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TJPB 13/08/2019 -Pág. 8 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 13/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019

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eternamente nos escaninhos do Poder Judiciário. Não havendo a citação de qualquer devedor por qualquer meio
válido e/ou não sendo encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (o que permitiria o fim da inércia
processual), inicia-se automaticamente o procedimento previsto no art. 40 da Lei n. 6.830/80, e respectivo prazo,
ao fim do qual restará prescrito o crédito fiscal. Esse o teor da Súmula n. 314/STJ: “Em execução fiscal, não
localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição
qüinqüenal intercorrente”. - “O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional
previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda
Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido,
havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão
da execução;” (REsp 1340553/RS, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES)...., REJEITO a PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA e a PRELIMINAR DE ARGUIÇÃO DE NULIDADE
DA SENTENÇA POR NÃO OPORTUNIDADE DE PREVIA MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DA PRESCRIÇÃO, no
MÉRITO, com amparo no art. 932, IV, “b”, do CPC/2015, NEGO PROVIMENTO AO APELO, mantendo a sentença
invectivada em todos os seus devidos termos.
APELAÇÃO N° 0064236-42.2004.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Estado da Paraíba ¿ Representado Por Sua Procuradora Rachel
Lucena Trindade -. APELADO: Probat Distribuidora de Baterias Ltda. -. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TERMO INICIAL. ART. 40, §4º, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. RECURSO. NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXPOSIÇÃO
DAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO JUSTIFICANDO OS MOTIVOS DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. MATÉRIA DECIDIDA EM CONTROVÉRSIA REPETITIVA. RESP. 1340553/RS. DECURSO DO PRAZO DE
UM ANO DA SUSPENSA E CINCO DO ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO COM BASE NO ART. 932, IV, “B”, DO CPC/2015. PROVIMENTO NEGADO AO
RECURSO. - Se a sentença aponta com precisão as razões de fato e de direito que ensejou o julgamento da
causa, justificando os motivos do convencimento do magistrado, preenche a exigência constitucional e legal de
decisão fundamentada. “O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional
previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda
Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido,
havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão
da execução;” (REsp 1340553/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES)...., com amparo no art. 932, IV,
“b”, do CPC/2015, rejeitadas as preliminares, no mérito, nego provimento à APELAÇÃO, mantendo a sentença
em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0068148-95.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Terezinha Silva de Lacerda Sousa -. ADVOGADO: - Luciana Ribeiro
Fernandes (oab/pb N. 14.574) -. APELADO: Banco Bradesco Financiamentos S/a -. ADVOGADO: - Bruno
Roberto Aranha Fernandes (oab/pb N. 17.263) -. INSURGÊNCIA LIMITADA À MAJORAÇÃO DA VERBA
HONORÁRIA. INTERESSE EXCLUSIVO DO CAUSÍDICO. PATRONO QUE NÃO ESTAVA SOB O PÁLIO DA
JUSTIÇA GRATUITA, NEM REQUEREU A CONCESSÃO DA GRATUIDADE QUANDO DA INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO. OPORTUNIZADO O RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO. NÃO ATENDIMENTO.
DESERÇÃO RECONHECIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO ART. 932, INC. III, DO CPC/
2015. NÃO CONHECIMENTO. - Nos termos do § 5° do art. 99 do CPC/15, o recurso da parte patrocinada por
advogado particular que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor de
advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direieto à
gratuidade. - O art. 1.007, § 4°, do CPC/15 determina que se o recorrente não comprovar, no ato de
interposição do recurso, o recolhimento do preparo, será ele limitado para realizar o recolhimento em dobro, sob
pena de deserção...., com fundamento no art. 932, inc. III, do CPC/2015, NÃO CONHEÇO da Apelação Cível
por ser deserta.
APELAÇÃO N° 0079334-86.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Bv Financeira S/a ¿ Crédito, Financiamento E Investimento ¿.
ADVOGADO: ¿ Cristiane Belinati Garcia Lopes (oab/pb Nº 19.937-a) ¿. APELADO: Arnoud Francisco de Lima
Neto ¿. ADVOGADO: ¿ Marcus Antonio Dantas Carreiro (oab/pb Nº 9.573) ¿. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO
PEDIDO. INSURREIÇÃO. ENCARGOS CONTRATUAIS. SERVIÇO DE TERCEIRO E AVALIAÇÃO DO BEM.
ILEGALIDADE DA COBRANÇA. MATÉRIAS COM PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EM RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA Nº 1.578.553/SP, (TEMA 958) E N°
1.639.320/SP, (TEMA 972). DESPROVIMENTO DO RECURSO. - A cobrança de encargos em relação a
serviços de terceiros, registro de contrato, tarifa de avaliação de bem e seguros, embora previstos em
contrato, mas sem a especificação dos serviços que realmente foram realizados, ofende a Resolução 3.518/
64 do CMN e o art. 6º, III, do CDC...., amparado em todos os fundamentos expostos acima, nos termos do
art. 932, IV, “a”, da Lei nº 13.105/2015, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO, mantendo
incólume a decisão vergastada.
