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TJPB 11/07/2019 -Pág. 25 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 11/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2019

CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho). Apelantes: WALLINSON SALES DE FRANÇA e RAFAEL GALDINO DOS SANTOS (Defensora
Pública: Laura Neuma Câmara Bonfim). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator,
para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes
do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/
11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”. 20º) Apelação Criminal nº 0000179-19.2017.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelantes: JOSÉ IVANILDO ANDRÉ e JOSEILTON EVANGELISTA DA HORTA (Defensora Pública: Anaiza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 04.06.2019”. Cota da sessão de 30.05.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 21º) Apelação Criminal nº 0000750-85.2017.815.0301.
3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSEILDO DA SILVA SOUSA (Defensor Público:
José Willami de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a sessão de 04.06.2019”. Cota da sessão de 30.05.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. 22º) Apelação Criminal nº 0001027-73.2017.815.0181. 1ª Vara da Comarca
de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOÃO PAULO DO NASCIMENTO SILVA (Adv.: Bruno Augusto
Deriu, OAB/PB nº 19.728). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão de 04.06.2019”. Cota da sessão de 30.05.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 23º) Apelação Criminal nº 0001229-86.2017.815.0751. 5ª Vara
da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ CARLOS PEREIRA DE LIMA (Adv.: Gilson
Fernandes Medeiros, OAB/PB nº 2.331). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 04.06.2019”. Cota da sessão de 30.05.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 24º) Apelação Criminal nº 0010658-10.2017.815.2002.
6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: DANIEL LUIZ DA SILVA (Adv.: Luiz
Severino Monte da Rocha, OAB/PB nº 17.192). 2º Apelante: DIOGO VITAL DA SILVA (Adv.: Inácio Ramos de
Queiroz Neto, OAB/PB nº 16.676). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão de 04.06.2019”. Cota da sessão de 30.05.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 25º) Apelação Criminal nº 0038797-28.2017.815.0011. 4ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho) Apelante: JOSÉ ALDO AGRA (Adv.: Sandreylson Pereira Medeiros, OAB/
PB nº 21.197). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”.
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, inclusive, aplicando-se o perdão judicial, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 26º) Apelação Criminal nº 003967028.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
JOSÉ VARDERLEI SILVA DE ALBUQUERQUE (Adv.: Lázaro Fabrício da Costa, OAB/PB nº 24.777). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 04.06.2019”.
Cota da sessão de 30.05.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
27º) Apelação Criminal nº 0000016-19.2018.815.1201. Comarca de Araçagi. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
JOAN JACKSON DA SILVA ARAÚJO (Adv.: Francisco Fábio Barbosa Leite, OAB/PB nº 20.515). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 04.06.2019”.
Cota da sessão de 30.05.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
28º) Apelação Criminal nº 0000020-74.2018.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: ELISEU LUCAS GOMES RODRIGUES (Advs.: Walcides Ferreira Muniz, OAB/PB nº 3.307, e
outros). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão
de 04.06.2019”. Cota da sessão de 30.05.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. 29º) Apelação Criminal nº 0000432-70.2018.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: YOHANE SAPUCAIA SOUZA DOS SANTOS (Defensora Pública: Anaíza dos
Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a sessão de 04.06.2019”. Cota da sessão de 30.05.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. 30º) Apelação Criminal nº 0000561-29.2018.815.0251. 6ª Vara da Comarca
de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: ANTÔNIO PEREIRA DE MORAES NETO (Adv.: Aylan da Costa
Pereira, OAB/PB nº 17.896). 2º Apelante: YGOR THALES MORAIS FÉLIX (Adv.: Alexandre Nunes Costa,
OAB/PB nº 10.799). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 04.06.2019”.
