DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2018
do imóvel usucapiendo há mais de 09 (nove) anos. Sendo a área considerada até então sem registro; cuja posse
nunca questionada por quem que seja até a presente data; ou seja, sempre mansa, pacífica e ininterrupta, sendo
o requerente sempre reconhecido e respeitado como dono. O imóvel urbano usucapiendo constituído apenas de
terreno, situado no loteamento Bela Vista, s/n, Bairro Vila Áurea Ribeiro, na cidade de Massaranduba, Estado da
Paraíba, dentro das seguintes dimensões, divisas e confrontações: pela Frente, na extensão de 56.00 metros
frente a BR 095; pelo Lado Direito, na extensão de 40.00 metros com a Rua E; pelo Lado Esquerdo, na extensão
de 39.00 metros com a Rua F; e pelos Fundos, na extensão de 56.00 metros; com propriedade à direita do Sr.
João Eudes Pereira de Souza e com propriedade à esquerda do Sr. Antônio Sousa Barros”. FICAM OS CITADOS
ADVERTIDOS PARA, QUERENDO, APRESENTAREM CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a
contar do término do prazo deste edital, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelos
autores na inicial, podendo acompanhar o feito até final de sentença tendo-lhes sido nomeado curador especial.
E para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de
costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 06 de agosto de
2018. Eu, Jimmy Costa de Araújo, chefe de cartório, o digitei. Dr. Valerio Andrade Porto, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 1ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0801605-24.2018.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS. O DR. CLÁUDIO PINTO
LOPES / MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO
DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que
por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de, ANA DO NASCIMENTO
SOUSA, brasileira, casada, do lar, nascida em 07/09/1953, RG nº 1.308.940- SSDS- IPC, CPF nº 643.788.10468, filha de João Domingos do Nascimento e de Maria da Paz Assis Nascimento, residente e domiciliada na rua
Augusto Severino, nº 27, Distrito Industrial, Campina Grande/Pb, portadora de Doença de Alzheimer- CID CID 10
G30.9, sendo-lhe nomeada Curador(a), CELIANA DO NASCIMENTO SOUSA, brasileira, solteira, do lar, portadora de RG nº 3.625.752- SSDS- IPC, CPF nº 088.448.664-80, filha de Célio Gama de Sousa e de Ana do
Nascimento Sousa, residente e domiciliada na rua Augusto Severino, nº 27, Distrito Industrial, Campina Grande/
Pb, devendo o Curador responder por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça,
por três(03) vezes, com intervalos de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande,
Estado da Paraíba, aos, 25/07/2018, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRÊS
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0813932-35.2017.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO PINTO
LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a
ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARIA DO SOCORRO DA SILVA SANTOS, na qual O MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 06/07/2018, na qual decretou, com
fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil,
a interdição de JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida
e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de
bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta Sentença ser inscrita no Registro de
Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. CLÁUDIO
PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no
Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB, 23/07/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 1ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃOAÇÃO - PROCESSO Nº 0800815-74.2017.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS. O DR. CLÁUDIO PINTO LOPES /
MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este
Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de, VANCLEIDE GOMES DE ARAÚJO, solteira,
RG nº 2536911, CPF nº 064.173.144-21,nascida em 29/08/1980,filha de Rita Gomes de Araújo e de José Gomes de
Farias, portadora de retardo mental moderado, residente e domiciliada na rua Simão Pereira de Almeida, nº 167, centro,
Boa Vista/Pb, sendo-lhe nomeada Curador(a), Ivanilda Gomes de Araújo da Silva, brasileiro(a), casada, portadora de
RG nº 20.798.437-8 SESP/RJ, CPF nº 012.503.187-42, nascida na Paraíba, filho de Rita Gomes de Araújo e de José
Gomes de Farias, residente e domiciliada no Sítio Cachoeirinha, S/N, Zona Rural, Boa Vista/Pb, devendo o Curador
responder por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com
intervalos de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 25/
07/2018, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 1ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0821605-79.2017.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS. O DR. CLÁUDIO PINTO
LOPES / MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO
DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que
por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de, FRANCISCA DONATO
MACHADO, brasileira, divorciada, aposentada, RG nº 1.419.173- SSP/PB, CPF nº 219.257.714-15, residente e
