DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2018
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COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
20030720158150131 Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por esta Vara, tramita a Ação
de Execuçao de Alimentos, processo nº 0002003-07.2015.815.0131, promovida por Maria Clara Pereira de Souza
representada por sua genitora, Maria Cláudia Moreira de Souza em face de Jose Jarys Pereira de Souza. Com o
presente INTIMO o(a) promovido(a) atualmente em lugar incerto e nao sabido, para efetuar o pagamento do
débito alimentar constante na planilha de calculo, no valor de 306,00 (trezentos e seis reais) e das parcelas que
se vencerem no curso do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de prisao civil.E para que a noticia chegue
ao conhecimento de todos e nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital que sera
publicado no Diario da Justica e afixada copia no lugar de costume do Forum. Dado e passado nesta cidade de
Cajazeiras, Estado da Paraíba, ao novo dia do mes de maio do ano de dois mil e dezoito. Eu, Lidiane Almeida
Costa, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juiza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
1612620148150131 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e principalmente a ALYSSON DE
SOUSA LIRA, CPF nº 10.910.564-80, com endereço na rua Dimas Andriola, 197, bairro Jardim Oasis, CajazeirasPB, atualmente em local incerto e não sabido, vez que não foi encontrada(o) pelo meirinho encarregado das
diligencias, que por este Juízo e Cartório do 4 Oficio da Comarca de Cajazeiras, processam-se os autos da Acao
de Execução Fiscal supra movida pelo IBAMA contra ALYSSON DE SOUSA LIRA acima qualificado, referente
a CDA nº 39456, para tomar conhecimento da penhora de dinheiro realizada nos autos as fls. 67/67v, via no valor
de R$ 96,14 para, querendo, e no prazo de 30 dias opor embargos. E para que ninguém possa alegar ignorância,
mandou o MM. Juiz publicar o presente edital que sera afixado no átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, aos 9 de maio de 2018, Eu, (a) Maria do Socorro Bezerra,
Técnica Judiciaria, digitei e subscrevi. (a) Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito em substituição.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
29110620118150131 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e principalmente a DOUGLAS
DANTAS MOREIRA, com endereço na Praça major José Marques Galvão, nº 26, Cajazeiras-PB, não localizado pelo
meirinho para intimação, que por este Juízo e Cartório do 4o oficio da comarca de Cajazeiras, processam-se os
autos da Ação de Execução Fiscal supra movida pelo Município de Cajazeiras, para tomar conhecimento do
conteúdo do despacho parte final da sentença de fls. 59, de seguinte teor: Intime-se o executado para recolhimento,
das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. E para que ninguém possa
alegar ignorância, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital que sera afixado no átrio do fórum e publicado no
Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, aos 09 de maio 2018. Eu, Maria do
Socorro Bezerra, Técnica Judiciária, digitei. Dra.Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito em substituição.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Process o: 625020158150251 Acao:
USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER atodos quantos virem e deste
edital tomarem conhecimento que por este Juizo se processa uma Acao de usucapiao requerido por Zoetania
TorresOtaviano Ferreira e outros pelo que cito os interessados ausentes, incertos e desconhecidos para contestarem
a presente acao, no prazo de 15dias.IMOVEL:Um terreno proprio para construcao, com frente para o sul, a rua Delmiro
Alves Monteiro, no Bairro Alto da Tubiba, Patos PB, medinco 15mts00 de largura por por 24mts00 de extensao, com
uma area total de 360,00 metros quadrados, confrontando-se ao sul,(frente), com a rua Delmiro Alves Monteiro,ao
norte,com Maria do Carmo da Silva e Ilda da Silva Oliveira, ao Leste, com Mozaniel Galdino da Silva e Oeste, com
Maria Alves da Silva e seu esposo Batista de Lima.E para constar mandou a MM Juiza expedir o presente edital que
sera publicado no Diarioda Justica. Eu, Maria das Neves Rufino de Lucena,Tecnica Judiciaria, o digitei.
