Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 23 »
TJPB 10/09/2018 -Pág. 23 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 10/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2018

Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Eduardo Henrique Videres de Albuquerque.
Agravado(s): Magazine Fama Ltda – EPP. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 09) Agravo de Instrumento nº 0803169-75.2017.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara de Patos.
Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Eduardo Henrique Videres de Albuquerque.
Agravada(s): Helvia Maria Queiroz de Lacerda. Advogado(s): Clodoaldo Pereira Vicente de Souza – OAB/PB
10.503. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 10) Agravo de
Instrumento nº 0806227-86.2017.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Agravante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. Agravado(s): Severino Cosme.
Advogado:(s) Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. RESULTADO: Rejeitada a preliminar e desprovido.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 11) Agravo de Instrumento nº 080623041.2017.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. Agravada(s): Maria de Fátima Ferreira Lima do Nascimento.
Advogado:(s) Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. RESULTADO: Rejeitada a preliminar e desprovido.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 12) Agravo de Instrumento nº 080619144.2017.8.15.0000 . Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. Agravado(s): Severino Roberto dos Santos – ME. RESULTADO:
Desprovido.Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 13) Agravo de Instrumento nº 080616461.2017.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Agravante(s): Município de Salgadinho. Advogado(s):
Delmiro Gomes da Silva Neto – OAB/PB 12.362. Agravado(s): não conhecidos. RESULTADO: Provido. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 14) Agravo de Instrumento nº 0804593-55.2017.8.15.0000 .
Oriundo da 2ª Vara de Família de Campina Grande. Agravante(s): Edcleide de Araújo Souza. Advogado(s): Luana
Martins de Sousa Bejamin – OAB/PB 12.323. Agravado(s): José Willame de Araújo. Advogado(s): Acrísio Netônio
de Oliveira Soares - OAB/PB 16.863. RESULTADO: Provido parcialmente. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 15) Agravo de Instrumento nº 0800942-78.2018.8.15.0000 . Oriundo da 1ª Vara Cível
da Capital. Agravante(s): PBTUR – Empresa Paraibana de Turismo S/A. Advogado(s): Felipe Crisanto Monteiro
Nóbrega – OAB/PB 15.037. Agravado(s): Paulo Fernandes de Farias Silva. COTA: adiado por indicação do relator.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 16) Agravo Interno nº 0805124-44.2017.8.15.0000 . Oriundo
da 2ª Vara da Comarca de Pombal. Agravante(s): Vanessa Ribeiro Mendes. Advogado(s): Francisco de Sousa
Reis – OAB/PB 3.900. Agravado(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. RESULTADO: Desprovido.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 17) Agravo de Instrumento nº 080692592.2017.8.15.0000. Oriundo da 17ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Severino Francisco da Silva. Advogado(s):
Adail Byron Pimentel – OAB/PB 3.722. Agravado(s): Baratinhos Supermercados Ltda – EPP e Maria Gabriela
Miranda do Vale. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 18)
Agravo de Instrumento nº 0802059-07.2018.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara de Araruna. Agravante(s): Rejane
Gomes Nascimento. Advogado(s): João Clécio Alves do Nascimento – OAB/PB 20.289 e outro. Agravado(s):
Município de Araruna. RESULTADO: Provido parcialmente. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 19) Agravo de Instrumento nº 0802511-17.2018.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Capital Agravado(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador, Adelmar Azevedo Régis.
Agravado(s): Ernani de Santana Souza. Advogado: Leonardo Carlos Benevides – OAB/PB 11.784 e outra.
RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 20) Agravo de Instrumento nº 0802214-10.2018.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Agravante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. Agravado(s): José Rildo
da Nóbrega Alencar. Advogado(s): Clodoaldo P. Vicente de Souza – OAB/PB 10.503. RESULTADO: Provido.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 21) Agravo de Instrumento nº 080266365.2018.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Agravante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Alexandre Magnus Ferreire Freire. Agravado(s): Rádio e Televisão
Rotioner Ltda. Advogado: Eduardo Munhos da Cunha – OAB/RN 27.005. RESULTADO: Desprovido. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 22) Agravo de Instrumento nº 0801226-86.2018.8.15.0000 .
Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador,
Paulo Renato Guedes Bezerra. Agravado(s): Luciano Calisto dos Santos. Advogado: Walcides Ferreira Muniz –
OAB/PB 3.307. RESULTADO: Preliminar rejeitada e desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 23) Agravo de Instrumento nº 0800497-94.2017.8.15.0000 . Oriundo da Comarca de Alagoa
Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra.
