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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2018
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0000262-66.2015.815.0151 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Maria Ramalho. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Cecílio da F. V. Ramalho Terceiro (OAB/PB
11.050) e Nilo Luis Ramalho Vieira (OAB/PB17.664), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do
recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Conceição -1ª Vara –, lançada
nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000212-25.2017.815.0101 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Joildo Dutra de Sousa. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Beis. José Odívio Lobo Maia ( OAB/PB 4.497)
e Iarley José Dutra Maia (OAB/PB 19.990), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em
referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da Comarca de Brejo do Cruz, lançada nos autos da
Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0000785-87.2016.815.0751 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Alan
Fernandes da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Alberdan Coelho de Souza Silva (OAB/PB
17.984), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Bayeux – 5ª Vara Mista, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000372-36.2018.815.2002 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Matheus Plácido da Costa. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Hallyson Chaves Coelho de Souza
( OAB/PB 20.138), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da Comarca da Capital – 6ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0043875-03.2017.815.0011 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Renato Moura de Farias. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Suenia Cruz de Medeiros (OAB/PB
17.464), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença
do Juiz de Direito da comarca de Campina Grande – 1ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de
igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0005999-36.2009.815.2002 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Elson José Magalhães. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Geraldo Vale Cavalcante Filho ( OAB/PB
12.633), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da Comarca da Capital – 6ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0007404-29.2017.815.2002 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelantes:
Ronaldo Marinho do Nascimento e David Florêncio de França. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel.
Paulo Roberto de Lacerda Siqueira ( OAB/PB 11.880), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do
recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da Comarca da Capital – 4ª Vara Criminal,
lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001711-68.2016.815.0751 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Márcio José Figueiredo de Lacerda. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Raphael Correia Gomes
Ramalho Diniz ( OAB/PB 6.068), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência,
interposto contra Sentença do Juiz de Direito da Comarca de Bayeux – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal
de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0003131-34.2015.815.0011 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Raif Gomes Ferreira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Daniel Barbosa da Silva ( OAB/PB 22.084),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da Comarca de Campina Grande– vara de Violência Domestica, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0028559-25.2016.815.2002 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: José de
Arimateia do Nascimento Filho. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bela. Maria José Marques de Sousa
( OAB/PB 21479), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da Comarca da Capital –1º Tribunal do Juri, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0040812-67.2017.815.0011 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Salatiel
Medeiros Souto. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Natanaelson Silva Honorato ( OAB/PB 21.197),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da Comarca de Campina Grande –Vara da Infância e Juventude, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000207-60.2015.815.0331 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Alexsandro José de Oliveira Nascimento. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bela. Karla Kristhina de Alburquerque Barros ( OAB/PB 19.881), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência,
interposto contra Sentença do Juiz de Direito da Comarca de Santa Rita – 5ª Vara, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000460-74.2018.815.2002 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Alisson
Nunes de Moura. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bela. Elsa da Costa Bandeira ( OAB/PB 8263), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da comarca da Capital– 2ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0003198-27.2015.815.0131 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Raimundo Thelsanio Fernandes. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Ozael da Costa Fernandes ( OAB/PB
5510), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz
de Direito da Comarca de Cajazeiras – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0005785-64.2017.815.2002 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Waldemir de Souza Alves. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Lucas Mendes Ferreira ( OAB/PB 21.020),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da Comarca da Capital – 6ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000289-84.2017.815.0731 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Rodrigo
Lucas Dantas Fernandes. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Cláudio de Oliveira Coutinho ( OAB/
PB 18.874), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença
do Juiz de Direito da Comarca de Cabedelo – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0038599-88.2017.815.0011 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: José
Carlos Rodrigues. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Mona Lisa Fernandes de Oliveira ( OAB/PB
17.498), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da Comarca de Campina Grande – 3ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0123795-43.2012.815.2002 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: Luiz