PIANCO
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 15856720158150261 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou conhecimento tiverem, especialmente, os interessados incertos e nao sabidos, que por este Juizo Cartorio da 2ª Vara, tramita os autos da Ação de Interdição, requerida por ROBSON PEREIRA DA SILVA CONTRA
ROCIMAR PEREIRA DA SILVA. E, para que mais tarde alguem alegue ignorancia, vai o presente edital INTIMANDO todos os interessados incertos e não sabidos, por todo conteudo da sentença, que decretou a interdição de
ROCIMAR PEREIRA DA SILVA, nomeando seu curador o seu filho ROBSON PEREIRA DA SILVA. Devendo o
presente edital ser publicado por tres(3) vezes, no diário da Justiça, com intervalo de dez(10) dias, no Diario da
Justiça. Pianco-Pb, 09 de maio de 2018. (as) Jose Marcos Neto Bernardo, tecnico Judiciario, digitei e subscrevi.
(as) Vinicius Silva Coelho, Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proces so: 22340320138150261 Acao:
GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou conhecimento dele tiverem especialmente a promovida MARIA ABILIO DA SILVA, brasileira, viuva,
residente na Rua Adalberto Lopes Filho, centro, Piancó-PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que por este
Juízo - Cartorio da 2ª Vara, desta Comarca, tramita os autos da Ação de Guarda do menor CARLOS HENRIQUE
ALVES ABILIO, em desfavor de MARIA ABILIO DA SILVA, genitora do menor. E, para que mais tarde alguem não
alegue ignorancia vai o presente edital CITANDO a genitora do menor MARIA ABILIO DA SILVA, residenteem lugar
incerto e não sabido, para querendo, no prazo de quinze(15) dias, apresentar contestação ao feito, sob a pena de
revelia, cientificando-a que com o silencio se presumirão como verdadeiros os fatos articulados na inicial, servindo
a presente para todas as fases do processo até final decisao. Pianco-Pb, 09 de maio de 2018. (as) Jose Marcos
Neto Bernardo, tecnico judicial, digitei e subscrevi. (as0)Vinicius Silva Coelho, Juiz de Direito em Substituição.
PIRPIRITUBA
COMARCA DE PIRPIRITUBA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
6973220128150511 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que tamita neste juizo os
autos da acao acima mencionada, movida pela JUSTICA PUBLICA em face de LUAN DA SILVA GOMES. E para
que nao se alegue no futuro ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente para que fique devidamente
INTIMADO o denunciado LUAN DA SILVA GOMES, conhecido por Luan, brasileiro, vaqueiro, ntaural de Gurabira,
Paraiba, nascido aos 01/07/1989, filho de Adriano Gomes do Nascimento e Josineide Jorge da Silva, que residia
na rua Sao Manoel, 188, no bairro da Caixa Dagua Pirpirituba-PB, autualmente em lugar e nao sabido, para que
compareca a sessao do tribunal do juri no dia 22/05/2018, as 09:00 horas, no forum local, sob pena de o
julgamento ser realizado sem a sua presenca. Pirpirituba, 09/05/2018. Eu, Marcone Gomes e Silva, Tecnico
Judiciario, o ditigei. Dr. Gustavo Camacho Meira de Sousa. Juiz de Dreito.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 01 Processo:
1927620188150981 Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER A DANIELA CASSIANO, brasileira, com 21 anos, do lar, natural de João Pessoa - PB, nascida em
25/01/1993, atualmente em lugar incerto e não sabido que, nos autos da Medida Protetiva de Urgência acima
indicada, foi concedida a proteção em seu favor, com as seguintes medidas: Flávio Batista do Nascimento a)
deverá manter distância mínima de 100 metros de sua pessoa e de seus familiares, sob pena de prisão
preventiva; b)proibição de manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de
comunicação, sob pena de prisão preventiva; c) proibição de ausentar-se da comarca por mais de 30 (trinta) dias,
semsem autorização judicial. Prazo de validade das medidas cautelares: 01 (um) ano. Andrea Almeida Guerra,
Analista Judiciária, o digitei. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, Juiz de Direito.
