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TJPB 11/07/2019 -Pág. 23 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 11/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2019

SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho) Apelante: REGINA CELMA DE SOUSA
(Defensor dativo: Aélito Messias Formiga, OAB/PB nº 5.769). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, arbitrando-se honorários, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.51º) Apelação Criminal nº
0000604-64.2016.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: EUSMÁRIO MALAQUIAS
DA SILVA (Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 04.06.2019”. 52º) Apelação Criminal nº 000073192.2016.815.0211. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: CÍCERO PEREIRA DA SILVA
(Advs.: Yves Jório Alves de Andrade, OAB/PB nº 21.954, e Camilo de Lelis Diniz de Farias, OAB/PB nº 20.096).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 04.06.2019”.
53º) Apelação Criminal nº 0000911-40.2016.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
ARSÊNIO PINHEIRO SOARES (Adv.: Alberdan Coelho de Souza Silva, OAB/PB nº 17.984). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 04.06.2019”. 54º) Apelação
Criminal nº 0001136-87.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: JOSELMA MONTEIRO DA SILVA PEREIRA (Advas.: Bruna Maria Marques Alves, OAB/PB nº
23.955, e outra). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
sessão de 04.06.2019”. 55º) Apelação Criminal nº 0001309-84.2016.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. 1º Apelante: JORDÃO FERREIRA DOS SANTOS (Adv.: Washington de Andrade Oliveira, OAB/PB nº
22.768). 2º Apelante: JAIME NÓBREGA DE ARAÚJO JÚNIOR (Advª.: Cynthia Denise Silva Cordeiro, OAB/PB
nº 8.431). 3º Apelante: JARDIELE DE SOUZA ANDRADE (Adv.: Washington de Andrade Oliveira, OAB/PB nº
22.768). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.56º) Apelação Criminal nº 0001562-02.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Magabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho) Apelante: DENIS FERNANDO DA SILVA (Defensora Pública: Maria Elizabeth M. Pordeus). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral,
nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.57º) Apelação Criminal
nº 0001712-06.2016.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: NILSON TIAGO DA SILVA ARAÚJO (Adv.: Evaldo Brito Neto, OAB/PB nº 20.005). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a sessão de 04.06.2019”. 58º) Apelação Criminal nº 0001717-92.2016.815.0131.
2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: BRUNO GUSTAVO DI LIMA SILVINO (Adv.:
Ennio Alves de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 23.167, e outra). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.06.2019”. 59º) Apelação Criminal nº 000440159.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: EDSON PESSOA RODRIGUES (Adv.:
Francisco Porfírio Assis Alves Silva, OAB/PB nº 21.952). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, redimensinou-se a pena, sem reflexos no quantum, nos termos do voto do relator,
em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes
do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.60º) Apelação Criminal nº 0008517-11.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: RICARDO DE MOURA SILVA (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). 2º
Apelante: WELLYNGTON MEDEIROS SILVA (Adv.: Marcel Barbosa Loureiro Garcia de Medeiros, OAB/PB nº
17.727). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
04.06.2019”. 61º) Apelação Criminal nº 0010216-37.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho) Apelante:
EDINEIDE PEREIRA GALDINO (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.62º) Apelação Criminal nº 001039653.2016.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho) Apelante: JOSÉ JOILSON FREIRE COSTA (Defensora
Pública: Gizelda Gonzaga de Moraes). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de
ofício, reduziu-se a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.63º) Apelação Criminal nº 0011236-63.2016.815.0011.
Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho) Apelante: WANDERSON LOPES (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá
Vieira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”.64º) Apelação Criminal nº 0028791-37.2016.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: ALESSON ROBERTO DE ALMEIDA SILVA (Adv.: Emanuel Messias Pereira de Lucena,
OAB/PB nº 22.260). Apelada: Justiça Pública. Assistentes de acusação: Pedro Rodrigues da Silva e outros
(Advs.: Uiara Joyce de Oliveira Viana, OAB/PB nº 21.796, Caius Marcellus Lacerda, OAB/PB nº 23.661, e Camila
Maria Marinho Lisboa Alves, OAB/PB nº 19.279). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/
11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.65º) Apelação Criminal nº 0032498-13.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho) Apelante: DANIEL VIANA DA
SILVA (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO
PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.66º) Apelação Criminal nº 0124772-39.2016.815.0371. 1ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: DANIEL ALMEIDA
FERREIRA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 04.06.2019”. 67º) Apelação Criminal nº 500009689.2016.815.0481. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho). Apelantes: WALLINSON SALES DE FRANÇA e RAFAEL GALDINO DOS SANTOS (Defensora
Pública: Laura Neuma Câmara Bonfim). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para
a próxima sessão”.68º) Apelação Criminal nº 0000034-62.2017.815.0041. Comarca de Alagoa Nova. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho) Apelante: CARLOS EDUARDO
RICARDO DA SILVA (Adv.: Gustavo de Brito Llira, OAB/PB nº 8.512). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deuse provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.69º) Apelação Criminal nº 000017919.2017.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: JOSÉ IVANILDO ANDRÉ
e JOSEILTON EVANGELISTA DA HORTA (Defensora Pública: Anaiza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.06.2019”. 70º) Apelação
Criminal nº 0000347-16.2017.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho) Apelante: VANDILSON MARACAJÁ COUTI-

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NHO (Adv.: Marconi Ronnie Menezes de Melo, OAB/PB nº 24.035, e outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.71º) Apelação Criminal nº 00000348-41.2017.815.0321.
Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho) Apelante: MARCIEL RODRIGUES BENTO (Adv.: José Humberto Simplício de Souza, OAB/PB nº 10.179).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.72º) Apelação
Criminal nº 0000750-85.2017.815.0301. 3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSEILDO
DA SILVA SOUSA (Defensor Público: José Willami de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para a sessão de 04.06.2019”. 73º) Apelação Criminal nº 000102773.2017.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOÃO PAULO DO NASCIMENTO
SILVA (Adv.: Bruno Augusto Deriu, OAB/PB nº 19.728). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 04.06.2019”. 74º) Apelação Criminal nº 0001229-86.2017.815.0751.
5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ CARLOS PEREIRA DE LIMA (Adv.: Gilson
Fernandes Medeiros, OAB/PB nº 2.331). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão de 04.06.2019”. 75º) Apelação Criminal nº 0010658-10.2017.815.2002. 6ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: DANIEL LUIZ DA SILVA (Adv.: Luiz Severino Mont a
Rocha, OAB/PB nº 17.192). 2º Apelante: DIOGO VITAL DA SILVA (Adv.: Inácio Ramos de Queiroz Neto, OAB/PB
nº 16.676). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
04.06.2019”. 76º) Apelação Criminal nº 0013822-80.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho) Apelante: BERENILDA
RODRIGUES DO NASCIMENTO (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barbosa). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.77º) Apelação Criminal nº 003535554.2017.815.0011. ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho) 1º Apelante: JACIARA CRISTINA SILVA OLIVEIRA
(Adv.: Evanildo Nogueira de Souza Filho, OAB/PB nº 16.929). 2º Apelante: LEONARDO BASÍLIO DA SILVA
(Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). 3º Apelante: MARIA DO SOCORRO NÓBREGA (Advs.: Guilherme Ferreira de Miranda, OAB/PB nº 16.283, e Vinícius Lúcio de Andrade, OAB/PB nº 16.406). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso de LEONARDO
BASÍLIO DA SILVA e negou-se provimento aos apelos dos demais, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral, em favor da primeira apelante, o Adv. Evanildo
Nogueira de Souza Filho. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.78º) Apelação Criminal nº
0036444-15.2017.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho) Apelante: VINÍCIUS OLIVEIRA CUNHA (Advª.:
Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.79º) Apelação Criminal nº 0038794-73.2017.815.0011. 4ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho) Apelante: ARICLENES FERNANDES BATISTA (Adv.: Paulo de Tarso Medeiros, OAB/
PB nº 8.801). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.80º)
Apelação Criminal nº 0038797-28.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho) Apelante: JOSÉ ALDO AGRA
(Adv.: Sandreylson Pereira Medeiros, OAB/PB nº 21.197). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, a pedido da
defesa, para a próxima sessão”.81º) Apelação Criminal nº 0039670-28.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ VARDERLEI SILVA DE ALBUQUERQUE (Adv.:
Lázaro Fabrício da Costa, OAB/PB nº 24.777). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a sessão de 04.06.2019”. 82º) Apelação Criminal nº 0000016-19.2018.815.1201.