domiciliada na rua Dom Pedro II, nº 1597, bairro Bela Vista, Campina Grande/Pb, CEP – 58.424-715, incapaz de
gerir sua vida Civil, portadora de Alzheimer CID 10 G 30, sendo-lhe nomeada Curador(a), ZENILDA ALBINO DA
CRUZ, brasileira, solteira, do lar, portadora de 1.323.881- 2ª via SSP/PB, CPF nº 019.137.464-45, residente e
domiciliada na rua Dom Pedro II, nº 1597, bairro Bela Vista, Campina Grande/Pb – CEP – 58.424-715, devendo
o Curador responder por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03)
vezes, com intervalos de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da
Paraíba, aos, 25/07/2018, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081553898.2017.8.15.0001, Acao de INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, Fábio José de Oliveira Araújo,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 081553898.2017.8.15.0001,requerida por: MIZIA DE ALMEIDA ESTEVAO. na qual foi julgado procedente o pedido,
conforme a Sentença prolatada em data 18/07/2018, com fulcro no art. 4º, INC III do Código Civil, a INTERDICAO, de ALINE DE ALMEIDA ESTEVÃO acometida de Síndrome Genética Crosmossomica, Sindrome de Down,
que invariavelmente tem como característica o retardo mental CID Q90.0, declarando-a incapaz de praticar os
atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora MIZIA DE ALMEIDA ESTEVAO, também qualificado nos autos,
sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 25 dias do mes de julho de 2018. Eu, Maria de Fatima
Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Fábio José de Oliveira Araújo, Juíz de Direito Titular.
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
108339420168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por
este Juízo da 2º Vara Criminal os autos da ação Penal n. 0010833-94.2016.815.0011, Crime de favorecimento
real, em que a Justiça Publica move contra o acusado JEFFERSON BEZERRA DE LIMA, brasileiro, solteiro,
servente de pedreiro, CPF.: 705.650.594-59, filho de pai não declarado e Fabiana Bezerra de Lima, residente na
rua Paulista, 660, Cidades, Campina Grande-PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, dandoos como incurso nas penas do artigo 157, § 3º do Código Penal e no art. 244-B, do ECA c/c art. 70 do CP,,
denunciado pelo Ministerio Público na data de 14 de março de 2018, ficando este CITADO para responder a
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contando o prazo para defesa a partir do comparecimento
pessoal do acusado ou do defensor constituído. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo
o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo as intimações, quando necessário, devendo a petição ser subscrita
por advogado constituído e, na falta deste, será nomeado defensor publico para patrocinar a defesa do acusado.
E, para que mais tarde não se alegue ignorância, mandou a MM.ª Juíza expedir o presente Edital, que será
publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande-PB, em 03/08/2018. Eu, Ângela Maria Nascimento Brito, Técnica Judiciaria, o
digitei. Hugo Gomes Zaher. Juíza de Direito.
ARARA
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 928520168150951 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar e quantos deste
tomarem conhecimento, foi decretada, por sentença, nos autos supra mencionado movido por Givanildo da Silva
a interdição de José Ibiapina da Silva, tendo como causa a patologia cid 10F 71.1 (retardo mental moderado) e
CID 10Q90(síndrome de down), sendo-lhe nomeado curador defintivo o promovente, seu irmão, com poderes
para representar o interditando e gerir seus negócios em todos os atos da vida civil. O presente edital publicado
3(três) vezes no Diário de Justiça, com intervalo de 10(dez) dias. Aos 03 de agosto de 2018. Eu, Kellen Daianne
Dias Vicente, Técnica Judiciário, o digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito em Substituição
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS. Processo:
0000111-48.2017.815.0081. Acao: ACAO PENAL DE COMPETENCIA DO JURI – HOMICIDIO QUALIFICADO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER/INTIMAR o acusado RENATO
SANTIAGO PEREIRA, filho de Edmilson Pereira e de Maria Loice Santiago, nascido em 25/05/1995, a fim de
tomar ciência do inteiro teor da sentença de pronúncia prolatada nos autos (fls 266-267) no prazo de CINCO (05)
dias. Dado e passado nesta cidade de Bananeiras, aos 06/08/2018. Eu, Lidiane Sonale Rocha Ferreira, Técnica
Judiciária o digitei. Dr. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0800326-81.2018.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ANA MARIA DA ROCHA,
brasileiro(a), portador(a) de Alzheimer, Síndrome de Imobilidade, Síndrome Convulsiva, Hipertensão Arterial
Sistêmica, Osteoartrose generalizada e Úlcera por pressão em Calcanêo esquerdo grau lll. CID:G
.30+F00+l.10+M54+R.56, que o impossibilita totalmente de reger seus bens e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a), MARLI ROCHA DE SANTANA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz
de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado
por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 06.08.2018. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o
digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080214638.2018.8.15.0751. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por MARIA DAS MERCES QUEIROZ DOS SANTOS em face de
MANOEL GALDINO JUNIOR, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar
MANOEL GALDINO JUNIOR, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente
ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), com
a nomeação de curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente
Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 06/08/2018. Anderson Antonio
Dias da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080229534.2018.8.15.0751. AÇÃO: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz saber a
todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
acima mencionada, promovida por ALESSANDRA CARDOSO ALVES em face de RANIELLY ALVES DOS
SANTOS, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar RANIELLY ALVES DOS
SANTOS, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15
dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), com a nomeação de
curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 06/08/2018. Anderson Antonio Dias da Cunha, o
digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
39432620108150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER Intime-se o executado MARCELO FARIAS LEAL, atualmente em local INCERTO E NAO SABIDO,
para, querendo, IMPUGNAR A EXECUCAO, em 15 (quinze) dias, do bloqueio realizado atraves do BACENJUD,
em 02/08/2018, ID 072018000009996740, valor de R$ 66,84 (sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos).
E para que não se alegue ignorancia, determinou a MM. Juiza expedir o edital e publicar no Diario da Justica. Dra.
Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso Juiza de Direito. Eu, Marcia Xavier da Silva, Tecnica Judiciaria, digitei.
CONCEIÇÃO
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 20 (VINTE) DIAS. O
(A) DR. (A) Renata Barros de Assunção Paiva, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC., FAZ SABER A
GIRLENE QUEIROZ RODRIGUES, brasileira, em união estável, atualmente em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara de Família, desta Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba,
tramita uma Ação de Dissolução de União Estável Processo Nº 0810906-92.2018.8.15.0001 - PJE, em que é
promovente ARTHUR DA SILVA FERREIRA, brasileiro, em união estável, portador da cédula de identidade n°
3.708.328 SSP-PB, inscrito no CPF sob o n° 098.647.484-32, e parte promovida, GIRLENE QUEIROZ RODRIGUES, acima qualificado(a), pelo que, fica o(a) mesmo(a), devidamente CITADO(A) para querendo, contestar
a Ação no prazo de 15 (quinze) dias, sendo advertida de que em não sendo contestada a Ação no prazo
legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial. (as) Dr.(a) Renata Barros de Assunção
Paiva, – Juiz(a) de Direito. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos
06.08.2018. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, Técnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
124582320038150011 Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABEa todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, por
este Juizo, se processam os termos da Ação de Execucao Fiscal, nº 0012458-23.2003.815.0011, onde tem como
parte exequente FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA e como parte executada CASTELO FORTE
COM. DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. E para que, mais tarde alguem alegue ignorancia, mandou o(a)
MM. Juiz(a) de Direito expedir o presente Edital, para INTIMAR o(a) executado(a) de todo o conteúdo da sentença
que extinguiu a presente execucao, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Dado e passado aos 03 de agosto de
2018, na cidade de Campina Grande/PB. Dra. ANA CARMEM PEREIRA JORDAO, Juiza de Direito. Eu, Brunna
Gizelli Bezerra Dias, Chefe de Cartório, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
412595520178150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento,ea quem interessar
possa que por este juizo e cartorio tramitam os au-tos de uma acao penal - homicidio simples movida pela Justica
Publicadesta comarca contra os acusados JOAO PEDRO CANDIDO VILAR, brasileiro,natural de Campina
Grande - PB, vendedor, solteiro, filho de Mario Vilar de Araujo e de Francinete Candido Medeiros e JOSENILDO
LIMA DA SILVA, conhecido por “POPOCA”, brasileiro, natural de Alagoa Grande - PB,servente de obras, filho de
Jose Bento da Silva e de Maria de LourdesLima da Silva. E por encontrarem-se em lugar incerto e nao sabido,
mandou o MM Juiz expedir o EDITAL DE CITACAO com prazo de 15(quinze) diaspara em 10(dez) dias responder
a acusacao, na forma do artigo 406 doCodigo Penal, oportunidade em que podera arguir e alegar tudo o que
interesse sua defesa,oferecer documentos e especificar provas,bem assim,indicar testemunhas. E para que
ninguem alegue ignorancia, o referidoEdital sera afixado no Atrio do Forum, local de costume e publicado noDiario
da Justica. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos tres dias do mes de
agosto do ano de dois mil dezoito(03.08.2018). Eu Josefa Cristina Alves Vieira, tecnica judiciaria, odigitei. DR.