SÃO JOÃO DO CARIRI
COMARCA DE SÃO JOÃO DO CARIRI – PORTARIA Nº 02/2018. O Doutor JOSÉ IRLANDO SOBREIRA MACHADO, Juiz de direito, desta Comarca de São João do Cariri do Estado da Paraíba, no exercício da Diretoria do Fórum
e, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o elevado número de bens apreendidos em processos
criminais no âmbito desta Comarca; Considerando que os bens apreendidos são passíveis de natural depreciação;
Considerando não haver espaço adequado neste Fórum; Considerando a ausência de depósito judicial na Comarca;
Considerando a falta de aparelhamento do Estado para a administração, manutenção e preservação dos bens,
Considerando, por fim, as determinações do Provimento nº 05/2012 e Recomendação da Conselho Nacional de
Justiça nº 30 e do Manual de Bens Apreendidos do mesmo Conselho; RESOLVE: Art. 1º – Determinar que sejam
relacionados todos os veículos depositados neste Fórum que não estejam devidamente identificados com o
número do processo correspondente. Parágrafo Primeiro. Feita a relação dos processos determinada acima,
deverá os Chefes dos Cartórios da 1ª e 2ª Varas, certificar se os bens se encontram vinculados a processos
judiciais, se tem proprietário conhecido, se há pedido de restituição e, se possível, o tempo aproximado que o bem
se encontra no fórum. Art. 2º – O procedimento deverá ser autuado como processo administrativo, designado-se
para secretariar os trabalhos o Distribuidor, Edigley Saraiva de Brito, juntando-se cópia da presente Portaria. Art. 3º
- Não estando os bens vinculados a qualquer processo, ou não sendo possível levantar essa informação, deverá
o Gerente certificar se têm proprietário conhecido ou há pedido de restituição. Art. 4º – Certificado o acima
determinado, Determino: a) a designação de leilões periódicos para alienação antecipada de acordo com a
Recomendação 30 do CNJ, sendo o primeiro em até 30 dias e os sucessivos nos 10 dias após o primeiro,
promovendo-se ampla divulgação em rádio local e através de edital a ser publicado na rede mundial de computadores, para tanto, oficie-se solicitando a divulgação. b) Desde já, nomeio como leiloeiro o Sr. MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, registrado na JUCEP sob nº 012/2015, para proceder à avaliação e ao leilão, determinando
sua intimação, através do e-mail [email protected]. c) Arrematados, os valores deverão ser depositados
em conta judicial vinculada ao processo, expeça-se carta de arrematação e oficie-se ao órgão de trânsito para
devida regularização, nos termos do art. 8º, II, da Resolução 282/08 do CONTRAN, que prevê a possibilidade de
regularização dos motores de origem adulterada, acrescentando-se ao número de registro existente a sigla DJ/PB
(decisão judidicial/sigla da UF no cadastro), CASO NA AVALIAÇÃO NÃO FIQUE CONSTATADA QUE SE TRATA DE
SUCATA. d) ao final, passados 90 dias após a alienação, os valores serão revertidos ao FUNPEN, CNJP
00.394.494/0008-02, mediante guia de recolhimento unificada – GRU Simples, no Banco do Brasil, Unidade
favorecida (UG) 200333, Gestão 00001, com código 20230-4 (receita referente Alienação de Bens Apreendidos),
juntando-se comprovante nos autos, caso não seja requerida a restituição. Art. 5º - Os objetos deverão ser
vendidos no estado em que se encontram, examinadas pelo arrematante e não sendo aceitas reclamações
posteriores sobre as condições de venda, advertido o arrematante no ato da arrematação. Art. 6º - Não sendo o bem
arrematado, determino a doação dos bens a órgão público ou entidade privada de caráter assistencial sem fins
lucrativos previamente cadastradas, desde que não haja requerimento de restituição por qualquer interessado nos
15 dias após a apreensão (art. 7º, Provimento 05/2012 da CGJ) Art. 7º - Por fim, em caso de não ter sido alienado
em leilão ou sem interesse na doação, deverão ser destruídos os bens, lavrando-se auto circunstanciado a fim de
ser juntado ao processo (art. 7º, §3º, Provimento 05/2012 da CGJ). Art. 8º - Do determinado acima, ficam excluídas
armas que tem disciplinamento específico. Art. 9º - Tratando-se de bens de pequeno valor, não conhecido o
proprietário ou detentor, aguarde-se 90 dias e proceda à doação a entidades assistenciais da Comarca. Art. 10. - Se
bens que não são passíveis de utilização ou não têm condições de uso, lavrar auto e determino a destruição pela
Secretaria do Juízo; Art. 11. - Se drogas, deverá ser destruída (art. 32, §1º e 72 da Lei 11.343/06), bem como
apetrechos. Art. 12 – A presente Portaria deverá ser cumprida no prazo de 15 dias, sob pena de comunicação à
Corregedoria Geral de Justiça do descumprimento ao Provimento 05/2012 e Recomendação da Conselho Nacional
de Justiça nº 30. Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Conceição/PB, 20 de Março de 2018. JOSÉ IRLANDO SOBREIRA MACHADO - Juiz de Direito.
