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TJPB 19/11/2018 -Pág. 27 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 19/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2018

de reclusão e multa e alterar o regime prisional para o aberto, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial
com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de
origem para execução da pena. Caso haja, oficie-se”. 13º) Apelação Criminal nº 0002256-54.2013.815.0231. 1ª
Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). Apelante: JOSÉ MÁRCIO HENRIQUE DOS SANTOS (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva
Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 14º) Apelação Criminal nº 000069497.2014.815.0611. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: TIAGO FAUSTINO DE OLIVEIRA
(Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva. Defensora Pública: Carollyne Andrade Souza). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para redimensionar a pena para 07 meses de detenção e 02 meses
de inabilitação, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, oficiese”. 15º) Apelação Criminal nº 0000848-08.2014.815.0291. Comarca de Cruz do Espírito Santo. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: GEMERSON ALVES
DA SILVA (Defensor Público: Jeziel Magno Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 16º) Apelação Criminal nº 000549597.2014.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSEILTON TERTULIANO DA SILVA (Defensor dativo: José Silva Formiga, OAB/PB nº
2.507). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 07 anos,
04 meses e 24 dias de reclusão e 12 dias-multa, em regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 17º) Apelação Criminal nº 0009453-07.2014.815.0011. 5ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: ROSÂNGELA NUNES AGRA (Advª.: Rayanne Ismael Rocha, OAB/PB nº 14.863, e outro. Defensora
Pública: Gizelda Gonzaga de Morais). Apelado: ARTHUR ARAÚJO DE BRITO (Advs.: Samuel Lima Silva, OAB/
PB nº 13.084. e outro. Defensora Pública: Rosângela Maria de Medeiros Brito). Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo e, de ofício, fixou-se o regime prisional aberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 18º) Apelação Criminal nº 0000124-72.2015.815.0451. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: JOSÉ RONIEL DA SILVA
(Adv.: José Francisco Nunes Antonino, OAB/PB nº 8.917). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de
execução provisória”. 19º) Apelação Criminal nº 0000048-16.2017.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São João do
Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento
da vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: sob investigação em
segredo de justiça. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 20º) Apelação Criminal nº 0000125-32.2017.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: ERIVALDO NASCIMENTO
DOS SANTOS (Advª.: Ruth dos Santos Oliveira, OAB/PB nº 22.860, e outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 02 anos e 06 meses de reclusão e 25 dias-multa,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou
extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do
encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 21º) Apelação
Criminal nº 0002472-95.2017.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado:
JEFERSON SILVA SANTOS COSTA (Advs.: Moisés Mota Vieira Bezerra de Medeiros, OAB/PB nº 17.778, e Hellys
Cristina Rocha Frazão, OAB/PB nº 23.215). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, por maioria, contra o voto
do Exmo. Juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, que condenava o apelado, em desarmonia com o parecer”. 22º)
Apelação Criminal nº 0005569-06.2017.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: EDINARA DOS SANTOS
CARNEIRO (Adv.: Guilherme Fernandes de Alencar, OAB/PB nº 15.467, e Gerson Dantas Soares, OAB/PB nº
17.696). Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: Padaria Bessamar (Advs.: Alexander Thyago G. N.
de Castro, OAB/PB nº 12.240). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, reconheceu-se o princípio
da insignificância e declarou-se extinta a punibilidade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no
exercício da Presidência da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às onze horas e vinte
minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz
Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de setembro de 2018.
Desembargador João Benedito da Silva - Decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal. Werana
Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 64ª (SEXAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos treze (13) dias do mês de setembro do ano de
dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada
no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador
Archimedes Souto Maior”. No exercício da Presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito
da Silva, decano da Câmara Criminal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Márcio Murilo
da Cunha Ramos, e Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). Ausentes justificadamente o Desembargador Ricardo Vital de Almeida e o Juiz convocado Carlos
Eduardo Leite Lisboa (em substituição o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Presente à sessão o
Excelentíssimo Senhor Joaci Juvino da Costa Silva, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª
Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão,
sendo aprovada a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a
seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 080428922.2018.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Thácio Nascimento Araújo (OAB/PB nº 20.668) e Mariana Gonçalves
de Medeiros Marcelino (OAB/PB nº 21.100). Paciente: ARISTON JOHANNES RIBEIRO DE ALBUQUERQUE.
