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TJPB 03/08/2018 -Pág. 12 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 03/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2018

Sarmento Cavalcanti, OAB/PB nº 16.902). Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência
justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”. 20º) Apelação Criminal nº 0000637-30.2007.815.0351.
1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º
Apelante: JOSÉ GOMES DOS SANTOS (Adv.: Natanael Gomes de Arruda, OAB/PB nº 6.903). 2º Apelante:
INÁCIO MANOEL DA SILVA (Defensora Pública: Berthezene Barros da Cunha Lima Martins). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Expeçam-se Mandados de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”.
21º) Apelação Criminal nº 0007169-77.2008.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOÃO ADRIANO DE CARVALHO
GUERRA (Adv.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
05.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no
mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Tiago Espíndola Beltrão. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de
Embargos de Declaração, sem manifestação”. 22º) Apelação Criminal nº 0026394-83.2008.815.2002. 1ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelantes: EDGLEY MARINHO VÉRAS e JANATON
DE SOUSA LIMA (Advs.: Juliana Pereira Nogueira, OAB/PB nº 20.512 e Helder Moura Ferreira, OAB/PB nº
23.502). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada
do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”. 23º) Apelação Criminal nº 0000399-16.2009.815.0941.
Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
ANTÔNIO MAXIMIANO DA SILVA (Adv.: Tiago Salviano Cruz, OAB/PB nº 1.410-A e João Gustavo Pereira de
Andrade, OAB/PB nº 31.439). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº 004183652.2009.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º
Apelante: MARTINHO SANTOS CARNEIRO (Advs.: Vandilo de Farias Brito Sobrinho, OAB/PB nº 18.860, Jino
Hamani Bezerra Véras, OAB/PB nº 18.890, Francisco Nilson de Lima Júnior, OAB/PB nº 20.311). 2º Apelante:
LUIZ DANTAS DE MACEDO (Adv.: José Claudemy Tavares Soares, OAB/PB nº 6.593). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão de
12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para sessão
do dia 12.06.2018”. 25º) Apelação Criminal nº 0000390-42.2009.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: RICARDO SOUZA DA
SILVA (Advs.: Ailton Francisco Pereira, OAB/PB nº 8.116-D e Djalma da Silva Neto, OAB/PB nº 7.926). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 26º) Apelação Criminal nº 0000584-40.2010.815.0611. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: SEBASTIÃO ANDRÉ DA SILVA (Adv.: José Alves da Silva Neto, OAB/PB nº 14.651). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão
de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
sessão do dia 12.06.2018”. 27º) Apelação Criminal nº 0003830-57.2010.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: ADELGÍCIO BALDUÍNO
DA NÓBREGA FILHO (Adv.: Avani Medeiros da Silva, OAB/PB nº 5.918). Cota da Sessão do dia 05.06.2018:
“Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia
07.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”. 28º) Apelação
Criminal nº 0052148-22.2011.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: NILTON MODESTO LIRA (Defensores Públicos: Aldaci Soares Pimentel e Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir
a pena de inabilitação para dirigir veículo para 01 (um) ano, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem
para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 29º) Apelação Criminal nº 0027130-55.2011.815.0011. 3ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelante: THIAGO FIRMINO GOMES DINIZ (Adv.: Altamar Cardoso da Silva, OAB/PB nº 16.891).
2º Apelante: FABIANNI WALSER DANTAS ROMUALDO (Advª.: Joilma de Oliveira F. A. dos Santos, OAB/PB nº
6.954). 3º Apelante: RODRIGO AGRA ALVES (Adv.: José Gláucio Souza da Costa, OAB/PB nº 7.272). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão em desfavor de Thiago Firmino Gomes Diniz, após o decurso do prazo
de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 30º) Apelação Criminal nº 0001128-62.2011.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Apelante: RENATA BATISTA DOS SANTOS (Defensora Pública: Laura Neuma Câmara
Bonfim Sales). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 31º) Apelação Criminal nº 0011111-11.2012.815.0731. 1ª Vara da
Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelada: SARA
SURAMA EFIGÊNIA DA SILVA (Defensora Pública: Maria Eledite Azevedo Isidro). Cota da Sessão do dia
05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão
do dia 07.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”. 32º)
Apelação Criminal nº 0000445-31.2012.815.0381. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: LUCICLEIDE DE OLIVEIRA (Adv.:Aristóteles Euflasino Ferreira, OAB/PB nº 7.188). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão
de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
sessão do dia 12.06.2018”. 33º) Apelação Criminal nº 0031859-34.2012.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: CÉLIO LUAN MARCELINO DE LIRA (Defensora
Pública: Paula Frassinette Henriques da Nóbrega). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018:
“Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia
07.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”. 34º) Apelação
Criminal nº 0017946-07.2013.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSENILDO WESLLEY DE AZEVEDO FAUSTINO (Defensores Públicos: Paulo Romero Feitosa Sobral e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 05 anos, 04 meses de reclusão
e 10 dias-multa, mantido o regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 35º) Apelação Criminal nº 0023252-95.2013.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ERNESTO LIMA GOMES DA SILVA
(Adv.: Tiago Espíndola Beltrão, OAB/PB nº 18.258). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso
do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 36º) Apelação Criminal nº 0000063-05.2014.815.0531.