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 60 DIAS Processo:
571220168150051 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, souberem ou dele tiverem conhecimento tiverem, e especialmente
o senhor FRANCISCO ROMARIO DA SILVA DUARTE, brasileiro, natural de Cajazeiras-PB, solteiro, nascido aos 18/
09/1994, agricultor, filho de Francineuda Silva Duarte. E havendo noticias de que o denunciado encontra-se em lugar
incerto e nao sabido e para que nao se alegue ignorancia, determinou o MM. Juiz a expedicao do presente edital,
atraves do qual FICA, devidamente, CITADO para, no prazo de 10(dez) dias, na forma do art. 396, do CPP, responder
a acusação que lhe e feita, dando-lhe como incurso nas sançoes do artigo 65 da Lei de Contravencoes Penais,
ficando, ainda, advertido de que não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir
defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dia. O prazo legal sera
iniciado apos o decurso do prazo deste edital. Sao Joao do Rio do Peixe-PB, 09 de maio de 2018. Suzana Fernandes
Santos, Analista/Tecnico Judiciário, digitei e o assino. Dr. Agilio Tomaz Marques, Juiz Substituto.
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 5306120178150051 Acao: MEDIDAS PROTET IVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. Fa todos quantos o presente edital virem, souberem ou dele tiverem conhecimento tiverem,
e especialmente o senhor MARCOS CANUTO DE ALMEIDA, brasileiro, casado, agricultor, residente no sitio
Roca Grande, S/N, zona rural de Sao joao do Rio do Peixe-PB. E havendo noticias de que o denunciado encontrase em lugar incerto e nao sabido e para que nao se alegue ignorancia, determinou o MM. Juiz a expedicao do
presente edital, atraves do qual FICA, devidamente, INTIMADO para, querendo, no prazo legal, apresentar o
oferecimento de manifestacao sobre a mudanca de endereco e/ou cumprimento da suspensao condicional do
processo. O pra-zo legal sera iniciado apos o decurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento
dos interessados e nao possam no futuro alegar ignorancia, expedi o presente que sera publicado e afixado em
local de costume, na forma da lei. Sao Joao do Rio do Peixe-PB, 09 de maio de 2018. Suzana Fernandes Santos,
Analista/Tecnico Judiciário, digitei e o assino. Dr. Agilio Tomaz Marques, Juiz Substituto.
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
5485320158150051 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, souberem ou dele tiverem conhecimento tiverem, e especialmente o senhor LUIZ CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA, brasileiro, natural de Alaria-MA, solteiro, nascido aos 18/07/
1980, servente de pedreiro, filho de Juvenal Ribeiro da Paz e Ana Amélia Ribeiro. E havendo noticias de que o
denunciado encontra-se em lugar incerto e nao sabido e para que nao se alegue ignorancia, determinou o MM. Juiz a
expedicao do presente edital, atraves do qual FICA, devidamente, CITADO para, no prazo de 10(dez) dias, na forma
do art. 396, do CPP, responder a acusação que lhe e feita, dando-lhe como incurso nas sançoes do artigo 233 do
Código Penal, ficando, ainda, advertido de que não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado,
não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dia. O
prazo legal sera iniciado apos o decurso do prazo deste edital. Sao Joao do Rio do Peixe-PB, 09 de maio de 2018.
