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TJPB 14/03/2018 -Pág. 17 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 14/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2018

dos pelo autor no pedido inicial e será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que ninguém possa
alegar ignorância, mandou o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado no Diário da
Justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 12 dias do mês de março do ano de
2018. SILVANA CARVALHO SOARES, MM. Juiz(a) de Direito na 4ª Vara Cível, Eu, Francisco Assis, Analista
Judiciário, o digitei e subscrevo.SILVANA CARVALHO SOARES -Juíza de Direito na 4ª vara Cível.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 185758820148152001
Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível, processa-se uma
Ação Monitória Processo nº 0018575-88.2014.815.2001, promovida por MAXMED Comércio de Materiais Médicos
Ltda., em que foi determinada a citação da Hospital Santa Paula Ltda., CNPJ sob o nº 09.250.028/0001-51, que se
encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital CITA a acima mencionada, para, querendo, oferecer
resposta aos termos da Ação supracitada, no prazo de 15 dias, observando os requisitos do art.257, incisos II, III,
IV do NCPC, sob pena de não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos
articulados pelo autor no pedido inicial e será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que ninguém
possa alegar ignorância, mandou o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado no Diário
da Justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 12 dias do mês de março do ano de
2018. SILVANA CARVALHO SOARES, MM. Juiz(a) de Direito na 4ª Vara Cível, Eu, Francisco Assis, Analista
Judiciário, o digitei e subscrevo.SILVANA CARVALHO SOARES -Juíza de Direito na 4ª vara Cível.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 232166120108152001
Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível,
processa-se uma Ação de Execução Forçada Processo nº 200.2010.023.216-0, promovida por O Mestre.
Materiais de Construção Ltda., em que foi determinada a citação da Construtora ARTEC Ltda., CNPJ sob o nº
0.778.553/0001-70, sócios Sr. Fernando Augusto Dantas da Costa, CPF nº 132.426.954-53 e Sr. José Rodrigues
dos Santos, CPF nº 440.743.444-91, que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital CITA a
acima mencionada, para, querendo, oferecer resposta aos termos da Ação supracitada, no prazo de 15 dias,
observando os requisitos do art.257, incisos II, III, IV do NCPC, sob pena de não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor no pedido inicial e será nomeado
curador especial em caso de revelia. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) Meritíssimo(a)
Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa, aos 05 dias do mês de março do ano de 2018. SILVANA CARVALHO SOARES, MM.
Juiz(a) de Direito na 4ª Vara Cível, Eu, Francisco Assis, Judiciário, o digitei e subscrevo.SILVANA CARVALHO
SOARES -Juíza de Direito na 4ª vara Cível.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 295630820138152001
Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível, processa-se uma
Ação Monitória Processo nº 0029563-08.2013.815.2001, promovida por J Carlos Móveis Ltda., em que foi
determinada a citação da SOTERRA Construções e Projetos Ltda., CNPJ sob o nº 40.982.175/0001-66, que se
encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital CITA a acima mencionada, para, querendo, oferecer
resposta aos termos da Ação supracitada, no prazo de 15 dias, observando os requisitos do art.257, incisos II,
III, IV do NCPC, sob pena de não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos
articulados pelo autor no pedido inicial e será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que ninguém
possa alegar ignorância, mandou o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado no
Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 12 dias do mês de março do
ano de 2018. SILVANA CARVALHO SOARES, MM. Juiz(a) de Direito na 4ª Vara Cível, Eu, Francisco Assis,
Analista Judiciário, o digitei e subscrevo.SILVANA CARVALHO SOARES -Juíza de Direito na 4ª vara Cível.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 375059120138152001
Acao: PROCEDIMENTO SUMARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível,
processa-se uma Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e Pedido de Liminar Processo nº 003750591.2013.815.2001, promovida por Marcos Vinícius Sales Nóbrega, em que foi determinada a citação do Sr.
