DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019
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Montenegro, nascido aos 11/11/1996, natural de Campina Grande/PB, incurso no art.14, da Lei 10.826/2003 e no
art.28 da Lei 11.343/2006, ambos combinados com o art.69 e 65, III,.d. do Código Penal,, residente na Rua São
Luiz, nº 81, Bairro Vila Cabral de Santa Terezinha, Campina Grande/PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO,sendo o presente edital para INTIMAÇÃO da SENTENÇA, que julgou procedente a denuncia e
condenou o réu a pena de 02 (dois) anos de reclusão e cumprimento de medida educativa de prestação de
serviços à comunidade pelo período de 02(dois)meses, além do pagamento de 12 (doze) dias-multa à razão de
1/30 do salário mínimo vigente a época do fato. Foi estabelecido o regime Aberto para o cumprimento inicial da
pena. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos nas modalidades: prestação de
serviços à comunidade ou a entidades públicas e pena pecuniária. E para que ninguém alegue ignorancia mandou
o MM Juiz expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário de Justiça e afixado no átrio deste Fórum, lugar
de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande,em 06/11/2019,eu Roberta
Ribeiro Veloso, Analista Judiciaria, o digitei. Dr. Brancio Barreto Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2ª FAZ/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. Processo: 081797260.2017.8.15.0001. Ação: Execução Fiscal. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam
os autos da acao acima mencionada proposta pelo ESTADO DA PARAÍBA contra o executado DRICOS MOVEIS
E ELETRODOMESTICOS LTDA, CNPJ nº 04.980.258/0018-09, corresponsável ADRIANO RABELO, CPF nº
251.225.478-07. E o presente é para a cobrança da divida no valor de R$ 35.945,63(TRINTA E CINCO MIL,
NOVECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), proveniente da falta de
recolhimento do ICMS-Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, multa e correção, referente ao(s)
exercicio(s) de 03/2017, conforme CDA nº 010003720171683, de 05 de Setembro de 2017, pelo que chamo e cito,
os mesmos executados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, e para que paguem a importância
acima cobrada, no prazo de cinco dias, ou garantam a execução, na forma do artigo 9º e seus incisos e
parágrafos, da Lei 6.830, podendo oporem embargos a execução no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da
intimação da penhora. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
mandou a MM Juíza expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça, gratuitamente, nos termos
do art. 8º inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada cópia. Dado e passado nesta cidade, aos 07 dias do mês de
Novembro de 2019. Eu, Johnalton Hermes Cabral das Chagas, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Ana Carmem
Pereira Jordão, Juíza de Direito em da 2ª Vara da Fazenda Pública.
ALAGOINHA
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS P rocesso: 11225820148150521
Acao: TERMO CIRCUNSTANCIADO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, em especial ao réu BRUNO HENRIQUE
DOS SANTOS, brasileiro, natural de Alagoa Grande/PB, filho de JOSÉ CARLOS HORÁCIO DOS SANSTOS e
ANA PAULA HENRIQUE DOS SANTOS, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sendo o
presente para CITÁ-LO para tomar ciência da denúncia contra ele oferecida pelo Ministério Público, para oferecer
resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, constituir advogado ou procurando a Defensoria Pública, se necessário. Não apresentada a defesa no prazo, será nomeado Defensor Público para este fim. E para que não se alegue
ignorância, o presente edital será publicado no Diário da Justiça e afixado no átriodeste Fórum. Dado e passado
nesta Comarca de Alagoinha, aos 06 do mês de novembro do ano de 2019. Eu, Gésia de Lourdes B. C. C.
