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TJPB 07/06/2019 -Pág. 14 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 07/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2019

SOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: BRUNO GUSTAVO DI LIMA SILVINO (Adv.:
Ennio Alves de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 23.167, e outra). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.06.2019”. 59º) Apelação Criminal nº 000440159.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: EDSON PESSOA RODRIGUES (Adv.:
Francisco Porfírio Assis Alves Silva, OAB/PB nº 21.952). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, redimensinou-se a pena, sem reflexos no quantum, nos termos do voto do relator,
em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes
do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.60º) Apelação Criminal nº 0008517-11.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: RICARDO DE MOURA SILVA (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). 2º
Apelante: WELLYNGTON MEDEIROS SILVA (Adv.: Marcel Barbosa Loureiro Garcia de Medeiros, OAB/PB nº
17.727). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
04.06.2019”. 61º) Apelação Criminal nº 0010216-37.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho) Apelante:
EDINEIDE PEREIRA GALDINO (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.62º) Apelação Criminal nº 001039653.2016.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho) Apelante: JOSÉ JOILSON FREIRE COSTA (Defensora
Pública: Gizelda Gonzaga de Moraes). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de
ofício, reduziu-se a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.63º) Apelação Criminal nº 0011236-63.2016.815.0011.
Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho) Apelante: WANDERSON LOPES (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá
Vieira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”.64º) Apelação Criminal nº 0028791-37.2016.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: ALESSON ROBERTO DE ALMEIDA SILVA (Adv.: Emanuel Messias Pereira de Lucena,
OAB/PB nº 22.260). Apelada: Justiça Pública. Assistentes de acusação: Pedro Rodrigues da Silva e outros
(Advs.: Uiara Joyce de Oliveira Viana, OAB/PB nº 21.796, Caius Marcellus Lacerda, OAB/PB nº 23.661, e Camila
Maria Marinho Lisboa Alves, OAB/PB nº 19.279). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/
11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.65º) Apelação Criminal nº 0032498-13.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho) Apelante: DANIEL VIANA DA
SILVA (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO
PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.66º) Apelação Criminal nº 0124772-39.2016.815.0371. 1ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: DANIEL ALMEIDA
FERREIRA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 04.06.2019”. 67º) Apelação Criminal nº 500009689.2016.815.0481. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho). Apelantes: WALLINSON SALES DE FRANÇA e RAFAEL GALDINO DOS SANTOS (Defensora
Pública: Laura Neuma Câmara Bonfim). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para
a próxima sessão”.68º) Apelação Criminal nº 0000034-62.2017.815.0041. Comarca de Alagoa Nova. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho) Apelante: CARLOS EDUARDO
RICARDO DA SILVA (Adv.: Gustavo de Brito Llira, OAB/PB nº 8.512). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deuse provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.69º) Apelação Criminal nº 000017919.2017.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: JOSÉ IVANILDO ANDRÉ
e JOSEILTON EVANGELISTA DA HORTA (Defensora Pública: Anaiza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.06.2019”. 70º) Apelação
Criminal nº 0000347-16.2017.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho) Apelante: VANDILSON MARACAJÁ COUTINHO (Adv.: Marconi Ronnie Menezes de Melo, OAB/PB nº 24.035, e outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.71º) Apelação Criminal nº 00000348-41.2017.815.0321.
Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho) Apelante: MARCIEL RODRIGUES BENTO (Adv.: José Humberto Simplício de Souza, OAB/PB nº 10.179).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.72º) Apelação
Criminal nº 0000750-85.2017.815.0301. 3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSEILDO
DA SILVA SOUSA (Defensor Público: José Willami de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para a sessão de 04.06.2019”. 73º) Apelação Criminal nº 000102773.2017.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOÃO PAULO DO NASCIMENTO
SILVA (Adv.: Bruno Augusto Deriu, OAB/PB nº 19.728). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 04.06.2019”. 74º) Apelação Criminal nº 0001229-86.2017.815.0751.
5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ CARLOS PEREIRA DE LIMA (Adv.: Gilson
Fernandes Medeiros, OAB/PB nº 2.331). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão de 04.06.2019”. 75º) Apelação Criminal nº 0010658-10.2017.815.2002. 6ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: DANIEL LUIZ DA SILVA (Adv.: Luiz Severino Mont a
Rocha, OAB/PB nº 17.192). 2º Apelante: DIOGO VITAL DA SILVA (Adv.: Inácio Ramos de Queiroz Neto, OAB/PB
nº 16.676). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
04.06.2019”. 76º) Apelação Criminal nº 0013822-80.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho) Apelante: BERENILDA
RODRIGUES DO NASCIMENTO (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barbosa). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.77º) Apelação Criminal nº 003535554.2017.815.0011. ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho) 1º Apelante: JACIARA CRISTINA SILVA OLIVEIRA
(Adv.: Evanildo Nogueira de Souza Filho, OAB/PB nº 16.929). 2º Apelante: LEONARDO BASÍLIO DA SILVA
(Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). 3º Apelante: MARIA DO SOCORRO NÓBREGA (Advs.: Guilherme Ferreira de Miranda, OAB/PB nº 16.283, e Vinícius Lúcio de Andrade, OAB/PB nº 16.406). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso de LEONARDO
BASÍLIO DA SILVA e negou-se provimento aos apelos dos demais, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral, em favor da primeira apelante, o Adv. Evanildo