APELAÇÃO N° 0015472-06.1996.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. RECORRENTE: Estado da Paraíba, Rep. Por Sua Procuradora, Alessandra
Ferreira Aragão -. RECORRIDO: Atacon Atacado de Ferragens Tintas Ltda. E Outros -...., publicado o acórdão
paradigma, em se verificando a coincidência do fundamento determinante do precedente obrigatório e da
decisão impugnada perante o Tribunal de Justiça local, cabe ao Presidente negar seguimento à irresignação
especial eventualmente sobrestada na origem. Não é, pois, situação de reexame (retratação ou distinção) do
processo originário em epígrafe pela simples conferência de similitude entre o entendimento que deu base ao
precedente e àquele que foi fundamento do acórdão impugnado. Dentro desse contexto, delibero pelo retorno
dos autos à Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça para considerações sobre o procedimento acima
explicitado.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0016347-09.2015.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA
CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. EMBARGANTE: Banco Aymoré Crédito, Financiamento E Investimentos S.a.. ADVOGADO: Wilson Sales Belchiorwilson Sales Belchior (oab/pb 13.152).
EMBARGADO: Vania Dantas da Silva. ADVOGADO: Silvio Jose de Oliveira Silva. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL C/C O ART. 127, XXX, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPB. HOMOLOGAÇÃO. PREJUDICIALIDADE
DO RECURSO. - Manifestada de forma inconteste a desistência, que pode ser feita a qualquer tempo sem
anuência do recorrido (art. 998 do CPC), cumpre a esta relatoria a atribuição de tão somente homologar
desistência, nos termos do art. 127, inciso XXX, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal. Com essas
considerações, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil c/c art. 127, inciso XXX, do Regimento
Interno do TJPB, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO, restando prejudicada a análise
dos Embargos de Declaração. Após o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos ao juízo de
origem para o seu prosseguimento. P.I.
Des. Ricardo Vital de Almeida
APELAÇÃO N° 0001019-80.2007.815.0041. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo
Vital de Almeida. APELANTE: Marcelo de Franca Soares. ADVOGADO: Adelk Dantas Souza (oab/pb
19.922) E Gildasio Alcantara Morais (oab/pb 6.571). APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N.º10.826/03). CONDENAÇÃO.
INSURGÊNCIA DO RÉU. RECURSO DE APELAÇÃO APRESENTADO POR ADVOGADO PARTICULAR.
INTELIGÊNCIA DO ART. 593, I, DO CPP. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. INTERPOSIÇÃO FORA DO
QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. NÃO CONHECIMENTO. – O prazo para a
interposição de apelação (05 dias, nos termos do art. 593,I, do CPP) teve início aos 05/02/2015 (quinta feira)
e terminou aos 10/02/2015 (terça-feira). Todavia a apelação só foi interposta aos 23/02/2016, ou seja, fora
do prazo legal. – Não se conhece do recurso de apelação interposto por advogado constituído depois de
transcorrido o quinquídio legal, diante da sua intempestividade. Ante o exposto, não conheço da apelação,
diante da sua intempestividade.
APELAÇÃO N° 0123618-92.2013.815.01 11. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital
de Almeida. APELANTE: Ricardo Jorge de Farias Aires. ADVOGADO: Miguel de Farias Cascudo (oab/pb 11.532).
APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PREVISTO NO ART.1º, XIII,
DO DECRETO LEI N.º201/67, EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. 1.
PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. REGULAMENTAÇÃO PELA
PENA APLICADA INDIVIDUALMENTE (09 MESES DE DETENÇÃO). INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 119 E 110, § 1°,
DO CP. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL (03 ANOS) ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM CARTÓRIO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. 2. PROVIMENTO DO RECURSO, EM HARMONIA COM O PARECER
MINISTERIAL. 1. Consoante o art. 110, § 1º, do Código Penal, após o trânsito em julgado da sentença penal
condenatória para a acusação, a prescrição é regulada pela pena concretamente aplicada. – No entanto, vale frisar,
que havendo concurso de crimes, a extinção da punibilidade pela prescrição incidirá de forma individual, sobre cada
um dos delitos, conforme determina o art. 119 do Código Penal1, logo, “in casu”, considera-se a pena de 09 (nove)
meses de detenção. – Desta feita, nos termos do art. 109, VI, c/c o art. 110, §1º, ambos do Código Repressor, o
prazo prescricional, na espécie, é de 03 (três) anos. – Entre o recebimento da denúncia, ocorrida acorrida 11 dias de

fevereiro 2014 (fl. 2.249) e a publicação da sentença condenatória em cartório, aos 15 dias de setembro de 2017
(fl. 2.556), transcorreu lapso temporal superior a 03 (três) anos. Portanto, indubitável a prescrição da pretensão
punitiva na modalidade retroativa e, consequentemente, imperiosa a extinção da punibilidade do apelante, nos
termos do art. 107, IV, do Digesto Penal. 2. Provimento do recurso, em harmonia como o parecer ministerial. Ante
o exposto, dou provimento ao recurso para extinguir a punibilidade do réu Ricardo Jorge de Farias Aires, pela
prescrição da pretensão punitiva estatal, em harmonia com o parecer ministerial.

INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO N.º 4000909-58.2015.815.0000. CREDORA: ESPÓLIO DE MARIA DA PENHA DE SOUZA.
DEVEDOR: MUNICÍPIO DE GUARABIRA-PB. Intimação ao Bel. CLAUDIO GALDINO DA CUNHA OAB/PB nº
10.751,na qualidade de advogado do sucessor da credora, para apresentar a sobrepartilha ou inventário dos bens
deixados pela falecida, onde conste a cota parte de cada herdeiro e/ou sucessor, bem como a certidão de óbito
da credora original, e informe os dados de conta-corrente de sua titularidade, para fins de liberação de seus
créditos, no prazo de 10 (dez) dias.
PRECATÓRIO Nº 0000312-22.1999.815.0000. Credora: JOANA DIAS DE ANDRADE. Devedor: MUNICÍPIO DE
BERNARDINO BATISTA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). GERALDO ROCHA DANTAS NETO - OAB/PB 22.835, na qualidade de Procurador do Município, para manifestar-se nos termos do parecer de fl. 158, no prazo de 10 (dez) dias.
PRECATÓRIO N.º 0000195-21.2005.815.0000. CREDOR: IVALDO CHEXAZANAN NEVES. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE TAPEROÁ-PB. Intimação ao Bel. LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA, OAB/PB nº 9.818,na
qualidade de advogado do credor, para apresentar dados bancários de sua titularidade visando o pagamento
do crédito a que faz jus, no prazo de 05(cinco) dias. Intime-se, ainda, o causídico JÚLIO CÉSAR DE FARIAS
LIRA, OAB/PB n° 9.868, para no prazo de 10 (dez) dias, sanar o vício de representação ora constatado, sob pena
de indeferimento de sua habilitação no presente feito.
PRECATÓRIO N.º 0001329-25.2001.815.0000. CREDOR: LÍVIO SÉRGIO LOPES LEANDRO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE CAIANA-PB. Intimação ao Bel. LÍVIO SÉRGIO LOPES LEANDRO, OAB/PB nº
11.692,na qualidade de advogado do credor, para, querendo, colacionar aos autos, seus dados pesoais e
bancários, atualizados, visando ao pagamento do crédito que faz jus, no prazo de 05(cinco) dias.
PRECATÓRIO N.º 0000454-89.2000.815.0000. CREDOR: MAINAR ARAÚJO E CIA LTDA-MAINAR CONSTRUÇÕES. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE LIVRAMENTO-PB. Intimação ao Bel. FRANCISCO DA SILVA LIMA
NETO E OUTROS, OAB/PB nº 5.767,na qualidade de advogado do credor, para, querendo, colacionar aos
autos, seus dados pesoais e bancários, atualizados, visando ao pagamento do crédito que faz jus, no prazo
de 05(cinco) dias.
PRECATÓRIO N.º 0102972-84.2005.815.0000. CREDOR: ELEONÔR FEITOSA DE SANTANA LINS. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA-PB. Intimação ao Bel. MÁRIO GOMES DE ARAÚJO, OAB/PB nº 6.771,na
qualidade de advogado do credor, para, querendo, colacionar aos autos, seus dados pesoais e bancários,
atualizados, visando ao pagamento do crédito que faz jus, no prazo de 05(cinco) dias.
PRECATÓRIO N.º 0000327-20.2001.815.0000. CREDOR: ERINALDO BATISTA DOS SANTOS. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE CAIANA-PB. Intimação ao Bel. FRANCISCO FERNANDES DE LIMA FILHO,
OAB/PB nº 9.986,na qualidade de advogado do credor, para, querendo, colacionar aos autos, seus dados pesoais
e bancários, atualizados, visando ao pagamento do crédito que faz jus, no prazo de 05(cinco) dias.
PRECATÓRIO N.º 2001468-20.2013.815.0000. CREDOR: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA CREA/PB. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA-PB. Intimação ao Bel.
