DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2019
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Des. João Benedito da Silva
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 0001080-15.2017.815.0000. ORIGEM: Gabinete Desembargador. RELATOR: Des. João Benedito da Silva. AUTOR: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. RÉU:
Gutemberg de Lima Davi (prefeito de Bayexu). . Portanto, 1) defiro o pedido ministerial, de fls. 836/891v 894/
896; e 2) defiro em parte o pedido defensivo de fls. 894/896, no sentido de permitir a juntada dos respectivos
documentos. Considerando que não foram requeridas outras diligências, fica encerrada essa fase. Assim sendo,
nos termos do art. 11, da Lei nº 8.038/90, intimem-se a acusação e a defesa para, sucessivamente, apresentarem, no prazo de quinze dias, alegações finais escritas. Publique-se. Intime-se.
Apelação Criminal nº. 0000142-25.2017.815.2003 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: Gilvan
Romão da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Vandilo de Farias Brito Sobrinho (OAB/PB
18.860) e Francisco Nilson de Lima Júnior (OAB/PB 20.311), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do
recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 6ª Vara Regional de
Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0002423-86.2018.815.0331 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: João José
da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Joallyson Guedes Resende (OAB/PB 16.427), a fim de,
no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
comarca de Santa Rita – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 0001252-58.2016.815.0301. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/a. ADVOGADO: Felipe Vieira de Medeiros Silvano Oab/pb
20563. APELADO: Orlando Formiga de Almeida. ADVOGADO: Clenildo Batista da Silva Oab/pb 8532. APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. PAGAMENTO
DAS CUSTAS. RECONHECIMENTO DO PEDIDO AUTORAL. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 487, III, “a)”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA
AO ART. 90 DO CITADO DIPLOMA LEGAL. APELO PREJUDICADO. - “Art. 487. Haverá resolução de mérito
quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a
requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;” (Código de Processo Civil) - grifei - “Art. 90. Proferida
sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os
honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.” (Código de Processo Civil) - APELAÇÃO CÍVEL. Medida cautelar de exibição de documentos. Contrato de financiamento. Oferecimento de contestação. Pretensão resistida. Apresentação do documento que configura reconhecimento do pedido. Extinção do
processo com resolução do mérito. Ônus da sucumbência e honorários advocatícios. Cabimento a cargo da
requerida. Apelo provido. (TJPR; ApCiv 0967824-4; Toledo; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Vicente Del
Prete Misurelli; DJPR 05/12/2012; Pág. 361) Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do
pedido exordial, para extinguir o incidente com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “a)” do Código de
Processo Civil. Ato contínuo, inverto o ônus da sucumbência constante na sentença. APELO PREJUDICADO.
Defiro a habilitação de fls.128, proceda-se com as devidas anotações.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
PETIÇÃO N° 0000584-15.2019.815.0000. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. REQUERENTE:
Ministério Público do Estado da Paraíba. REQUERIDO: José Alberto Ferreira, Prefeito do Município de Mogeiro/
pb. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. LANÇAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM LIXÃO. DANO AO
MEIO AMBIENTE. CELEBRAÇÃO DE AJUSTES COM O PREFEITO. RESOLUÇÃO DO CNMP. PLEITO MINISTERIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. - Impõe-se homologar acordo de não persecução penal requerida pelo
Ministério Público do Estado da Paraíba, quando o investigado se propõe a atender às regras ali estabelecidas,
desde que a situação investigada preencha os requisitos descritos na Resolução nº 181/2017 do Conselho
Nacional do Ministério Público. Assim, considerando atendidas todas as condições estabelecidas na citada
resolução, já com a redação da Resolução nº 183/2018 do mencionado órgão, as quais são adequadas e
suficientes ao caso em disceptação, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre o Ministério Público do Estado da
Paraíba e José Alberto Ferreira, Prefeito do Município de Mogeiro/PB, para que os efeitos jurídicos e legais do
pacto de fls. 7-10 sejam produzidos, a contar da data desta homologação, ficando a cargo do Parquet, órgão
requerente, o acompanhamento de todas as condições consignadas no referido acordo. Determino, por outro
lado, que se retifique a autuação da classe, para fazer constar como Cautelar Inominada Criminal, em vez de
Petição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000544-33.2019.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Andrea Marcia Rangel da Silva. ADVOGADO: Candido Artur Matos de Sousa(oab/pb 3.741). AGRAVADO: Presidente do Conselho Tutelar de João Pessoa
E Presidente da Comissão Eleitoral do Município de João Pessoa. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOCORRÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO COMANDO JUDICIAL. ARGUMENTOS UTILIZADOS NO RECURSO
QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. É imprescindível que as razões do recurso
ataquem os fundamentos da decisão, sob pena de não conhecimento. Com essas considerações, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015.
