DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2018
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TRIBUNA O ADVOGADO EUGÊNIO GONÇALVES DA NÓBREGA, PATRONO DO INVESTIGADO.”37º - Agravo Interno nos autos da Ação Cautelar Inominada Criminal nº 0000870-27.2018.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravante: Fabiano Gomes da Silva (Advs. Rembrandt Medeiros
Asfora – OAB/PB 17.251, Arthuro Queiroz e Souza de Leon Vieira - OA0B/PB 19.394 e George dos Santos
Soares - OAB/PB 25.318). Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
Geral de Justiça FRANCISCO SERÁPHICO FERRAZ DA NÓBREGA FILHO.DECISÃO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, PARA RESTABELECER AS MEDIDAS CAUTELARES ANTERIORES, COM NOTIFICAÇÃO DO AGRAVANTE A FIM DE JUSTIFICAR O DESCUMPRIMENTO, CONTRA O VOTO DO RELATOR, QUE
LHE NEGAVA PROVIMENTO, SEGUIDO PELO DESEMBARGADOR MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO.
LAVRARÁ O ACÓRDÃO, NA FORMA LEGAL E REGIMENTAL, O DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA, AUTOR DO PRIMEIRO VOTO DIVERGENTE. AVERBARAM SUSPEIÇÃO OS DESEMBARGADORES MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS E SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. ABSTEVE-SE
DE VOTAR O DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. DEFERIDO PEDIDO DE
REMESSA DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS AO GABINETE DO AUTOR DO VOTO DIVERGENTE, COM EXPEDIÇÃO IMEDIATA DE ALVARÁ DE SOLTURA.”38º - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 000214248.2009.815.0331. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Federal de Seguros S.A., em liquidação extrajudicial (Adv. Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ
132.101). Agravados: Reginaldo Félix Bezerra e outros (Adv. Marcos Reis Gandin – OAB/PB 26.415-A).COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”39º - Agravo Interno nos autos do
Recurso Extraordinário nº 0024637-37.2013.815.0011.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Município de Campina Grande, representado por seu Procurador GEORGE SUETÔNIO RAMALHO JÚNIOR – OAB/PB 11.576. Agravada: Maria Alves da Silva (Defensora
Pública: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa – OAB/PB 2971).DECISÃO:“AGRAVO NÃO CONHECIDO, À
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.”40º - Agravo Interno nos autos do Pedido de Suspensão Liminar nº 000049878.2018.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pelo 1º Subprocurador-Geral de Justiça
ALCIDES ORLANDO DE MOURA JANSEN. Agravado: Município de Santa Rita/PB, representado pela Procuradora Geral LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA – OAB/PB 21.040.40º-A - Agravo Interno nos autos do Pedido
de Suspensão Liminar nº 0000498-78.2018.815.0000. Agravante: Município de Santa Rita/PB, representado
pela Procuradora Geral LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA – OAB/PB 21.040. Agravado: Ministério Público do
Estado da Paraíba, representado pelo 1º Subprocurador-Geral de Justiça ALCIDES ORLANDO DE MOURA
JANSEN.DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FEZ DEFESA ORAL, PELO SEGUNDO AGRAVANTE, MUNICÍPIO DE SANTA RITA, O DR. WALTER PEREIRA DIAS NETTO, ADVOGADO.”41º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 001866467.2014.815.0011.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Município de Campina Grande, representado por seu Procurador GEORGE SUETÔNIO RAMALHO
JÚNIOR. Agravado: José Francelino de Almeida (Defensora Pública: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa –
OAB/PB 2971).DECISÃO:“AGRAVO NÃO CONHECIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. IMPEDIDO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.”42º - Agravo
Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0001278-23.2015.815.0000.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO. Agravado: Eriberto Eleonardo Pereira Torres (Adv. Robevaldo
Queiroga da Silva – OAB/PB 7337).DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.43º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 002003433.2011.815.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador SÉRGIO ROBERTO FÉLIX LIMA. Agravado:
Município de Cuité de Mamanguape.DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.44º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 004548759.2013.815.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora ALESSANDRA FERREIRA ARAGÃO. Agravados: Import Cunha Comércio e Representação Ltda e José Edmilson Coutinho Cunha (Adv. Fabrício Montenegro de Morais – OAB/PB 10.050).DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.45º – Exceção de Impedimento nº 0000336-20.2017.815.0000.RELATORIA DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Excipientes: Maria
José de Figueiroa e outros (Adv. Hilton Souto Maior Neto - OAB/PB 13.533-B). Excepto: Desembargador José
Ricardo Porto. Interessada: Federal Seguros S. A. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Marcos
Cavalcanti de Albuquerque e Leandro dos Santos(fl. 148)(ar. 39 do R.I.T.J.-PB).COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.” 46º – Exceção de Impedimento nº 000033705.2017.815.0000.RELATORIA DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Excipientes: Waldenícia Martins de Oliveira e outros (Adv. Hilton Souto Maior Neto - OAB/PB 13.533-B).