Obs.: pauta publicada no DJE em 05.09.2018. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Thácio Nascimento Araújo”. 2º - PJE) Habeas
Corpus nº 0804927-55.2018.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Impetrante: Aluízio Nunes de Lucena. Paciente: LUCCAS VENTURA VASCONCELOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Aluízio
Nunes de Lucena”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0804326-49.2018.8.15.0000. Comarca de Gurinhém. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). Impetrante: Marconi Edson Cavalcante. Paciente: EDILANE CARLA DA SILVA. Julgado: “Ordem
parcialmente conhecida e nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Marconi Edson Cavalcante”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 080475698.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Walber José Fernandes Hiluey. Paciente: PAULO FLÁVIO
GONÇALVES AMORIM. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0804859-08.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Adriano Márcio da Silva e outros.
Paciente: ANTÔNIO AUGUSTO DA SILVA JÚNIOR. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0803854-48.2018.8.15.0000. Vara de
Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante:
Bruno Giacomelli Goes Rodrigues. Paciente: JOSEILDA BARBOSA BENDITO. Julgado: “Ordem concedida para
determinar que o juízo de piso expeça a Guia de Recolhimento Provisória, remetendo-a ao Juízo da Vara de
Execução Penal da Capital. , nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Comuniquese”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0804777-74.2018.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Maria Zenilda Duarte.
Paciente: FÁBIO BENTO DA SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer oral. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0803698-60.2018.8.15.0000. Comarca de Alhandra.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Nivaldo Gabriel Ribeiro Júnior. Paciente:
ERIVAN PAULO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0804726-63.2018.8.15.0000. 3ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Givaldo Soares de Lima. Paciente: MARCELO GONÇALVES BRASILEIRO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0804417-42.2018.8.15.0000. 5ª Vara
Mista da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Débora Maria da Costa Dantas. Paciente:
EISENHOWER RIBEIRO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Conflito Negativo de
Competência Criminal nº 0001056-50.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Suscitante: Juízo de Direito da Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. Suscitado: Juízo de

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Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Julgado: “Conflito não conhecido, encaminhando-se os autos
ao Procurador-Geral de Justiça, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 2º)
Embargos de Declaração nº 0000138-24.2013.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: HELDER BRAGA SIMÕES NOBRE (Adv.: Aécio
Flávio Farias de Barros Filho). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto
do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 002325295.2013.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Embargante: ERNESTO
LIMA GOMES DA SILVA (Adv.: Tiago Espíndola Beltrão). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º) Conflito Negativo de
Competência Criminal nº 0001185-89.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito da
6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Julgado: “Conflito não conhecido, encaminhando-se os autos ao
Procurador-Geral de Justiça, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Comunique-se aos juízes envolvidos, sendo que ao juízo suscitado devem ser encaminhadas cópia de inteiro teor dos
autos e do acórdão desta Corte”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0000398-10.2013.815.2002. 6ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). Apelante: ALUÍSIO FERREIRA DE MORAES (Advs.: Antônio Fausto Terceiro de Almeida,
OAB/PB nº 11.116; Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 1.663 e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 04.09.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 18.09.2018”. Cota da Sessão
do dia 06.09.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 18.09.2018”. Cota da Sessão do dia
11.09.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 18.09.2018”. Cota: “Adiado, a pedido da defesa,
para a sessão do dia 18.09.2018”. 2º) Apelação Criminal nº 0001015-33.2009.815.0151. 2ª Vara da Comarca de
Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). 1º
Apelante: ALEXANDRE BRAGA PEGADO, ex-prefeito do Município de Conceição (Adv.: José Marcílio Batista,
OAB/PB nº 8.535). 2º Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do
dia 06.09.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 20.09.2018”. Cota da Sessão do dia
11.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 25.09.2018”. Cota: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a sessão do dia 25.09.2018”. 3º) Apelação Criminal
nº 0002682-13.2014.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: GILBERTO MUNIZ DANTAS (Advs.: Marxsuell Fernandes de Oliveira, OAB/PB nº 9.834, e Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 1.663). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 06.09.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 20.09.2018”. Cota
da Sessão do dia 11.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia
25.09.2018”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 25.09.2018”. 4º)
Apelação Criminal nº 0001272-52.2014.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público.