Eduardo Montenegro Bento de Sousa. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Guilherme Almeida Moura
( OAB/PB 11.813), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da Comarca da Capital – Vara de Violência Domestica, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000730-90.2018.815.0000 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: José
de Sousa Ramos. Apelado: José Gilvan Meira de Freitas. Intimação ao Bel. Afonso José Vilar dos santos (
OAB/PB 6.811), a fim de, no prazo legal, apresentar justificativas para as contrarrazões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da Comarca de São João do Cariri, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0009594-622017.815.2002 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Carlos
Eduardo de Andrade. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Francisco de Assis Barbosa dos Santos
( OAB/PB 18.049), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da Comarca da Capital – 7ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001063-59.2013.815.0051 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelantes: José
Lavoisier Gomes Dantas e Antônio André Sobrinho. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Beis. Francisco
Romano Neto ( OAB/PB 12198), Edward Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB 10.827) e Johnson
Gonçalves de Abrantes (OAB/PB 15.975) a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em
referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da Comarca de São João Rio Peixe – 1ª Vara, lançada
nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0002007-79.2016.815.0981 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Sérgio
Eduardo Diniz da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Humberto Albino de Morais ( OAB/PB
3.559), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da Comarca de Queimadas – 2ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000072-21.2013.815.0201 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Lenilson
Joaquim da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Francisco Eduardo Regis de Assis ( OAB/PB
7523), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz
de Direito da Comarca de Ingá – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000732-60.2018.815.0000 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Antônio Sebastião da Silva Filho. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. João Moura de Araújo ( OAB/
PB 7634), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença
do Juiz de Direito da Comarca de Alagoa Nova, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000742-77.2016.815.0161 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Fernando Kennedy Oliveira Soares. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Hugo Gondim Nepomuceno
( OAB/PB 19.842), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da Comarca de Cuité – 2ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0008072-97.2017.815.2002 Relator: Dr. Marcos William de Oliveira. Apelante: Mário
Roberto Bezerra Leite. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Beis. Évanes Bezerra de Queiroz (OAB/PB
7.666) e Évanes César Figueiredo de Queiroz (OAB/PB 13.759), a fim de, no prazo legal, apresentarem as
razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 3ª Vara
Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0000043-72.2016.815.0101 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Felipe
Camargo Pereira da Costa Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Vinicius Fernandes de Almeida
(OAB/PB 16.925), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca de Brejo do Cruz, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001760-45.2015.815.0331 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Edson
Salvino da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Antônio Ricardo de Oliveira Filho ( OAB/PB
3385), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz
de Direito da Comarca de Santa Rita- 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0021005-10.2014.815.2002 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Antônio
Ivan Pedrosa. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. José Alves Cardoso ( OAB/PB 3562), a fim de, no
prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
Comarca da Capital – 3ª Vara Regional de Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000412-83.2016.815.2003 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Osório Milanez Dantas Neto. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Beis. Ideltônio Moreira ( OAB/PB 18.804)
e Sheyner Asfóra (OAB/PB 11.590), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência,
interposto contra Sentença do Juiz de Direito da Comarca da Capital – 6ª Vara Regional de Mangabeira, lançada
nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000807-15.2015.815.2002 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Eronildo Vicente Mariano da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Ítalo Charles da Rocha Sousa
( OAB/PB 9670), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da Comarca da Capital – 4ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0002975-21.2014.815.2003 Relator: Dr. Marcos William de Oliveira. Apelante: Lourinaldo José Alves da Costa. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Aécio Farias Filho (OAB/PB 12.864),
a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz
de Direito da comarca da Capital – 6ª Vara Regional de Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0005646-15;2017.815.2002 Relator: Des. João Bbenedito da Silva. Apelante: Alessandro Sebastião da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Luciano Carneiro da Cunha Filho
( OAB/PB 17.923) e Thalles Césare Araruna M. Costa (OAB/PB 19.907), a fim de, no prazo legal, apresentarem
as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da Comarca da Capital – 3ª Vara
Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0003326-04.2009.815.0181. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR:Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Municipio de Guarabira Pb,
Calcelio Galvao Toscano, Juizo da 4ª Vara Mista da Comarca de E Guarabira. ADVOGADO: Jose Gouveia
Lima Neto e ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha. APELADO: Os Mesmos. 1ª APELAÇÃO E REMESSA
OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. VERBA SALARIAL. ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS). PREVISÃO LEGAL. DIREITO DO SERVIDOR. AUSÊNCIA DE
PROVA DO PAGAMENTO. ÔNUS DO RÉU. ART. 373. II DO CPC. adicional de férias. necessidade de
Comprovação do gozo. impertinência. direito inerente ao servidor. ônus do pagamento que recai a edilidade.
