Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 24 »
TJPB 03/08/2018 -Pág. 24 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 03/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

24

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2018

NUNES DA SILVA (Defensor Público: Fábio Liberalino da Nóbrega). Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. 56º) Apelação Criminal nº 0004078-29.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes:
ANTÔNIO EDUARDO FERREIRA DA SILVA e LEONARDO TOMAZ DOS SANTOS (Defensora Pública: Maria
Fausta Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
57º) Apelação Criminal nº 0018879-50.2015.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: MARCONE
MAURÍCIO DA SILVA, CARLOS ANTÔNIO NOGUEIRA DOS REIS, ALYSSON COSTA DA SILVA, JONAS DA
SILVA LIMA e WAGNER SIDNEY BEZERRA DA SILVA (Adv.:, OAB/PB nº Defensora Pública: Semírames Abílio
Diniz). Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 58º) Apelação Criminal nº 000734653.2015.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOÃO BOSCO FERNANDES DE
BRITO FILHO (Adv.: Rodolfo Rodrigues Menezes, OAB/PB nº 13.655). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 59º) Apelação Criminal nº 0017123-62.2015.815.0011. 5ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: WELLITON EVARISTO DE LIMA (Advs.: Pablo Gadelha Viana, OAB/PB nº 15.833 e Vara
Luce da Silva Viana, OAB/PB nº 9.967). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. 60º) Apelação Criminal nº 0019098-63.2015.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: RACHID OMAR HAMAD
NETO (Adv.: André Maurício de Nassou, OAB/PB nº 23.427). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 61º) Apelação Criminal nº 0001918-65.2015.815.0181. 2ª Vara da
Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: RENNER DE ARAÚJO
CARDOSO (Adv.: Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira, OAB/PB nº 17.073). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. 62º)
Apelação Criminal nº 0000454-93.2015.815.0831. Comarca de Cacimba de Dentro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JAILSON BEZERRA DE PONTES (Adv.: Edmilson Nunes
de Oliveira, OAB/PB nº 22.524). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. 63º) Apelação Criminal nº 000108129.2016.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: WESLEY LACERDA DE ABREU (Advs.: Ennio Alves de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº
23.187 e Hellen Damália Andrade Lima, OAB/PB nº 16.751). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. 64º) Apelação Criminal
nº 0008585-58.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
EDMILSON BARBOSA SANTOS (Defensor Público: Edinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 65º) Apelação Criminal nº 0008694-72.2016.815.0011. 3ª
Vara criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: PRYSCILA HAYANNE GOMES DE ALMEIDA
MOURA (Adv.: Rômulo Leal Costa, OAB/PB nº 16.582). Apelados: os mesmos. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. 66º) Apelação Criminal
nº 0006844-80.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Capina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: WESLEY SILVA MONTEIRO e MATHEUS PEREIRA
DE ARAÚJO (Adv.: José Leandro Oliveira Torres, OAB/PB nº 18.368). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 67º) Apelação Criminal nº 0000377-83.2016.815.0141. 3ª
Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: ILAYAN MENDES SUASSUNA (Adv.: Francisco de Freitas Carneiro, OAB/PB nº 19.114).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 68º) Apelação
Criminal nº 0006526-97.2016.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: WASHINGTON LIRA BARRETO (Adv.: Alexandre
Tavares da Silva, OAB/PB nº 20.302). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. 69º) Apelação Criminal nº 0000025-43.2017.815.0351. 1ª Vara da Comarca de Sapé.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ISRAEL DA SILVA
BERBARDO (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, deu por encerrada a presente sessão, às quinze horas e
