DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2018
PB nº 24.468) e Antônio Vinícios Santos Oliveira (OAB/PB nº 18.971). Pacientes: DANIEL DE SOUZA SILVA e
JACKSON GOMES DE SOUSA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer oral. Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0802683-56.2018.815.0000. Comarca de Barra de Santa
Rosa. Impetrante: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira (OAB/PB nº 5.863).RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Paciente: JOSEILTON SANTOS SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida, e nesta
parte denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus
nº 0803032-59.2018.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Adahylton Sérgio da Silva Dutra (OAB/PB nº 20.694). Paciente: THAYSA HELLEN
DANTAS PEREIRA. Julgado: “Ordem Concedida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 0802467-95.2018.8.15.0000. Vara
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Denyson Fabião de Araújo Braga (OAB/PB 16.791). Paciente: GILBÉRIO LOURENÇO. Julgado: “Ordem concedida, para confirmar a liminar e consequentemente extinguir a punibilidade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 21º - PJE) Habeas Corpus nº
0803262-04.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Francisco Pedro da Silva (OAB/PB nº 3.898). Paciente: FLÁVIO ARAÚJO
RIBEIRO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 22º
- PJE) Habeas Corpus nº 0803345-20.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Lincon Bezerra de Abrantes (OAB/PB nº 12.060).
Paciente: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 23º - PJE) Habeas Corpus nº 0803110-53.2018.8.15.0000. 2ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Ozael da
Costa Fernandes (OAB/PB nº 5.510). Paciente: VALDÊNIO DE JESUS VILAR SILVA. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA ORDINÁRIA 1º) Embargos de Declaração
nº 0015014-19.2015.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: GIBRAN JOSÉ VALENTE DE MORAES (Advs.: Genival Veloso de
França Filho e André de França Oliveira). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão do dia 03.07.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Embargos parcialmente
Acolhidos, com efeito integrativo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º)
Apelação Criminal nº 0001078-84.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LEANDRO FLORENTINO NUNES (Adv.: Theles Bustorff Feodrippe de
Oliveira Martins, OAB/PB nº 19.532). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, a
pedido da defesa, para a sessão de 26.06.2018”. Cota da Sessão do dia 14.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa,
para a sessão de 26.06.2018”. Cota da Sessão do dia 19.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão
de 10.07.2018”. Cota da Sessão do dia 21.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 10.07.2018”.
Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 10.07.2018”. Cota da Sessão
do dia 28.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 10.07.2018”. Cota da Sessão do dia
03.07.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 10.07.2018”. Cota da Sessão do dia 05.07.2018:
“Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 10.07.2018”. 3º) Apelação Criminal nº 0000523-07.2015.815.2002.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ELIAKIN SAMPAIO DE
ARAÚJO TEODORO (Advs.: José Vanilson Batista de Moura Júnior, OAB/PB nº 18.043 e Joaquim Campos
Lorenzoni, OAB/PB nº 20.048). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.06.2018: “Adiado, a pedido da
defesa, para a Sessão do dia 10.07.2018”. Cota da Sessão do dia 21.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para
a sessão de 10.07.2018”. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de
10.07.2018”. Cota da Sessão do dia 28.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 10.07.2018”. Cota
da Sessão do dia 03.07.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 10.07.2018”. Cota da Sessão do dia
05.07.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 10.07.2018”. 4º) Apelação Criminal nº 000121072.2013.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
RENATO MENDES LEITE (Adv.: Antônio Fábio Rocha Galdino, OAB/PB nº 12.007). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 28.06.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do
dia 03.07.2018: “Após o voto do relator e do 1º vogal, que rejeitavam a prejudicial de mérito, pediu vista o Des.