Agravado: Ministério Público Estadual. RESULTADO: Preliminar rejeitada e desprovido. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 24) Agravo de Instrumento nº 0801987-20.2018.8.15.0000 . Oriundo da
2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador, Adelmar Azevedo Régis. Agravado: Firmino Cardoso da Silva. RESULTADO: Preliminares rejeitadas e
desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 25) Agravo de Instrumento nº 080087550.2017.8.15.0000 . Oriundo da 5ª Vara de Patos. Agravante(s): Município de Patos, representado por seu
Procurador, Kaio Alves Coelho – OAB/PB 22.530. Agravado: Ministério Público Estadual. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 26) Agravo de Instrumento nº 080157674.2018.8.15.0000 . Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Monteiro. Agravante(s): Município de Monteiro, representado por seu Procurador, Carlos André Guerra Saraiva Bezerra – OAB/PB 10.551. Agravado(s): Ministério Público
Estadual. RESULTADO: Desprovido.Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 27) Agravo de
Instrumento nº 0801692-80.2018.8.15.0000 . Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. Agravante(s):
Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Francisco Heliomar de Macedo Junior – OAB/CE 25.720-B. Agravado(s):
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador, Adelmar Azevedo Régis. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 28) Agravo Interno nº 0801751-68.2018.815.0000.
Oriundo da Comarca de Rio Tinto. Agravante(s): Município de Marcação, representado por seu Procurador,
Antônio Leonardo Gonçalves de Brito Filho – OAB/PB 20.571. Agravada(s): Maria Aparecida de Oliveira.
Advogado(s): João Antônio Mendes Pereira Henrique – OAB/PB 22.568. RESULTADO: Desprovido. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 29) Apelação Cível nº 0803074-47.2014.8.15.0001. Oriundo
da 9ª Vara Cível de Campina Grande. Apelante(s): Açougue Filet Mignon Ltda-ME e outro. Advogado(s): Vital
Bezerra Lopes – OAB/PB 7246. Apelado(s): Itaú Unibanco S/A. Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
– OAB/PB 21.678. RESULTADO: Provido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 30)
Apelação Cível nº 0816468-53.2016.8.15.0001. Oriundo da 5ª Vara Cível de Campina Grande. Apelante(s): José
de Sousa Farias. Advogado(s): Mário Félix de Meneses – OAB/PB 10.416. Apelado(s): Banco Pan S/A. Advogado: Eduardo Chalfin – OAB/PB 22.177-a. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 31) Apelação Cível nº 0817829-08.2016.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara Cível de Campina
Grande. Apelante(s): Alexandre Araujo Silva. Advogado(s): Alisson Mendonça Guimarães – OAB/PB 17.229.
Apelado(s): SERASA S/A. Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes – OAB/PB 23.683. RESULTADO:
Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 32) Apelação Cível nº 080212550.2016.8.15.0131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Município de Cajazeiras.
Advogado(s): Henrique Sérgio Alves – OAB/PB 9.633. Apelado(s): Ministério Público Estadual, representado por
seu Procurador, Lean Matheus de Xerez. RESULTADO: Preliminares rejeitadas e desprovidos. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 33) Apelação Cível nº 0800632-19.2015.8.15.0181. Oriundo da 5ª
Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Município de Gurabira. Advogado(s): José Gouveia Lima Neto –
OAB/PB 16.548. Apelado(s): Ministério Público Estadual. RESULTADO: Preliminar rejeitada e desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 34) Apelação Cível nº 0800617-49.2015.8.15.0731.
Oriundo da 3ª Vara de Cabedelo. Apelante(s): Banco Itaú Leasing S/A. Advogado(s): Cláudio Kazuyoshi Kawasaki
– OAB/PB .122.626-a Apelada(s): Erika Estrela Braga da Conceição. Advogado: Danilo Cazé Braga da Costa
Silva – OAB/PB 12.236. RESULTADO: Provido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
35) Apelação Cível nº 0806194-64.2015.8.15.0001. Oriundo da 1ª Vara Cível de Campina Grande. Apelante(s):
Banco Santander S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-a. Apelado(s): Rozinaldo Andrade de
Oliveira. Advogado: José Lacerda Cavalcante Neto – OAB/PB 18.702. RESULTADO: Desprovido. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 36) Apelação Cível nº 0802862-55.2016.8.15.0001. Oriundo
da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos.