Excepto: Desembargador José Ricardo Porto. Interessada: Federal Seguros S. A. Obs.: Impedidos os Exmos.
Srs. Desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque e Leandro dos Santos(fl. 144)(ar. 39 do R.I.T.J.PB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.” 47º – Exceção de Suspeição nº 0123467-08.2012.815.0000.RELATORIA DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Excipiente: André Augusto Castro Amaral (Advs. Evandro Pertence – OAB/DF 11.841,
Kleber Leonardo de Lima Carvalho OAB/PB 16.592, Leonardo Carneiro da Cunha – OAB/PE 16.329 e
outros).Excepto: Desembargador José Ricardo Porto.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
AUSÊNCIA DE QUÓRUM.” PAUTA SUPLEMENTAR:1º – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida
nos autos dos Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0000188-43.2016.815.0000. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
DESEMBARGADOR ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Embargante: Denilton Guedes (Advs. Paulo Ítalo de
Oliveira Vilar - OAB/PB 14.233 e outro) Embargada: Justiça Pública. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior (fl.332) e Márcio Murilo da Cunha Ramos (fl. 421).(ar. 39 do R.I.T.J.PB).DECISÃO: “EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, UNÂNIME,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS.” Ao final dos trabalhos, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Ricardo Vital de
Almeida e Márcio Murilo da Cunha Ramos, fizeram uso da palavra para registrar o transcurso natalício, nesta
data, da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Nada mais
ocorrendo, foi encerrada a sessão às 16h15min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. João Benedito da
Silva - VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE. Márcio Roberto Soares Ferreira
Júnior - DIRETOR ESPECIAL.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 32º (TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada aos 02 dias do
mês de outubro do ano de 2018 (dois mil e dezoito), sob o Presidente Exmo. Des.Luiz Silvio Ramalho Júnior,
Presentes os Exmos Des. Onaldo Rocha de Queiroga, Exmo. o Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos, Carlos Eduardo leite Lisboa, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, bem como o representante do
parquet Estadual, na pessoa da Dra. Lúcia de Fátima Maia de Farias Valberto Cosme de Lira, procuradora de
Justiça. Foi aberta a sessão às 08:50 (oito horas e cinquenta) secretariada pela Assessora da Câmara,
Dayse Feitosa Negócio Torres. Inicialmente, o presidente, assim se pronunciou: “Havendo número legal,
declaro aberta esta sessão. Dando continuidade aos trabalhos, colocou-se à apreciação dos demais membros a Ata de Julgamento da sessão anterior, não havendo manifestação que objetivasse sua reprovação,
ficando aprovada, sem restrições. Dando continuidade foram julgados os processos conforme segue:
PROCESSOS ELETRÔNICOS: RELATOR(A): DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado
com jurisdição limitada substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO).01– AGRAVO INTERNO Nº 0804608-24.2017.8.15.0000.ORIGEM:: 1º¨ Vara Mista da Comarca de Itabaiana.AGRAVANTE:
Município de Itabaiana.PROCURADOR:: Ricardo Sérvulo Fonseca da Costa OAB/PB 7.647, Antoniel Carlos
Pereira Segundo OAB/PB 19.527, Jhon Kennedy de Oliveira OAB/PB 20.682.AGRAVADO: Estado da
Paraíba.PROCURADOR:: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631., Gustavo Nunes Mesquita OAB/PB
25.250-A.Cota da sessão dia 21.11.17- “Adiado julgamento a requerimento do agravante”.Cota da sessão dia
05.12.17- “Após o voto do relator que negava provimento ao recurso. Pediu vista o Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. O Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior, aguarda”.Na tribuna do advogado Ricardo Sérvulo
Fonseca da Costa em favor do agravante. Adiado julgamento para dia 19.12.17.Cota da sessão dia
19.12.17- “Adiado julgamento por indicação do autor do pedido de vista. Sessão marcada dia 06.02.18.”.Cota
da sessão dia 27.02.18- Adiado Julgamento, em face do gozo de férias individuais do Exmo. Desembargador
Abraham Lincoln da Cunha Ramos, autor do pedido de vista.Cota da sessão 20.03.18-“Adiado julgamento,
em face da licença do Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos”.Resultado da sessão 08.05.18- “O
autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”.Resultado da sessão dia 12.06.18- “Adiado julgamento
por indicação do autor do pedido de vista”.Resultado da sessão dia 10.07.2018- “Adiado julgamento por
indicação do autor do pedido de vista ”.Resultado da sessão dia 31.07.18- “adiado por falta de
quorum.Resultado da sessão dia 21.08.18-“Adiado por indicação do autor do pedido de vista Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos”.Resultado da sessão 04.09.18-“ Adiado julgamento por indicação do autor do
pedido de vista”.Resultado da sessão dia 18.09.18-“Adiado julgamento por indicação do autor do pedido de
vista”.Resultado da sessão dia 02.10.18- “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS02– AGRAVO INTERNO N.