Comarca de Malta. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: FRANCISCO DO NASCIMENTO SOUSA (Adv.: Heron Martins
Fernandes, OAB/PB nº 6.878). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 37º) Apelação Criminal nº 0021286-63.2014.815.2002. 6ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: HUGO
LIMA VELOSO (Adv.: Carlos Magno Guimarães Ramires, OAB/PB nº 12.238). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Decretouse a extinção da punibilidade, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade
retroativa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”. 38º)
Apelação Criminal nº 0000112-69.2014.815.0491. Comarca Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANTÔNIO GALIZA DA SILVA (Adv.: Hérleson Sarllan Anacleto de Almeida, OAB/
PB nº 16.732). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, reduziu-se pena de
inabilitação para 01 ano, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 39º) Apelação
Criminal nº 0001420-75.2014.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS

WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: EDMILSON GOMES PESSOA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da
Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 40º) Apelação Criminal nº 0006686-93.2014.815.0011.
4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: ALISSON ALVES SARMENTO (Adv.: Altamar Cardoso, OAB/PB nº 16.891). 2º
Apelante: EWERTON PEREIRA RÉGES BARBOSA (Adv.: Osvaldo de Queiroz Gusmão, OAB/PB nº 14.998). 3º
Apelantes: HÉLIO CARLOS DA SILVA BARBOSA e LEANDRO SOUSA SILVA (Adv.: Aloísio B. Calado Neto,
OAB/PB nº 17.231). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos para reduzir as penas de Alisson
para 06 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, Ewerton para 06 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão, Hélio para
06 anos, 09 meses e 18 dias e Leandro para 06 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, feita a detração, alterar
o regime para o aberto, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 41º)
Apelação Criminal nº 0000426-07.2015.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º
Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: MÁRIO FERNANDO GREFF (Advª.: Cláudia Fernanda Lyra Cajú, OAB/PB nº 21.097). 1º Apelado: os mesmos. 2ª Apelada: SANDRA BEATRIZ BUDKE (Advs.:
Rômulo Rhemo Palitot Braga, OAB/PB nº 8.635 e José Trindade Monteiro Neto, OAB/PB nº 8.635). Assistente de
Acusação: ABN COMÉRCIO DE CARNES NOBRES LTDA – Sal e Brasa Churrascaria (Adv.: José Bezerra da
Silva Neto e Montenegro, OAB/PB nº 11.936, Guilherme Almeida de Moura, OAB/PB nº 11.813 e Leonardo de
Farias Nóbrega, OAB/PB nº 10.730). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, por
indicação do relator, para a sessão do dia 12.06.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 42º) Apelação Criminal nº 0002602-15.2015.815.0011. 3ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelantes: DAVIDSON JOSÉ ALVES, EVANDRO JOSÉ DA SILVA FILHO e ORLANDO DOS SANTOS
PINHEIRO JÚNIOR (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
05.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 43º) Apelação Criminal
nº 0004705-33.2015.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ THALLES FERREIRA DA SILVA (Adv.:
Carlos Roberto Maia, OAB/PB nº 9.435). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 44º) Apelação Criminal nº 000090747.2015.815.0101. Comarca de Brejo do Cruz. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ALEX SILVA NASCIMENTO (Adv.: Francisco Cavalcante Filho, OAB/PB nº 4.704). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão
do dia 07.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”. 45º)
Apelação Criminal nº 0000224-59.2015.815.0311. 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: IBRAIM POSSIDÔNIO DA SILVA (Adv.: Manoel Arnóbio de Sousa,
OAB/PB nº 10.857). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 46º) Apelação Criminal nº 0004521-80.2015.815.2002. 7ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelante:
ZILDA MARIA DO NASCIMENTO PEIXOTO ANDREZ (Adv.: Antônio Elias Firmino de Araújo, OAB/PB nº 7.037).