Cota da sessão de 30.05.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
31º) Apelação Criminal nº 0000646-94.2018.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: EDUARDO BARBOSA DA SILVA (Defensor Público: José Celestino
Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para
a sessão de 04.06.2019”. Cota da sessão de 30.05.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. 32º) Apelação Criminal nº 0000144-19.2019.815.0000. 3ª Vara da Comarca
de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GIDENILSON FERNANDES (Adv.: Vitus Bering Cabral de
Araújo, OAB/PB nº 18.344). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de
04.06.2019”. Cota da sessão de 30.05.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. 33º) Embargos de Declaração nº 0002784-83.2009.815.0181. 2ª Vara da Comarca de
Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS (Adv.: Fábio Meireles Fernandes da Costa). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.06.2019”.Cota da sessão de
30.05.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 34º) Conflito
Negativo de Competência Criminal nº 0000933-52.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
Suscitado: Juízo de Direito da 5ª Vara da Comarca de Bayeux. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 04.06.2019”. Cota da sessão de 30.05.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 35º) Carta Testemunhável nº 000147218.2018.815.0000. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Requerente: EDRIANA MARIA DE ALCÂNTARA COSTA – assistente de acusação (Adv.: Arthur da Silva
Fernandes, OAB/PB nº 24.868). Requerido: EVANDRO LUIZ PORTO DE ARAÚJO (Adv.: Kelven Rawly
claudino de Araújo, OAB/PB nº 24.582). Julgado: “Não se conheceu da Carta Testemunhável, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 36º) Apelação Criminal nº 000161208.2008.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: ÉMERSON FERNANDES LIRA DE MELO (Adv.: Fábio Meireles Fernandes da Costa, OAB/PB nº
9.273). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Fábio Meireles
Fernandes da Costa Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 37º) Apelação
Criminal nº 0000987-40.2010.815.0051. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA Apelante: Ministério Público. 1º
Apelado: ODILON ALVES DE SANTANA (Adv.: João de Deus Quirino Filho, OAB/PB nº 10.520). 2ºs Apelados:
ANTÔNIO PEREIRA CAMPOS, GENÉSIO MONTEIRO, MATIAS ANTÔNIO DA SILVA, FRANCISCO MONTEIRO BEZERRA (Adv.: Francisco Romano Neto, OAB/PB nº 12.198). Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 38º) Apelação
Criminal nº 0008548-79.2011.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA Apelante: HEVERTON DE ARRUDA
GRACINO (Adv.: Fábio Lívio da Silva Mariano, OAB/PB nº 17.235). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do
ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 39º) Apelação Criminal nº
0002359-79.2012.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: VALDICÉLIO DANTAS DE SÁ (Adv.: Carlos Evandro Rabelo de Queiroga, OAB/PB nº
21.101). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Deu-se provimento ao apelo, declarando-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 40º)
Apelação Criminal nº 0002395-49.2012.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho). Apelante: DAMIÃO GOMES DA SILVA (Adv.: Ednelton Helejúnior Bento Pereira, OAB/PB nº 15.190).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial, ademais, encaminhando-se cópia dos autos à
Corregedoria-Geral de Justiça, para fins de avaliação de eventual responsabilidade pela ocorrência da

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prejudicial de mérito. Unânime”. 41º) Apelação Criminal nº 0000289-89.2013.815.0031. Comarca de Alagoa
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: Ministério Público. Apelado: MANOEL PAULO DE
ARAÚJO (Defensor Público: Jeziel Magno Soares). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 42º) Apelação Criminal nº 000118910.2013.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: LUCIANO FERNANDO BARBOSA DE ANDRADE (Adv.: Humberto de Sousa Félix,
OAB/PB nº 5069). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Retirado de pauta para melhor tramitação, no sentido
de averiguação confirmatória da morte do agente, com parecer ministerial oral, no sentido da extinção da
punibilidade, uma vez confirmado o óbito”. 43º) Apelação Criminal nº 0001310-37.2013.815.0731. 1ª Vara da
Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: LUIZ FELIPE
NEVES SOARES (Adv.: Henrique Gadelha Chaves, OAB/PB nº 11.524). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do
ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 44º) Apelação Criminal nº
0002837-87.2013.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: JOSÉ MIGUEL DA SILVA (Adv.: José Luís Meneses de Queiroz, OAB/PB nº 10.598.
Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do
ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 45º) Apelação Criminal nº
0057695-09.2012.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
Apelante: ADILSON DE LIMA CASTRO (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena e, de ofício, declarar-se extinta a
punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 46º) Apelação Criminal nº 0001655-88.2013.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho) 1º Apelante: JOSÉ ORLANDO DE
ARAÚJO (Defensor Público: Admilson Villarim Filho). 2º Apelante: JERSON GOMES DA SILVA (Adv.: José
Roberto Coutinho de Queiroz, OAB/PB nº 8.918). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se
documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ
DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 47º) Apelação Criminal nº 000856088.2014.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA Apelante: Ministério Público. Apelada: JOSILENE LEANDRO DA
SILVA (Adv.: Bruno Augusto Deriu, OAB/PB nº 19.728). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para submeter
o ré a novo julgamento, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
48º) Apelação Criminal nº 0010922-47.2014.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LEANDRO ALVES MAMEDE (Defensor Público: José Geraldo
Rodrigues Júnior). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 49º) Apelação Criminal nº 0021498-84.2014.815.2002. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho) Apelante: EDSON GOMES DA SILVA (Adv.: João Alves do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 24.468).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação,
nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA
AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 50º) Apelação Criminal nº 0000098-06.2015.815.0021. Comarca de
Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA
Apelante: JOÃO EVANGELISTA TAVARES DE OLIVEIRA (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo e, de
ofício, reduziu-se a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 51º) Apelação Criminal nº 000053870.2015.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho) Apelante: JOSÉ RAMO DO NASCIMENTO
(Advs.: Éverson Coelho de Lima, OAB/PB nº 20.294, e Antônio Weryk Guilherme, OAB/PB nº 18.530).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autosp do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016,
por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 52º) Apelação Criminal nº 0000579-96.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
JAILSON ALVES VIEIRA DA SILVA (Defensor Público: Walace Ozires Costa). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 53º) Apelação
Criminal nº 0000608-80.2015.815.0421. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho) Apelante: JUCIVAN FERREIRA DE SOUSA
(Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se
documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ
DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 54º) Apelação Criminal nº 000099508.2015.815.0741. Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: LUCAS FERREIRA DE NEGREIROS (Adv.: Paulo de Tarso Loureiro Garcia
de Medeiros, OAB/PB nº 8.801). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA
AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 55º) Apelação Criminal nº 0000976-72.2015.815.0071. Comarca de
Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
Apelante: JOÃO DE DEUS CORREIA GOUVEIA (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº
5.863). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar e, no mérito, negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO
PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 56º) Apelação Criminal nº 0000073-03.2016.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho). Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSÉ LOPES DINIZ SOBRINHO (Defensora Pública: Laura
Neuma Câmara Bonfim). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo ministerial, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 57º) Apelação Criminal nº 0000428-96.2015.815.0281.
Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho). Apelante: Ministério Público. Apelado: DAMIÃO LUIZ DO NASCIMENTO (Defensor Público: Fábio
Liberalino da Nóbrega). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 58º) Apelação Criminal nº 0016165-76.2015.815.0011. Vara de
Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho) 1º Apelante: LÍVIA CARLA DE LIMA SANTOS (Adv.: Ricardo Wagner de
Lima, OAB/PB nº 21.633). 2º Apelante: TIAGO DE MEDEIROS SARMENTO (Adv.: Matheus Silva Lira, OAB/
PB nº 24.170). 3º Apelante: ÍTALO VICTOR CAVALCANTE DE SOUSA (Adv.: Ramon Dantas Cavalcante,
OAB/PB nº 13.416). 4º Apelante: ANDERSON BARBOSA DOS SANTOS (Advª.: Melina Valença Maciel Paes
Barreto, OAB/PB nº 21.519, e outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares e, no
mérito, deu-se provimento parcial aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer

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