0806574-22.2017.8.15.0000ORIGEM:: 14º Vara Cível da Comarca da Capital.AGRAVANTE: Unimed João
Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico.ADVOGADO: Arthur Martins Marques Navarro OAB/PB 19.641.AGRAVADO: Maria Alice Martins Rodrigues e Alfredo José Martins Rodrigues.ADVOGADO: Hermano gadelha de
Sá OAB/PB 8463, Leidson Flamarion Torres Matos OAB/PB 13.040.Resultado da sessão dia 18.09.18“Adiado julgamento a requerimento dos agravados.”.Resultado da sessão dia 02.10.18-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.Des. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS03– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800114-82.2018.8.15.0000ORIGEM:: 4ª Vara Mista da
Comarca de Cabedelo.AGRAVANTE: Magda Cecília CardosoADVOGADO:: Antônio Sergio Meira Barreto
OAB/PB 16.578., Igor de Lucena Mascarenhas OAB/PB 18.048.AGRAVADO: Município de
Cabedelo.PROCURADOR:Danielle G.B. de Andrade OAB/PB 13.829 e outros.Resultado da sessão 18.09.18“Adiado julgamento a requerimento da agravante”.Resultado da sessão dia 02.10.18-“Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator, acompanhado do Exmo Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior contra o
voto do Des. Onaldo Rocha de Queiroga.”.RELATOR(A): EXMO.Des. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. 04– REMESSA OFICIAL Nº 0826008-76.2015.8.15.2001ORIGEM::: 5ª Vara da Fazenda Pública da
Capital.APELANTE::Jonas Trajano Filho.ADVOGADO: Danielly Moreira Pires Ferreira (OAB/PB 11.753) e
outro.APELADO::Estado da Paraíba.PROCURADOR:: Luiz Filipe de Araújo Ribeiro OAB/PB, Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.Resultado da sessão 04.09.18-“Adiado por indicação do relator”.Resultado da
sessão dia 18.09.18-“Adiado por indicação do relator.”Resultado da sessão dia 02.10.18-“Adiado julgamento
por indicação do relator.RELATOR(A): EXMO.DES.ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado, com
jurisdição plena em substituição ao Exmo Des. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 05 – AGRAVO
DE INSTRUMENTO Nº 0805742-86.2017.8.15.0000 ORIGEM::: 2ª Vara da Comarca de Pombal.AGRAVANTE:
Antonio de Almeida Maciel e Maria Nunes de Oliveira Maciel. ADVOGADO: André Luiz Cavalcanti Cabral
OAB/PB 11.195.01 AGRAVADO:Banco do Brasil S/A.ADVOGADO: Rafael Sganzerla Durand OAB/PB 211.648A.02 AGRAVADO: Vinte e quatro Horas Viganes LTDA -MEADVOGADO: Kilma da Luz Vasconcelos Carvalho
OAB/PB 14.915.Resultado da sessão dia 18.09.18-“Apos o voto do relator Dr. Onaldo Rocha de Queiroga que
negava provimento ao recurso, acompanhado pelo Exmo Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. Pediu Vista o
Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos.Resultado da sessão dia 02.10.18-“O autor do pedido de vista
esgotara o prazo regimental”.RELATOR(A): EXMO.DES.ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado,
com jurisdição plena em substituição ao Exmo Des. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 06–
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 0804857-09.2016.8.15.0000ORIGEM: 4º Vara Cível da Comarca da
Capital.EMBARGANTE: Maria de Lourdes Veloso Ferreira.ADVOGADO: Andre Luiz Cavalcanti Cabral OAB/
PB 11.195, Felipe Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva OAB/PB 11.689.EMBARGADO: Banco do Nordeste
do Nordeste S/A.ADVOGADO: Bruno Carneiro Ramalho OAB/PB 12.152 e outros.EMBARGADO: MAPFRE
Seguros Gerais S/AADVOGADO: Milena Vasconcelos Neves Augusto OAB/PB 12.006.Resultado da sessão
dia 02.10.18-‘Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO.DES.ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado, com jurisdição plena em substituição ao
Exmo Des. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 07– AGRAVO INTERNO N. 080232409.2018.8.15.0000ORIGEM::3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.AGRAVANTE: Maysa Ayres da
Motta Benevides Gadelha.ADVOGADO: Marina Motta Benevides Gadelha OAB/PB 10.985.AGRAVADO:
Ministério Público do Estado da Paraíba.Resultado da sessão dia 02.10.18-“Negou-se provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.DES.ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado, com jurisdição plena em substituição ao Exmo Des. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. 08– AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0803116-60.2018.8.15.0000.ORIGEM::16ª Vara Cível da
