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TJPB 18/02/2019 -Pág. 58 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 18/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019

58

COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 12822220168150551
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto virem ou conhecimento tiverem do presente edital, que por esse juizo e cartorio tramitam os autos
da acao de indenização, promovida por jose lucas de almeida diniz em face de elizabeth e outros.E o presente
edital para citar petronio fernandes de oliveira para responder a presente acao, querendo, no prazo de 15 dias, sob
as advertencias do artigo 285 do CPC,pois os mesmos se encontra, em local incerto e nao sabido.E nada mais,
Remigio-PB,aos 13 de fevereiro de 2019.Eu,Patricia Dias Rocha,Analista Judiciária,o digitei.vladimir jose nobre
de carvalho,Juiz de Direito.

SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080102423.2017.8.15.0331. Alvará Judicial. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos
quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta 3ª Vara a ação
acima mencionada, que tem como parte autora EDNEUZA GEREMIAS DE PAULA e como parte ré PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA RITA. E, face o(a) promovente(a), EDNEUZA GEREMIAS DE PAULA, encontrar-se em
lugar incerto e não sabido e para que mais tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, mandou a MM. Juíza
de Direito, expedir o presente Edital de Intimação de cível com prazo de publicação de 20 (vinte) dias, ficando
INTIMADO(a) a parte promovente para, no prazo de 05 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do
feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade
de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos quinze do mês de fevereiro do ano de 2019. Eu, Lucas Freire Almeida,
técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.

SAO BENTO
COMARCA DE SAO BENTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 8126820168150881 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, que nos autos da ação de Interdição/Curatela
requerida por MARIA JOSÉ DE SOUZA MOTA, brasileira, casada, do lar, residente na rua Antônio Almeida
Carneiro, nº47, São Bernardo, nesta cidade, inscrita no RG sob o nº 2.126.913 2ª via SEDS/PB, CPF de nº
048.223-454-75, nesta cidade, em face de FABRICIO DE SOUSA MOTA, brasileiro, solteiro, incapaz, inscrito no
CPF de nº 102.862.734-38 e RG nº 002.909.747 SESPDS/RN, residente na Rua Antônio Almeida Carneiro, nº 47,
São Bernardo, foi decretada a sua interdição, conforme sentença datada de 31.07.2018, cujo dispositivo vai aqui
transcrito:. Ante o exposto e, com fulcro no art. 1.767 do Código Civil, julgo procedente o pedido de interdição
movido em face de FABRÍCIO DE SOUSA MOTA, declarando-o incapaz de praticar os atos da sua vida civil e,
por consectário, nomeio como curadora, sem qualquer limite, MARIA JOSÉ DE SOUZA MOTA. Em obediência ao
disposto no art. 755 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil de Pessoas
Naturais e publique-se imediatamente na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça da
Paraíba na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. Onde permanecerá por 6(seis) vezes meses,
na imprensa local, 1(uma) vez, e no órgão oficial, por 3(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, constando do
edital os nomesdo edital os nomes do interdito e do e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.
São Bento, 31 de julho de 2018. (a) Deborah Cavalcanti Figueiredo. Juíza de Direito em regime de Jurisdição
conjuta. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Bento, Estado da Paraíba, aos vinte e
três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove (23.01.2019). Eu Rosetânia Fernandes Lúcio, Servidora
Requisitada. a) Agílio Tomaz Marques. Juiz de Direito Substituto.. Publique-se no Órgão Oficial por 03(três) vezes,
com intervalo de 10(dez) dias..