Moraes, Técnica Judiciária, o digitei e conferi. Dr. José Jackson Guimarães, MM. Juiz de Direito da Comarca de
Alagoinha.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Processo: 0000903-71.2013.8.15.0071. Acao:
INTERDICAO. Prazo dias. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente edital virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que junto a Vara Unica desta Comarca de
Areia (PB), correm os tramites legais da Acao de Interdicao distribuida sob n. 0000903-71.2013.8.15.0071,
ajuizada por MARIA ADELINO BATISTA, brasileira, solteira, agricultora, portadora de RG 2.170.691 SSP/PB e
inscrita no CPF sob o n° 019.101.554-70, residente e domiciliada no Sítio Chã da Pia, deste Município de Areia/
PB, em face de sua filha MARIA DA LUZ SOARES DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, agricultora, portador de RG
2.169.884 SSP/PB e inscrito no CPF sob o n° 090.566.494-93, residente e domiciliada no mesmo endereço da
autora, na qual a MM Juiza de Direito desta Comarca decretou, por sentenca, a interdicao de MARIA DA LUZ
SOARES DE OLIVEIRA, em virtude de padecer do CID 10 F 71 (Retardo Mental Moderado) e, na forma do art.
40, III, do CC, é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, relativos aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, quais sejam, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei 13.146/2015 c/c
o art. 1782 do CC), nomeando-lhe curadora a Sra. MARIA ADELINO BATISTA (CPF sob o n° 019.101.554-70),
genitora da interditanda, que podera representá-la em todos os atos da vida civil. Do que para constar ordenou
a MM Juíza a expedicao do presente edital, que devera ser publicado na forma da lei, por (03) tres vezes, no Diario
da Justica, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 07 de novembro de 2019.
Eu, Adenilda de Lima Ribeiro, Aux. Judiciario, o digitei. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima,
Juíza de Direito.
curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das
atividades afetas aos serviços extrajudiciais desta Comarca. Art. 6º – Intime-se, por mandado, os Notários e
Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, a fim de que se façam
presentes na audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais,
apresentando cópias dos seus títulos de nomeação/designação para fins de comprovação e arquivamento,
bem como que coloquem à disposição deste Juízo, em local próprio no serviço extrajudicial, a partir da
instalação da correição, os livros, pastas ofícios, documentos e demais informações necessárias ao efetivo
exercício desta correição. Art. 7º – Expeça-se edital para ampla divulgação e conhecimento geral, anunciando
dia, hora e local da audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais,
a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e afixado em local
apropriado na sede desta Comarca, bem como encaminhada cópia aos agentes acima identificados e autoridades locais. Publique-se, intimem-se e cumpra-se, com a observância das formalidades de estilo. Boqueirão,
05 de novembro de 2019 Ana Carmem Pereira Jordão Vieira Juíza de Direito Substituta.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 5A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
A Drª. MAYUCE SANTOS MACEDO, Juíza de Direito da 5ª Vara da Comarca de Cajazeiras, Estado da
Paraíba, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente edital, com prazo de 30 (trinta)
dias, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e serventia do 5º Ofício, tramita a Ação de Instituição de Servidão Administrativa com Pedido de Liminar de Imissão Provisória na Posse, Proc. nº 080297502.2019.8.15.0131, movida pelo GIOVANNI SANGUINETTI TRANSMISSORA DE ENERGIA S/
A contra e ESPOLIO DE JOÃO ESTRELA CARTAXO ROLIM, representado pela herdeira TEREZINHA CARTAXO GOMES DE ARRUDA, CITA-SE os interessados, para tomar ciência da ação acima referida, bem