Capital.AGRAVANTE: José Maria Albuquerque de Medeiros, representado por sua Curadora Vanda Maria
Lúcia Jácome de Medeiros.ADVOGADO:Martinho Cunha Melo Filho – OAB/PB nº 11.086AGRAVADO: Banco
do Brasil S/A.PROCURADOR::Rafael Sganzerla Durand – OAB/PB nº 211.648 - A.Resultado da sessão dia
02.10.18-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO.DES.ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado, com jurisdição plena em substituição ao
Exmo Des. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 09– AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 080338684.2018.8.15.0000ORIGEM:: vara Única da Comarca de AlagoinhaAGRAVANTE:Município de
Mulungu.ADVOGADO:Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB nº 1.663).AGRAVADO:Ageane dos Santos
Ferreira.ADVOGADO:Humberto de Sousa Félix (OAB/RN nº 5069).Resultado da sessão dia 02.10.18-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.DES.ONALDO
ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado, com jurisdição plena em substituição ao Exmo Des. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO..10– AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0804499-44.2016.8.15.0000ORIGEM::3ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.AGRAVANTE: Município de Campina Grande.PROCURADOR::
George Suetônio Ramalho Júnior OAB/PB 11.576.AGRAVADO: Korpos Estética Ltda – ME e FPE Condicionamento Físico Ltda - ME.PROCURADOR:: Thélio farias e Roberto Jordão de Oliveira OAB/PB 9162,
Roberto Jordão de Oliveira OAB/PB 13.230.Resultado da sessão dia 02.10.18-“Adiado por falta de quorum.
Impedimento Des. Luiz Silvio ramalho Júnior.”.RELATOR(A): EXMO.DES.ONALDO ROCHA DE QUEIROGA,
juiz convocado, com jurisdição plena em substituição ao Exmo Des. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. 11– AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0800624-95.2018.8.15.0000.ORIGEM::1ª Vara Mista de
Sapé.AGRAVANTE: Cristina de Luna Nascimento.ADVOGADO: José Alves da Silva Neto (OAB/PB nº
14.651).AGRAVADO: Município de Sapé.PROCURADORIA MUNICIPAL: Fábio Roneli Cavalcanti.Resultado
da sessão dia 02.10.18- Adiado por indicação do relator.RELATOR(A): EXMO.DES.ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA, juiz convocado, com jurisdição plena em substituição ao Exmo Des. OSWALDO TRIGUEIRO
DO VALLE FILHO. 12- AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0806257-24.2017.8.15.0000.ORIGEM::5ª Vara da
Comarca de Santa Rita.AGRAVANTE: Município de Santa Rita.ADVOGADO: Walter Pereira Dias Netto OAB/
PB15.268.AGRAVADO: Sônia Maria Alves Pontes Lopes e outros, representados pelo Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Santa Rita (SINFESA).ADVOGADO::Breno Amaro Formiga Filho (OAB/PB
nº 11.088).Resultado da sessão dia 02.10.18-“Rejeitada as preliminares e negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.DES.ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juiz
convocado, com jurisdição plena em substituição ao Exmo Des. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
13– AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0802529-38.2018.8.15.0000.ORIGEM: 3ª Vara Mista da Comarca de
Cabedelo.AGRAVANTE: UP Distribuidora de Produtos de Limpeza Ltda.ADVOGADO: Hilton Souto Maior Neto
– OAB/PB nº 13.533.AGRAVADO: Município de Cabedelo.ADVOGADOR: Marcelo Antônio Rodrigues de
Lucena OAB/PB 21.734 e outros.Resultado da sessão dia 02.10.18-“Deu-se provimento parcial ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.DES.ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juiz
convocado, com jurisdição plena em substituição ao Exmo Des. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
14– AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0801781-40.2017.8.15.0000. ORIGEM:: 2ª Vara Mista da Comarca de
Princesa Isabel.AGRAVANTE:Maria Nagésia de Sousa Pinheiro.ADVOGADO:Jorge Marcio Pereira (OAB/PB
n° 16.051).AGRA VADO:Município de TavaresPROCURADOR:Manoel Arnóbio de Sousa OAB/PB 10.857.AGRAVADO: Maria de Fátima Marques da Silva.ADVOGADO: Manoel Arnóbio de Sousa OAB/PB 10.857.Resultado
