Agravo em Execução
nº 0001473-37.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Agravante:
MARCOS TADEU SILVA (Adv.: Moisés Tavares de Morais, OAB/PB nº 14.022). Agravada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 06.02.2018: “Após o voto do relator, que negava provimento ao agravo, pediu vista o Des. João
Benedito da Silva. O vogal aguarda. Fez sustentação o Adv. Moisés Tavares de Morais”. Cota: “O autor do pedido
de vista esgotará o prazo regimental”. 4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001812-93.2017.815.0000.
Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: JOSÉ DA SILVA
BARROS (Adv.: Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho, OAB/PB nº 4.755). Recorrida: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 06.02.2018: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000803-96.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: MAGNO DE SOUTO
NASCIMENTO (Adv.: Arsênio Valter de Almeida Ramalho, OAB/PB nº 3.119). Recorrida: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 06.02.2018: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º)
Apelação Criminal nº 002681-43.2007.815.0441. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: EMANOEL PAULINO DA SILVA – Assistente de
Acusação (Advª. Priscilla Ribeiro Paulino, OAB/PB nº 16.434). Apelado: DENYS PONTES DE OLIVEIRA (Adv.:
Marcos Antônio Leite Ramalho Júnior, OAB/PB nº 10.859 e Adelmar Azevedo Régis, OAB/PB nº 10.237). Cota da
Sessão do dia 06.02.2018: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º)
Apelação Criminal nº 0001762-04.2009.815.0241. 2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GENIVAL BARBOSA DA SILVA (Adv.: José Nildo Pedro de Oliveira, OAB/
PB nº 9.121). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.02.2018: “Adiado em decorrência do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade pela prescrição retroativa,
julgando-se prejudicado o mérito recursal, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº
0001535-91.2010.815.0301. 2ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: RAFAEL SALES
DE OLIVEIRA (Advs.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº 9.021 e José Venâncio de Paula Neto, OAB/PB nº 6.137).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.02.2018: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, para extinguir a punibilidade pela prescrição retroativa, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 9º) Apelação Criminal nº 0002699-73.2011.815.0231. 3ª Vara da Comarca de
Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelante: GENILSON ALVES PESSOA (Defensora Pública: Silvonete R. do Nascimento). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 06.02.2018: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima sessão”. “Não se
conheceu do recurso pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão após o decurso do prazo de Embargos de Declaração sem
manifestação”. 10º) Apelação Criminal nº 0001875-82.2011.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: CÉSAR AUGUSTO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR
(Advs.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510 e Lucas Gomes da Silva, OAB/PB nº 23.902). Apelados: os
mesmos. Cota da Sessão do dia 06.02.2018: “Adiado a pedido da defesa, para a sessão do dia 15.02.2018”. Cota:
“Adiado a pedido da defesa, para a sessão do dia 15.02.2018”. 11º) Apelação Criminal nº 0113326-35.2012.815.2002.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: JOSUÉ LUCENA DA SILVA
(Adv.: Francisco de Andrade Carneiro Neto, OAB/PB nº 7.964). Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia
06.02.2018: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo do Ministério Público, para reformar a sentença no sentido de afastar a pena base a quem do
mínimo pela confissão, e negar provimento da defesa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão após o decurso do prazo de Embargos de Declaração sem
manifestação”. 12º) Apelação Criminal nº 0024456-36.2013.815.0011. Juizado de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: JEOVÁ JERÔNIMO DA SILVA (Advs.: Arthur França Henrique, OAB/PB nº 18.062 e outros).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.02.2018: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 13º) Apelação Criminal nº 0020496-79.2014.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANTÔNIO EDUARDO
ALBINO DE MORAES (Adv.: Carlos Alberto Silva de Melo, OAB/PB nº 12.381 e Allison Batista Carvalho, OAB/PB
nº 16.470). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.02.2018: “Adiado a pedido da defesa, para a próxima
sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena de suspensão da habilitação para 09
meses, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o