como para, querendo e no prazo legal, apresentar resposta ao pedido, sob pena de revelia e confissão. E,
para que não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza publicar o presente edital no Diário da Justiça e
afixar cópia no local de costume do Fórum. Cajazeiras - PB, 07 de novembro de 2019. Eu, Carla Laine
Souza Oliveira, Analista Judiciaria o digitei e assino.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 5A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Drª. MAYUCE
SANTOS MACEDO, Juíza de Direito da 5ª Vara da Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, na forma da Lei
etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo e serventia do 5º Ofício, tramita a Ação de Instituição de Servidão Administrativa
com Pedido de Liminar de Imissão Provisória na Posse, Proc. nº 0802975-02.2019.8.15.0131, movida
pelo GIOVANNI SANGUINETTI TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A contra e ESPOLIO DE JOÃO ESTRELA
CARTAXO ROLIM, representado pela herdeira TEREZINHA CARTAXO GOMES DE ARRUDA, CITASE os confinantes e os interessados ausentes incertos e desconhecidos, para tomar ciência da ação
acima referida, bem como para, querendo e no prazo legal, apresentar resposta ao pedido, sob pena de revelia
e confissão. A demanda teve pedido liminar deferido com parte dispositiva nos seguintes termos “Isto posto,
recebo a inicial e DEFIRO A LIMINAR, para IMITIR GIOVANNI SANGUINETTI TRANSMISSORA DE ENERGIA S/
A NA POSSE de área abrangente de 1,6952 ha, inserida no imóvel rural denominado Várzea da Roça, situado na
zona rural de Cajazeiras-PB, nos limites e confrontações constantes do memorial descritivo juntado à petição
inicial”. Memorial Descritivo da Propriedade LT 500 kV SE Milagres II / SE Açu III C2 PROPRIETÁRIO:
ESPÓLIO DE JOÃO ESTRELA CARTAXO ROLIN PROPRIEDADE: V14A-P06 IMÓVEL: ÁREA: 1.69527 ha
MUNICÍPIO: CAJAZEIRAS PERÍMETRO: 694.10 m ESTADO: PARAÍBA EXTENSÃO: 277.67 m DATA MEDIÇÃO: 04/2018 DATUM: SIRGAS 2000 LIMITES E CONFRONTAÇÕES: NORTE: ESPÓLIO DE JOÃO ESTRELA
CARTAXO ROLIN LESTE: ROSA PEREIRA OLÍMPIO SUL: ESPÓLIO DE JOÃO ESTRELA CARTAXO ROLIN
OESTE: FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: A poligonal inicia no ponto
P1, de coordenadas UTM N=9238700.767 e E=555859.441, referidas ao MC 39° WGr. Sistema Geocêntrico
SIRGAS 2000, situado no km 70.74700 da LT; deste segue com azimute de 346°29’20" e distância de 34.45m,
confrontando com terras de Francisco Pereira do Nascimento até atingir o ponto P2, de coordenadas
N=9238734.268 e E=555851.392; deste segue com azimute de 48°46’03" e distância de 278.12m, confrontando
com terras de Espólio de João Estrela Cartaxo Rolin até atingir o ponto P3, de coordenadas N=9238917.582 e
E=556060.551; deste segue com azimute de 167°08’44" e distância de 34.67m, confrontando com terras de
Rosa Pereira Olímpio até atingir o ponto P4, de coordenadas N=9238883.785 e E=556068.263; deste segue
com azimute de 165°43’29" e distância de 34.22m, confrontando com terras de Rosa Pereira Olímpio até atingir
o ponto P5, de coordenadas N=9238850.623 e E=556076.700; deste segue com azimute de 228°46’03" e
distância de 278.19m, confrontando com terras de Espólio de João Estrela Cartaxo Rolin até atingir o ponto P6,
de coordenadas N=9238667.265 e E=555867.491; deste segue com azimute de 346°29’20" e distância de
34.45m, confrontando com terras de Francisco Pereira do Nascimento até atingir o ponto P1, de coordenadas
N=9238700.767 e E=555859.441, onde teve início a descrição deste perímetro. UTILIZAÇÃO: ÁREA (ha)
Vegetação nativa 1.69527 TOTAL 1.69527. Recife, 02 de abril de 2018. A referida demanda tem audiência de
conciliação designada para o dia 05/03/2020, na sala de audiências da 5ª Vara. E, para que não se alegue
ignorância, mandou a MM. Juíza publicar o presente edital no Diário da Justiça e afixar cópia no local de
costume do Fórum. Cajazeiras - PB, 07 de novembro de 2019. Eu, Carla Laine Souza Oliveira, Analista Judiciaria
o digitei e assino.