Apelado: ALESSANDRO DA SILVA SANTOS (Adv.: Djaci Silva de Medeiros, OAB/PB nº 13.514). Cota da Sessão
do dia 06.09.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 11.09.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 25.09.2018”. Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator e do revisor, para a sessão do dia 25.09.2018”. 5º) Apelação Criminal nº
0042542-16.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com
jurisdição limitada). Apelante: ARLE SERAFIM DA SILVA (Adv.: Gilvan Fernandes, OAB/PB nº 2.904). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.09.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.
Cota da Sessão do dia 11.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia
25.09.2018”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 25.09.2018”. 6º)
Agravo em Execução Penal nº 0000836-52.2018.815.0000. Vara de Execuções Panais da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). Agravante: EWERTON EMANUEL PINTO FERREIRA (Advª.: Luciana de Oliveira Ruiz Nunes dos Santos,
OAB/PB nº 24.413). Agravada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. 7º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001720-18.2017.815.0000. Comarca de Santa
Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: TATIKELLY GOMES DE
LIMA (Adv.: Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho, OAB/PB nº 4.755). Recorrida: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 8º)
Apelação Criminal nº 0000774-31.2010.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: BERNADETE DE LOURDES DUARTE DE JESUS (Advs.: Thiago
Giullio de Sales Germoglio, OAB/PB nº 14.370 e Jackeline Alves Cartaxo, OAB/PB nº 12.206). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 9º) Apelação Criminal
nº 0000229-21.2014.815.0601. Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelantes: JANDEILSON FRANCISCO DOS SANTOS e EDMILSON MENDES DE OLIVEIRA (Advª.: Ana
Lúcia de Morais Araújo, OAB/PB nº 10.162). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 10º) Apelação Criminal nº 0001593-07.2015.815.0241. 3ª Vara da
Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na
vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ ELENILDO BISPO
VENTURA (Advª.: Giovanna Castro Lemos Mayer, OAB/PB nº 14.555). Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 11º) Apelação Criminal nº 0003185-28.2015.815.0131. 2ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época,
na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: ODAIR
JOSÉ LINHARES MAIA (Advs.: Layon Rodolfo Dutra da Silva Santos, OAB/PB nº 20.369 e Alex Soares de
Araújo Alves, OAB/PB nº 20.625). 2º Apelante: DIEGO DE SOUSA DUTRA (Adv.: Jailson Araújo de Souza, OAB/
PB nº 10.177). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. 12º) Apelação Criminal nº 0000504-86.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOHN PABLO BARBOSA DA
SILVA (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. Nada mais
ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no exercício da Presidência
da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às onze horas, da qual foi lavrada a presente ata. Sala
de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de setembro de 2018. Desembargador João Benedito da Silva - Decano
no exercício da Presidência da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara
Criminal.
ATA DA 65ª (SEXAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos dezoito (18) dias do mês de setembro do ano
de dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. No exercício da Presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador João
Benedito da Silva, decano da Câmara Criminal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Márcio Murilo da Cunha Ramos, Ricardo Vital de Almeida, Carlos Eduardo Leite Lisboa (em substituição o Exmo.
Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho)e Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Arnóbio Alves Teodósio). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor
de Justiça convocado. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara
Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os
processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º PJE) Habeas Corpus nº 0804689-36.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). Impetrantes: Erion de Paiva Maia (OAB/PB Nº 23468-A/PB) e Erion Schlenger de Paiva Maia (OAB/TO Nº
5.075). Paciente: FRANCISCO RIVANILDO PEREIRA LEITE. Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 080370297.2018.815.0000. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante:
Nivaldo Gabriel Ribeiro Júnior (OAB/PB nº 17.618). Paciente: MAXSIORRAN DE ARAÚJO BENTO. “Ordem
parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0804441-70.2018.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Almir Alves Dionísio. Paciente: MARCELLO HENRIQUE CORIOLANO CAVALCANTI. “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0804676-37.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca
de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Eleone Pedro Ferreira.
Paciente: MARCONE COSME DA SILVA FILHO.“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0804762-08.2018.8.15.0000. Comarca de Santa Luzia.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio).Impetrante: Claudinor Lúcio de Sousa Júnior. Paciente: RENATA DE SOUZA
NEVES.“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 6º - PJE)
Habeas Corpus nº 0804584-59.2018.8.15.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Claudius Augusto Lyra Ferreira Caju e outros.
Pacientes: SANDRA HELENA FONSECA CAVALCANTI e ANTÔNIO AUGUSTO TRAJANO. “Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, concedida, em parte, com aplicação de medidas cautelares previstas no art.

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