da sessão dia 02.10.18-“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO.DES.ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado, com jurisdição plena em substituição ao
Exmo Des. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 15– REMESSA DE OFÍCIO N. 080237259.2016.8.15.0251ORIGEM::5ª Vara Mista da Comarca de Patos.IMPETRANTE: Ministério Público do Estado
da Paraíba, em substituição processual a Idinaldo da Silva.PROMOVIDO:Município de
Patos.PROCURADOR::Kaio Alves Coelho (OAB/PB nº 22.530).Resultado da sessão dia 02.10.18-“Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.DES.ONALDO
ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado, com jurisdição plena em substituição ao Exmo Des. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 16– APELAÇÃO CÍVEL N. 0800490-32.2016.8.15.0261ORIGEM::2ª Vara
Mista da Comarca de Piancó.APELANTE:: Município de Igaracy.ADVOGADO: Francisco de Assis Remígio
II (OAB/PB nº 9464).APELADO:: Flávio Fernandes Leite.PROCURADOR:: Maurílio Wellington Fernandes
Pereira (OAB/PB nº 13.399).Resultado da sessão dia 02.10.18-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.DES.ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado,
com jurisdição plena em substituição ao Exmo Des. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 17–
REMESSA DE OFÍCIO N. 0811760-57.2016.8.15.0001.ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina
Grande.PROMOVENTE:: Cosma Benedito de Oliveira.DEFENSORIA PÚBLICA:: Rosângela Maria de Medeiros Brito OAB/PB 4438.PROMOVIDO:: Estado da Paraíba.PROCURADOR:Ana Rita F. T. B. Almeida.,
Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.Resultado da sessão dia 02.10.18-“Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.DES.ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS18–EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 0812658-70.2016.8.15.0001.ORIGEM: 3º Vara de Família de Campina Grande.EMBARGANTE:Frederico Steinmuller de AlmeidaADVOGADO:Éric Silva de Oliveira
(OAB/PB 16.275)EMBARGADO: Ane Caroline Figueiredo de AlmeidaPROCURADOR:Heriberto Melo de Lima
(OAB/PB 19.986).Resultado da sessão dia 02.10.18-“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO.DES.ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.19– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 0804201-52.2016.8.15.0000.ORIGEM:1º vara de Executivos Fiscais.EMBARGANTE: Estado
da Paraíba.PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.EMBARGADO: Brigida Jordão de
Queiroz Brito.ADVOGADO: José Haran de Brito Veiga Pessoa OAB/PB 13.028, José Gomes da Veiga Pessoa
Neto OAB/PB 2769 e outros.Resultado da sessão dia 02.10.18-“Embargos Rejeitados, nos termos do voto
do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.DES.ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS20– AGRAVO INSTRUMENTO Nº 086693-80.2017.8.15.0000.ORIGEM:: 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina
Grande.AGRAVANTE: Município de Campina Grande.ADVOGADO: Hannelise Silva garcia da Costa OAB/PB
11.468.AGRAVADO: Venesiano Medeiros Rocha.DEFENSORIA PÚBLICA:Resultado da sessão dia 02.10.18“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO.DES.ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS21– AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 080540852.2017.8.15.0000ORIGEM:10ª Vara Cível da Comarca da CapitaL.AGRAVANTE: Click Portal de Internet
LTDA -ME.ADVOGADO: Romulo Pinto de Lacerda Santana OAB/PB 18.584, Wilson Sales Belchior OAB/PB
17.314-A.AGRAVADO: Reginaldo Guedes Marinho.ADVOGADO: Wilson Furtado Roberto OAB/PB 12.189.Resultado da sessão dia 02.10.18-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO.DES.ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS22- AGRAVO DE INSTRUMENTO
N.
0800468-10.2018.8.15.0000ORIGEM:10ª
Vara
Cível
da
Comarca
da
CapitalAGRAVANTE:Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPAADVOGADO: Juliana Guedes da
Silva OAB/PB 11.317, Allisson Carlos Vitalino OAB/PB 11.215.AGRAVADO:Maria das Dores AmorimADVOGADO: Tales José Coelho de Pontes OAB/PB 22.011.Resultado da sessão dia 02.10.18-“Deu-se provimento