CUITE
AROEIRAS
COMARCA DA AROEIRAS. VARA ÚNICA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO N. 0000657-68.2015.8.15.0471. A MM Juíza de Direito da Vara Única de Aroeiras, em virtude de lei,
etc. FAZ SABER aos eventuais interessados, incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 259, III, c/c art.
626, §1°, do CPC, acerca da tramitação, nesta unidade judiciária, da ação de inventário dos bens deixados por
falecimento de JOANA ARAÚJO BARBOSA, cujo óbito ocorreu em 06/06/2015, processo nº 000065768.2015.8.15.0471, tendo como inventariante PEDRO JOSÉ BARBOSA, que apresentou as primeiras declarações, ficando, através do presente, aberto o prazo de 20 (quinze) dias para apresentação de impugnações. E para
que não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza publicar o presente edital para conhecimento. Aroeiras-PB,
segunda-feira, 07 de novembro de 2019. Eu, Walfredo Wagner Trajano Ferreira, Analista Judiciário, digitei e
subscrevi. (a) Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha, Juíza de Direito.
BOQUEIRAO
COMARCA DE BOQUEIRÃO-PB - EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Boqueirão, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em cumprimento ao estabelecido
no art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, será
realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter
início com a audiência pública, designada para o dia 14 de novembro de 2019, pelas 09:30 horas, a se realizar
no auditório do Tribunal do Júri, situada no Fórum Des. Raphael Carneiro Arnaud, localizado na Rua
Amaro Antônio Barbosa, s/n, Centro, nesta Cidade e Comarca de Boqueirão, para a qual ficam convidados
a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e,
na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais
desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja
levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado em local apropriado na sede desta Comarca. 05
de novembro de 2019. Eu, Charles Pereira Dinoá, Analista Judiciário, digitei-o e assino (ass) Ana Carmem Pereira
Jordão Vieira Juíza de Direito Substituta
COMARCA DE BOQUEIRÃO PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 001/2019. A MM. Juíza de Direito em Substituição da Vara Única da Comarca de Boqueirão, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a
competência para processar e julgar matérias relativas aos registros públicos, inclusive a fiscalização dos
serviços notarial e de registro, na forma dos artigos 169 e 288 e seguintes da Lei de Organização e Divisão
Judiciária do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 96/2010) e artigos 37 e 38 da Lei nº 8.935/94
e artigo 11, §2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, cumulado com o art. 80 do Código de Normas Extrajudicial da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO a necessidade da realização de
fiscalizações permanentes nas serventias extrajudiciais; CONSIDERANDO o disposto no art. 82 do Código de
Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, o qual estabelece o procedimento
e a obrigatoriedade de realização de correição geral anual nas serventias extrajudiciais, sempre no mês de
novembro de cada ano, pelo Juiz Corregedor Permanente da respectiva Comarca. RESOLVE: Art. 1º –
Instaurar Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais desta Comarca, consoante relação anexa à
presente portaria. Art. 2º – Estabelecer o prazo para a conclusão da correição e encaminhamento da ata
circunstanciada à Corregedoria Geral da Justiça até o dia 15/12/2019, nos termos do art. 82, § 4º, do Código
de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Art. 3º – Nomear o Servidor
Charles Pereira Dinoá, Analista Judiciário, para secretariar os trabalhos deste processo, devendo cumprir as
determinações aqui constantes, bem como outras que lhe forem conferidas, e, ao final, elaborar ata circunstanciada das atividades desenvolvidas. Art. 4º – Designar o dia 14/11/2019, às 09:30 horas, para audiência
pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a se realizar no auditório do
Tribunal do Júri, situada no Fórum Des. Raphael Carneiro Arnaud, localizado na Rua Amaro Antônio Barbosa,
s/n, Bairro Novo, nesta Cidade e Comarca de Boqueirão/PB; Art. 5º – Para a audiência pública de instalação
da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do
Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados que, na solenidade inaugural e no
COMARCA DE CUITE. 2A VARA MISTA. EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS
EXTRAJUDICIAIS DA COMARCA DE CUITÉ. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista Comarca de Cuité-PB, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em
cumprimento ao estabelecido art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do
Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública, designada para o dia 12 de novembro de 2019, pelas
09:00 horas, a se realizar na sala de audiências da 2ª Vara Mista de Cuité-PB,, nesta cidade e Comarca, para a
qual ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas
serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais,
poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços
extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital, que será publicado
no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado em local
apropriado na sede desta Comarca. Cuité-PB, 07 de novembro de 2017. Eu, José Carlos Alves Tavares, Analista
Judiciário, digitei-o e assino.FÁBIO BRITO DE FARIA. JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DI AS Processo:
990127820128150161 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e 2ª Vara Mista,
tramita a Ação de Usucapião nº 0099012-78.2012.8.15.0161, promovida por FRANCISCO BERTO DA SILVA, resi
dente no Sítio Alto da Sariema, Zona Rural, Município do Damião - PB, tendo sido JULGADO PROCEDENTE O
PEDIDO, por sentença deste Juízo, para declarar a ocorrência da prescrição aquisitiva e, em decorrência,constituir
o domínio da parte promovente sobre a propriedade rural situada na localidade conhecida como Alto da Sariema
e Barra do Bombocadinho, localizadas na Zona Rural do Damião - PB, com as especificações e confrontantes
delineados na planta planimétrica e memorial descritivo juntado aos autos (fls. 17/18), que, pelo presente INTIMO
terceiros inte ressados de todo teor da sentença. E, para que mais tarde, não aleguemignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume. Dado e passa
do nesta cidade de Cuité, Estado da Paraíba, aos seis dias do mês de novembro de 2019. Eu, Geanne Gomes
de Farias, Técnica Judiciária, digitei. Dr. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITÉ - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS, COM ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. O
DR.FÁBIO BRITO DE FARIA - JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DESTA COMARCA DE CUITÉ - PB, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que
tramita neste Juízo e 2ª Vara Mista, uma Ação de Usucapião do PJE distribuída sob o nº de Nº 000025425.2016.815.0161, promovida por EDIVONETE CLEMENTINA DA SILVA, brasileira, solteira, residente na
Praça do Sisal, nº 167, Bairro Jardim Planalto, que pelo presente fica CITADO para contestar o pedido, em 15
dias, e se não for contestada no prazo, presumir-se-ão como aceitos os fatos articulados pela requerente na
petição inicial. E para que mais tarde não venha alegar ignorância, mandou o MM. Juiz publicar o presente
edital, no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Cuité, aos 04 dias do mês de outubro do ano de
2019. Eu, Francisca Sueli Furtado da Costa Azevêdo, (), Técnica Judiciária que, digitei e assino.Fábio Brito de
Faria. Juiz de Direito
COMARCA DE CUITÉ - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS, COM ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
O DR.FÁBIO BRITO DE FARIA - JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DESTA COMARCA DE CUITÉ - PB, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que tramita
neste Juízo e 2ª Vara Mista, uma Ação de Reconhecimento e Dissolução do PJE distribuída sob o nº de Nº
0800173-55.2018.815.0161, promovida por LUCICLEIDE BARBOSA DE SOUZA, brasileira, solteira, agricultora
residente e domiciliada na Rua Maria Francisca Conceição, nº 08, Barra de santa Rosa -Pb contra os herdeiros
do falecido MANOEL BATISTA DE SOUZA, que pelo presente EDITAL tenham conhecimento os terceiros
interessados sobre o processo ficam CITADOS para contestar o pedido, em 15 dias, e se não for contestada no
prazo, presumir-se-ão como aceitos os fatos articulados pela requerente na petição inicial. E para que mais tarde
não venha alegar ignorância, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital, no Diário da Justiça. Dado e passado
nesta cidade de Cuité, aos 31 dias do mês de outubro do ano de 2019. Eu, Francisca Sueli Furtado da Costa
Azevêdo, (), Técnica Judiciária que, digitei e assino.Fábio Brito de Faria. Juiz de Direito.