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TJPB 29/07/2019 -Pág. 13 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 29/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2019

Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 18.07.2019: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
sessão de 25.07.2019”. Cota da Sessão de 23.07.2019: Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. 14º) Apelação Criminal nº 0001942-87.2016.815.0301. 3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: JOSÉ CARLOS DE SOUSA
(Adv.: Antônio Cézar Lopes Ugulino, OAB/PB nº 5.843). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 18.07.2019:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão de 25.07.2019”. Cota da Sessão de 23.07.2019: Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 15º) Apelação Criminal nº 0002626-09.2016.815.0011.
2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: LUIS ALBERTO MARCELINO (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira
Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 18.07.2019:: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a sessão de 25.07.2019”. Cota da Sessão de 23.07.2019: Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 16º) Apelação Criminal nº 0000004-34.2017.815.0071. Comarca de
Areia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: Ministério
Público. Apelado: ALEXANDRE CORDEIRO HENRIQUE (Defensora Pública: Laura Neuma Câmara Bonfim
Sales). Cota da Sessão de 18.07.2019: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão de 25.07.2019”. Cota
da Sessão de 23.07.2019: Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 17º)
Apelação Criminal nº 0009414-46.2017.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Apelante: Ministério
Público. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelado: MARCOS ANDRÉ DA SILVA (Adv.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444). Cota da Sessão de
18.07.2019:: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.Julgado: “Deu-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Tiago Espíndola Beltrão. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 18º) Apelação Criminal nº
0043356-28.2017.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
EDGAR SEVERO BRASILEIRO NETO (Adv.: Humberto Albino de Morais, OAB/PB nº 3.559). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 18.07.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Humberto Albino de Morais. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 19º)
Apelação Criminal nº 0000019-63.2018.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelantes: ANA LÚCIA ALVES DA SILVA e
IZAÍAS FERREIRA DA SILVA (Adv.: Thiago de França Nascimento, OAB/PB nº 23.372). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão de 18.07.2019: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão de 25.07.2019”. Cota da
Sessão de 23.07.2019: Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 20º) Apelação
Criminal nº 0000150-45.218.815.0781. Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: JOÃO BATISTA DA SILVA LIMA (Defensor
Público: Edson Freire Delgado). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 18.07.2019: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a sessão de 25.07.2019”. Cota da Sessão de 23.07.2019: Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 21º) Apelação Criminal nº 0001341-48.2018.815.2003. 3ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). Apelante: CLAYTON DA SILVA (Advs.: Évanes César Figueiredo de Queiroz, OAB/
PB nº 13.759, e outro). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 18.07.2019: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a sessão de 25.07.2019”.Cota da Sessão de 23.07.2019: Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. 22º) Apelação Criminal nº 0004005-55.2018.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante:
EVERALDO SANTOS CRUZ (Defensora Pública: Adrina Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 18.07.2019: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão de 25.07.2019”. Cota da Sessão de
23.07.2019: Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 23º) Apelação Criminal nº
0006906-52.2018.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: VINÍCIUS DOS SANTOS BEZERRA
(Adv.: Mateus Rodrigues Ferreira, OAB/PB nº 20.624). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 18.07.2019:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão de 25.07.2019”. Cota da Sessão de 23.07.2019: Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 24º) Apelação Criminal nº 0007381-49.2018.815.2002.
6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). Apelante: JACKELINE ALMEIDA DO NASCIMENTO (Adv.: Leonardo Rosas Ribeiro,
OAB/PB nº 19.427, e outro). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 18.07.2019: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a sessão de 25.07.2019”. Cota da Sessão de 23.07.2019: Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 25º) Apelação Infracional nº 0000296-73.2018.815.0171. 2ª Vara da
Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: adolescente identificado nos autos (Defensora: Anaíza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 26º) Apelação Infracional nº 0000295-23.2019.815.0731. 2ª Vara da Comarca
de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: adolescente identificado
nos autos (Advª.: Jussara Maria Silva Lemos, OAB/PB nº 4.218). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se
documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA
AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 27º) Apelação Infracional nº 0000164-68.2016.815.0241. 2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público.