Nogueira de Souza Filho. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.78º) Apelação Criminal nº 003644415.2017.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho) Apelante: VINÍCIUS OLIVEIRA CUNHA (Advª.: Joilma de Oliveira
Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação,
nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.79º) Apelação Criminal nº 0038794-73.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho) Apelante: ARICLENES FERNANDES BATISTA (Adv.: Paulo de Tarso Medeiros, OAB/PB nº 8.801). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral,
nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.80º) Apelação Criminal nº
0038797-28.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho) Apelante: JOSÉ ALDO AGRA (Adv.: Sandreylson
Pereira Medeiros, OAB/PB nº 21.197). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima
sessão”.81º) Apelação Criminal nº 0039670-28.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ VARDERLEI SILVA DE ALBUQUERQUE (Adv.: Lázaro Fabrício da
Costa, OAB/PB nº 24.777). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a sessão de 04.06.2019”. 82º) Apelação Criminal nº 0000016-19.2018.815.1201. Comarca de Araçagi. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: JOAN JACKSON DA SILVA ARAÚJO (Adv.: Francisco Fábio Barbosa Leite, OAB/PB nº 20.515).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 04.06.2019”.
83º) Apelação Criminal nº 0000020-74.2018.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
ELISEU LUCAS GOMES RODRIGUES (Advs.: Walcides Ferreira Muniz, OAB/PB nº 3.307, e outros). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 04.06.2019”. 84º)
Apelação Criminal nº 0000432-70.2018.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
YOHANE SAPUCAIA SOUZA DOS SANTOS (Defensora Pública: Anaíza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.06.2019”. 85º) Apelação
Criminal nº 0000561-29.2018.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: ANTÔNIO
PEREIRA DE MORAES NETO (Adv.: Aylan da Costa Pereira, OAB/PB nº 17.896). 2º Apelante: YGOR THALES
MORAIS FÉLIX (Adv.: Alexandre Nunes Costa, OAB/PB nº 10.799). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, a
pedido da defesa, para a sessão de 04.06.2019”.86º) Apelação Criminal nº 0000646-94.2018.815.2003. 3ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: EDUARDO BARBOSA DA SILVA
(Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a sessão de 04.06.2019”. 87º) Apelação Criminal nº 0000144-19.2019.815.0000.
3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GIDENILSON FERNANDES (Adv.: Vitus Bering Cabral
de Araújo, OAB/PB nº 18.344). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de
04.06.2019”.Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida, Presidente
da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezesseis horas e trinta e minutos, da qual foi lavrada
a presente ata.Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de maio de 2019.

ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:

DIA: 05/06/2019
Processo: 0000116-12.2016.815.0241, Red Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr.
Tercio Chaves De Moura Apelacao - Lesao Corporal Grave Apelante: Flavio Jose Marcelino Remigio Junior,
Advogado: Brijender Pal Singh Nain, Enriquimar Dutra Da Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 000039889.2019.815.0000, Red. Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Onaldo
Rocha De Queiroga Processo Administrativo - Magistratura Historico: Pedido De Autorizacao Formulado Por
Isabelle Braga, Guimaraes De Melo,Juíza De Direito Da 2a. Vara Da, Comarca De Inga,Para Residir Em Comarca
Diversa Da, Qual Exerce Suas Atribuicoes.(Era Adm-E 2019007126. Processo: 0000415-24.2012.815.0501,
Red. Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao/Remessa Necessaria - Contribuicao Sobre A Folha De Salarios Apelante: Municipio De Sao Mamede, Advogado: Alexsandro Lacerda De Caldas,
Paulo Cesar De Medeiros, Apelado: Sinfemp-Sindicato Dos Funcionarios, Publicos Municipais De Patos E
Regiao, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da Comarca De Sao Mamede. Processo:
0002598-61.2011.815.2001, Red Prevencao, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Perdas E Danos 01
Apelante: Ford Motor Company Brasil Ltda, Advogado: Celso De Faria Monteiro, 02 Apelante: Cavalcanti Primo
Veiculos Ltda, Advogado: Thiago Farias Franca De Almeida, Carlos Emilio Farias De Franca, Apelado: Claudia
Raquel Dantas Candido, Advogado: Filipe Dutra Rezende, Fabiana Maria Cavalcanti Ribeiro Colasso. Processo:
0600086-65.1999.815.0000, Red. Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Acao Rescisoria - Perdas E Danos Autor: Estado Da Paraiba,Por Seus Procuradores, Felipe Tadeu Lima Silvino, Lilyane
Fernandes Bandeira De Oliveira, Reu: Supermercados Primo Ltda., Por Seus Re-, Representantes Legais,,
Gerlando De Araujo Leite,, Giusepe De Araujo Leite,, Jose Gilmar Primo E, Geraldo Magela Primo.

