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TJPB 19/02/2019 -Pág. 54 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 19/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019

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Curadora, sob compromisso e dispensada da especialização de bens em hipoteca legal, o Laudo Pericial atesta
que o interditado é portador de Retardo Mental Moderado (CID 10 F 71.1), irreversível e incapacitante. E para que
ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)
dias. Dado e passado nesta cidade de Gurinhém-PB, aos 18 de fevereiro de 2019. Eu, Antonio Marco Cavalcante,
Técnico Judiciário, digitei. Glauco Coutinho Marques, Juiz(a) de Direito.

JACARAU
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Pro cesso: 5820420178151071
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente Edital de Citacao, ou dele conhecimento tiverem ou interessarem que neste Juizo
e Comarca de Jacarau - PB, tramita os autos da Acao Penal movida pelo Munisterio Publico desta Comarca
contra MARCIO FAUSTINO DE SOUZA, brasileiro, natural de Ferreiros-PE, com 35 anos de idade, alfabetizado,
filho de Benedito Belo Faustinho e de dona Aldecy Mesquita de Souza Fautino, residente atualmente em lugar
incerto e não sabido ficando, citado pelo presente Edital para no prazo de 30 (trinta)dias responder a acusacao
escrito apresentardefesa, na forma do Art. 396 do CPP, com redacao da Lei 11.719/2008. E para que no futuro
não se alegue ignorancia mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital, afixando-se copia no local de
costume e publicando-se no Diario da Justica. Cumpra-se. Dado e passado aos 15 de fevereiro de 2019 Eu,
Lailton Firmo Fideles, Tecnico Judiciario o digitei. A Dr.. Perilo Rodrigues de Lucena.

PATOS
COMARCA DE PATOS. 6A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 D IAS Processo:
28524120148150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo
e Cartorio do 6o Oficio tramita uma Ação Penal movida pelo Ministerio Publico desta Comarca contra
LEANDRO MARTINS GOMES, brasileiro, filho de Manoel Antonio Gomes e Maria de Fátima de Araújo
Gomes, atualmente em lugar incerto e nao sabido a qual fica INTIMADO para efetuar o pagamento das
custas processuais, no valor de R$ 962,85 (novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos),
no prazo de 10 (dez) dias. E para que no futuro nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza e expedi o
presente Edital. dado e passado no cartorio da6º Oficio desta Comarca. Aos quinze dias do mes de fevereiro
de 2019 Eu Ameliana Trajano do Nascimento Bezerra - Tecnica Judiciaria. Anna Maria do Socorro Hilário
Lacerda - Juíza de Direito da 6a. Vara Mista.
COMARCA DE PATOS. 6A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 D IAS Processo:
39422120138150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juizo e Cartorio do 6o Oficio tramita uma Ação Penal movida pelo Ministerio Publico desta Comarca contra
JOSEILSON NOBREGA, que tem como vitima ALTEMAR BENICIO DA SILVA, brasileiro, casado, natural
de Santa Luzia/PB, filho de Abdias Benicio da Silva e Maria das Dores Oliveira, nascido em 30/06/1976, a
qual fica INTIMADA para tomar conhecimento da SENTENÇA CONDENATÓRIA, a qual condenou o réu a
uma pena de 01(um) ano de reclusão, em REGIME ABERTO, substituida a pena privativa de liberdade por
uma pena restritiva de direitos na modalidade de prestaão de serviços a comunidade, e por uma pena de
multa, no montante de 10(dez) dias-multa, à base de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, bem
como do acórdão que negou o provimento e permanceu a condenação da sentença. E para que no futuro
não alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital. Dado e passado no cartorio do 6º
Oficio desta Comarca. Aos 15(quinze) dias do mês de fevereiro de 2019. Eu Ameliana Trajano do
Nascimento Bezerra - Técnica Judiciária. Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda - Juíza de Direito da 6a.
Vara Mista da Comarca de Patos/PB.