Apelado: adolescente identificado nos autos (Defensor Público: Marcos Freitas Pereira). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 28º) Agravo em
Execução Penal nº 0001378-70.2018.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Agravante: VINÍCIUS DA COSTA ALVES (Advs.: Jório
Machado Dantas, OAB/PB nº 18.795, e Isaac Augusto Brito de Melo, OAB/PB nº 13.120). Agravada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 29º) Desaforamento nº 0000327-87.2019.815.0000. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Ministério Público. Requerido: ALEXANDRE ARAÚJO DA SILVA
(Adv.: Carlos Augusto de Souza, OAB/PB nº 10.404). Julgado: “Desaforou-se o julgamento para a Comarca de
Campina Grande, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 30º) Desaforamento nº 0001814-63.2017.815.0000. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Requerente: Ministério Público. Requerido: DAMIÃO PEREIRA DA SILVA (Adv.: José Marcílio Batista, OAB/
PB nº 8.535). Julgado: “Desaforou-se o julgamento para a Comarca de Campina Grande, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 31º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000116649.2018.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Recorrente: ROBSON DE LIMA RAMOS (Adv.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho,
OAB/PB nº 12.864). 2º Recorrente: WALBER DO NASCIMENTO CASTRO (Advª.: Maria Divani de Oliveira Pinto de
Menezes, OAB/PB nº 3.891). 3º Recorrente: JAIRO CÉSAR PEREIRA (Adv.: Robério Silva Capistrano, OAB/PB nº
20.812). 4º Recorrente: WERLIDA RAYNARA DA SILVA (Adv.: José Vanilson Batista de Moura Júnior, OAB/PB nº
18.043, e Joaquim Campos Lorenzoni, OAB/PB nº 20.048). 5º Recorrente: SEVERINO FERNANDES FERREIRA
(Defensora Pública: Paula Frassinette Henriques da Nóbrega). 6º Recorrente: NIELSON DA SILVA (Defensora
Pública: Paula Frassinette Henriques da Nóbrega). 7º Recorrente: RICARDO DE SOUSA FERREIRA (Defensora
Pública: Paula Frassinette Henriques da Nóbrega). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos
recursos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 32º) Recurso Criminal
em Sentido Estrito nº 0000335-64.2019.815.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Recorrente: JOSÉ GUSTAVO DE OLIVEIRA COSTA (Adv.: Leodório da Silva Sousa, OAB/
PB nº 17.289). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 33º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000019445.2019.815.0000. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Recorrente: FRANCINALDO GOMES DOS SANTOS (Adv.: Epitácio Pereira Santana Filho, OAB/PB nº 17.052).

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Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para anular o processo, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 34º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000044818.2019.815.0000. Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: LUIS DO CARMO DE OLIVEIRA (Defensora Pública: Maria Goretti Pereira de Oliveira). Recorrida: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 35º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000111.29.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca
de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: JERRY ADRIANO
CLEMENTINO (Defensora Pública: Anaiza dos Santos Silveira). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 36º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000325-20.2019.815.0000. Comarca de Brejo do Cruz. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: Ministério Público. Recorrido: FRANCISCO AFONSO
PEREIRA NETO (Defensor Público: Paulo Gadelha de Abrantes). Julgado: “Deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 37º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0000343-41.2019.815.0000. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Recorrentes: WIGO MIGUEL DA SILVA e MANOEL BERNARDO DA SILVA (Defensor Público:
Felipe Augusto Alcântara Monteiro Trevi). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 38º) Apelação Criminal nº
0001235-53.2007.815.0231. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ANTÔNIO FERNANDES DE
OLIVEIRA (Advs.: José Martinho Lisboa, OAB/PB nº 707, e outro). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
23.07.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 39º) Apelação Criminal nº 074476758.2007.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelantes: CLAUDECIR CARDOSO INÁCIO e GILVANDRO PEQUENO DA SILVA (Adv.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº
9.132, e Arthur Bernardo Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar,
no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Fez sustentação Arthur Bernardo Cordeiro. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do
STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 40º)
Apelação Criminal nº 0001321-82.2008.815.0071. Comarca de Areia RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO Apelante: CÍCERO LAURENTINO (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 41º)
