DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2018
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41º) Apelação Criminal nº 0000094-19.2017.815.0111. Comarca de Cabaceiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: GERÔNIMO ALVES DE LIMA (Adv.: Kaio Danilo Costa Gomes da
Silva, OAB/PB nº 20.250, Adeildo Coelho do Bonfim, OAB/PB nº 20092). Apelada: Justiça Pública.
42º) Apelação Criminal nº 0000444-26.2017.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: MARCÍLIO SEVERINO DO NASCIMENTO (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427). Apelada: Justiça Pública.
43º) Apelação Criminal nº 0001096-20.2017.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: RENATO DOUGLAS DOS SANTOS ABRANTES (Adv.: Lincoln
Bezerra de Abrantes, OAB/PB nº 12.060). Apelada: Justiça Pública.
44º) Apelação Criminal nº 0001511-49.2017.815.0000. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
ORLANDO DE OLIVEIRA LIMA (Adv.: Ravi Vasconcelos da Silva Matos, OAB/PB nº 17.148 e Aécio Flávio Farias
de Barros Filho, OAB/PB nº 12.864). Apelada: Justiça Pública.
45º) Apelação Criminal nº 0005370-81.2017.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: BRUNO FERREIRA DO NASCIMENTO (Advª.:
Simone Cruz da Silva, OAB/PB nº 21.546). Apelada: Justiça Pública.
46º) Apelação Criminal nº 0010303-97.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: PAULO MARCELINO DA
SILVA (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barbosa). Apelada: Justiça Pública.
47º) Apelação Criminal nº 0000731-75.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: SALATIEL BARBOSA DE SOUSA
(Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº 2507). Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: MARILENE
RIBEIRO CASIMIRO (Adv.: Lincon Beserra de Abrantes, OAB/PB nº 12.060).
48º) Apelação Criminal nº 0036385-27.2017.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: LENILSON DE SOUSA FERREIRA DE LIMA
(Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública.
49º) Apelação Criminal nº 0000534-46.2018.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: Ministério Público. Apelada: DAYANE MONTEIRO PEREIRA (Advs.:
Almir de Araújo Medeiros, OAB/PB nº 24.375, e Daniel Queiroz de Freitas, OAB/PB nº 25.007).
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
19ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, realizada na “Sala de Sessões Desembargador Manoel da Fonsêca Xavier de Andrade”, em 10 (dez) de outubro de 2018 (dois mil e dezoito).Sob a
Presidência, no turno da manhã, do Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva – VicePresidente, e, no turno da tarde, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho –
Presidente. Participaram ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior,
Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Alexandre Targino Gomes Falcão (Juiz convocado para substituir a Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti), Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Henriques de Sá e
Benevides, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o
Des. Arnóbio Alves Teodósio), Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir o Des. Romero Marcelo
da Fonseca Oliveira), João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto,
Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir o Des. Carlos Martins Beltrão Filho), Maria das
Graças Morais Guedes, Leandro dos Santos, José Aurélio da Cruz (Corregedor-Geral de Justiça), Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho – à disposição do TRE-PB, Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz convocado para substituir
o Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho) e Ricardo Vital de Almeida. Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Dr.
Marcos William de Oliveira (Juiz convocado, com jurisdição limitada, até o preenchimento da vaga de Desembargador). Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides Orlando de Moura
Jansen, Procurador de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz
da Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel
Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior, Diretor Especial. Às 09h20min, havendo número legal, foi aberta a
presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, foi
submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS – Pje (Pje-1º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805699-86.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Jurandi Gouveia Farias,
Prefeito do Município de Taperoá (Advs. Marcos Dantas Vilar – OAB/PB 16.232 e outro). Requerida: Câmara
Municipal de Taperoá. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.DECISÃO: “PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. IMPEDIDO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.”(Pje-2º)
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 0805471-77.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requerido: Município de Riachão.DECISÃO: “MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA, COM EFEITOS EX NUNC,
UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS”.(Pje-3º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801741-29.2015.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Associação de Supermercados da Paraíba - ASPB (Advs. Lília Maranhão Ferreira de Melo – OAB/PB e outros). Requeridos: 1º Município
de Campina Grande e 2º Câmara Municipal de Campina Grande, representada por sua Procuradora Cassimira
Alves Vieira – OAB/PB 9169. DECISÃO: “PEDIDO JULGADO PROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS.”(Pje-4º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida no pedido de medida cautelar nos
autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803289-21.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Embargante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora
ALESSANDRA FERREIRA ARAGÃO. Embargada: Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação FBHA. (Advs. Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti – OAB/PB 12.085 e outros. Obs.: Averbou suspeição o
Exmo. Sr. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID 1651580) (art. 40 do R.I.T.J-PB). Impedido
o Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 196995 7)(ar. 39 do R.I.T.J.-PB).DECISÃO:
“EMBARGOS REJEITADOS, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. AVERBOU SUSPEIÇÃO O
EXMO. SR. DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. IMPEDIDO O EXMO. SR.
DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.”(Pje-5º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Pedido Liminar) nº 0801310-87.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Marizópolis.DECISÃO:
“MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O EXMO.
SR. DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.”(Pje-6º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800772-14.2015.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de São José dos Ramos.Obs.:
Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (ID 180481)(ar. 39 do R.I.T.J.PB).DECISÃO: “PEDIDO JULGADO PROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS E OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.”(Pje-7º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 080382328.2018.8.15.0000.RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.
Requerente: Município de Guarabira (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB-PB 1.663 e outros).
Requerida: Câmara Municipal de Guarabira.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE LICENÇA MÉDICA.”(Pje-8º) Agravo Interno nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0804327-05.2016.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado
pelo 1º Subprocurador-Geral de Justiça ALCIDES ORLANDO DE MOURA JANSEN. Agravado: Município de
Santa Rita, representado por sua Procuradora-Geral LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA.COTA: “RETIRADO DE
PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO.” (Pje-9º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 080547296.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Requerido: Município de Pocinhos (Advs. Roosevelt Vita – OAB/PB 1038 e outros). Obs:
Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (ID 957411/957414 ) (ar. 39 do R.I.T.J.-
PB).DECISÃO: “PEDIDO JULGADO PROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”(Pje10º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 0805876-16.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO.
SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º
Município de Natuba (Adv. André Gustavo Soares do Egypto – OAB-PB 10.398); 2º Câmara Municipal de
Natuba (Advª. Lílian Sena da Silva – OAB-PB 10.779).DECISÃO: “MEDIDA LIMINAR DEFERIDA, UNÂNIME,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”(Pje-11º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº
0804153-25.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Estado da Paraíba – SINCODIV/PB (Adv.
Fabrício Montenegro de Morais – OAB/PB 10.050). Requerido: Município de João Pessoa.DECISÃO: “MEDIDA
CAUTELAR CONCEDIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.”(Pje-12º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 080265758.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente:
Associação do Ministério Público do Estado da Paraíba - APMP. (Advs. José Edísio Simões Souto – OAB/PB
5405 e outros). Requeridos: 1º - Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA; 2º - Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe
ANNÍBAL PEIXOTO NETO. COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL.”(Pje-13º) - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0803586-91.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Requerente: Jonas Nunes Costa (Adv. Luiz Bruno Veloso
Lucena – OAB/PB 9.821). Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Município de
Puxinanã.DECISÃO: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) INADMITIDO,POR
AUSÊNCIA DE SEUS REQUISITOS, COM PREJUDICIALIDADE DOS PEDIDOS DEDUZIDOS PELO REQUERENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”(Pje-14º) – Incidente de Reexame nos autos
do Mandado de Segurança nº 0800003-06.2015.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO
DA FONSECA OLIVEIRA. Impetrante: Valter Lima Pimentel (Advs. Hilton Hril Martins Maia – OAB/PB 13.442
e outra). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador TADEU ALMEIDA
GUEDES. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 365942) (ar. 39 do R.I.T.J.PB).COTA: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DO TRE/PB.”(Pje-15º) Revisão Criminal nº 0801768-75.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Diego
Severiano da Silva (Adv. Luciann Formiga Cavalcante – OAB-PB 20.997). Requerida: Justiça Pública. Obs.:
Impedido o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 719884) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB).COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE
ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”(Pje-16º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº
0801047-55.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Requerente: Ministério
Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º Município de Sossego e 2º Câmara Municipal de Sossego (Adv.
Joagny Augusto Costa Dantas – OAB-PB 20.112).DECISÃO: “MEDIDA LIMINAR DEFERIDA, UNÂNIME, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.(Pje-17º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 080040230.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Cuité. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.DECISÃO: “PEDIDO JULGADO PROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.”(Pje-18º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 080519109.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido:Município de Alagoa Nova. Impedido o Exmo. Sr.
Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 2162411) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB).DECISÃO: “PEDIDO
JULGADO PROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.”(Pje-19º) Mandado de Segurança nº 080599052.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrante:
Criselide de Fátima Cavalcanti Milanez (Advs. Celso Cordeiro de Almeida e Silva – OAB/SP 161.995 e OAB/
MG 1826-A e Saulo Vinícius de Alcântara – OAB/SP 215.228 e OAB/MG 88.247). Impetrado: Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador Marcos Cavalcanti
de Albuquerque (ID 1799871) (art. 40 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DA IMPETRANTE.”(Pje-20º) - Agravo Interno nos autos da Ação Declaratória de
Ilegalidade de Greve nº 0801838-24.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
Agravante: Sindicato dos Integrantes do Grupo Ocupacional Servidores Fiscais Tributários do Estado da
Paraíba – SINDIFISCO/PB (Advs. Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima – OAB/PB 7.776, José Jurandy
Queiroga Urtiga – OAB/PB 17.680 e outros). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.COTA:“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO
PATRONO DO AGRAVANTE.”(Pje-21º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801039-49.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Ministério Público do
Estado da Paraíba.Requerido: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar Azevedo
Régis. Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 796881) (ar. 39 do
R.I.T.J.-PB).DECISÃO: “DECRETADA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM AFERIÇÃO DE MÉRITO, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS.”(Pje-22º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 080104585.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Requerente: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Requeridos: 1º Município de Sossego e 2º Câmara Municipal de Sossego (Adv. Joagny
Augusto Costa Dantas – OAB/PB 2012).DECISÃO: “MEDIDA LIMINAR DEFERIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.”(Pje-23º)
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0803821-58.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO.
SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Requeridos: 1º Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA e 2º Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe ANNÍBAL
PEIXOTO NETO – OAB/PB 10.715.DECISÃO:“MEDIDA LIMINAR DEFERIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.”(Pje-24º)
Mandado de Segurança nº 0804589-52.2016.815.0000.RELATORA: EXMª. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. Impetrante: Márcia Batista Bastos (Advs. Jonatan Raulim Ramos – OAB/PB 16.799 e
Paola Coutinho Marques – OAB/PB nº 16.702). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES
– OAB/PB nº 5.129. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID 1862710 ) (ar. 39 do
R.I.T.J.-PB).DECISÃO: “ORDEM CONCEDIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. IMPEDIDO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.”(Pje-25º) Mandado de
Segurança nº 0802774-20.2016.815.0000.RELATORA: EXMª. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Jéssica Rafaela Maciel Gomes (Advs. Jonatan Raulim Ramos – OAB/PB 16.799 e Paola
Coutinho Marques – OAB/PB 16.702). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES – OAB/PB
nº 5.129. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 1862732) (ar. 39 do R.I.T.J.PB).DECISÃO: “ORDEM CONCEDIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. IMPEDIDO O
EXMO. SR. DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS”.(Pje-26º) – Revisão Criminal nº
0805269-37.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, ATÉ O PREENCHIMENTO DA VAGA DE DESEMBARGADOR). REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Requerente: José Ataíde de Oliveira Vasconcelos
(Adv. Hugo Correia de Andrade – OAB-PB 28.290). Requerida: Justiça Pública.COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”(Pje-27º) – Revisão Criminal nº
0800002-21.2015.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, ATÉ O PREENCHIMENTO DA VAGA DE DESEMBARGADOR). REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Requerente: Elias dos Santos Moreira (Adv. Antônio
Bernardo Nunes Filho – OAB-PB 3515). Requerida: Justiça Pública. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides (ID 87924) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”(Pje-28º) – Mandado de Segurança nº 080062517.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrante: Leonardo Almeida da Cruz (Advs. Douglas Pinheiro Bezerra – OAB/PB 18.567 e outro). Impetrado:
Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LÚCIO LANDIM BATISTA DA COSTA. DECISÃO: “ORDEM DENEGADA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL,
PELO IMPETRANTE, O DR. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA, ADVOGADO.”(Pje-29º) – Mandado de Segurança nº 0801846-06.2015.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Impetrante: José de
Vasconcelos Ferreira Silva (Advs. Enio Silva Nascimento – OAB/PB 11.946 e outro). Impetrado: Governador
do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO.COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.(Pje-30º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 080175746.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Embargante: Município de Santa
Rita, representado pela Procuradora Geral LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA – OAB/PB 21.040. Embargado:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Interessados: 1º - Câmara Municipal de Santa Rita, representada por
seu Presidente; 2º - Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (ID 1932077) (art. 40 do R.I.T.J-PB).DECISÃO: “EMBARGOS REJEITADOS, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO E MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS”.(Pje-31º) – Mandado de Segurança nº 0800539-46.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.