ISMAEL MACHADO DA SILVA, OAB/PB nº 7.125,na qualidade de advogado do credor, para, querendo, colacionar
aos autos, seus dados pesoais e bancários, atualizados, visando ao pagamento do crédito que faz jus, no prazo
de 05(cinco) dias.
PRECATÓRIO N.º 00000051-57.1999.815.0000. CREDOR: GRUPO FLOR DE CACTUS-REPRESENTADO POR
SEU PROPRIETÁRIO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE PILAR-PB. Intimação ao Bel. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA,
OAB/PB nº 5.167,na qualidade de advogado do credor, para, querendo, colacionar aos autos, seus dados pesoais
e bancários, atualizados, visando ao pagamento do crédito que faz jus, no prazo de 05(cinco) dias.
PRECATÓRIO N.º 00809826-87.2004.815.0000. CREDOR: JOSÉ PIRES RIBEIRO NÓBREGA. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE-PB. Intimação a Bela. JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE CRUZ,
OAB/PB nº 9.122,na qualidade de advogada do credor, para, querendo, colacionar aos autos, seus dados pesoais
e bancários, atualizados, visando ao pagamento do crédito que faz jus, no prazo de 05(cinco) dias.
PRECATÓRIO N.º 0000774-66.2005.815.0000. CREDORA: ESPÓLIO DE MICHELLY DE ARAÚJO BARRETO.
DEVEDOR: MUNICÍPIO DE PASSAGEM-PB. Intimação ao Bel. JOSÉ MATTHESON NÓBREGA DE SOUSA E
OUTRO OAB/PB nº 7.498,na qualidade de advogado do credor, os genitores da falecida, herdeiros legais, para
apresentarem, o formal de partilha do espólio de Michelly de Araújo Barreto, em que conste a cota parte devida
a cada um deles, bem como, os seus dados pessoais e bancários, atualizados e de forma legível, visando
ao pagamento dos créditos que fazem jus, no prazo de 15(quinze) dias.
PRECATÓRIO N.º 0254242-29.2003.815.0000. CREDORA: ESPÓLIO DE MARIA DA SOLEDADE DA SILVA.
DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA-PB. Intimação a Bela. CLEIDE MARIA RAMALHO DE FARIAS
OAB/PB nº 10.752,na qualidade de advogada da credora, os herdeiros legais da falecida, para apresentarem, o
formal de partilha do espólio de MARIA DA SOLEDADE DA SILVA, em que conste a cota parte devida a cada um
deles, bem como, os seus dados pessoais e bancários, atualizados e de forma legível, visando ao
pagamento dos créditos que fazem jus, no prazo de 15(quinze) dias.
PRECATÓRIO Nº 0999137-29.2006.815.0000. Credor: ANTONIO MONTEIRO DE LIMA. Devedor: MUNICÍPIO
DE AREIA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). LUIZ GUSTAVO SILVA MOREIRA – OAB/PB n° 16825, na qualidade de
Procurador do Município, para tomar ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de
05 dias sucessivos.
Recurso EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – Processo nº. 0001507-62.2013.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido (s): MOEMA MOREIRA E SILVA E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). JADER RIBEIRO
SILVA FILHO, OAB/PB 11.732, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000768-16.2016.815.0601 (1ª C.C.) – Recorrente: BANCO BS2 S/A, Recorrido: TEREZINHA DA COSTA RODRIGUES, intimação à
Bela. FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA, OAB-MG Nº 109.730, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS,
na condição de patrono do recorrente, providenciar a subscrição do recurso especial, sob pena de não
conhecimento.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001147-93.2014.815.2001 (1ª C.C.) – Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: JOSÉ BATISTA DA SILVA, intimação
ao Bel. ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA, OAB-PB Nº 14.457, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS,
na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do
CPC)2015.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 005111330.2011.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: MARIA CLEZILDA SOARES, Agravado: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, intimação aos Beis. ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI, OAB/PB Nº 1.853-A
e HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, OAB/PB Nº 221.386-A, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000120294.2012.815.0261 -(1ª C.C.) – Agravante: MUNICÍPIO DE CATINGUEIRA, Agravado: FRANCILEUDO OLIVEIRA DANTAS, intimação ao Bel. MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA, OAB/PB Nº 4007, a fim de no prazo DE
(15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001600-75.2011.815.0261 -(1ª
C.C.) – Recorrente: MARIA CÉLIA DE ARAÚJO MARTINS, Recorrido: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S/A, intimação ao Bel. JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAÍDE JÚNIOR, OAB-PB Nº 11.591, a fim
de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do
recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0017790-92.2015.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: ADRIANE CHAVES FAGUNDES DE OLIVEIRA, intimação
aos Beis. ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES, OAB-PB Nº 14.640 e UBIRATÃ FERNANDES DE SOUZA,
OAB-PB Nº 11.960, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as
contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.

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