Apelação Criminal nº 0000034-73.2011.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOÃO EVANGELISTA MIGUEL ALVES (Defensora Pública: Elisete da Cunha Pereira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deuse provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 42º) Apelação Criminal nº 0001154-87.2011.815.2002. Vara
da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO NETA (Advs.: Carlos Antônio da Silva,
OAB/PB nº 6.370). 1ª Apelada: Justiça Pública. 2ª Apelada: Clívia Porciúncula Pereira (Advª.: Hélen Gleisse Lopes
Guedes). Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 43º) Apelação Criminal nº 0002977-58.2013.815.0731. 1ª Vara da Comarca de
Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ FERNANDES DE SOUZA
(Adv.: Caio Cabral de Araújo, OAB/PB nº 18.345). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo
para reduzir a pena e, de ofício, declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 44º) Apelação Criminal nº 0000889-32.2013.815.0251. 6ª Vara Mista
da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOSÉ NILTON TIBURTINO NÓBREGA (Adv.: Aylan da Costa
Pereira, OAB/PB nº 17.896). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes
do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016,
por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.
45º) Apelação Criminal nº 0000753-87.2012.815.0051. 2ª Vara da Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: GERALDO TEÓFILO DANTAS (Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/PB nº 9.231). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Paulo Sabino de Santana. Expeça-se documentação, nos termos
de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”. 46º) Apelação Criminal nº 0000724-82.2014.815.0951. Comarca de Arara. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
BRAZ JOSÉ DE FONTES e RONALDO FELIPE DE FONTES (Advª.: Ana Lúcia de Morais Araújo, OAB/PB nº
10.162). Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: Marcineide da Silva Lima (Adv.: José Evandro Alves da
Trindade, OAB/PB nº 18.318). Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do
STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 47º)
Apelação Criminal nº 0000758-51.2014.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
FRANCISCO THIAGO DOS SANTOS FERNANDES (Adv.: Francisco de Assis F. Abrantes, OAB/PB nº 21.244).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 48º) Apelação Criminal nº
0001398-17.2014.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FRANCISCO DE ASSIS (Adv.: José
Maria Torres da Silva, OAB/PB nº 15.591). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos
de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”. 49º) Apelação Criminal nº 0002547-11.2014.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO Apelante: GILVANDRO HONORATO DE OLIVEIRA (Adv.: Antônio Freire Bastos, OAB/PB nº5697). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 50º) Apelação Criminal nº 0003171-61.2014.815.0751.
1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ALLEX AURÉLIO TOMAS DOS SANTOS (Adv.: Sheyner
Yásbeck Asfora, OAB/PB nº 11.590). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos
de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”. 51º) Apelação Criminal nº 0004026-67.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: DAVID ROBERT DA SILVA RAMALHO (Adv.: Carlos Neves Dantas
Freire, OAB/PB nº 2.666). 2º Apelante: RODOLFO MIRANDA DA SILVA (Defensora Pública: Maria Fausta Ribeiro
Sá). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo de DAVID ROBERT DA SILVA
RAMALHO, e negou-se provimento ao recurso de RODOLFO MIRANDA DA SILVA, mas, de ofício, redimensionouse a pena, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se
documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA
AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 52º) Apelação Criminal nº 0018012-91.2014.815.2002. 1ª Vara do Tribunal
do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GILSIMAR GONZAGA DE MATOS (Advs.: Valter de
Melo, OAB/PB nº 7.994, e outros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em
10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 53º) Apelação Criminal nº 0021598-39.2014.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: RICARDO DE BARROS ALEXANDRE (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barbosa). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral,
nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 54º) Apelação Criminal nº
0023244-84. 2014.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: HÉLIO OLÍMPIO
DOS SANTOS (Adv: André Beltrão Gadelha de Sá, OAB/PB nº 16336). Apelada: Justiça Pública Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente
o Adv. Tiago Beltrão. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos
do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA

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