APELAÇÃO N° 0004405-77.2015.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Carlos Antonio Araujo da Silva. ADVOGADO: Danielly Moreira
Pires Ferreira (oab/pb 11.753). APELADO: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Rafael Sganzerla Durand (oab/pb
211.648-a). APELAÇÃO CÍVEL. INOCORRÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO COMANDO JUDICIAL.
ARGUMENTOS UTILIZADOS NO RECURSO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. É imprescindível que as
razões do recurso ataquem os fundamentos da decisão, sob pena de não conhecimento. Em face do exposto,
NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de
Processo Civil.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0004556-43.2015.815.2001 – Agravante(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Agravado(s): JOÃO PAULO FORTUNATO DE SOUSA. Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES, Nº 14.640 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar
as contrarrazões ao recursos em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0006955-84.2011.815.2001 – Agravante(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Agravado(s): LUCINEIDE DE ARAÚJO ALVES. Intimação ao(s) bel(is). MIGUEL MOURA LINS SILVA,
Nº 13.682 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões ao
recursos em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 001633932.2015.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: EDGLEY ROCHA DELGADO, Agravado: ANTÔNIO MENDES CAVALCANTE JÚNIOR - ME, intimação ao Bel. JOÃO ALBERTO DA CUNHA FILHO, OAB/PB Nº 10.705, a fim de no
prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em
referência.
Apelação Criminal nº. 0006109-20.2018.815.2002 Relator: Des. Joás de Brito Pereira filho. Apelante: Isaac
Santos de Araújo. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Evaldo da Silva Brito Neto (OAB/PB 20.005), a
fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca da Capital – 5ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0001436-51.2018.815.0751 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Riverson
Silva dos Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Cláudio de Oliveira Coutinho (OAB/PB 18.874),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca de Bayeux – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000817-04.2017.815.0381 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: Júnior
Albuquerque Filho. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Rafael Felipe de Carvalho Dias (OAB/PB
23.611), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Itabaiana – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000175-83.2018.815.0611 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: Antônio
Faustino dos Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Arally da Silva Pontes (OAB/PB 21319), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da comarca de Mari, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0008836-25.2013.815.2002 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Antônio
Glaucio Pimentel de Santana. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Evaldo da silva Brito Neto (OAB/PB
20.005), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca da Capital – 1º Tribunal do Juri, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000208-25.2013.815.0231 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Thiago Alex
Cavalcante Meira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Alberdan Cotta (OAB/PB 1767), a fim de, no
prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
comarca de Mamanguape – 3ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000394-52.2019.815.0000 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Damião Jorge
de Paulo Moura. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Maria Ivonete de Figueiredo (OAB/PB 4.973), a fim
de, no prazo de 10 (dez) dias, acostar os documentos originais principalmente a procuração judicial.
Queixa-Crime nº 0001636-17.2017.815.0000. Relator Desembargador Joás de Brito Pereira Filho Querelante:
Renato Benevides Gadelha. Querelado: Lindolfo Pires Neto. Intimar os Béis. Iarley José Dutra Maia - OAB/PB n.
19.990, Marianna Magalhães C. de Luna Freire – OAB/PB n. 20.570 e Thiago Xavier de Andrade – OAB/PB n.
15.505, do despacho proferido: “Intime-se o querelante, via advogado, para dizer se tem interesse em conferir
ao querelado a possibilidade de suspensão condicional do processo.” Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 06 de setembro de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0000382-22.2009.815.0151. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: FRANCISCO UMBERTO PEREIRA. Apelado: MUNICÍPIO DE SANTANA DA MANGUEIRA. intimação ao Bel. JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES, inscrito(a) na (OAB/PB– 1663) na condição de
Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Defiro em parte a
gratuidade processual em favor do apelante para reduzir em 50%(cinquenta por cento) o valor das custas
processuais, permitindo o seu pagamento ser comprovado a quitação no prazo de 30(trinta) dias. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 09 de setembro de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0100314-92.2002.815.0000. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: BANCO DO BRASIL S/A. Apelado: TUBASA TUBOS TABAJARA S/A. intimação ao Bel.