trinta minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de
Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 26 de junho de
2018. Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna
Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 42ª (QUADRAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS VINTE E OITO (28) DIAS DO MÊS DE
JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de
Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. No exercício da Presidência, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, João
Benedito da Silva, Arnóbio Alves Teodósio e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da
Cunha Ramos. Presente à sessão a Excelentíssima Senhora Maria Lurdélia Diniz de Albuquerque Melo, Procuradora de Justiça. Secretariando os trabalhos, as Bacharelas Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da
Câmara Criminal e Núbia Vitória Leodino de Melo, Supervisora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi
aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de
julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 080247657.2018.8.15.0000. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Ramon Dantas Cavalcante (OAB/PB 13.416). Paciente: LINDIANO DE SOUZA CÂNDIDO. Obs.:
pauta publicada no DJE em 18.06.2018. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, a pedido do impetrante, para
a Sessão do dia 03.07.2018”. Cota da Sessão do dia 28.06.2018: “Adiado, a pedido do impetrante, para a Sessão
do dia 03.07.2018”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0802692-18.2018.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Aldek
Dantas Souza (OAB/PB nº 6.571) e Gildásio Alcântara Morais (OAB/PB nº 19.922). Paciente: GLERYSTON
SÉRGIO SOARES BARBOSA. Obs.: pauta publicada no DJE em 20.06.2018. Julgado: “Ordem concedida, por
maioria, contra o voto do relator, que a denegava, em harmonia com o parecer. Lavrará o acórdão o Des. João
Benedito da Silva. Fez sustentação oral o Adv. Aldek Dantas Souza. Oficie-se, com urgência”. 3º - PJE) Habeas
Corpus nº 0802883-63.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (conv ocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Joallyson
Guedes Resende. Paciente: JOZIMAR MENDES DA SILVA. Cota: “Após o voto do relator, denegando a ordem,
pediu vista o Des. João Benedito da Silva. O Des. Carlos Martins Beltrão Filho aguarda”. 4º - PJE) Habeas Corpus
nº 0802923-45.2018.8.15.0000. 4ª Vara da Família da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Felipe Maciel Maia e Tarciana Araújo de Lima. Paciente: CARLOS
EDUARDO BRAGA DIB. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0803138-21.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Antônio Vinícius Santos Oliveira e
João Alves do Nascimento Júnior. Paciente: EDUARDO BEZERRA DE LIMA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus
nº 0802558-88.2018.8.15.0000. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Fracicláudio de França Rodrigues. Paciente: MARCELO LINS DOS SANTOS. Julgado:
“Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0802478-27.2018.8.15.0000. 3ª Vara Regional de Mangabeira
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Aécio Flávio
Farias de Barros Filho. Paciente: DOUGLAS DE AZEVEDO PROCÓPIO. Julgado: “Ordem prejudicada, em
relação à adequação do regime prisional, e denegada, quanto à falta de fundamentação, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0802599-55.2018.8.15.0000. 5ª Vara
da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Rinaldo
Mouzalas de Souza e Silva e outro. Paciente: IGOR DOS SANTOS MORAIS. Julgado: “Ordem concedida, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA”. 9º PJE) Habeas Corpus nº 0802933-89.2018.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Tiago Espíndola Beltrão. Paciente: GILSON OLÍMPIO. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA ORDINÁRIA
1º) Apelação Criminal nº 0001078-84.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.

RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LEANDRO FLORENTINO NUNES (Adv.: Theles Bustorff Feodrippe de
Oliveira Martins, OAB/PB nº 19.532). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, a
pedido da defesa, para a sessão de 26.06.2018”. Cota da Sessão do dia 14.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa,
para a sessão de 26.06.2018”. Cota da Sessão do dia 19.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão
de 10.07.2018”. Cota da Sessão do dia 21.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 10.07.2018”.
Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 10.07.2018”. Cota: “Adiado,
a pedido da defesa, para a sessão de 10.07.2018”. 2º) Apelação Criminal nº 0000523-07.2015.815.2002. Vara de
Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ELIAKIN SAMPAIO DE ARAÚJO
TEODORO (Advs.: José Vanilson Batista de Moura Júnior, OAB/PB nº 18.043 e Joaquim Campos Lorenzoni,
OAB/PB nº 20.048). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa,
para a Sessão do dia 10.07.2018”. Cota da Sessão do dia 21.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão
de 10.07.2018”. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 10.07.2018”.
Cota da Sessão do dia 28.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 10.07.2018”. 3º) Apelação
Criminal nº 0000054-91.2016.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Apelante: LUIZ MARTINS (Adv.: Aécio Farias Filho, OAB/PB nº 12.864). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 21.06.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.
Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia
03.07.2018, no período vespertino”. “Cota da Sessão do dia 28.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. 4º) Apelação Criminal nº 000323293.2016.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: VANUZA DOS SANTOS GOMES (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº
10.179). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 21.06.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. “Cota da Sessão do dia 28.06.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. 5º) Apelação Criminal
nº 0000763-17.2017.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Apelantes: HILDENIRA DE OLIVEIRA e JOSÉ ARLAN GOMES PEREIRA (Adv.:
Severino dos Ramos Alves Rodrigues, OAB/PB nº 5.556). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
21.06.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 26.06.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”.
“Cota da Sessão do dia 28.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia
03.07.2018, no período vespertino”. 6º) Apelação Criminal nº 0000205-41.2017.815.0551. Comarca de Remígio.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: MARCELO JOSÉ SIRILO
DOS SANTOS (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 21.06.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
26.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período
vespertino”. “Cota da Sessão do dia 28.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. 7º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000171933.2017.815.0000. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: CÍCERO VIRGÍNIO DA SILVA (Adv.: Jailson Lopes de Sousa, OAB/PB nº 24.069). Recorrida: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 0003263-03.2007.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelantes: MARIA DE LOURDES QUIRINO PEREIRA e PAULO BRASILIANO DE LIMA (Adv.: Rogério
Bezerra Rodrigues, OAB/PB nº 9.770). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para readequar
a pena de multa para 50 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime”.
9º) Apelação Criminal nº 0007209-90.2007.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: IVANILDO NASCIMENTO
DE LIMA (Advs.: Romero Carvalho Mendes, OAB/PB nº 12.477 e Marcus Antônio Dantas Carreiro, OAB/PB nº
9.573). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 10º) Apelação Criminal nº
0000510-31.2009.815.0381. 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Apelante: ADOMÁRIO LUÍS DA SILVA (Adv.: Luiz dos Santos Lima, OAB/PB nº 3.037).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. “Cota da Sessão do dia 28.06.2018: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. 11º) Apelação
Criminal nº 0004745-03.2011.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). Apelante: CÍCERO SOUZA DO NASCIMENTO (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. “Cota da Sessão do dia 28.06.2018: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. 12º) Apelação
Criminal nº 0000074-30.2011.815.0631. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga
de Desembargador). Apelante: JOÃO PAULO ANTÔNIO CABRAL (Adv.: José Barros de Farias, OAB/PB nº
7.129). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. “Cota da Sessão do dia 28.06.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. 13º) Apelação
Criminal nº 0089232-23.2012.815.2002. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: DIEGO JEFERSON OLIVEIRA DE LIMA (Adv.: Marco Antônio Camello, OAB/PB nº 7.488).
Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 14º)
Apelação Criminal nº 0062317-31.2012.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: MARCELO BANDEIRA DA
SILVA MELO (Defensora Pública: Maria Fausta Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
26.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período
vespertino”. “Cota da Sessão do dia 28.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. 15º) Apelação Criminal nº 0000883-32.2012.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: RONALDO
PEREIRA BATISTA (Defensora Pública: Ana Paula Miranda dos Santos Diniz). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada
a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem
manifestação”. 16º) Apelação Criminal nº 0111436-61.2012.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: PAULA NEI FONTES
FARIAS (Adv.: Adão Soares de Sousa, OAB/PB nº 18.678). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
26.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período
vespertino”. Julgado: “Cota da Sessão do dia 28.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. 17º) Apelação Criminal nº 0012611-48.2013.815.2002.
5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: GILHENDISON OLIVEIRA DA SILVA (Advs.: Luiz Gonçalo da Silva Filho, OAB/PB nº 5.682
e Fernando Antônio e Silva Machado, OAB/PB nº 3.214). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
26.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após
o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 18º) Apelação Criminal nº 000031550.2013.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: FELIPE PININGA PESSOA DE ASEVEDO (Defensor Público:
Roberto Sávio de Carvalho Soares). 2ª Apelante: RANIELLE FERNANDES PIMENTA (Adv.: Lauriano Vasco da
Silveira, OAB/RN nº 7.892). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescri-

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.