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TJPB 27/07/2018 -Pág. 1 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 27/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2018

1

João Pessoa-PB • Disponibilização: quinta-feira, 26 de julho de 2018
Publicação: sexta-feira, 27 de julho de 2018 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)

Nº 15.544

ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ANO XLVIII

DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA

PORTARIA GAPRE Nº 1.527/2018 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento do Excelentíssimo Senhor Doutor RODRIGO
MARQUES SILVA LIMA, Juiz de Direito, para licença óbito, na forma do inciso II, do art. 137 da Loje e conforme
Processo Administrativo nº 2018.152.045; RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora Doutora
ANDRÉA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ, para, no dia 26.07.2018, responder, cumulativamente, pelo expediente da 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 26 de julho de 2018. Desembargador
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.528/2018 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento do Excelentíssimo Senhor Doutor RODRIGO
MARQUES SILVA LIMA, Juiz de Direito, para licença óbito, na forma do inciso II, do art. 137 da Loje e conforme
Processo Administrativo nº 2018.152.045;Considerando que de acordo com o parágrafo único do art. 181 da Loje,
o Presidente do Tribunal pode, excepcionalmente, designar juiz titular de Juizado Auxiliar para substituir ou auxiliar
quaisquer das unidades judiciárias integrantes das respectivas circunscrições judiciárias, independentemente da
especialidade do juizado auxiliar do qual for titular; RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora
Doutora, ÉRICA VIRGÍNIA DA SILVA PONTES, Juíza de Direito do 10º Juizado Auxiliar Cível da 1ª Circunscrição,
para, no dia 26.07.2018, responder, cumulativamente, pelo expediente da 5ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 26 de julho de 2018. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO
- Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.529/2018 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora Doutora DANIELA
FALCÃO AZEVEDO, Juíza de Direito do 15º Juizado Auxiliar Cível da 1ª Circunscrição, para, no dia 26.07.2018,
responder, conjunto e cumulativamente, pelo expediente da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da
Capital. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 26 de julho de 2018. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO
– Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.531/2018 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando que de acordo com o parágrafo único do art. 181 da Loje, o
Presidente do Tribunal pode, excepcionalmente, designar juiz titular de Juizado Auxiliar para substituir ou auxiliar
quaisquer das unidades judiciárias integrantes das respectivas circunscrições judiciárias, independentemente da
especialidade do juizado auxiliar do qual for titular;RESOLVE:Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora Doutora
ADRIANA MARANHÃO SILVA, Juíza de Direito do Juizado Auxiliar de Sucessões da 2ª Circunscrição, para, no
dia 26.07.2018, responder, conjunto e cumulativamente, pelo expediente da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 26 de julho de 2018. Desembargador JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO - Presidente

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. PROCESSO Nº: 0001637-02.2017.815.0000.
EMBARGANTES: JOSIVALDO JOSÉ DA SILVA E OUTROS. ADVOGADO: HILTON SOUTO MAIOR NETO.
EMBARGADO: DES. JOSÉ RICARDO PORTO. INTERESSADA: FEDERAL SEGUROS S.A. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM A
OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICA. REJEIÇÃO. 1. A exceção de impedimento deve ser apresentada por petição ao juiz que se acusa de parcialidade, acompanhada de documentos e
com o rol de testemunhas, procedimento que não foi observado pelos Embargantes. 2. A pauta de julgamento,
em que foi o presente feito foi incluído para apreciação pelo Pleno deste Tribunal de Justiça, foi publicada no
Diário da Justiça Eletrônico de forma regular, não havendo que se falar em quaisquer nulidades neste sentido.
3. Ausentes omissões, contradições, obscuridades ou erro material que necessitem serem avaliados mediante
Embargos de Declaração, não pode ser acolhida a mera pretensão de rediscussão da matéria objeto da Exceção
de Impedimento.

DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Dr(a). Wolfram da Cunha Ramos
APELAÇÃO N° 0000381-73.2015.815.0071. ORIGEM: Comarca de Areia.. RELATOR: Dr(a). Wolfram da Cunha
Ramos, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Maria do Carmo Santos.
ADVOGADO: Edinando José Diniz (oab/pb 8.583). APELADO: Município de Areia, Representado Por Seu Procurador Gustavo Moreira. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO COMISSIONADO. FÉRIAS E O TERÇO CONSTITUCIONAL. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. DIREITO ASSEGURADO PELO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA EDILIDADE CAPAZ DE
IMPEDIR, ALTERAR OU EXTINGUIR O DIREITO PLEITEADO. ÔNUS PROBATÓRIO DA MUNICIPALIDADE.
REFORMA. PROVIMENTO. — “(...) O direito individual às férias é adquirido após o período de doze meses
trabalhados, sendo devido o pagamento do terço constitucional independente do exercício desse direito. 2. A
ausência de previsão legal não pode restringir o direito ao pagamento do terço constitucional aos servidores
exonerados de cargos comissionados que não usufruíram férias. 3. O não pagamento do terço constitucional
àquele que não usufruiu o direito de férias é penalizá-lo duas vezes: primeiro por não ter se valido de seu direito
ao descanso, cuja finalidade é preservar a saúde física e psíquica do trabalhador; segundo por vedar-lhe o direito
ao acréscimo financeiro que teria recebido se tivesse usufruído das férias no momento correto.(...)” Feitas estas
considerações, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, com fulcro no art. 932, IV, “c” do CPC, para reformar a
sentença e julgar procedente o pedido de indenização de férias não gozadas, bem como o respectivo terço
constitucional, fixadas com base no valor da remuneração da época, com juros de mora de 0,5% (meio por cento)
ao mês com índice da remuneração da caderneta de poupança e correção monetária pelo índice IPCAE, levando
em conta a interpretação dada ao art. 1º-F da Lei 9.494/97 pelos Tribunais Superiores. Honorários advocatícios
pelo demandado no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
APELAÇÃO N° 0000647-98.2015.815.0511. ORIGEM: Comarca de Pirpirituba.. RELATOR: Dr(a). Wolfram da
Cunha Ramos, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Município de

PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Joás de Brito Pereira Filho
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva
(Vice-Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
(Corregedor-Geral de Justiça)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Ouvidora)
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
(Ouvidora Substituta)
Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior
(Diretor Especial)

Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL

SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL

SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h

SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h

Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior

Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente)

PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL

TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL

CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL

SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h

SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h

SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h

Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
Des. João Benedito da Silva
Des. José Aurélio da Cruz

Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos (Presidente)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti

Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente)

MEMBROS EFETIVOS
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. José Ricardo Porto
Desª. Maria das Graças Morais Guedes

SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL

CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h

SUPLENTES
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(1º suplente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(2º suplente)
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente)

QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h

SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)

Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Presidente)
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho

Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho (Presidente)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. Arnóbio Alves Teodósio

TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias

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