PIANCÓ
COMARCA DE PIANCÓ – PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.001/2019. O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Piancó, Estado da Paraíba, Odilson de
Moraes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ordenamento Jurídico vigente e tendo em vista
informações sobre cumulação ilegal, RESOLVE: 1. Com arrimo nos artigos 80, 94 e 96, parágrafo único, do
Provimento CGJ n.03/2015 (Código de Normas Extrajudicial) e no artigo 11 da Lei Estadual n.6.402/1996,
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar eventual responsabilidade funcional de
Maria Willany Carvalho Teotônio, Oficiala Registradora Interina do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
e de Interdições e Tutelas da Cidade de Olho D’Água/PB, Comarca de Piancó/PB, por cumulação ilegal com o
cargo em comissão de chefe de gabinete do Prefeito de Olho D’Água/PB. 2. A conduta descrita viola, em tese,
os artigos 20 do Provimento CGJ n.03/2015 (Código de Normas Extrajudicial) e artigo 25 da Lei Federal n.8.935/
1994, tornando o servidor acima mencionado passível de punição até mesmo com aplicação de perda da
delegação, consoante o artigo 32 da Lei Federal n.8.935/1994. 3. DESIGNAR Antônio Alexandro da Silva,
servidor público estável, matrícula n.475.280-5, para secretariar os trabalhos deste processo, devendo cumprir
as determinações aqui constantes, bem como outras que lhe forem conferidas. 4. REMETER imediatamente
cópia desta Portaria à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba, nos termos do artigo 90
do Provimento CGJ n.03/2015 (Código de Normas Extrajudicial). 5. INTIMAR o Ministério Público Estadual com
competência nas matérias de Registros Públicos para, querendo, acompanhar este feito (art.97, CNE/CGJTJPB). 6. CITAR pessoalmente a parte investigada para apresentar defesa escrita no prazo de dez dias (art.98,
par. ún., CNE/CGJ-TJPB). Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Piancó/PB, 18 de fevereiro de 2019. Odilson
de Moraes - Juiz Corregedor Permanente.

PICUI
COMARCA DE PICUI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5241020168150271 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL
virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que tramita a Ação de Interdição nº 000052410.2016.815.0271 requerida por ANTONIO VICENTE DO NASCIMENTO, foi decretada por sentença datada de
07.02.2018, a INTERDICAO de JOSEFA CLEMENTINA DO NASCIMENTO, ficando suspenso os direitos políticos do(a) mesmo(a), e nomeado CURADOR ANTONIO VICENTE DO NASCIMENTO. E, para que ninguém
possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital, por três vezes, com intervalo de dez dias,
tudo na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Picuí-PB, aos quinze (15) dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e dezenove (2019). Eu, Iranilda Dantas, Tecnica Judiciaria, o digitei e subscrevi. Dr. Anyfrancis Araújo
da Silva, Juiz de Direito.

POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 22194020158150301 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente Edital
ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo da 3 Vara desta comarca de Pombal-PB,tramita a Acao acima
citada,impetrada por GENILDA LOPES DA SILVA em face de VALDICLEIDE LOPES RUFINO,o qual o MM.Juiz
JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO em data de 12/12/2018,onde foi decretada a interdicao da promovida
VALDICLEIDE LOPESRUFINO,declarando-o absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil,na forma do
art.2,do Estatuto da Pessoa com Deficiencia(Lei n.13.146/2015),e,de acordo com o art.747,II,do Codigo de
Processo Civil,nomeando curadora a requerente GENILDA LOPES DA SILVA.E,para que ninguem alegue
ignorancia,mandou o MM.Juiz de Direito expedir o presente edital e publica-lo no Diario da Justica do Estado da
Paraiba por 03 vezes, com intervalo de 10 dias de uma publicacao para outra.Pombal-PB,06/02/2019.Eu,Luciana
Elias de Alencar,Tecnica Judiciaria,o digitei.Dr.Jose Normando Fernandes - Juiz de Direito da 3 Vara,assina.

REMIGIO
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9127720158150551 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartorio e Juizo se processam os autos acima
mencionados, que tem como promovente SEVERINA SANDRA DA COSTA PORTO VIRGULINO DOS SANTOS
em face de ALICE BONIFACIO DA COSTA MARTINS, cujo feito foi julgado por sentenca datada de 06/04/2018
o qual decretou a interdicao da mesma por ser portador de doenca mental, F.00.1+G 30 CID. 10, nomeando-lhe
curadora restrita a aspectos patrimoniais e negociais a Sra. SEVERINA SANDRA DA COSTA PORTO VIRGULINO DOS SANTOS, a quem competira prestar contas anualmente de sua gestao, ficando advertida que necessitara de previa autorizacao judicial para que contraia obrigacoes em nome do interditando. E para que nao seja
alegada ignorancia mandou a MM juiza expedir o presente que sera publicado por 03 vezes, com intervalo de 10
dias, no DJ e afixado no Forum local. Dado e passado na Comarca de Remigio-PB, aos 15 dias do mês de
fevereiro de 2019. Dr. vladimir jose nobre de carvalho, Juiz de Direito. Eu, Soraya Gomes da Silva Aguiar,
Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10475520168150551 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantosvirem o
presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartorio e Juizo se processam os autos acima
mencionados, que tem como promovente GORETE VIEIRA em face de JOSE ANTONIO VIEIRA, cujo feito foi
julgado por sentenca datada de 30/07/2018 o qual decretou a interdicao do mesmo por ser portador de doenca
mental, F.20 CID. 10, nomeando-lhe curadora restrita a aspectos patrimoniais e negociais a Sra. GORETE