Adv. Carlos Alberto Silva de Melo. Expeça-se Mandado de Prisão após o decurso do prazo de Embargos de
Declaração sem manifestação”. 14º) Apelação Criminal nº 0000889-15.2015.815.0331. 5ª Vara da Comarca de
Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JHONSON PONTES ALVES (Defensora Pública: Fernanda
Pedrosa Tavares Coelho). Cota da Sessão do dia 06.02.2018: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº 0016477-52.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelante: MICAEL FELIPE DA SILVA (Advs.: Ricardo Wagner de Lima, OAB/PB nº 21.633 e Aurindo Barros, OAB/
PB nº 19.474). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.02.2018: “Adiado em decorrência do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, para absolver o réu MICAEL FELIPE DA
SILVA, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º) Apelação Criminal nº
0000379-62.2015.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Apelante: CARLOS MAGNO APARECIDO DOS SANTOS (Adv.: Luciano Marques de
Souza, OAB/PB nº 16.165). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.02.2018: “Adiado em decorrência
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para aplicar a pena de
03 anos de reclusão, mantendo os demais termos da sentença, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão após o decurso do prazo de Embargos de Declaração
sem manifestação”. 17º) Apelação Criminal nº 0000910-86.2015.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: INALDO ALVES DA COSTA (Adv.: Edmundo dos Santos
Costa, OAB/PB nº 7.349). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.02.2018: “Adiado em decorrência do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitou-se a preliminar de decadência e no mérito, negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º)
Apelação Criminal nº 0030737-44.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: OLÍVIO ARAÚJO RAMOS NETO (Adv.: José Ferreira da

Costa, OAB/PB nº 5.291). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.02.2018: “Adiado em decorrência do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº 0123807-61.2016.815.0371. 2ª
Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). Apelante: PABLO ÉRIC AQUINO DA SILVA (Adv.: Jorge José Barbosa da Silva, OAB/PB nº 8.138).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.02.2018: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 20º) Apelação Criminal nº 0010387-91.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelante: DANIEL JOSÉ DIAS DE RAMALHO (Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e Roberto
Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.02.2018: “Adiado em decorrência
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 21º) Apelação
Criminal nº 0002778-64.2017.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: MATEUS RIBEIRO DOS SANTOS
(Advs.: Joacil Freire da Silva Júnior, OAB/PB nº 22.711 e Izabela Roque de Siqueira, OAB/PB nº 21.953). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.02.2018: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 0000060-86.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: ÉRIC PATRÍCIO
SILVA (Adv.: Anderson André de Almeida Lopes, OAB/PE nº 26.094). Apelada: Justiça Pública. Assistente de
Acusação: ANA MARIA CAETANO (Adv.: Hálem Roberto Alves de Souza, OAB/PB nº 11.137). Cota da Sessão do
dia 06.02.2018: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se
guia de execução provisória”. 23º) Apelação Infracional nº 0000698-16.2014.815.0521. Comarca de Alagoinha.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: P. R. M. S., menor, representado
por seus genitores (Adv.: Bruno Augusto Deriu, OAB/PB nº 19.728 e Rodrigo Pontes Pereira, OAB/PB nº 15.629).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 24º) Apelação Infracional nº 0014130-46.2015.815.0011. Vara da
Infância e da Juventude da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: J. E. N. S., menor, representado por sua genitora (Adv.: Francisco Pinto de Oliveira
Neto, OAB/PB nº 7.547). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 25º) Agravo em Execução nº 0000794-37.2017.815.0000.
Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Agravante: JONATHAN RICARDO DE LIMA
MEDEIROS (Adv.: Saulo de Tarso de Araújo Pereira, OAB/PB nº 6.639). Agravada: Justiça Pública. Julgado:
“Julgou-se prejudicado o agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial complementar. Unânime”. 26º) Agravo em Execução nº 0000125-18.2016.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga
de Desembargador). Agravante: representante do Ministério Público. Agravado: EDNALDO ROCHA DA SILVA
(Defensora Pública: Maria Tamara Lira de Sousa, OAB/PB nº 4.680). Julgado: “Julgou-se prejudicado o agravo, pela
perda do objeto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial complementar. Unânime”.