HORACIO FERREIRA DE MELO JUNIOR, Juiz de Direito.
COMARCA DE CONCEIÇÃO - 2ª VARA - PORTARIA Nº 08/2018 - O Exmo. Sr. Dr. KLEYBER THIAGO TROVÃO
EULÁLIO, Juiz de Direito em substituição na 2ª Vara da Comarca de Conceição-PB, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE: Art. 1º. Designar o senhor Ronero Prado Ramalho, CPF: 845.785.801-72, RG: 171.588-2 SSP/
DF, para exercer a função de conciliador junto a esta comarca. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se no átrio do fórum. Encaminhe-se ao TJPB, para fins de publicação no Diário da Justiça. ConceiçãoPB, 01 de agosto de 2018. KLEYBER THIAGO TROVÃO EULÁLIO - Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC.
CUITE
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CUITÉ-PB - Processo nº 0800609-65.2017.815.0161.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Cuité-PB faz saber a todos quanto
o presente edital virem que foi proferida sentença de interdição nos autos do processo nº 0800309-65.2017.815.0161,
cuja parte dispositiva da sentença é a seguinte: Ante ao exposto, com fulcro no art. 755 do NCPC, e JULGO
PROCEDENTE o pedido, decretando, por conseguinte, a INTERDIÇÃO de ROSA MARIA DE PONTES, declarandoa absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa de
DORGIVAL FELIPE DE PONTES. Fica dispensada a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e
da ausência de bens do curatelado. Sem custas, face à gratuidade processual deferida. Publique-se esta sentença,
por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC.
Independente do trânsito em julgado, servirá essa sentença como MANDADO DE AVERBAÇÃO no Registro de
Pessoas Naturais, o qual será entregue à parte requerente para as providências junto ao Cartório de Registro. Em 24
de julho de 2018, José Carlos Alves Tavares, Analista Judiciário, o digitei. Fábio Brito de Faria - Juiz de Direito.
INGA
COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4403520108150201 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele
tiverem conhecimento que por este juízo tramitam os autos da Ação supracitada, movida por MARIA APARECIDA ROSENDO SOARES DA SILVA em face de LUZENILDA SOARES DA SILVA, na qual foi decretada a
INTERDIÇÃO, por sentença, de Luzenilda Soares da Silva, brasileiro(a), solteiro(a), incapaz, residente na Rua
Senador Cabral, S/N, Centro, Riachão do Bacamarte/PB, portadora do RG 3.753.903 SSDS-PB, tendo em vista
que a mesma sofre das faculdades mentais (CID 10 F60.9), e precisa de cuidados para sobreviver, não tendo
condições de exercer atividades laborais ou atividades de vida independente,o que a torna incapaz de dirigir sua
pessoa e de gerir seus negócios nos atos da vida civil e, como consequência, a impossibilidade de prover, por
si só, as suas subsistências, na forma do art. 1.767 e ss. do Código Civil, nomeando-lhe curadora MARIA
APARECIDA ROSENDO SOARES DA SILVA, portadora do RG 2852704. SSP-PB, inscrita no CPF 046.619.06462, a qual exercerá seu munus pessoalmente, por se tratar de curatela plena, e responderá por todos os atos da
vida civil do(a) interditado(a). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro
alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias. Inga, 24/07/18. Eu, Josefa Nunes dos Santos, técnica judiciária, digitei-o. Dra. Isabelle Braga
Guimarães de Melo, Juíza de Direito.