João Benedito da Silva. Fez sustentação oral o Adv.: Antônio Fábio Rocha Galdino, OAB/PB nº 12.007 ”. Cota:
“O autor do pedido, esgotará o prazo regimental”. 5º) Apelação Criminal nº 0000707-83.2012.815.0541. Comarca
de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉLIA SILVA DE
ARAÚJO (Defensores Públicos: Admilson Villarim Filho e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 03.07.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Extinguiu-se a punibilidade, pela prescrição retroativa, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 6º) Apelação Criminal nº 0000562-57.2013.815.0261. 1ª Vara da Comarca de Piancó.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MILITÃO RAMALHO DE SOUZA
NETO (Advs.: Danúzia Ferreira Ramos, OAB/PB nº 8.884; Delano Alencar Lucas de Lacerda, OAB/PB nº 9.535
e Dalila Silva Alencar Ribeiro, OAB/PB nº 17.214). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.07.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0000453-74.2018.815.0000. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Recorrente: JURANDIR FRANCISCO DA SILVA (Adv.: Vitor Amadeu de Morais Beltrão, OAB/PB nº
11.910). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitou-se a preliminar, e no mérito, negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 000023416.2006.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: FRANCISCO CLÁUDIO
BARBOSA DA SILVA (Adv.: Joaquim Lopes Vieira, OAB/PB nº 7.539).2º Apelante: ORLANDO MOURA DE
MORAIS (Adv.: Rogério Bezerra Rodrigues, OAB/PB nº 9.770). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitou-se as
preliminares, e no mérito, negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Expeçam-se guias de execução provisória”. 9º) Apelação Criminal nº 0000419-78.2011.815.0151.
2ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado
até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA.Apelante: MANOEL MIGUEL SOBRINHO (Adv.: Cícero José da Silva, OAB/PB nº 5.919). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Declarou-se de ofício a incompetência da justiça comum estadual para processar o feito com
ordem de remessa dos autos à Justiça Federal (Sousa), nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 10º) Apelação Criminal nº 0000395-52.2013.815.0451. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Apelante: JOÃO LUÍS DE LACERDA JÚNIOR, ex prefeito do município de Amparo (Advs.: Johnson Gonçalves
de Abrantes, OAB/PB nº 1.663; Edward Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 10.827; Bruno Lopes de
Araújo, OAB/PB n° 7.588-A e Arthur Martins Marques Navarro, OAB/PB nº 19.341). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Julgou-se prejudicado o apelo, e de ofício extinguiu-se a punibilidade pela prescrição intercorrente, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime”. 11º) Apelação Criminal nº 000173194.2013.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOHN LENNON CRUZ DE LIMA (Defensores Públicos: André Luiz
Pessoa de Carvalho e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, e de ofício extinguiu-se a punibilidade pela prescrição, referente ao crime do Art. 349 A, e redimensionando
a pena para 04 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão e 500 dias-multa, para o crime de tráfico, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo
de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 12º) Apelação Criminal nº 0000190-22.2015.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento
da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: THIAGO
AMBRÓSIO DO NASCIMENTO DE BRITO (Advs.: Maria Eliesse de Queiroz Agra, OAB/PB nº 9.079 e Rosa Suely
Câmara Melo, OAB/PB nº 15.567). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para
reduzir a pena para 05 anos, 04 meses de reclusão e 13 dias-multa, para o roubo majorado, redimensionar a pena
para o crime de embriaguez para 06 meses de detenção, e absolve pelo delito de associação e expurga o valor
relativo a indenização, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de
execução provisória”. 13º) Apelação Criminal nº 0001912-58.2015.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelada: MAURÍCIO FÉLIX DE LIMA (Adv.:
Allison Batista Carvalho, OAB/PB nº 16.470). Julgado: “Rejeitou-se a preliminar, e no mérito, deu-se provimento
ao apelo, para submeter o réu a novo julgamento, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº 0000120-60.2015.815.0281. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOZEILDO FRANCISCO DA SILVA (Advs.: José Luís de Sales, OAB/
PB nº 9.351; Joelma da Silva Sales, OAB/PB nº 21.106 e Josilene da Silva Sales, OAB/PB nº 21.112). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena para 03 meses de detenção,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº 000216802.2016.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga
de Desembargador). Apelante: JOSIEL DA SILVA ARAÚJO (Defensor Público: Levi Borges Lima). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Rejeitou-se a preliminar, e no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir
a pena para 05 anos 10 meses de reclusão e 586 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem
manifestação”. 16º) Apelação Criminal nº 0000060-78.2016.815.0111. Comarca de Cabaceiras. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JORGE LUIZ SILVA (Adv.: Leomando
Cezário de Oliveira, OSB/PB nº 17.288). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Não se conheceu do recurso, pela
intempestividade, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 17º)
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Apelação Criminal nº 0000364-52.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: JAELSON QUEIROZ DE SOUZA LIMA (Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros
Brito e José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, e
de ofício, reconheceu-se o concurso formal, tornando a pena definitiva em 08 anos, 11 meses e 24 dias de
reclusão, mantendo os demais termos da sentença, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva,
decano no exercício da Presidência, deu por encerrada a presente sessão, às dezesseis horas e seis minutos,
da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 05 de julho de 2018. Desembargador
Carlos Martins Beltrão Filho - Presidente da Câmara Criminal. Núbia Vitória Leodino de Melo - Supervisora da
Câmara Criminal.