desprovimento DOS RECURSOS. No termos da Lei Orgânica Municipal é devida a implantação do adicional
no vencimento básico aos seus servidores, bem como o pagamento dos valores pretéritos, respeitada a
prescrição quinquenal. Em se tratando de ação de cobrança de verbas salariais, compete ao autor provar a
existência do vínculo trabalhista com a edilidade promovida; se esta aduz ter pago a dívida cobrada, deve
provar o alegado, por se tratar de fato extintivo do direito perseguido (art. 333, II, CPC). Restando
demonstrado o vínculo e inexistindo provas desse pagamento, deve o promovido ser compelido ao adimplemento das verbas salariais cobradas. O direito individual às férias é adquirido após o período de doze meses
trabalhados, sendo devido o pagamento do terço constitucional independente do exercício desse direito. […]
(STF - RE: 570908 RN, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 16/09/2009, Tribunal Pleno,
Data de Publicação: REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO) 2ª APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
C/C COBRANÇA. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. LEI MUNICIPAL E DECRETO REGULAMENTADOR.
PREVISÃO AOS FISCAIS DE TRIBUTOS. PRINCIPIO DA LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXPANSÃO DO BENEFÍCIO AOS FISCAIS DE OBRAS. DESPROVIMENTO DO APELO. Como a Lei e o Decreto
Municipal apenas previram o adicional de produtividade aos integrantes da carreira de Agente Fiscal de
Tributos Municipais, por isso, não se pode dar interpretação extensiva de modo a incluir os Fiscais de Obras,
por serem cargos completamente distintos, em total observância ao princípio da legalidade. NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0009491-63.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR:Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Estado da Paraiba, Alexandre
Magnus F Freire, Juzo da 2a Vara da Fazenda Publica E da Capital. APELADO: Erivan Lins da Costa. ADVOGADO: Romeica Teixeira Goncalves. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. Nos termos da Súmula 85 do STJ, “nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda
Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge
apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação”. REMESSA NECESSÁRIA
E APELAÇÃO. COBRANÇA DE VENCIMENTOS. GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE. MILITAR. ALEGADO
“CONGELAMENTO”. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SUBLEVAÇÃO. ADUZIDA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. FRAGILIDADE. GRATIFICAÇÃO ESTABELECIDA NA LEI ESPECÍFICA Nº 6.507/1997 CONJUGADA
COM LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2003. CASO CONCRETO. SENTENÇA ESCORREITA. DESPROVIMENTO
DA REMESSA E DO APELO. Nos termos da Lei nº 6.507, de 30 de julho de 1997, a Gratificação de Insalubridade
é devida ao Policial Militar no importe corresponde a 20% (vinte por cento) do soldo do servidor. REJEITAR A
PREJUDICIAL E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS.
APELAÇÃO N° 0000624-32.2015.815.0551. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Municipio de Algodao de Jandaira. ADVOGADO: Eduardo de
Lima Nascimento. APELADO: Rita de Cassia da Costa Santos. ADVOGADO: Alysson Wagner Correa Nunes.
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA DO MUNICÍPIO/APELANTE. VÍNCULO COMPROVADO COM A EDILIDADE. SALÁRIOS MENSAIS, 13º SALÁRIO E TERÇO DE
FÉRIAS RETIDOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO. PAGAMENTO. NECESSIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO SENTENCIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS FIXADOS PELO STJ E STF. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO E DO REEXAME
NECESSÁRIO. Restando comprovado o vínculo laboral válido da autora com a edilidade e inexistindo prova
da quitação das verbas salariais cobradas na inicial, deve o promovido ser compelido a efetuar a respectiva
quitação. Observando-se que os índices dos juros e correção monetária, fixados na sentença, estão em
desacordo com a orientação firmada pelo STJ e pelo STF, merece, nesse ponto, adequação o julgado, para que
se obedeçam os parâmetros estabelecidos pelas Cortes Superiores. DAR PROVIMENTO PARCIAL A AMBOS
OS RECURSOS.