VIEIRA, a quem competira prestar contas anualmente de sua gestao, ficando advertida de que necessitará de
previa autorizacao judicial para que contraia obrigacoes em nome do interditando. E pE para que nao seja alegada
ignorancia mandou a MM juiza expedir o presente que sera publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, no
DJ e afixado no Forum local. Dado e passado na Comarca de Remigio-PB, aos 17/02/2019. Dr. Vladimir Jose
Nobre de Carvalho, Juiz de Direito. Eu, Soraya Gomes da Silva Aguiar, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11921920138150551 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartorio e Juizo se processam os autos acima
mencionados, que tem como promovente JOSEFA MARIA DOS SANTOS SILVA em face de GIDELMA PEREIRA
DOS SANTOS SILVA, cujo feito foi julgado por sentenca datada de 15/10/2018 o qual decretou a interdicao da
mesma por ser portador de doenca mental, F 71.1 CID. 10, nomeando-lhe curadora restrita a aspectos patrimoniais e negociais a Sra. JOSEFA MARIA DOS SANTOS SILVA, a quem competira prestar contas anualmente de
sua gestao, ficando advertida de que necessitará de previa autorizacao judicial para que cotraia obrigacoes em
nome do interditando. E para que nao seja alegada ignorancia mandou a MM juiza expedir o presente que sera
publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, no DJ e afixado no Forum local. Dado e passado na Comarca
de Remigio-PB, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2019. Dr. vladimir jose nobre de carvalho, Juiz de Direito. Eu,
Soraya Gomes da Silva Aguiar, Técnica Judiciaria, o digitei.

SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080210507.2017.8.15.0331. AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz
saber a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta
3ª Vara a ação acima mencionada, que tem como parte autor JOHNATA PAULO DE MELO e como parte ré CAIXA
ECONOMICA FEDERAL. E, face o(a) promovente(a), JOHNATA PAULO DE MELO, encontrar-se em lugar
incerto e não sabido e para que mais tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, mandou a MM. Juíza de
Direito, expedir o presente Edital de Intimação de cível com prazo de publicação de 20 (vinte) dias, ficando
INTIMADO(a) a parte promovente para, no prazo de 05 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do
feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade
de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de 2019. Eu, Lucas Freire
Almeida, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.

SAPE
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 15020920148150351 Acao: TUTELA E
CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juizo e Cartorio se processam os autos da acao acima
mencionada que tem como parte autora DANIELE FERREIRA DA SILVA e parte promovida a Sra. MARIA DO
SOCORRO FERREIRA DA SILVA, nos quais foi decretada a interdicao da promovida MARIA DO SOCORRO
FERREIRA DA SILVA, portadora do CID n. 10 F33.3, nomeando-lhe curador DANIELE FERREIRA DA SILVA,
exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, assegurando-lhe o direito de exercer
e praticar os demais atos da vida civil, na forma do art. 84 e 85 da Lei 13.146/2015. E para que ninguem não
alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por tres vezes, com intervalo de 10 dias e
afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Sapé, aos 24 de janeiro de 2019.
Eu, Juarez José da Silva Júnior analista/chefe em exercício, digitei. RENAN DO VALLE MELO MARQUES, Juiz
de direito titular nesta Vara.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 5428220168150351 Acao:
DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Escrivania, se processa uma ACAO
DE DIVÓRCIO LITIGIOSO requerida por MARIA HELENA CARSOSO DE LIMA DA SILVA em face de JOSÉ
AILTON DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para
CITAR os promovidos JOSÉ AILTON DA SILVA, acima referido, para, querendo, contesta a presente ação, no
prazo legal de 15(quinze) dias, sob as penas da Lei. Ficando advertido o citado que se não for contestada a ação
no prazo legal, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, na inicial. E para que
ninguém não alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado neste Fórum, em local
de costume. Dado e passado nesta Cidade de Sapé, aos 15 de fevereiro de 2019. Eu, Juarez José da Silva
Júnior, analista/chefe em exercício, digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de direito nesta Vara.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 17839620138150351 Acao:
MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo tramitam os termos da ação supracitada, em que
figura como Promovente UNIÃO contra JOSE LUIS DA SILVA, CPF 085.688.664-50, atualmente em local incerto
e não sabido, conforme asseverado pelo autor na petição de ff. 52/53, fica devidamente citado, para querendo,
contestar a presente ação no prazo de quinze(15) dias, sob pena de revelia e confissão e se presumir aceitos os
fatos da inicial. Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial. Valor da causa R$ 4224,74(quatro mil,
duzentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos). E, para que ninguém possa alegar ignorância,
mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL, que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do
TJ/PB. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sapé (PB), aos 15 de fevereiro de 2019. Eu, Telmar Santos
de Souza, Téc. Judiciário. (a) Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 28324120148150351 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele noticia tiverem que por este Juizo e Cartorio se processam os autos da acao acima mencionada que tem
como parte autora RITA GONÇALVES DA SILVA e parte promovida a Sra. JOSEFA SILVA LIMA, nos quais foi
decretada a interdicao da promovida JOSEFA SILVA LIMA, portadora do CID n. 10 F 100, nomeando-lhe curador
RITA GONÇALVES DA SILVA, para reger sua vida, velando por ele, defendendo-o e prestando-lhe alimentos,e
praticando todos os atos da vida civil do curatelado. E para que ninguém não alegue ignorância, expediu-se o
presente edital que será publicado por tres vezes, com intervalo de 10 dias e afixado neste Fórum, em local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Sapé, aos 15 de fevereiro de 2019. Eu, Juarez José da Silva Júnior,
analista/chefe em exercício, digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de direito titular nesta Vara.