ATA DA 45ª (QUADRAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos dez (10) dias do mês de julho do ano de
dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada
no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador
Archimedes Souto Maior”. No exercício da Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins
Beltrão Filho, Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, João Benedito da Silva, Márcio Murilo
da Cunha Ramos. Arnóbio Alves Teodósio e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de
Justiça convocado. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Núbia Vitória Leodino de Melo, Supervisora da Câmara
Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os
processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º PJE) Habeas Corpus nº 0803110-53.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Ozael da Costa Fernandes (OAB/PB nº 5.510). Paciente:
VALDÊNIO DE JESUS VILAR SILVA. Cota da sessão de 05.07.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a
próxima sessão”. Cota da sessão de 10.07.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 2º - PJE)
Habeas Corpus nº 0803083-70.2018.8.15.0000. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Paulo Sabino de Santana (OAB/PB nº 9231) e Rhalds da Silva
Venceslau (OAB/PB Nº 20064). Paciente: CLÁUDIO JOSÉ GOMES. Obs. Publicado no DJE de 29.06.2018.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o adv. Paulo Sabino de Santana”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0803398-98.2018.8.15.0000. 3a Vara da
Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante:
Clebson do Nascimento Bezerra (OAB/PB nº 23.049). Paciente: CLAUDIANO BARBOSA DA SILVA. Julgado:
“Ordem concedida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 4º - PJE)
Habeas Corpus nº 0803576-47.2018.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: José Evanildo Pereira de Lima
(OAB/PB nº 9.456). Paciente: JOSÉ RAFAEL RODRIGUES BEZERRA. Julgado: “Ordem denegada, por maioria,
contra o voto do relator que a concedia, em desarmonia com o parecer. Lavrará o acórdão o Desembargador
Márcio Murilo da Cunha Ramos”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0803039-51.2018.8.15.0000. Comarca de Picuí.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Kaio Danilo Costa Gomes da
Silva (OAB/PB nº 20.250). Paciente: ALAN RICELLY QUEIROZ ALBUQUERQUE. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 080342751.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrante: Carlos Evandro Rabelo de Queiroga (OAB/PB nº 21.101). Paciente: JULIAM LENO ALVES
SOARES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º
- PJE) Habeas Corpus nº 0803487-24.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Francisco de Assis Fernandes de Abrantes (OAB/PB nº
21.244). Paciente: FRANCISCO CARLOS DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0802717-31.2018.8.15.0000. 4ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Gilberto Aureliano de Lima (OAB/PB nº 9.860). Paciente: JOSEMAR JOSÉ FRANCISCO. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº
0802770-12.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Impetrante: Jorge Henrique Bezerra Fragoso Pereira (OAB/PB nº 21.264). Paciente: FRANCKDEVIS DOS SANTOS FERREIRA SEGUNDO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0802832-52.2018.8.15.0000. Vara Militar da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Aécio
Flávio Farias de Barros Filho (OAB/PB nº 12.864). Paciente: EDEMAR DA SILVA SOUZA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº
0803160-79.2018.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Arnaldo Barbosa Escorel Júnior (OAB/PB nº 11.698-A).
