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TJPB 26/07/2019 -Pág. 38 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 26/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

38

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2019

MARIA DA GUIA MARTINS, por ser portador de CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida
e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 25 de julho de 2019. Eu, ROSEMARY DE LOURDES MADRUGA
MILANÊS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0802245-07.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MONICA DE LOURDES MARINHO BELARMINO DE LUCENA, como
CURADOR(A) do interditado: FRANCISCO BELARMINO NETO, por ser portador de ID 10 F 00, sendo incapaz
de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 25 de julho de 2019. Eu,
ROSEMARY DE LOURDES MADRUGA MILANÊS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº 0840492-57.2019.8.15.2001.
Ação DIVORCIO LITIGIOSO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Família da Capital, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por DAYSE PEREIRA DA SILVA em face de JOSÉ DA PENHA
TRAJANO DE FRANÇA, que através do presente Edital manda o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR
o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, CONTESTAR a
presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a), art. 344 do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João Pessoa, PB, 25/07/2019. Eu, ELIETE ARAÚJO DOS
SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTÔNIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0803643-80.2019.8.15.2003. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento
tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO,
nomeando REQUERENTE: MARIA ISABEL ASSIS LEITE ROLIM XIMENES, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
CELSA ASSIS ROLIM, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar
seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado
por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 3 de julho de 2019. Eu, EURIDES PONTES DA SILVA,
Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0803643-80.2019.8.15.2003. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento
tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO,
nomeando REQUERENTE: MARIA ISABEL ASSIS LEITE ROLIM XIMENES, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
CELSA ASSIS ROLIM, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar
seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado
por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 3 de julho de 2019. Eu, EURIDES PONTES DA SILVA,
Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 081251068.2019.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de MARIA IRIA BRASIL, nomeou como seu curador(a) FATIMA MARIA DOS SANTOS,
para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo
o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos
12.07.2019. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria, o digitei. Ass. Antônio do Amaral – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 081306097.2018.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de MARIA DAS GRAÇAS MELO BAHIA DE ALMEIDA nomeou como seu curador MARIA
DO SOCORRO MELO BAHIA DE ALMEIDA, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e
cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de
10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 12.07.2019. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria, o digitei.
Ass. Antônio do Amaral – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE.0825737-62.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ANGELINA TEREZA MAIA DE FARIAS FERNANDES, como CURADORA
da REQUERIDO: GUIOMAR VEIRA FERNANDES, por ser portador de Doença de Alzheimer- CID 10 G 30,
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo
o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 1 de abril de 2019. Eu,
MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO
TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0854235-08.2017.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc...FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: EPAMINONDAS DE HOLANDA CAVALCANTI FILHO, como CURADOR(A)
da interditada: LUBELIA CRISTIANE OLIVEIRA DE SOUZA, por ser portador de ( CID 10 F 79), sendo incapaz de
administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital
ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 25 de julho de 2019. Eu, Rosemary de L.
Madruga Milanês, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0801295-32.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: CARLA VALERIA LUNA FREIRE DA SILVA E CARMEN VIRGINIA
LUNA FREIRE DA SILVA, como CURADORAS do interditado: ARIOSVALDO ANTONIO DA SILVA, por ser
portador de CID 10 F 71, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art.
747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa,
PB, 25 de julho de 2019. Eu, ROSEMARY DE LOURDES MADRUGA MILANÊS, Analista/Técnico Judiciário desta
Secretaria, o digitei. RICARDO DA COSTA FREITAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0809499-31.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA
CAPITAL e SELMA BARBOSA COSTA em face de OLINDINA JUVÊNCIO ATANÁSIO SILVA, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de OLINDINA JUVÊNCIO ATANÁSIO SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curadoa a Sra. SELMA BARBOSA COSTA. João Pessoa, 25 de julho de 2019. RICARDO
DA COSTA FREITAS. Juiz de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PROCESSO Nº
0826139-46.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ANA MARIA CAMPOS DE CARVALHO em face de LAURA MARIA CAMPOS BATISTA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de LAURA MARIA CAMPOS BATISTA, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ANA MARIA CAMPOS DE CARVALHO. João Pessoa, 25 de
julho de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL.3ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 085987640.2018.8.15.2001 AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam
os autos da Ação de Interdição movida por SONALVA CAPITULINO DA SILVA em face de JOSE ABILIO DE
SALES, cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR
A INTERDIÇÃO de JOSE ABILIO DE SALES, declarando-o incapaz de exercer, pessoalmente os atos da vida
civil, O(a) curador(a) não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer
natureza, pertencentes a(o) interditando(a) sem autorização judicial, bem como nos limites previstos no art. 1782,
do CC(depende de curador para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado(a).
Nomeando-lhe curador(a) na pessoa da requerente, Sra. SONALVA CAPITULINO DA SILVA, mediante compromisso. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz de Direito. MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO.Téc.Judiciária,o
digitei.João Pessoa,12.07.2019.Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.

COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 085337303.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por
DARLENE LUCENA CLAUDINO DE ALMEIDA em face de DOMINIQUE DE LUCENA CLAUDINO, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de DOMINIQUE DE LUCENA CLAUDINO, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). DARLENE LUCENA CLAUDINO DE ALMEIDA. João Pessoa,
12 de julho de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO
MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0830334-74.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por DANIELLE DO NASCIMENTO VASCONCELOS em face de LUANDERSON LUCAS VASCONCELOS CANDIDO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de LUANDERSON LUCAS VASCONCELOS CANDIDO, em
vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). DANIELLE DO
NASCIMENTO VASCONCELOS. João Pessoa, 1 de julho de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03
vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0868775-27.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por JOSEFA TARGINO DE SOUSA em face de NEUZA TARGINO DE MORAIS, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de NEUZA TARGINO DE MORAIS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JOSEFA TARGINO DE SOUSA. João Pessoa, 1 de julho de 2019. MARIA
DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 0807370-81.2018.8.15.2003
- PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de MARIA DE
FATIMA DE SOUZA MELO, e nomeou como sua curadora FRANCINETE DA SILVA MELO, para responder pela
vida civil da interditanda, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser
publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. O interditando é portador de doença mental CID – 10 F:71,
(Retardo Mental Moderado), que o incapacita para o exercício dos atos da vida civil, como administrar seus bens,
sua vida e a sua pessoa. Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade
de previsão acerca da duração da incapacidade da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação
da incapacidade da curatelada. Dado e passado nesta cidade aos 01 de julho de 2019. Eu, Rejane Oliveira
Galvão, Técnica Judiciaria, o digitei. Ass. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas – Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0862365-50.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por SANDRA MARIA ANTUNES DO VALE em face de MARIA ALVES ANTUNES, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de MARIA ALVES ANTUNES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SANDRA MARIA ANTUNES DO VALE. João Pessoa, 1 de julho de 2019.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 7ª VARA DE FAMÍLIA.CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0862911-08.2018.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação
de INTERDIÇÃO movida por MARTINHO BARBOSA em face de MARINEZIO DA SILVA. Cuja sentença teve o
seguinte final: ISTO POSTO, julgo procedente o pedido para, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil,
c/c arts. 747 e seguintes do Código de Processo Civil, e art. 85, caput, da Lei 13.146/2015, declarar a curatela
de MARINÉZIO DA SILVA, já devidamente individuado(a) nestes autos, nomeando-lhe curador(a) o(a) requerente
MARTINHO BARBOSA, também já individuado(a) nos autos, que deverá REPRESENTAR o (a) curatelado(a) na
prática de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome,
formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos
interesses do (a) curatelado (a), e representá-lo em juízo, face este (a) afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinho (a) ou mesmo assistido (a). João Pessoa, 03.07.2019 GIANNE DE
CARVALHO TEOTONIO MARINHO. Juíza de Direito. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o digitei.
Publicar tres vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0851633-78.2016.8.15.2001. AÇÃO: RETIFICAÇÃO/ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL. O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que se processa perante este Juízo a ação supra, promovida por Simone Pereira
da Silva, e que pelo(a) MM. Juiz(a) foi determinada a intimação por edital da Sra. SIMONE PEREIRA DA SILVA,
inscrito(a) no CPF nº 026.047.324-32, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05
(cinco) dias, tomando as providências necessárias, em caso de interesse, sob pena de extinção do processo
sem julgamento do mérito, consoante o art. 485, § 1º, III, do CPC., tendo em vista que a intimação pessoal da
parte não pode ser cumprida em face da não localização da autora. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa/PB, em 25 de julho de 2019. Eu, Raquel Moreno Santa Cruz, Téc. Judiciário o digitei. Ass. Romero
Carneiro Feitosa, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0817804-72.2017.8.15.2001. AÇÃO: RETIFICAÇÃO/ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL. O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que se processa perante este Juízo a ação supra, promovida por Kerollayny Mary
Kettyny Santos da Silva, e que pelo(a) MM. Juiz(a) foi determinada a intimação por edital da Sra. KEROLLAYNY
MARY KETTYNY SANTOS DA SILVA, inscrito(a) no CPF nº 703.494.174-23, para manifestar interesse no
prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, tomando as providências necessárias, em caso de
interesse, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, consoante o art. 485, § 1º, III, do CPC.,
tendo em vista que a intimação pessoal da parte não pode ser cumprida em face da não localização da autora.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, em 25 de julho de 2019. Eu, Raquel Moreno Santa Cruz, Téc.
Judiciário o digitei. Ass. Romero Carneiro Feitosa, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0805983-31.2018.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61).
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
INTERESSADO: FRANCISCA DE SA RIBEIRO, portador(a) de:”CID G 20 e G 30 e encontra-se incapaz de assumir
completamente seus atos da vida civil”.), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ALANE CRISTINA ABRANTES DE FREITAS SA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz
de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes
no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/
PB, João Pessoa, 24 de julho de 2019. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José
da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0834561-44.2017.8.15.2001. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: FADEL
FABIO MARQUES DE ARRUDA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE:
MARIA GERALDA MARQUES.. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir
o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 2 de
julho de 2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Técnico/Analista Judiciário desta vara,
o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0803431-93.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: HELIONE

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