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TJPB 04/09/2018 -Pág. 13 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 04/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2018

reconhecer a continuidade delitiva e readequar a pena para 05 anos e 03 meses de reclusão, e 40 dias-multa,
em regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Oficie-se”. 35º) Apelação Criminal nº 0000354-16.2010.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ALUÍSIO BERNARDO (Adv.: Renan Elias da Silva, OAB/PB nº
18.107). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a preliminar para dar provimento ao apelo para anular o
processo, a partir das alegações finais da defesa, com o retorno dos autos à comarca de origem, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 36º) Apelação Criminal nº 0000292-25.2011.815.0351.
1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOÃO CÂNDIDO (Adv.: Antônio José de França, OAB/PB nº 3.166). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator,
em desarmonia com o parecer. Unânime”. 37º) Apelação Criminal nº 0011560-02.2013.815.2002. 2ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). 1º Apelante: LEANDERSON NASCIMENTO DA COSTA CORREIA (Adv.: Dárcio Galvão
de Andrade, OAB/PB nº 3.196). 2º Apelante: THIAGO GONÇALVES DE MEDEIROS (Adv.: Washington de
Andrade Oliveira, OAB/PB nº 22.768). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para
próxima sessão”. 38º) Apelação Criminal nº 0002296-27.2013.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: FABIANA DA SILVA
PAIVA (Adv.: Gilson Fernandes Medeiros, OAB/PB nº 2.331). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 03 anos e 04 meses de reclusão e 333 dias-multa, em
regime aberto, e substituí-la por duas restritivas de direitos, nos termos do voto do relator, em desarmonia com
o parecer. Unânime”. 39º) Apelação Criminal nº 0005911-53.2013.815.2003. 3ª Vara Regional da Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
JONATHAN FELISBELO DA SILVA (Defensor Público: Otávio Neto Rocha Sarmento). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja,
antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 40º)
Apelação Criminal nº 0006535-33.2013.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
MARCELO DE SOUZA SILVA (Adv.: Hugo Correia de Andrade, OAB/PE nº 28.290). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, reduziu-se a pena para 05 anos e 04 meses de
reclusão e 13 dias-multa, mantido o regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de
origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de
Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 41º) Apelação Criminal nº 0001170-72.2013.815.0611. Comarca de
Mari. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga
de Desembargador). Apelante: VANDERLEY CIRIACO DA SILVA (Advs.: Carlos Augusto de Souza, OAB/PB
nº 10.404 e Flávio Cavalcanti Costa, OAB/PB nº 19.753). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir as penas para o mínimo legal e conceder o sursis, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 42º) Apelação Criminal nº 0000251-80.2014.815.0051. 2ª Vara
da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ FELICIANO DE OLIVEIRA (Adv.: Gerson Domingos Albuquerque, OAB/PB nº 5.773). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 43º) Apelação
Criminal nº 0006096-57.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: GIVALDO TAVARES DE FREITAS (Adv.: Clécio Souza do Espírito Santo, OAB/PB nº 14.463). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 44º) Apelação Criminal nº 002378435.2014.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: VERONILDO CAVALCANTE (Defensores Públicos: Cardineuza de Oliveira Xavier e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 45º) Apelação Criminal nº 000904783.2014.815.0011. Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: SEVERINO DOS SANTOS
SILVA (Defensores Públicos: Josemara da Costa Silva e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja,
oficie-se”. 46º) Apelação Criminal nº 0000762-90.2014.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: WELLESON KILDARY DE
OLIVEIRA PIMENTEL (Adv.: Gislenne Maciel Monteiro, OAB/PB nº 19.967). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 47º) Apelação Criminal nº 000138533.2015.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
FRANCISCO PAULO GOMES SILVA (Adv.: José Marcílio Batista, OAB/PB nº 8.535). Apelada: Justiça Pública.
Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 48º) Apelação Criminal nº 000227387.2015.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: LUIZ CARLOS FERNANDES DA SILVA (Adv.: João
Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). 2º Apelante: FRANCISCO LOPES JÚNIOR (Adv.: Deusimar Pires
Ferreira, OAB/PB nº 18.019). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. 49º) Apelação Criminal nº 0004512-64.2015.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: TIAGO TELES (Adv.:
Aélito Messias Formiga, OAB/PB nº 5.769). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. 50º) Apelação Criminal nº 0007283-84.2015.815.0251. 6ª Vara da Comarca de
Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: representante do Ministério Público. Apelada: GESSIVÂNIA DA SILVA GONÇALO (Adv.: Djalma Queiroga de
Assis Filho, OAB/PB nº 12.620). Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 51º)
Apelação Criminal nº 0000218-43.2016.815.0141. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: RÔMULO RICARDO DANTAS DE
LIMA OLIVEIRA (Adv.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº 9.021). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 52º) Apelação Criminal nº 0000355-54.2016.815.0681.
Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
ANTÔNIO FRANCINALDO DOS SANTOS SOUSA (Advs.: Josedeo Saraiva de Souza, OAB/PB nº e Alessandra Ramalho Rocha, OAB/PB nº ). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. 53º) Apelação Criminal nº 0000512-77.2016.815.0341. Comarca de São João do Cariri.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ADENILDO ARAÚJO
DO NASCIMENTO (Adv.: José Marcelo Araújo Sousa, OAB/PB nº 21.651). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 54º) Apelação Criminal nº 000176897.2016.815.0521. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOCÉLIO BARBOSA AMORIM
(Adv.: Vitor Amadeu de Morais Beltrão, OAB/PB nº 11.910). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a
preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Vitor Amadeu de Morais Beltrão. Oficie-se”. 55º) Apelação
Criminal nº 0002227-27.2016.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ELANE
CARLA RODRIGUES DA SILVA (Defensora Pública: Carollyne Andrade Souza). Apelada: Justiça Pública.
Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 56º) Apelação Criminal nº 000488829.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: WELLINGTON
DE LIMA SILVA (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. 57º) Apelação Criminal nº 0005488-50.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
1º Apelante: ELIVELTON GUILHERMINO DA SILVA (Advª.: Jéssica Priscila Silva, OAB/PB nº 22.850). 2º
Apelante: ADRIANO SIMÃO AZEVEDO (Defensores Públicos: Kátia Lanusa de Sá Vieira e Roberto Sávio de
Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. 58º) Apelação Criminal nº 0011186-37.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: VINÍCIUS DE OLIVEIRA SILVA (Adv.: Roberval Cavalcante de
Abrantes, OAB PB nº 8.931). 1º Apelado: FELIPE EDUARDO HELLYENAI SOUSA SILVA (Adv.: Agripino
Cavalcanti de Oliveira, OAB/PB nº 9.447). 2ºs Apelados: os mesmos. Cota: “Adiado, em face do adiantado da

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hora, para a próxima sessão”. 59º) Apelação Criminal nº 0008921-69.2017.815.2002. 7ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: LUCIANO RODRIGUES DE ARAÚJO (Advs.: Moisés Mota Vieira Bezerra de
Medeiros, OAB/PB nº 17.778, e Hellys Cristina Rocha Frazão, OAB/PB nº 21.955). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.Nada mais ocorrendo, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no exercício da Presidência da
Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezessete horas, da qual foi lavrada a presente ata.
Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de agosto de 2018. Desembargador João Benedito da Silva Decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da
Câmara Criminal.
ATA DA 59ª (QUINQUAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e oito (28) dias do mês de agosto
do ano de dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
“Desembargador Archimedes Souto Maior”. No exercício da Presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano da Câmara Criminal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Arnóbio Alves Teodósio, Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador) e Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor José
Roseno Neto, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho,
Assessora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão
anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação
do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS
ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0804344-70.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de
Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Péricles de
Moraes Gomes. Paciente: JOSÉ ARTHUR DA SILVA MEDEIROS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0804312-65.2018.8.15.0000.
3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrantes: Eitel Santiago de Brito Pereira e outros.
Paciente: VAMBERTO NOGUEIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0804283-15.2018.8.15.0000.
Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrantes: Bruno Maia Bastos e João Martins de Sousa Neto.
Paciente: DAMIÃO DA SILVA SOUSA. Cota: “Adiado a pedido do impetrante para a próxima sessão”. 4º - PJE)
Habeas Corpus nº 0804460-76.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). Impetrante: Flávio Márcio de Sousa Oliveira. Paciente: JOSÉ MATHEUS VITORIANO DE
OLIVEIRA. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares previstas no art.