Advogado(s): Gilberto Aureliano de Lima – OAB/PB 9.560. Apelada(s): Marly Ferreira Leite Montenegro. Advogado: Sandreylson Pereira Medeiros – OAB/PB 21.179. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 37) Apelação Cível e Recurso Oficial nº 0801128-89.2017.8.15.0371. Oriundo da
5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Flaviana Palmeira de Araújo Gadelha. Advogada(s): Taísa Gonçalves
Nóbrega Gadelha Sá – OAB/PB 15.631 e outros Apelado(s): Município de Sousa. Advogado: Iáscaro R Ferreira
Tavares – OAB/PB 14.564. RESULTADO: Desprovido. Unânime. FÍSICOS RELATOR: EXMO. DR. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).
01) Embargos de Declaração nº 00164084020038150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina
Grande. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Alessandra Ferreira Aragão.
Embargado(s): Supermercado Fagundense Ltda. Defensor Público(s): Marconi Chianca – OAB/PB 1883. RESULTADO: Embargos rejeitados. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado
para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 02) Embargos de Declaração nº
00434003320138152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Embargante(s): José Augusto
Rodrigues de Araújo e Edvaldo Santana de Lima. Advogado(s): Henrique Souto Maior – OAB/PB 13.017
Embargado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. RESULTADO: Embargos
rejeitados. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 03) Apelação Cível nº
00054342120158150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Apelante(s): Nogueira
Indústria de Tubos Ltda. Advogado(s): Erick Macêdo – OAB/PB 10.033 e outros. Apelado(s): Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida. COTA: na sessão do dia 21/08/2018,
adiado por incorreção. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 04) Apelação Cível e Recurso Oficial
nº 00009839720158150351. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. 1ºApelante(s): Município de Sobrado.
Advogado(s): Arnaldo Barbosa Escorel Junior – OAB/PB 11.698. 2º Apelante: Marinézio Monteiro Patrício. Advogado: Diego Cabral Miranda – OAB/PB 17.069 e Lucas Alves da Mota – OAB/PB 17.360. Apelado(s): os mesmos.
RESULTADO: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. Usou da palavra,
pelo segundo apelante, o advogado Diego Cabral Miranda. SUPLEMENTAR RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 01) Questão de Ordem nos Embargos de Declaração nº 00477572720118152001. Oriundo da 3ª

23

Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Aluísio José de Oliveira Monteiro Júnior. Advogado(s):
Gustavo Maia Resende Lúcio – OAB/PB 12.548. 1ºEmbargado(s): Joás de Brito Pereira Filho. Advogado(s): Davi
Tavares Viana – OAB/PB 14.644. 2ºEmbargado(s): Manoel Helder de Moura Dantas.

ATAS DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 60ª (SEXAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos trinta (30) dias do mês de agosto do
ano de dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. No exercício da Presidência o Excelentíssimo
Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano da Câmara Criminal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Arnóbio Alves Teodósio, Marcos
William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador) e Carlos
Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal.
No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto
Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS
ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0804283-15.2018.8.15.0000. Comarca de Pilões.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Impetrantes: Bruno Maia Bastos e João Martins de Sousa Neto. Paciente:
DAMIÃO DA SILVA SOUSA. Cota da Sessão do dia 28.08.2018: “Adiado, a pedido do impetrante, para
a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. João Martins de Sousa Neto”. 2º - PJE) Habeas Corpus
nº 0804256-32.2018.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Impetrante: Caio Cabral de Araújo. Paciente: LUCIAN ERLAN DA SILVA SENA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º - PJE) Habeas
Corpus nº 0804487-59.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). Impetrante: Flávio Márcio de Sousa Oliveira. Paciente: GERANILDO DA SILVA TEOTÔNIO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0804337-78.2018.8.15.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrantes: Heluan Jardson Gondim de Oliveira e Vanessa
Veeck Garcia da Silva. Pacientes: 1º) FÁBIO PHELIPE GARCIA PAGNOZZI, 2º) PEDRO PAULO
GARCIA PAGNOZZI, 3º) CAIO MARTINS MONTEIRO, 4º) HUGO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA, 5º)
MARCELA NASCIMENTO RIBEIRO DOS SANTOS, 6º) MARCOS VINÍCIUS DOS SANTOS FERREIRA
e7ª) MARIANA CATAPANI JARRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0804177-53.2018.8.15.0000. 2ª Vara
da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: Ozael da Costa Fernandes.