Suzana Fernandes Santos, Analista/Tecnico Judiciário, digitei e o assino. Dr. Agilio Tomaz Marques, Juiz Substituto.
SAO JOSE DE PIRANHAS
COMARCA DE SAO JOSE DE PIRANHAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
9487620148150221 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório
da Única Vara Judicial, tramitam os autos da Ação de Divórcio Direto Litigioso. processo nº 000094876.2014.815.0221, que FRANCINEUDA TAVARES ANDRADE promove contra EDICARLOS GONÇALVES DE
ANDRADE, brasileiro, Casado, gesseiro, natural de Santa Helena/PB, nascido em 18/10/1974, filho de Severino
Crispim de Andrade e Maria Gonçalves de Andrade, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar
conhecimento da Ação de Divórcio Direto Litigioso promovida por FRANCINEIDA TAVARES ANDRADE.E como
consta dos autos que o mesmo se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente CITO-O e CHAMO-O
para no prazo de 20 (vinte) dias, úteis, constestar a presente ação, caso não o faça serão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito
desta Comarca, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de São José de Piranhas-PB, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito (09/05/2018).
Eu, Maria Devânia Tavares dos Santos, Técnica judiciária, que o digitei. Odilson de Moraes - Juiz de Direito.
SOLANEA
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 Processo:
3784420178150461 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nesta Comarca de
Solânea tramitam os autos da ação penal acima identificada, movida pela Justiça Pública contra EZEQUIEL
FIDELIS DA SILVA, conhecido como NINHO, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, nascido em 28/08/1991,
natural de Arara, filho de Antonio Fidelis da Silva e de Esmeraldina Joana da Conceição, atualmente em lugar
incerto e não sabido. Sendo aí, INTIMO-O para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para
o dia 19/06/2018, pelas 09:00 horas, no fórum local. Do que para constar, lavro o presente edital. Eu, Fabíola
Freire Pereira de Aguiar Albuquerque, Técnica Judiciária, o digitei. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 1138420188150371 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem dele conhecimento tiver e a quem interessar possa que por este juízo e Serventia
tramita os autos da Ação Penal 0000113-84.2018.815.0371 movida pela JUSTIÇA PUBLICA contra DAVI BIZERRA PEREIRA MARTINS,.Davi de Suely. brasileiro, natural de Sousa-PB, solteiro, filho de Francisco Júnior
Martins e de Sueli Bizerra Pereira, residente na rua Raul Meira Pordeus, bairro Nossa Senhora de Fátima, SousaPB, conforme certidão do meirinho constante as fls. 54v, não foi localizado, pelo que e o presente edital com o
qual CHAMO E CITO o acusado, para apresentar defesa escrita aos termos da denuncia no prazo de 10 dias, por
ter no dia 22 de janeiro de 2018, por volta das 7:30hs, subtraído da vítima Francinildo Gomes Patrício a
importância de R$ 5.000,00(cinco mil reais) estando pois incurso nas penas do art. 157, § 2º, inc. I e II do CPB.
Dado e passado nesta cidade de Sousa-PB, aos 09 de maio de 2018. Idário Dacio Fernandes, Técnico Judiciário
o digitei. José Normando Fernandes, Juiz de Direito.
TAPEROA
COMARCA DE TAPEROA. V EXECUCAO PENAL TAPEROA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15
DIAS Apenado: 90012099-9 JOSE EDIO DA CONCEICAO. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, FAZ SABER aos quanto virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante
este cartorio e Juízo se processa os autos de uma Guia de Recolhimento em epigrafe onde o réu é José édio da
Conceição, na qual o MM Juiz mandou publicar o presente EDITAL para INtiMAÇÃO de todo teor da SENTENÇA
que Julgou Extinta a Punibilidade do sentenciado José Édio daConceição. Dado e passado nesta cidade de
Taperoá, aos 09 de maio de 2018. Eu, Janila de Cássia Rodrigues Alcântara, Auxiliar Judicário, o digitei. Dr
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, Juiz de Direito.