SOLANEA
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
2817820168150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e cartorio do unico oficio
se processam aos termos da acao de interdição acima referida, requerida por MARIA JOSE FERREIRA
JANUARIO em face de EDILEUZA FERREIRA SANTOS, a qual foi julgada procedente o pedido formulado na
presente acao, cujo teor final segue transcrito:...ISTO POSTO, com base no art. 747 e seguintes do novo CPC,
em harmonia com o parecer do Ministerio Publico, e por tudo mais que dos autos constam JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado na presente ação, confirmando a curatela provisoria anteriormente concedida, para em
consequencia decretar, como decreto, a interdicao de EDILEUZA FERREIRA SANTOS, identificada na inicial.
Nomeio curadora para a mesma na pessoa de sua irma MARIA JOSE FERREIRA JANUARIO, ora requerente,
que doravante a representara em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar compromisso de estilo.
Publque-se por 03 vezes no Diario da Justica. Transitada em julgado a presente decisao...Apos formalidades de
estilo de-se baixa na distribuição e arquive-se. Solane-08.06.2017. Dr. Osenival dos Santos Costa, Juiz de
Direito. Dado e passado nesta cidade e comarca de Solanea, aos 05.02.2019. Eu, Geysa Santos dos Anjos,
digitei, conferi e subscrevi-o. Ass Dr Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
7113020168150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e cartorio do unico oficio
se processam aos termos da acao de interdição acima referida, requerida por LENLTON JOSE MARANHAO
PINTO em face de SEVERINO MARANHAO, cujo teor final segue transcrito:...ISTO POSTO, com base no art.
747 e seguintes do CPC em harmonia com o parecer do Ministerio Publico, e por tudo mais que dos autos
constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente acao, confirmando a curatela provisoria
anteriormente concedida, para, em consequencia decretar, como decreto, a interdicao de SEVERINO MARANHAO, identifica do na incial. Nomeio curador para o mesmo na pessoa de seu sobrinho LENILTON JOSE
MARANHAO PINTO, ora requerente, que doravante o representara em todos os atos da vida civil, devendo
prestar compromisso de estilo. Publique-se por 03 vezes no Diario da Justica. Transitado em julgado a presente
decisao...apos formalidades de estilo de-se baixa na distribuicao e arquive-se. P.R.I. Solanea, 21 de novembro
de 2017. DR. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade e comarca de Solanea,
PB, aos 05.02.2019. Eu, Geysa Santos dos Anjos, tec judiciario autorizado, digitei, conferi e subscrevi-o. Ass.
Dr. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
7119820148150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e cartorio do Unico Oficio
se processam aos termos da acao de interdicao acima referida, requerida por MARIA ELVIRA FABRICIO FELIX
em face de JOSE LEANDRO FABRICIO FELIX, a qual foi julgada procedente, conforme teor final da sentença
que segue transcrito: ISTO POSTO, com base no art 747 e seguintes do CPC, em harmonia com o parecer do
ministerio publico, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na
presente acao, para em consequencia decretar, como decreto, a INTERDICAO de JOSE LEANDRO FABRICIO
FELIX identificado na inicial. nomeio curadora para o mesmo na pessoa de sua mae MARIA ELVIRA FABRICIO
FELIX, ora requerente, que doravante o representara em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar
compromisso de estilo. Publique-se por 03 vezes no Diario da Justica. Transitado em julgado a presente
decisao...apos formalidades de estilo, de-se baixa na distribuicao e arquive-se. P.R.I. Solanea, 05 de abril de
2017. Dr. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade e comarca de solanea, aos
05.02.2019. Eu, Geysa Santos dos Anjos, digitei, conferi e subscrevi-o. Ass. Dr. Osenival dos Santos Costa,
Juiz de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
9616320168150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo e cartorio do
unico oficio se procesam aos termos da acao de interdicao acima referida, requerida por MARIA LEDA DA
SILVA QUEIROZ em favor de LUCIA BRITO DA SILVA, a qual foi julgada procedente conforme teor final que
segue transcrito:...ISTO POSTO, com base no art 747 e seguintes do CPC em harmonia com o parecer do
MInisterio Pubblico e por tudo mais que dos autos constam JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na
presente acao, confirmando a curatela provisoria anteriormente concedida, para em consequencia decretar,
como decreto a interdicao de LUCIA BRITO DA SILVA, identificada na inicial. Nomeio curadora para a mesma
na pessoa de sua prima MARIA LEDA DA SILVA QUEIRZO, ora requerente, QUE DORAVANTE A REPRESENTARA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVILdevendoesta prestar compromisso de estilo. Publique-se por 03
vezes no Diario da Justica....Apos formalidades de estilo, de-se baixa na distribuicao e arquive-se. P.R.I.
Solanea-PB, 18 de outubro de 2017. Dr Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito. Dado e passado nesta
cidade e comarca de solanea, aos 05.02.2019. Eu, Geysa santos dos Anjos, digitei, conferi e subscrei-o. Ass.
Dr Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
14633620158150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direit o da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo e cartorio do unico
oficio se processam aos termos da acao de interdicao acima referida, requerida por MARIA DE FATIMA
MOREIRA DOS SANTOS em face de JOSE FERNANDO BELARMINO DOS SANTOS, a qual foi julgada
procedente em todos os seus termos, conforme teor final da sentenca que segue transcrito:...ISTO POSTO, e
por tudo mais que dos autos constam, com base no art. 747 do novo CPC, em harmonia com o pa-recer do orgao
ministerial, julgo procedente o pedido formulado na presente acao, confirmando a curatela provisoria anteriormente concedida,para em consequencia decretar como decreto, a INTERDICAO de JOSE FERNANDO BELARMINO DOS SANTOS, identificado na inicial. Nomeio curadora pa-ra o mesmo na pessoa de sua esposa MARIA