Paciente: VALDÊNIO DE JESUS VILAR SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0804684-14.2018.8.15.0000.
1ª Vara Mista da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: Lydiana
Ferreira Cavalcante. Paciente: THIAGO MACENA FERNANDES DOS SANTOS. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 7º - PJE) Habeas
Corpus nº 0804476-30.2018.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Altamar Cardoso da Silva e Suelaine Sousa
Guedes. Pacientes: MARCELO PEIXOTO MACIEL DOS SANTOS e MATHEUS PEIXOTO MACIEL DOS
SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0804423-49.2018.8.15.0000. Comarca de Areia. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Juliano dos Santos Martins
Silveira. Paciente: CARLOS CÉZAR SALUSTIANO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº
0803705-52.2018.8.15.0000. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrante: Jonas Camelo de Sousa Filho Paciente: o mesmo. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº
0804384-52.2018.8.15.0000. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrante: Aeldo Alves da Silva. Paciente: GILDO INÁCIO DA SILVA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º - PJE) Habeas
Corpus nº 0804455-54.2018.8.15.0000. 1ª Vara da comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Flávio Márcio de Sousa Oliveira. Paciente: EDIVAN DE OLIVEIRA SOUSA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer oral. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 080388398.2018.8.15.0000. Comarca de
Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Francisco Gurgel dos
Santos Júnior. Paciente: ANDRÉ LUCAS DANTAS DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida
e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
P R O C E S S O S F Í S I C O S PAUTA S U P L E M E N TA R 1 º ) E m b a r g o s d e D e c l a r a ç ã o n º 0 0 0 3 2 6 3 03.2007.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Embargante: MARIA DE LOURDES QUIRINO PEREIRA (Adv.: Rogério Bezerra Rodrigues).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0018045-81.2014.815.2002. 6ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Embargante: representante do Ministério Público. Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º) Conflito Negativo de Competência Criminal
nº 0000916-16.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo de
Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Julgado: “Conflito não conhecido, com a
remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º)
Embargos de Declaração nº 0000531-05.2017.815.0000. 1ª Vara da comarca de Conceição. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). Embargante: JOÃO DEON DANTAS (Adv.: Cecílio da Fonseca Vieira
Ramalho Terceiro). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos não conhecidos, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº
0000323-06.2016.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: KELISON CARLOS DE SOUSA LIMA (Advª.: Ana Lúcia de Morais Araújo, OAB/PB nº 10.162). 2º Apelante:
KLEBSON FERREIRA CAMPOS (Advs.: Érick Soares Fernandes Galvão, OAB/PB nº 20.190, e José
Adailson da Silva Filho, OAB/PB nº 22.043). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do
relator, para a sessão o dia 04.09.2018”. 2º) Agravo em Execução Penal nº 0000391-34.2018.815.0000.
Vara de Execução Penal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Agravante: RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA (Adv.: Heriberto Pedrosa Ramos Júnior, OAB/PB nº
21.941). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º) Agravo em Execução Penal nº 000081916.2018.815.0000. Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Agravante: representante do Ministério Público. Agravado: JOSEMAR DOS SANTOS PAULINO (Defensora Pública: Valéria Maria S. Macedo da Fonseca). Julgado: “Negou-se provimento ao
agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º) Recurso Criminal
em Sentido Estrito nº 0001404-05.2017.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Recorrente: IAGO VIEIRA
FERREIRA (Adv.: Márcio Sarmento Cavalcanti, OAB/PB nº 16.902). 2º Recorrente: ARTUR DE SOUZA MARCIANO (Advs.: Gildásio Alcântara Moais, OAB/PB nº 6.571, e Aldek Dantas Souza, OAB/PB nº
19.922). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º) Apelação Criminal nº 0000168-72.2005.815.0021.
Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSIVALDO FÉLIX VIDAL DE NEGREIROS (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição em relação ao crime de resistência e, quanto
ao delito de disparo de arma de fogo, reduzir a pena para 02 anos e 06 meses de reclusão, em regime
aberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso
haja, oficie-se”. 6º) Apelação Criminal nº 0022248-91.2011.815.2002. Juizado da Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: UBALDO DA CRUZ PEQUENO (Advs.: Bruno Augusto Albuquerque da Nóbrega, OAB/PB nº 11.642, e Carlos Fernandes de Lima Neto, OAB/PB nº 13.993). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para declarar extinta punibilidade, pela prescrição

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.