319, I, II, IV e V, do CPP, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se
alvará de soltura. Oficie-se à Corregedoria do Ministério Público, solicitando que sejam tomadas medidas junto
às Promotorias de Justiça, no sentido de orientá-las, quanto ao requerimento de baixa dos autos do inquérito
policial, quando se tratar de réu preso, o que retarda o oferecimento da denúncia, em prejuízo do indiciado,
conforme propõe o eminente Procurador de Justiça, presente nesta sessão, José Roseno Neto”. 5º - PJE)
Habeas Corpus nº 0804474-60.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: HÉLIO HONORATO DA SILVA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº
0804450-32.2018.8.15.0000. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: JONAS
CAMELO DE SOUZA FILHO. Paciente: o mesmo. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte,
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº
0804328-19.2018.8.15.0000. Vara de Execução Penal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS. Julgado: “Ordem não
conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº
0804262-39.2018.8.15.0000. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Cynthia Denize Silva Cordeiro. Paciente: EDVALDO NASCIMENTO DOS SANTOS.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º - PJE)
Habeas Corpus nº 0804378-45.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Rômulo Bezerra de Queiroz e outra. Paciente: JOÃO DIAS DE
SOUSA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0804083-08.2018.8.15.0000. Comarca do
Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Cynthia Denize Silva Cordeiro
de Lucena. Paciente: ALEX DA SILVA LIMA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0804084-90.2018.8.15.0000. Comarca de
Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Cynthia Denize Silva Cordeiro
de Lucena. Paciente: VANDERSON DA SILVA CAMILO. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0802720-83.2018.8.15.0000.
Vara de Execução Penal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrante: Maria de Lourdes Silva Nascimento. Paciente: ISMAEL MARAVILHA PEREIRA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º - PJE) Habeas
Corpus nº 0804266-76.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Impetrante: Diogo de Oliveira Lima Matias. Paciente: JEISSE KELLY JUSTINO DA SILVA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus
nº 0804268-76.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante:
Diogo de Oliveira Lima Matias. Paciente: JOKASSIA SANTANA DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 080432904.2018.8.15.0000. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Sérgio Petrônio Bezerra de Aquino.
Paciente: ALEF BARROS DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente concedida para adequar o regime prisional,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 16º - PJE) Habeas Corpus
nº 0804294-44.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Érika
Patrícia Serafim Ferreira Bruns. Paciente: DANIEL DOS SANTO NUNES. Julgado: “Ordem parcialmente
conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 17º
- PJE) Habeas Corpus nº 0804346-40.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: VANDO CIPRIANO. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº
080.2018.8.15.0000. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrantes: Alexandre Nunes
Costa e Vinícius Campos de França. Pacientes: YGOR TALES MORAIS FÉLIX e ANTÔNIO PEREIRA DE
MORAIS NETO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 000125019.2009.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Embargante: CÉSAR AUGUSTO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR (Adv.: Ozael da Costa Fernandes).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0001146-72.2013.815.0731. 1ª Vara da Comarca de
Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: JOSÉ FRANCISCO
RÉGIS (Advª.: Fabíola Marques Monteiro). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos parcialmente
acolhidos para declarar extinta a punibilidade do delito previsto no art. 1º, I, do DL 201/67, pela prescrição, e,
quanto ao crime do art. 89 da Lei de Licitações, alterar o regime para o aberto e substituir a pena por duas
restritivas de direitos, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Suspendase a expedição do Mandado de Prisão”. 3º) Embargos de Declaração nº 0037826-31.2010.815.2002. 7ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargantes:
EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA, JOSINALDO DA SILVA AVELINO, NEUBOM NASCIMENTO DE
LIMA e MÁRCIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA JÚNIOR (Adv.: Ernande Francisco da Silva Filho).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer. Unânime”. 4º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0000928-30.2018.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Suscitante: Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de
Campina Grande. Julgado: Julgou-se procedente o conflito para declarar competente o juízo suscitado (JECRIM), nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º) Embargos de Declaração nº
0000699-70.2018.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Embargante: LUAN GABRIEL ANDRADE PEREIRA (Adv.: Pedro Miguel Melo de Almeida). Embargada: Câmara Criminal. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de Oliveira recebeu a denúncia. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º)

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