Paciente: JONATHAS SILVA SANTANA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0803242-13.2018.8.15.0000. 3ª Vara Distrital de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Impetrante: Carlos Magno Guimarães Ramires (OAB/PB nº 12.238). Paciente: CLAYTON DA SILVA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º - PJE) Habeas
Corpus nº 0803097-54.2018.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Andréa Ribeiro Ferreira Ramos (OAB/SP nº 268.867).
Paciente: LUIZ CARLOS DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0803156-42.2018.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de
Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Antônio Vinícius
Santos Oliveira (OAB/PB nº 18.971). Paciente: FRANCINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem
parcialmente conhecida, e nesta parte denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0802650-66.2018.8.15.0000. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Taciano Fontes de Freitas (OAB/PB nº 9.366).
Paciente: VANDERLEY BEZERRA DE FARIAS. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida, e nesta parte, concedida, para aplicação de medidas cautelares, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0802737-22.2018.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Diego Cazé Alves de Oliveira
(OAB/PB nº 23.690). Paciente: CÍCERO GOMES BENTO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0802201-11.2018.8.15.0000. 4ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Impetrante: Luciano José Guedes Pinheiro (OAB/PB nº 20.634). Paciente: AURYCHARLISON QUEIROZ NUNES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 18º PJE) Habeas Corpus nº 0803349-57.2018.8.15.0000. 7ª Vara de Família da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Breno Pereira Marques de Melo (OAB/PB nº 23.094). Paciente: CLERTON AZEVEDO FRANCA.
Julgado: “Ordem concedida, para ratificar a liminar, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 0802965-94.2018.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO SILVA. Impetrantes: Platini de Sousa Rocha (OAB/PB nº
24.568) e outro. Paciente: DAVID MENDES RODRIGUES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Platini de Sousa Rocha”. 20º - PJE)
Habeas Corpus nº 0802892-25.2018.815.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO SILVA. Impetrantes: Wanutcy Silva Oliveira (OAB/PB nº 22.157) e outro.
Paciente: WESLEY VICTOR BALDUÍNO GONÇALVES. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida, e nesta parte
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 21º - PJE) Habeas Corpus nº
0801386-14.2018.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO SILVA. Impetrante: Ronie Gleison de Ataíde Silva (OAB/PB nº 21.794). Paciente: ANA CAROLINA
DOS SANTOS MEDEIROS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 22º - PJE) Habeas Corpus nº 0802987-55.2018.815.0000. Comarca de Cacimba de Dentro.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO SILVA. Impetrante: Edmilson Nunes de Oliveira (OAB/PB nº
22.524). Paciente: JOSÉ RICARDO FRANCELINO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 23º - PJE) Habeas Corpus nº 0803562-63.2018.815.0000.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO SILVA. Impetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB nº 16.427). Paciente: LUCIANA NASCIMENTO SILVA. Julgado: “Ordem
prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 24º - PJE) Habeas
Corpus nº 0802799-62.2018.8.15.0000. 5ª Vara Criminal de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Wallis Franklin de Souza Silva (OAB/PB nº 24.626) e Victor
Gomes Fernandes (OAB/PB nº 23.972). Paciente: ROSANE GONÇALVES GOMES. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 25º - PJE) Habeas Corpus nº
0802589-11.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: João Batista Leonardo
(OAB/PB nº 12.275). Paciente: JOSÉ IVANILDO LUIZ DE AZEVEDO. Julgado: “Ordem concedida, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 26º - PJE) Habeas Corpus nº 080335649.2018.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Gustavo Botto Barros Félix (OAB/PB 11.593) e Diego Cazé Alves de
Oliveira (OAB/PB 23.690). Paciente: CÍCERO ANTÔNIO DA CRUZ ALMEIDA. Julgado: “Ordem não conhecida,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 27º - PJE) Habeas Corpus nº 080303866.2018.8.15.0000. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Impetrante: Kaio Danilo Costa Gomes da Silva (OAB/PB n º 20.250). Paciente: EVANGELISTA LOPES DO