27º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000817-17.2016.815.0000. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente: JOSÉ IDELBRANDO TARGINO DA SILVA (Adv.: Vitor Amadeu de Morais Beltrão, OAB/PB nº 11.910). Recorrida:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 28º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001520-11.2017.815.0000. 1ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: ANANIAS LÚCIO DE
SOUSA NETO (Adv.: Lincon Bezerra de Abrantes, OAB/PB nº 12.060). Recorrida: Justiça Pública. Julgado:
“Acolheu-se a preliminar, para anular a sentença de pronúncia, nos termos do voto do relator, em desarmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 29º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001497-65.2017.815.0000. 2ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º
Recorrente: ROBERTO DE ALMEIDA SILVA (Defensor Público: Álvaro Gaudêncio Neto). 2º Recorrente: ALAN
FERNANDES LOPES DA SILVA (Defensor Público: Álvaro Gaudêncio Neto). Recorrida: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
30º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001632-77.2017.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: SÍLVIO FERREIRA CALIXTO (Adv.: Joaquim Campos Lorenzoni, OAB/PB nº 20.048). Recorrida: Justiça Pública. Cota: “Adiado
a pedido da defesa, para a próxima Sessão”. 31º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001606-79.2017.815.0000.
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente:
representante do Ministério Público. Recorrido: MAURÍCIO DE LIMA (Defensor Público: Nerivaldo Alves da Silva).
Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 32º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001302-80.2017.815.0000. Comarca de Mari.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Recorrente: WASHIGTON LUIZ ESTEVÃO DOS SANTOS (Advs.: Arally da Silva Pontes, OAB/
PB nº 21.319 e Adinaldo de Oliveira Pontes, OAB/PB nº 2.282). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Não se
conheceu do recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 33º)
Apelação Criminal nº 0000810-10.2004.815.0141. 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: EDILSON ANDRADE DE
OLIVEIRA (Adv.: Roberto Júlio da Silva, OAB/PB nº 10.649). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para aplicar o redutor máximo na tentativa (2/3), nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 34º) Apelação Criminal nº 0000110-57.2010.815.0421. Comarca de Bonito de
Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Apelante: DAMIÃO MILITÃO PIRES (Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolheu-se a preliminar, para anular o processo a partir das alegações finais,
inclusive, restando prejudicado o julgamento de mérito o recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 35º) Apelação Criminal nº 0000285-70.2011.815.0371. 4ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
RAFAEL ALVES DA SILVA (Adv.: Aélito Messias Formiga, OAB/PB nº 5.769). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima Sessão”. 36º) Apelação Criminal nº 000191775.2011.815.0131. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: ALDJONES GONÇALVES DE SOUSA (Defensor Público: Otávio Neto Rocha
Sarmento). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima Sessão”.
37º) Apelação Criminal nº 0002305-16.2012.815.0301. 2ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: WELLINGTON CLEMENTINO ALCÂNTARA (Adv.: Jaques Ramos Wanderley, OAB/PB nº 11.984 e Mayara Queiroga Wanderley, OAB/PB nº 18.791). Apelada: Justiça Pública.
Cota: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima Sessão”. 38º) Apelação Criminal nº 000647854.2012.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: RENATO BARTZ NOGUEIRA HOMSS (Defensor Público: Felisbela
Martins de Oliveira). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima
Sessão”. 39º) Apelação Criminal nº 0008575-57.2013.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado até o preenchimento da vaga
de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: WAGNER DA SILVA
OLIVEIRA (Adv.: Thiago José Menezes Cardoso, OAB/PB nº 19.496). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado em
decorrência do adiantado da hora, para a próxima Sessão”. 40º) Apelação Criminal nº 0015729-88.2013.815.0011.
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
JOSEMAR SILVA (Adv.: Robson Carvalho, OAB/PB nº 8.372). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima Sessão”. 41º) Apelação Criminal nº 0001200-03.2014.815.0311. 1ª Vara
da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LUIZ
GONSAGA PEREIRA JÚNIOR (Adv.: Sandreylson Pereira de Medeiros, OAB/PB nº 21.179). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitou-se as preliminares, e no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Sandreylson Pereira de
Medeiros. 42º) Apelação Criminal nº 0123636-07.2016.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: ROMÁRIO ALVES SANTOS
(Adv.: Eduardo Henrique Jácome e Silva, OAB/PB nº 12.391). 2º Apelante: RAUDINES PEDRO DE SOUSA e
RAUDINÊS LUCAS DOS SANTOS (Advª.: Andressa Mayara dos Santos Dantas, OAB/PB nº 21.067). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima Sessão”. 43º) Apelação
Criminal nº 0124086-47.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: MARCOS BENTO SOARES (Adv.: Cláudio César Gadelha Rodrigues, OAB/PB nº
10.144). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado em decorrência do adiantado da hora, para a próxima Sessão”. 44º)
Apelação Criminal nº 0000386-57.2016.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado

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