DE FATIMA MOREIRA DOS SANTOS, ora requerente, que doravante o representara em todos os atos da vida
civil, devendo esra prestar compromisso de estilo. Publique-se por 03 vezes no Diario da Justica. Transitado em
julgado a presente decisao...e apos formalidades de estilo, de-se bixa na distribuicao e arquive-se. P.R.I.
Solanea-PB, 19.06.2018. Dr Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade e comarca
de solanea-PB aos, 05.02.2019. Eu, Geysa Santos dos Anjos, digitei, conferi e subscrevi-o Ass. Dr Osenival dos
Santos Costa, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
2817820168150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e cartorio do unico oficio
se processam aos termos da acao de interdição acima referida, requerida por MARIA JOSE FERREIRA
JANUARIO em face de EDILEUZA FERREIRA SANTOS, a qual foi julgada procedente o pedido formulado na
presente acao, cujo teor final segue transcrito:...ISTO POSTO, com base no art. 747 e seguintes do novo CPC,
em harmonia com o parecer do Ministerio Publico, e por tudo mais que dos autos constam JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado na presente ação, confirmando a curatela provisoria anteriormente concedida, para em
consequencia decretar, como decreto, a interdicao de EDILEUZA FERREIRA SANTOS, identificada na inicial.
Nomeio curadora para a mesma na pessoa de sua irma MARIA JOSE FERREIRA JANUARIO, ora requerente,
que doravante a representara em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar compromisso de estilo.
Publque-se por 03 vezes no Diario da Justica. Transitada em julgado a presente decisao...Apos formalidades de
estilo de-se baixa na distribuição e arquive-se. Solane-08.06.2017. Dr. Osenival dos Santos Costa, Juiz de
Direito. Dado e passado nesta cidade e comarca de Solanea, aos 05.02.2019. Eu, Geysa Santos dos Anjos,
digitei, conferi e subscrevi-o. Ass Dr Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
7113020168150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e cartorio do unico oficio
se processam aos termos da acao de interdição acima referida, requerida por LENLTON JOSE MARANHAO
PINTO em face de SEVERINO MARANHAO, cujo teor final segue transcrito:...ISTO POSTO, com base no art.
747 e seguintes do CPC em harmonia com o parecer do Ministerio Publico, e por tudo mais que dos autos
constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente acao, confirmando a curatela provisoria
anteriormente concedida, para, em consequencia decretar, como decreto, a interdicao de SEVERINO MARANHAO, identifica do na incial. Nomeio curador para o mesmo na pessoa de seu sobrinho LENILTON JOSE
MARANHAO PINTO, ora requerente, que doravante o representara em todos os atos da vida civil, devendo
prestar compromisso de estilo. Publique-se por 03 vezes no Diario da Justica. Transitado em julgado a presente
decisao...apos formalidades de estilo de-se baixa na distribuicao e arquive-se. P.R.I. Solanea, 21 de novembro
de 2017. DR. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade e comarca de Solanea,
PB, aos 05.02.2019. Eu, Geysa Santos dos Anjos, tec judiciario autorizado, digitei, conferi e subscrevi-o. Ass.
Dr. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
7119820148150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e cartorio do Unico Oficio
se processam aos termos da acao de interdicao acima referida, requerida por MARIA ELVIRA FABRICIO FELIX
em face de JOSE LEANDRO FABRICIO FELIX, a qual foi julgada procedente, conforme teor final da sentença
que segue transcrito: ISTO POSTO, com base no art 747 e seguintes do CPC, em harmonia com o parecer do
ministerio publico, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na
presente acao, para em consequencia decretar, como decreto, a INTERDICAO de JOSE LEANDRO FABRICIO
FELIX identificado na inicial. nomeio curadora para o mesmo na pessoa de sua mae MARIA ELVIRA FABRICIO
FELIX, ora requerente, que doravante o representara em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar
compromisso de estilo. Publique-se por 03 vezes no Diario da Justica. Transitado em julgado a presente
decisao...apos formalidades de estilo, de-se baixa na distribuicao e arquive-se. P.R.I. Solanea, 05 de abril de
2017. Dr. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade e comarca de solanea, aos
05.02.2019. Eu, Geysa Santos dos Anjos, digitei, conferi e subscrevi-o. Ass. Dr. Osenival dos Santos Costa,
Juiz de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
9616320168150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo e cartorio do
unico oficio se procesam aos termos da acao de interdicao acima referida, requerida por MARIA LEDA DA
SILVA QUEIROZ em favor de LUCIA BRITO DA SILVA, a qual foi julgada procedente conforme teor final que
segue transcrito:...ISTO POSTO, com base no art 747 e seguintes do CPC em harmonia com o parecer do
MInisterio Pubblico e por tudo mais que dos autos constam JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na
presente acao, confirmando a curatela provisoria anteriormente concedida, para em consequencia decretar,
como decreto a interdicao de LUCIA BRITO DA SILVA, identificada na inicial. Nomeio curadora para a mesma
na pessoa de sua prima MARIA LEDA DA SILVA QUEIRZO, ora requerente, QUE DORAVANTE A REPRESENTARA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVILdevendoesta prestar compromisso de estilo. Publique-se por 03
vezes no Diario da Justica....Apos formalidades de estilo, de-se baixa na distribuicao e arquive-se. P.R.I.
Solanea-PB, 18 de outubro de 2017. Dr Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito. Dado e passado nesta
cidade e comarca de solanea, aos 05.02.2019. Eu, Geysa santos dos Anjos, digitei, conferi e subscrei-o. Ass.
Dr Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
14633620158150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direit o da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo e cartorio do unico
oficio se processam aos termos da acao de interdicao acima referida, requerida por MARIA DE FATIMA
MOREIRA DOS SANTOS em face de JOSE FERNANDO BELARMINO DOS SANTOS, a qual foi julgada
procedente em todos os seus termos, conforme teor final da sentenca que segue transcrito:...ISTO POSTO, e
por tudo mais que dos autos constam, com base no art. 747 do novo CPC, em harmonia com o pa-recer do orgao
ministerial, julgo procedente o pedido formulado na presente acao, confirmando a curatela provisoria anteriormente concedida,para em consequencia decretar como decreto, a INTERDICAO de JOSE FERNANDO BELARMINO DOS SANTOS, identificado na inicial. Nomeio curadora pa-ra o mesmo na pessoa de sua esposa MARIA
DE FATIMA MOREIRA DOS SANTOS, ora requerente, que doravante o representara em todos os atos da vida
civil, devendo esra prestar compromisso de estilo. Publique-se por 03 vezes no Diario da Justica. Transitado em
julgado a presente decisao...e apos formalidades de estilo, de-se bixa na distribuicao e arquive-se. P.R.I.
Solanea-PB, 19.06.2018. Dr Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade e comarca
de solanea-PB aos, 05.02.2019. Eu, Geysa Santos dos Anjos, digitei, conferi e subscrevi-o Ass. Dr Osenival dos
Santos Costa, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. PRAZO: 30 DIAS PROCESSO: 0800655-27.2017.8.15.0461 ACAO:
DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que a todos
quantos interesse tiverem, que por este juízo e comarca tramitam os autos da ação acima mencionada, movida
por FRANCINETE DA SILVA FONSECA em face de VALDOMIRO TERTULINO DE ASSIS SILVA, Sendo aí pelo
fato de se encontrar em lugar incerto e não sabido, CITO, o promovido VALDOMIRO TERTULINO DE ASSIS
SILVA para contestar querendo a presente ação no prazo de 15(quinze) dias. Advertindo-o do disposto no art. 344
do CPC. Pena de revelia e confissão. E, para que nao se alegue ignora ncia, mandou o MM. Juiz expedir o
presente edital. Dado e passado nesta cidade de Solanea-PB, aos dias do mes de outubro de 2017. Eu, Odaci
Clementino da Silva, técnico judiciário, que o digitei e subscrevi. Ass. Osenival dos Santos Costa, juiz de direito.