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS, inscrito(a) na (OAB/PB– 20.412-A) na condição de Procurador do(a), para, tomar
conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Defiro pedido de fls. 346 dos autos, concedendo
vistas pelo prazo de 15 (quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João
Pessoa, 04 de setembro de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0000248-73.2016.815.0951. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: FRANCISCO CAVALCANTE SOBRINHO. Apelado: BANCO BRADESCO S/A. intimação
ao Bel. GILDO LEOBINO DE SOUZA JÚNIOR, inscrito(a) na (OAB/PB– 22.991-A) na condição de Procurador
do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Defiro pedido de gratuidade
judiciária formulado pelo recorrente. Intime-se o apelante para pro0nunciar-se acerca das preliminares nas
contrarrazões de fls. 274/288, no prazo de 15 (quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
da Paraíba. João Pessoa, 04 de setembro de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0007513-85.2013.815.2001. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: REJANE DE BARROS CAVALCANTE. Apelado: CONSTRUTORA TENDA S/A e FIT 07
APE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S/A. intimação ao Bel. BRUNO DE ALMEIDA MAIA, inscrito(a) na (OAB/
PB– 18.921) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos,
etc. Intimem-se as partes para tomarem conhecimento da decisão de fls. 216.. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 04 de setembro de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0007513-85.2013.815.2001. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: REJANE DE BARROS CAVALCANTE. Apelado: CONSTRUTORA TENDA S/A e FIT 07
APE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S/A. intimação ao Bel. HILTON HRIL MARTINS MAIA, inscrito(a) na
(OAB/PB– 13.442) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito:
Vistos, etc. Intimem-se as partes para tomarem conhecimento da decisão de fls. 216.. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 04 de setembro de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0001545-86.2013.815.0251. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: LUCIVÂNIA FERREIRA CAMPOS. Apelado: MUNICÍIPIO DE CACIMBA DE DENTRO.
intimação ao Bel. DAMIÃO GUIMARÃES, inscrito(a) na (OAB/PB– 13.293) na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a autora Lucivânia Ferreira Marques,
para, manifestar-se acerca da tempestividade/intempestividade da Apelação por ela interposta, nos termos do
art. 9º e 10 do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias.. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da
Paraíba. João Pessoa, 04 de setembro de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0001415-61.2016.815.0261. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA. Apelado: MARIA DAS GRAÇAS SOUZA ARAÚJO.
intimação ao Bel. DAMIÃO GUIMARÃES LEITE, inscrito(a) na (OAB/PB– 13.293) na condição de Procurador
do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se as partes para, querendo,
apresentarem os contracheques da autora, relativos aos meses de março de 2015 e abril de 2016, conforme
informações contidas nos relatórios de fls. 25/26, no prazo de 10 (dez) dias.. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 04 de setembro de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0001184-95.2014.815.0231. Relatora: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti:
Agravante: MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA. Agravado: MARIZETE DUARTE BRITO DOS SANTOS. Intimação
ao Bel. MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. Inscrito(a) na (OAB – PB – 4007), na condição de Procurador
do(a) agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 04 de setembro de 2019.
Apelação Criminal nº. 0004110-95.2019.815.2002 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Leandro
Xavier da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Evaldo da Silva Brito Neto (OAB/PB 20.005), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da comarca da Capital – 6ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Cível – Processo nº 0000237-79.2019.815.0000. Relator: Des. José Ricardo Porto: Embargante:
ESTADO DA PARAÍBA. Embargado: NILTON MARQUES BEZERRA. Intimação ao Bel. GLAUCO COUTINHO
MARQUES, inscrito na (OAB - PB – 9329), na condição de Procurador do(a) embargado, para, no prazo de 05
cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 04 de setembro de 2019.
Apelação Criminal nº. 0000559-75.2017.815.2003 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: José
Trajano Souza Costa. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Mailson Lima Maciel (OAB/PB 10.732),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz
de Direito da comarca da Capital – 6ª Vara Regional de Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal de
igual número.
Apelação Cível – Processo nº 0002267-39.2013.815.0181. Relator: Des. José Ricardo Porto: Embargante: BV
FINANCEIRA S/A. Embargado: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS. Intimação ao Bel. HUMBERTO DE
SOUSA FÉLIX, inscrito na (OAB - RN – 5069), na condição de Procurador do(a) embargado, para, no prazo de 05
cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 04 de setembro de 2019.
Apelação Criminal nº. 0001886-39.2018.815.0251 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Vanderly
Andrade Lira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Rildian da Silva Pires Filho (OAB/PB 24.598), a
fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca de Patos – 6ª Vara Mista, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Cível – Processo nº 0002267-39.2013.815.0181. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante: MARIA
DAS GRAÇAS DOS SANTOS. Apelado: BV FINANCEIRA S/A. Intimação ao Bel. ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO, inscrito na (OAB - PB – 18.156-A), na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o embargante BV Financeira S/A, para, complementar
as razões recursais, de modo a ajustá-las as exigências do art. 1.021, § 1º do CPC/2015, no prazo de 5(cinco)
dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 04 de setembro de 2019.
Apelação Criminal nº. 0006772-25.2018.815.0011 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Anderson Vieira Maciel. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Danylo Henrique (OAB/PB 25.150), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca de Campina Grande – 5ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
Apelação Cível – Processo nº 0002746-43.2000.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante: BANCO
DO BRASIL S/A. Apelado: ANGELO PINHEIRO DOS SANTOS e outros. Intimação ao Bel. ROBERTO CESAR
GOUVEIA MAJCHSZAK, inscrito na (OAB - PR – 53.400), na condição de Procurador do(a), para, tomar