Comarca de Araçagi. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOAN JACKSON DA SILVA ARAÚJO (Adv.: Francisco Fábio
Barbosa Leite, OAB/PB nº 20.515). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a sessão de 04.06.2019”. 83º) Apelação Criminal nº 0000020-74.2018.815.0031. Comarca de Alagoa
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ELISEU LUCAS GOMES RODRIGUES (Advs.: Walcides Ferreira Muniz,
OAB/PB nº 3.307, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a sessão de 04.06.2019”. 84º) Apelação Criminal nº 0000432-70.2018.815.0171. 2ª Vara da Comarca de
Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: YOHANE SAPUCAIA SOUZA DOS SANTOS (Defensora Pública:
Anaíza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão de 04.06.2019”. 85º) Apelação Criminal nº 0000561-29.2018.815.0251. 6ª Vara da Comarca de
Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: ANTÔNIO PEREIRA DE MORAES NETO (Adv.: Aylan da Costa
Pereira, OAB/PB nº 17.896). 2º Apelante: YGOR THALES MORAIS FÉLIX (Adv.: Alexandre Nunes Costa, OAB/
PB nº 10.799). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 04.06.2019”.86º)
Apelação Criminal nº 0000646-94.2018.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: EDUARDO BARBOSA DA SILVA (Defensor Público: José Celestino Tavares de
Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de
04.06.2019”. 87º) Apelação Criminal nº 0000144-19.2019.815.0000. 3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GIDENILSON FERNANDES (Adv.: Vitus Bering Cabral de Araújo, OAB/PB nº 18.344). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 04.06.2019”.Nada mais ocorrendo, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida, Presidente da Câmara Criminal, deu por
encerrada a presente sessão, às dezesseis horas e trinta e minutos, da qual foi lavrada a presente ata.Sala de
Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, 28 de maio de 2019. Desembargador Ricardo Vital de Almeida - Presidente da
Câmara Criminal. Werana Moreno Luna – Supervisora.
ATA DA 36ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS 30 (TRINTA) DIAS DO MÊS DE MAIO
DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de
Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito
da Silva, Arnóbio Alves Teodósio e Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição ao Desembargador Joás de
Brito Pereira Filho. Ausente justificadamente o Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Presente a
sessão o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado. Secretariando
os trabalhos a Bacharela Werana Moreno Luna Ramalho, Supervisora da Câmara Criminal. No horário
regimental, foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada, sem retificações a ata da sessão anterior. Dando
prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto
Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 08004154-73.2019.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Defensoria Pública. Paciente: JAÍLSON JULIÃO LUIZ. Cota da Sessão do dia 16.05.2019: “Após o voto
do relator, que concedia parcialmente a ordem, pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida. O vogal aguarda.
Julgamento previsto para 21.05.2019”. Cota da Sessão do dia 21.05.2019: “Adiado, por indicação do autor do
pedido de vista, para a sessão de 28.05.2019”. Cota da Sessão do dia 21.05.2019: “Adiado, por indicação do
autor do pedido de vista, para a sessão de 28.05.2019”. Cota da Sessão de 28.05.2018: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.06.2019”. Cota da Sessão de 30.05.2018: “Adiado,

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