SUME
COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proces so: 4778320138150451
Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER tantos quantos
conhecimentos tiverem que por este Cartorio Judiciario tramita uma Acao de Inventario em que Inventariante
Marcos Antonio Fernandes de Sousa e Inventariado Odair Pereira de Sousa, e sendo ai CITE SE os herdeiros
ausentes e interessados se houver para se pronuncia -res sobre as primeiras declaracoes no prazo de 10 dias.
E para que naoalegue ignorancia mandou o MM Juiz que fosse expedido o presente Edital que sera afixado no atrio
do Forum e Publicado no Diario da Justica.Eu, Maria Lucia da Silva L. de Almeida, Tecnica Judiciaria. (a) Alex
Muniz Barreto, Juiz de Direito em Substituicao Cumulativa

UIRAUNA
COMARCA DE UIRAUNA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 2847420158150491
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo tramitam os termos da
Acao Penal, processo nº 0000284.74.2015.815.0491 que move a Justica Publica contra Bruno Rodrigues de
Sousa. E o presente edital com a finalidade de CITAR: o acusado BRUNO RODRIGUES DE SOUSA, atualmente
em lugar incerto e nao sabido, por todos os termos da denuncia para responder a acusacao(defesa preliminar),
por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10(dez) dias, no qual podera apresentar excecoes, arguir
preliminares, oferecer documentos e justificacoes e desde já especificar as provas que pretende produzir
arrolando testemunhas e requerendo sua intimacao quando necessario. E para que no futuro nao se alegue
ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito, fosse publicado o presente edital. Dado e passado nesta Cidade de
Uiraúna-PB, aos 14/02/2019. Francisca Marta V. de A. Queiroz - Tecnica Judiciario. Dr. Francisco Thiago da Silva
Rabelo- Juiz de Direito.

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