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TJPB 13/07/2018 -Pág. 40 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 13/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

40

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2018

Paraíba, CEP: 58428-125, para gerir sua vida financeira, representar-se perante instituições públicas ou privadas
e manifestar interesse de vontade livre e consciente na realização de qualquer negócio jurídico, a quem caberá,
doravante, relativamente a tais atos, sua representação judicial e extrajudicial, tocando-lhe, ainda, em razão do
encargo, a administração e a prestação de contas desse munus quando solicitada. Edital a ser publicado por três
vezes no Diário da Justiça com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina
Grande, aos 12/07/2018. Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz De Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico
Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
218520520138150011 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABEa todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se
processam os autos da acao acima mencionada proposta por MARIA DAS NEVES DE SOUSA COUTINHO
contra o MURÃO CHURRASCARIA e outros, sediado na Rua Vigário Calixto, nº 2246, Catolé, Campina GrandePB. E para que, mais tarde alguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente
Edital, para INTIMAR o MURÃO CHURRASCARIA para tomar ciência da sentença transcrita de fls. 312/316 dos
autos:”JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor, à luz do art.487, I, do CPC/15".Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande/PB,em 11 de Julho de 2018. Dra. Ana Carmem Pereira Jordão, Juíza de Direito da 2ª Vara da
Fazenda Pública. Eu Johnalton Hermes Cabral das Chagas, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE PRAÇA
E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Drº ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem
ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº
012/2015, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 23 de julho o
de 2017, a partir das 13h00min, no Deposito Judicial do Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito
Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB e respectivamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) apreendido(s) nos Autos de Apuração de Ato Infracional Nº 000101096.2016.815.0011, na qual é Autor JUSTIÇA PÚBLICA. e infrator(es) B.T.P.S., pelo maior lance oferecido, não
inferior ao valor da avaliação em primeira praça. Bem(ns): 01 (uma) balança, marca Balmak economic ELC –
15. AVALIAÇÃO: R$ 500,00 (quinhentos reais), em 24 de fevereiro de 2017. ÔNUS: Não informado. Outrossim,
caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 30 de julho de 2017, a partir das 13:00min, no
mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a
quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta
por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo
arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o
art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas
com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao
arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os
lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do
termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Réu(s) e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em),
caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/
fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) Réu(s),
fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande/PB, aos 07
de junho de 2018. ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE A - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE PRAÇA
E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Drº ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem
ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº
012/2015, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 23 de julho o
de 2017, a partir das 13h00min, no Deposito Judicial do Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito
Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB e respectivamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) apreendido(s) nos Autos de Apuração de Ato Infracional Nº 000106377.2016.815.0011, na qual é Autor JUSTIÇA PÚBLICA. e infrator(es) W.O.M., pelo maior lance oferecido, não
inferior ao valor da avaliação em primeira praça. Bem(ns): 08 (oito) celulares sem chip, sendo 03 LG, 03
Samsung, 01 Nokia e 01Alcatel, que se encontra na vara da Infância e Juventude. AVALIAÇÃO TOTAL: R$
80,00 (oitenta reais), em 16 de abril de 2018. ÔNUS: Não informado. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª
Praça, fica designado o dia 30 de julho de 2017, a partir das 13:00min, no mesmo local acima descritos,
para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O
ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento),
sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas
as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes
quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante
pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s)
Réu(s) e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação
pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que
ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) Réu(s), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado
e passado nesta Cidade de Campina Grande/PB, aos 07 de junho de 2018. ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE A - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE PRAÇA
E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Drº ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento
tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto,
JUCEP nº 012/2015, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 23
de julho o de 2017, a partir das 13h00min, no Deposito Judicial do Fórum Afonso Campos, sito a Rua
Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB e respectivamente através
do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) apreendido(s) nos Autos de Apuração de Ato Infracional Nº
0001082-83.2016.815.0011, na qual é Autor JUSTIÇA PÚBLICA. e infrator(es) F.L.F.S., pelo maior lance
oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. Bem(ns): 01 (um) celular Samsung preto
VJV L6C3, com bateria, sendo toque digital e modelo GT 853038. AVALIAÇÃO: R$ 200,00 (duzentos reais),
em 25 de outubro de 2017. ÔNUS: Não informado. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 30 de julho de 2017, a partir das 13:00min, no mesmo local acima descritos, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo
executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco
por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do
NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e
Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de
condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente
existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre
os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou
com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será
feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem
pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances
pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar

cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a
quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.
Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Réu(s) e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), caso não
tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s),
acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) Réu(s), fica(m)
o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande/PB, aos 07 de
junho de 2018. ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE A - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE PRAÇA
E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Drº ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem
ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº
012/2015, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 23 de julho o
de 2017, a partir das 13h00min, no Deposito Judicial do Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito
Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB e respectivamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) apreendido(s) nos Autos de Apuração de Ato Infracional Nº 000111891.2017.815.0011, na qual é Autor JUSTIÇA PÚBLICA. e infrator(es) S.J.O. e OUTROS., pelo maior lance
oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. Bem(ns): 01 (um) aparelho celular da marca
Lenoxx, cor preta, que se encontra na vara da Infância e Juventude. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais),
em 31 de outubro de 2017. ÔNUS: Não informado. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 30 de julho de 2017, a partir das 13:00min, no mesmo local acima descritos, para realização
da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto,
preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus
referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento),
sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas
as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes
quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante
pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s)
Réu(s) e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação
pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que
ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) Réu(s), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado
e passado nesta Cidade de Campina Grande/PB, aos 07 de junho de 2018. ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE A - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Drº ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012/
2015, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 23 de julho o de
2017, a partir das 13h00min, no Deposito Judicial do Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio
Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB e respectivamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) apreendido(s) nos Autos de Apuração de Ato Infracional Nº 000114171.2016.815.0011, na qual é Autor JUSTIÇA PÚBLICA. e infrator(es) M.S.F., pelo maior lance oferecido, não
inferior ao valor da avaliação em primeira praça. Bem(ns): 01 (uma) motoneta marca Traxx, cor azul, ano 2007,
sem carenagem de farol dianteiro, sem espelhos retrovisores, com marcas de amassamento com massa
automotiva para pintura nas partes da frente e de trás da carenagem dianteira e sobre o motor, sem lanterna
traseira ou qualquer das luzes pisca-pisca e parte do para lamas traseiro quebrado, dois pneus bom estado de
conservação e bagageiro niquelado, enrolado com fita isolante, não sendo possível avaliar o motor. AVALIAÇÃO:
R$ 300,00 (trezentos reais), em 19 de dezembro de 2017. ÔNUS: Não informado. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 30 de julho de 2017, a partir das 13:00min, no mesmo local acima
descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo
executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por
cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as
dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto
a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à
vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no
local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para
fins de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Réu(s) e seu(s) cônjuge(s), se
casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s) credor(es)
hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o
presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s)
o(s) Réu(s), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande/
PB, aos 07 de junho de 2018. ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE A - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Drº ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012/
2015, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 23 de julho o de
2017, a partir das 13h00min, no Deposito Judicial do Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio
Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB e respectivamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) apreendido(s) nos Autos de Apuração de Ato Infracional Nº 000128023.2016.815.0011, na qual é Autor JUSTIÇA PÚBLICA. e infrator(es) D.E.S.N. E OUTROS, pelo maior lance
oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. Bem(ns): 01 (uma) bicicleta de cor de ROSA,
localizada na Vara da Infância e Juventude. AVALIAÇÃO: R$ 80,00 (oitenta reais), em 14 de novembro de 2017.
ÔNUS: Não informado. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 30 de julho de
2017, a partir das 13:00min, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,
de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar
lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a
quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m)
intimado(s) pelo presente Edital o(s) Réu(s) e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido
encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão
designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) Réu(s), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma
intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande/PB, aos 07 de junho de 2018. ALGACYR
RODRIGUES NEGROMONTE A - Juiz de Direito.

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