Jordélio Cardoso de Andrade, CPF sob o nº 217.319.278-78, que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo
presente edital CITA a acima mencionada, para, querendo, oferecer resposta aos termos da Ação supracitada,
no prazo de 15 dias, observando os requisitos do art. 257, incisos II, III, IV do NCPC, sob pena de não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor no pedido inicial e
será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a)
Meritíssimo(a) Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, aos 05 dias do mês de março do ano de 2018. SILVANA CARVALHO
SOARES, MM. Juiz(a) de Direito na 4ª Vara Cível, Eu, Francisco Assis, Judiciário, o digitei e subscrevo.SILVANA
CARVALHO SOARES -Juíza de Direito na 4ª vara Cível
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 442344120108152001
Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direit o da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível, processa-se uma
Ação Monitória Processo nº 200.2010.044.234-8, promovida por Giovani de Sousa Ribeiro, em que foi determinada a citação da INFORTECH Importação e Comércio Ltda., CNPJ sob o nº 02.811.589/0001-33, que se
encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital INTIMA a acima mencionada, para, efetuar o
pagamento, na importância de R$ 23.098,44 (vinte e três mil e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos)
acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais
fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (523,
§ 1º, CPC) e será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que ninguém possa alegar ignorância,
mandou o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 12 dias do mês de março do ano de 2018. SILVANA
CARVALHO SOARES, MM. Juiz(a) de Direito na 4ª Vara Cível, Eu, Francisco Assis, Analista Judiciário, o digitei
e subscrevo.SILVANA CARVALHO SOARES -Juíza de Direito na 4ª vara Cível.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 479097520118152001
Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direit o da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível, processa-se uma
Ação de Ação Monitória, Processo nº 200.2011.047.909-0, promovida por UNIMED João Pessoa. Cooperativa de
Trabalho Médico, em que foi determinada a citação do Sr. Fernando Antônio Câmara Dantas, CPF sob o nº
086.953.004-63, que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital INTIMA a acima mencionada,
observando os requisitos do art. 513, §2, inciso IV, para, efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, a importância
R$ 1.212,78 (mil, duzentos e doze reais e setenta e oito centavos), sob pena do acréscimo de multa de 10% e
de honorários advocatícios também de 10% consoante estabelecido no art. 523, § 1º do CPC e será nomeado
curador especial em caso de revelia. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) Meritíssimo(a)
Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa, aos 05 dias do mês de março do ano de 2018. SILVANA CARVALHO SOARES, MM.
Juiz(a) de Direito na 4ª Vara Cível, Eu, Francisco Assis, Analista Judiciário, o digitei e subscrevo.SILVANA
CARVALHO SOARES -Juíza de Direito na 4ª vara Cível.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 718591120148152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível,
processa-se uma Ação de Indenização por Danos Materiais Processo nº 0071859-11.2014.815.2001, promovida
por Marconi de França, em que foi determinada a citação da C3 Engenharia, CNPJ/MF sob o nº 083.859.4800014, que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital CITA a acima mencionada, para, querendo,
oferecer resposta aos termos da Ação supracitada, prazo de 15 dias, observando os requisitos do art.257, incisos
II, III, IV do NCPC, sob pena de não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os
fatos articulados pelo autor no pedido inicial e será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que
ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado
no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 05 dias do mês de março
do ano de 2018. SILVANA CARVALHO SOARES, MM. Juiz(a) de Direito na 4ª Vara Cível, Eu, Francisco Assis,
Judiciário, o digitei e subscrevo.SILVANA CARVALHO SOARES -Juíza de Direito na 4ª vara Cível
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 1240864620128152001
Acao: BUSCA E APREENSAO EM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível,
processa-se uma Ação de Busca e Apreensão Processo nº 200.2012.124.086-1, promovida por Banco Bradesco S/A, em que foi determinada a citação da Tabajara AGS Comércio de Material de Construção em Geral Ltda.,
CNPJ sob o nº 09507586000150, que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital CITA a
acima mencionada, para, querendo, oferecer resposta aos termos da Ação supracitada, no prazo de 15 dias,
observando os requisitos do art.232, CPC/73, sob pena de não sendo contestada a ação, presumir-seãoaceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor no pedido inicial e será nomeado curador especial
em caso de revelia. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) expedir
o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, aos 05 dias do mês de março do ano de 2018. SILVANA CARVALHO SOARES, MM. Juiz(a) de Direito
na 4ª Vara Cível, Eu, Francisco Assis, Judiciário, o digitei e subscrevo.SILVANA CARVALHO SOARES -Juíza
de Direito na 4ª vara Cível

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COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 1258177720128152001
Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível, processa-se uma
Ação Monitória Processo nº 200.2012.125.817-8, promovida por ITAÚ Unibanco S/A, em que foi determinada a
citação do Lojão do Escapamento Ltda., CNPJ sob o nº 03.589.278/0001-34, que se encontra em lugar incerto e