2ª Apelante: DANIELE WESTPHALEN (Adv.: Antônio Elias Firmino de Araújo, OAB/PB nº 7.037). 3º Apelante:
FRANCISCO DE ASSIS ALBUQUERQUE BASTO (Adv.: Hélio Eduardo Silva Maia, OAB/PB nº 10.172). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”.
Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de
Declaração, sem manifestação”. 47º) Apelação Criminal nº 0022750-88.2015.815.2002. 3ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
VALDÊNIA DE ALBUQUERQUE SOUZA NERY(Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Julgado: “Recurso não conhecido, pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 48º) Apelação Criminal nº 0011728-89.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
BRUNO FERREIRA RAMOS (Advs.: Francisco Assis do Nascimento, OAB/PB nº 1.695 e Lusinete dos Santos,
OAB/PB nº 3.280). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício aplicou-se o princípio da
absorção, ficando o crime do art. 14 absorvido pelo do art. 16 do mesmo estatuto legal, restando a pena definitiva
em 04 anos de reclusão e 01 mês de detenção, no regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 49º) Apelação Criminal nº 0000112-14.2016.815.0131. 2ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: THALES GONÇALVES DANTAS DOS SANTOS
(Advs.: Ênnio Alves de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 23.187 e Hellen Damália Andrade Lima, OAB/PB nº
16.751). 2º Apelante: WENDEL DE ABREU (Adv.: Claudemir Lopes da Silva Barros, OAB/PB nº 21.228 e Adeone
Pereira Silva, OAB/PB nº 23.791). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão
da ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”. 50º) Apelação Criminal nº 000052414.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: LUAN DA SILVA ALVES (Adv.: André de Oliveira Lima, OAB/PB nº 20.947). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão de
12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para sessão
do dia 12.06.2018”. 51º) Apelação Criminal nº 0003201-17.2016.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ALEXANDRE MONTENEGRO DE FARIAS (Advs.:
Paulo de Tarso de Medeiros, OAB/PB nº 8.801 e Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a
sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para sessão do dia 12.06.2018”. 52º) Apelação Criminal nº 0000127-20.2016.815.0151. 1ª Vara da Comarca de
Conceição. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Apelante: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS (Adv.: Cícero José da Silva, OAB/
PB nº 5.919). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 53º) Apelação Criminal nº 0005399-27.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: THIAGO WILKER PEREIRA DE MELO (Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e
Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício,
reduziu-se a pena para 06 anos e 03 meses de reclusão, e 30 dias-multa, mantido o regime fechado, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 54º) Apelação Criminal nº 000189431.2016.815.0301. 3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: NEY ROBSON
LUCENA PEREIRA (Adv.: Admilson Leite de Almeida Júnior, OAB/PB nº 11.211). 2º Apelante: IGOR GOMES DOS
SANTOS (Defensores Públicos: José Willami de Sousa e Roberto Stephenson Andrade Diniz). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão
de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
sessão do dia 12.06.2018”. 55º) Apelação Criminal nº 0000949-78.2017.815.0731. 1ª Vara da Comarca de
Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ANTÔNIO RICARDO HERCULANO DA SILVA JÚNIOR (Adv.:
Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018:
“Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia
07.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”. 56º) Apelação
Criminal nº 0000299-28.2004.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: JORGE ALEXANDRE SILVA FERREIRA (Adv.: Clodoaldo José de Albuquerque
Ramos, OAB/PB nº 7.483). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir
a pena para 02 anos de reclusão e 10 dias-multa e, de ofício, declarar extinta a punibilidade pela prescrição, em
desarmonia com o parecer. Unânime”. 57º) Apelação Criminal nº 0000111-25.2010.815.0071. Comarca de Areia.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: MANOEL LUCIANO DOS
SANTOS (Defensor Público: Laura Neuma Câmara Bonfim Sales). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 02 anos de reclusão, nos termos do voto do relator, em

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