PUBLICAÇÕES DO PJE – NOTAS DE FORO DE PRIMEIRO GRAU
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – NF 026/2019 – P.J.E – INTIMAÇÃO (ART.346, CPC) PROCESSO Nº. 0800500-80.2016.8.15.0001 – DIREITO AUTORAL – PARTES: AUTOR: CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI – ADVOGADO: WILSON FURTADO ROBERTO, OAB/PB – 12189 – RÉU: CLIPTUR. Sentença:
Intime-se o promovido acerca da sentença ID 21562065, segue dispositivo: JULGO PROCEDENTE EM PARTE os
pedidos contidos na exordial, tão somente para DECLARAR que a obra fotográfica discutida e disposta no sítio eletrônico
do promovido é de propriedade intelectuais do autor, bem como para DETERMINAR que a eventual continuidade na
divulgação das obras em sítio eletrônico do réu seja associada à indicação da respectiva autoria, julgando improcedentes
os demais pedidos, tudo nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Considerando que a parte promovida decaiu de parte
mínima do pedido, condeno o promovente ao pagamento das custas e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da
causa, nos termos do art. 85, 4º, III, do CPC/15, observando a gratuidade deferida.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – NF 026/2019 – P.J.E – INTIMAÇÃO (ART.346, CPC) PROCESSO Nº. 0808114-39.2016.8.15.0001 – DIREITO AUTORAL – PARTES: AUTOR: CLIO ROBISPIERRE
CAMARGO LUCONI – ADVOGADO: WILSON FURTADO ROBERTO, OAB/PB – 12189 – RÉU: CAMPECHE
TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 12.015.241/0001-93. Sentença: Intime-se o promovido acerca da sentença ID
21524703, segue dispositivo: JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na exordial, tão somente
para DECLARAR que a obra fotográfica discutida e disposta no sítio eletrônico do promovido é de propriedade
intelectuais do autor, bem como para DETERMINAR que a eventual continuidade na divulgação das obras em
sítio eletrônico do réu seja associada à indicação da respectiva autoria, julgando improcedentes os demais
pedidos, tudo nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Considerando que a parte promovida decaiu de parte
mínima do pedido, condeno o promovente ao pagamento das custas e honorários advocatícios de 15% sobre o
valor da causa, nos termos do art. 85, 4º, III, do CPC/15, observando a gratuidade deferida.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – NF 026/2019 – P.J.E – INTIMAÇÃO (ART.346, CPC) PROCESSO Nº. 0804968-87.2016.8.15.0001 – DIREITO AUTORAL – PARTES: AUTOR: CLIO ROBISPIERRE
CAMARGO LUCONI – ADVOGADO: WILSON FURTADO ROBERTO, OAB/PB – 12189 – RÉU: MAIVAN TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 02.941.656/0001-34. Intime-se o promovido para, querendo, apresentar contrarrazões a
apelação ID21498785, ficando, ainda, intimado da sentença ID 21419638, segue dispositivo: JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na exordial, tão somente para DECLARAR que as obras fotográficas
discutidas e dispostas no sítio eletrônico do promovido são de propriedades intelectuais do autor, bem como para
DETERMINAR que a eventual continuidade na divulgação das obras em sítio eletrônico do réu seja associada à
indicação da respectiva autoria, julgando improcedentes os demais pedidos, tudo nos termos do art. 487, inc. I,
do CPC. Considerando que a parte promovida decaiu de parte mínima do pedido, condeno o promovente ao
pagamento das custas e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, 4º, III,
do CPC/15, observando a gratuidade deferida.

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