SERRARIA
COMARCA DE SERRARIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1245120158150361 Acao: TUTELA E CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada através de Sentença a
SUBSTITUIÇÃO em definitivo da curatela de WALDEMIR DOS SANTOS NASCIMENTO, brasileiro, solteiro,
interditando, residente e domiciliado na Rua: José do Patrocínio, nº 177, Centro. Serraria-PB, nomeando-lhe omo
curador(a), o Seu irmão WALMIR DOS SANTOS NASCMENTO, para, sob o compromisso legal, desempenhar o
encargo de curador, representando-o em todos os atos da vida civil, suprindo-lhe a incapacidade que ora se
declara, tudo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, em harmonia com o opinamento ministerial. E para
que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de
10 dias. Vara Única de Serraria-PB, 06 de fevereiro de 2019. Eu, Albertina Lúcia Guedes de Freitas, Técnica
Judiciária, o digitei. GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA, Juiz(a) de Direito.

SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 8352120188150371 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem dele conhecimento tiver e a quem interessar possa que por este juízo e Serventia
tramita os autos da Ação Penal 000835-21.2018.815.0371 movida pela JUSTIÇA PUBLICA contra VALDERI
NÓBREGA DE MELO, brasileiro, empresário, filho de Raimundo Bento da Nóbrega e Mirian Melo da Nóbrega,
residente na Rua Clarice Pires de Sá, nº 111, Jardim Sorrilândia I, Sousa-PB, conforme certidão do meirinho não
foi localizado, pelo que e o presente edital com o qual CHAMO E CITO o acusado, para apresentar defesa escrita
aos termos da denuncia no prazo de 10 dias, por suprimir tributo estadual medianteomissão de informação às
autoridades fazendárias, estando incurso nas penas do art. 1º, inc. I da lei 8.137/90, c/c o art. 71.caput. do CPB.
Dado e passado nesta cidade de Sousa-PB, aos 15 de fevereiro de 2019. Idário Dacio Fernandes, Técnico
Judiciário o digitei. José Normando Fernandes, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 10656320188150371 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem dele conhecimento tiver e a quem interessar possa que por este juízo e Serventia
tramita os autos da Ação Penal 0001065-63.2018.815.0371 movida pela JUSTIÇA PUBLICA contra ANTONIO
ALVES RIBEIRO, brasileiro, casado, autônomo, filho de Josina Alves Ribeiro, residente no Sítio Benção de Deus,
Lastro-PB, conforme certidão do meirinho constante as fls. 82v, não foi localizado, pelo que e o presente edital
com o qual CHAMO E CITO o acusado, para apresentar defesa escrita aos termos da denuncia no prazo de 10
dias, por ter deixado de prover a subsistência do seu filhos Maria Rita RibeiroCasimiro e Thyara Thalyta Ribeiro
Casimiro, furtando-se de pagar as verbas alimentares, estando incurso nas penas do art. 244 do CPB. Dado e
passado nesta cidade de Sousa-PB, aos 15 de fevereiro de 2019. Idário Dacio Fernandes, Técnico Judiciário o
digitei. José Normando Fernandes, Juiz de Direito.

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