não sabido, pelo presente edital CITA a acima mencionada, para, querendo, oferecer resposta aos termos da
Ação supracitada, no prazo de 15 dias, observando os requisitos do art.257, incisos II, III, IV do NCPC, sob pena
de não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor no
pedido inicial e será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que ninguém possa alegar ignorância,
mandou o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 12 dias do mês de março do ano de 2018. SILVANA
CARVALHO SOARES, MM. Juiz(a) de Direito na 4ª Vara Cível, Eu, Francisco Assis, Analista Judiciário, o digitei
e subscrevo.SILVANA CARVALHO SOARES -Juíza de Direito na 4ª vara Cível.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 8857720138152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
BRUNO GOMES DE LIMA, conhecido por.BRUNO., brasileiro, solteiro, ajudante de pedreiro, natural de João
Pessoa, nascido em 04/09/1993, filho de Reginaldo Rodrigues de Lima e de Maria de Lourdes Gomes de Lima,
residente na Rua Projetada, 157, Terra do nunca próximo ao buracão do Róger, nesta Capital, atualmente em
lugar incerto e não sabido, que desde já, considere-se CITADO, para apresentar defesa escrita, através de
advogado, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do CPP, por infração ao Art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/
c o art. 14, inciso II (quatro vezes) e art. 29, caput,todos do Código Penal Brasileiro, do processo n. 000088577.2013.815.2002 João Pessoa, 12/03/2018. Dr. José Márcio Rocha Galdino, Juiz de Direito, em substituição do
2. Tribunal do Júri da Capital. Eu, Giovanna Montenegro Dias Brandão, técnica judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 32434420158152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
JOSIVALDO LEITE MEIRELES, conhecido por.TAM., brasileiro, natural de João Pessoa, nascido em 17/09/1985,
filho de Maria Lúcia Leite, CPF 676.019.943-0, Título de Eleitor n. 35524371252, residente na Praia do Jacaré,
Cabedelo/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, que desde já, considere-se CITADO, para apresentar
defesa escrita, através de advogado, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do CPP, por infração ao Art.
121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal Brasileiro, nos autos do processo n.
000003353-43.2015.815.2002 João Pessoa, 12/03/2018.Dr. José Márcio Rocha Galdino, de Direito em substituição do 2. Tribunal do Júri da Capital. Eu, Giovanna Montenegro Dias Brandão, técnica judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 33534320158152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
JOSIVALDO LEITE MEIRELES, conhecido por.TAM., brasileiro, natural de João Pessoa, nascido em 17/09/1985,
filho de Maria Lúcia Leite, CPF 676.019.943-0, Título de Eleitor n. 35524371252, residente na Praia do Jacaré,
Cabedelo/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, que desde já, considere-se CITADO, para apresentar
defesa escrita, através de advogado, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do CPP, por infração ao Art.
121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal Brasileiro, nos autos do processo n.
000003353-43.2015.815.2002 João Pessoa, 12/03/2018. Dr. José Márcio Rocha Galdino,, Juiz de Direito em
substituição do 2. Tribunal do Júri da Capital. Eu, Giovanna Montenegro Dias Brandão, técnica judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 195056920158152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
LEANDRO XAVIER DA SILVA, conhecido por.BIBA., brasileiro, em união estável, ajudante de pedreiro, natural de
João Pessoa, nascido em 25/03/1986, filho de Luís Soares da Silva e de Ednalva Dias Xavier, residente na Rua
Central, Comunidade Taipa, Costa e Silva, Próximo ao depósito do Açúcar Ouro Branco, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, que desde já, considere-se CITADO, para apresentar defesa escrita, através de
advogado, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do CPP, por infração ao Art.121, § 2º, incisos I e IV, do
Código Penal Brasileiro, nos autos do processo n.. 0019505-69.2015.815.2002 12/03/2018. Dr. José Márcio
Rocha Galdino, Juiz de Direito em substituição do 2. Tribunal do Júri da Capital. Eu, Giovanna Montenegro Dias
Brandão, técnica judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
810835320038152002 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER VALDEMIR LUIZ DA SILVA SANTOS, brasileiro, casado, paraibano, lanterneiro, filho de
Francisco Luiz dos Santos e de Maria Alaíde Martinele da Silva, que residia a Rua Frei Vital, n. 131, Varadouro,
nesta Capital, atualmente, em lugar incerto e não sabido, que desde já, considere-se INTIMADO da decisão que
julgou admissível a pretensão punitiva exposta da denúncia, PRONUNCIANDO-O, por suposta conduta tipificada no Art. 121, caput todos do Código Penal Brasileiro, bem como para, querendo, recorrer da presente decisão,
através de advogado, no prazo de 05 dias, nos autos do processo n. 0081083-53.2003.2015.815.2002 João
Pessoa, 14/03/2018. Dr. José Márcio Rocha Galdino, Juiz de Direito em substituição do 2. Tribunal do Júri da
Capital. Eu, Giovanna Montenegro Dias Brandão, técnica judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
5152737420038152002 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS, conhecido por.SOLDADO SANTOS.,.CUPIÚBA.
brasileiro, divorciado, militar reformado, filho de Severino Francisco dos Santos e de Maria Rosário dos Santos,
que residia a Rua Caetano Filgueiras, n. 583, Torre, nesta Capital, atualmente, em lugar incerto e não sabido, que
desde já, considere-se INTIMADO para dar cumprimento à sentença que condenou o réu a pena de 14 anos de
reclusão pela infração do, art. 121, § 2°, incisos II e IV , do Código Penal Brasileiro, nos autos do processo n.
0515273-74.2003.815.2002, João Pessoa, 14/03/2018. Dr. José Márcio Rocha Galdino, Juiz de Direito em
substituiçãdo 2. Tribunal do Júri da Capital. Eu, Giovanna Montenegro Dias Brandão, técnica judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 25360220178152004
Acao: PERDA OU SUSPENSAO OU O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
todos que o EDITAL virem dele, conhecimento e noticia ou a quem interessar possa, que tramita perante a 1.ª
Vara da Infância e da Juventude da Capital, Av.: Rio Grande do Sul, 956, B. Dos Estados, nesta Capital, ação
de DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PARAÍBA
contra LUANA SILVA LUCENA, em favor de S.J.S., nos autos foi determinada a presente publicação de EDITAL
DE CITAÇÃO, art. 257 CPC, para a citação de LUANA SILVA LUCENA, genitora do menor para contestar a
referida ação, querendo, no prazo de 10 dias, indicando as provas a serem produzidas,oferecendo rol de
testemunhas na forma do art. 344 do CPC, que não sendo contestada a ação reputar-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados. Cumpra-se. Dado e passado na cidade de João Pessoa, aos 12 de março de
2017. Eu, Márcia Maria Ferreira Torres Galisa, Técnica Judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. FEITOS ESPEC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
49898120148152001 Acao: RETIFICACAO OU SUPRIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que
perante o Cartório da Vara de Feitos Especiais, se processam aos termos dos autos da Ação de Retificação,
promovida por DAGMAR DOS SANTOS SOUZA, brasileiro,viuvo,macineiro,residente e domiciliado à Rua Henrique Nascimento, nº152, Conj Costa e Silva, nesta cidade, e tendo em vista o despacho proferido pelo MM.Juiz,
fica desde já I N T I M A D O o Sr.DAGMAR DOS SANTOS SOUZA, para que no prazo de 05(cinco)dias,
manifestar o seu interesse no andamento do processo,sob pena de extinção, despacho do inteiro teor: Vistos,etc.
Intime-se a parte autora, por edital, com o prazo de 20(vinte)dias, para se pronunciar, no prazo de 05(cinco)dias,
sobre o interese no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito,com
fulcro no inciso III, do retro citado artigo e código. Cumpra-se. J.Pessoa, 12-03-2018. Dr.Romero Carneiro
Feitosa. Juiz de Direito. E para que não seja alegado ignorância, mandou o MM. juiz expedir o presente que será
publicado no Diário da Justiça, e afixando cópia no átrio do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade
de João Pessoa, aos 12 dias do mês de Março do ano de 2018. Eu, FErnando Simões de Farias. Técnico
Judiciário, o digitei de ordem do MM. Juiz. Dr. Romero Carneiro Feitosa. Juiz de Direito.

CAMPINA GRANDE
ATA DA 13ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2018 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE. Aos
08 dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, pelas 13:30 horas, no auditório da Turma Recursal, Fórum
Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes os
Juízes RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA (PRESIDENTE), ALBERTO QUARESMA, e o juiz THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO (designado para integrar este colegiado em substituição à Juíza Erica Tatiana
Soares Amaral Freitas, que se encontra de férias), bem como o Promotor de Justiça Dr. Dmitri Nóbrega Amorim
Lida e aprovada a Ata da Sessão anterior, sem restrições ou emendas. Em seguida, feitos os pregões de estilo
pelo oficial de justiça, iniciou-se o julgamento dos recursos abaixo relacionados: 01-PJE-RECURSO INOMINADO: 0810159-50.2015.8.15.0001 -RECORRENTE: HIPERCARD BANCO MULTIPLO SA – ADV: WILSON SALES
BELCHIOR -RECORRIDO: JOSÉ JEOVÁ ROCHA SILVA – ADV: RAWLA KYCIA ANDRADE SOUZA RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade, conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, assim sumulado: RECURSO – JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - COBRANÇA DE TARIFA EM FATURA

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