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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0815937-73.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ELLY MARTINS NORAT em face de MARIA DO SOCORRO MARTINS NORAT, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARIA DO SOCORRO MARTINS NORAT, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ELLY MARTINS NORAT. João Pessoa, 8
de novembro de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY
DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 082353833.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
DE CURATELA movida por JOANA DO NASCIMENTO SERAFIM em face de JOSE ANTONIO DA SILVA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de JOSE ANTONIO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JOANA DO NASCIMENTO SERAFIM. João Pessoa, 26 de
outubro de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA
BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0831062-18.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: FRANCISCA DANTAS CLAUDINO, como CURADOR(A) de REQUERIDO: VALDERI CLAUDINO DA SILVA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 I 169(sequelas de
doença cardiovascular), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art.
747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa,
PB, 29 de outubro de 2019. Eu, ELIETE ARAUJO DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o
digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0811259-49.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JOSE ALVES DA NOBREGA JUNIOR, como CURADOR(A) do(s)
REQUERIDO(S): JOSÉ ALVES DA NOBREGA e ANTONIETTE ABRANTES FERREIRA, por ser o primeiro,
portador de (Sequelas de traumatismo intracraniano - CID S 06.9) + Epilepsia (CID 10 G 40.9), e a segunda,
portadora de (Demência de Alzheimer- CID 10 G 30), sendo incapaz(es) de administrar(em) seus bens, sua(s)
vida(s) e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes
com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 14 de outubro de 2019. Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/
Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PJE.
PROCESSO Nº 0821479-43.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112), movida por HALANA BORGES SANTOS em face de THALLYS DE
MAGALHAES CANTUARIA. Pelo presente fica INTIMADA HALANA BORGES SANTOS, para, no prazo de cinco
dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 8 de novembro de
2019. GIANNE DE CARVALHO TEOTÔNIO MARINHO. Juíza de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE -PJE.
PROCESSO Nº 0840959-70.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112), movida por CLELIA LUCIA SIMOES PEREIRA em face de ALEX
CARVALHO DE LIMA. Pelo presente fica INTIMADA CLELIA LUCIA SIMOES PEREIRA, para, no prazo de cinco
dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 8 de novembro de
2019. GIANNE DE CARVALHO TEOTÔNIO MARINHO. Juíza de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 082355909.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por ALINE DOS SANTOS LIMA em face de VANDERLUCE RICARDO DOS SANTOS, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de VANDERLUCE RICARDO DOS SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. ALINE DOS SANTOS LIMA. João Pessoa, 8 de novembro de 2019.
GIANNE DE CARVALHO TEOTÔNIO MARINHO. Juíza de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS.
Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE REUNIAO EXTRAORDINARIA. PRAZO: 15 DIAS Processo:
721369220128152002 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABE AO PRONUNCIADO ANTONIO GOMES DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE
JOÃO PESSOA, FILHO DE PAI NÃO DECLARADO E EDILINE GOMES DA SILVA,EMLUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO QUE FOI DESIGNADA SESSÃO DE JULGAMENTO PARA O DIA 26.11.2019, PELAS
09:00HORAS,FICANDO O ESMO INTIMADO A COMPARE-CER NO DIA E HORA ACIMA DESIGNADA, NESTE
2º TRIBUNAL DO JÚRI. JOÃO PESSOA, 07 DE NOVEMBRO DE 2019. FRANCILUCY REJANE DE SOUSA
MOTA, JUIZA DE DIREITO DO 2º TRIBUNAL DO JÚRI.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 118487120188152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este juízo se
processa uma Ação Penal Nº 0011848-71.2018.815.2002, que move a Justiça Publica em desfavor de ANDRE
TAVARES PESSOA DE LIMA, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade
de CITAR ANDRE TAVARES PESSOA DE LIMA, brasileiro, CPF: 054.937.341-44, atualmente em lugar incerto e
não sabido, acusado da ação supramencionada, de todo o conteúdo da denuncia de fls. 02/03/, para os fins do
Art. 396 - A do CPP (responder a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que po-dera
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, apresentar documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário), em que o prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor
constituído, tendo em vista o referido encontrar-se atualmente em lugar incerto e não sabido. E para que mais
tarde não alegue ignorância, o EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta
cidade e comarca de João Pessoa, aos 07 de Novembro de 2019. Eu, Dirceu Melo, técnico judiciário, o digitei.
O M.M.O. Dr. WOLFRAM DA CUNHA RAMOS. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
85896820188152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER JAILSON DOS SANTOS BARBOSA,brasileiro,pedreiro,filho de Lenira dos Santos Barbosa
e Jose Alfredo Barbosa,nascido em 10.07.1962,RG851973SSPPBque residia na rua
França,84,QD13,Lt11,Condominio Bela Vista,Cristo,neta Capital,atualmente,em lugar incerto e nao sabido,que
desde ja considere-se INTIMADO da sentenca que o condenou a uma pena privativa de liberdade de14 anos de
reclusao,em regime fechado,por infraçao ao Art217A(sete vezes)na forma do art 71 e 69 do CP e art 1º,IV,da Lei
8072/90.Joao Pessoa,07/11/2019.Dra Shirley Abrantes Moreira Regis.Juiza de Di reito.Eu,Ana Lucia
Cavalcanti,Tecnica Judiciaria o digitei
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0838565-27.2017.8.15.2001. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: LUZIA DE
LIMA COSTA, portador(a) de: Esquizofrenia paranóide, (CID 10 F 20.0), nomeando-lhe para desempenhar o
encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: DANIELLY FELICIANO DE LIMA. E para que ninguém possa alegar
ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª
Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 14 de outubro de 2019. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA,
Técnico Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
e de INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da vara supra, Dra. GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, que por este Juízo e serventia do 1º Juizado Especial Misto Regional de Mangabeira, será
levado a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 19 de Novembro, às 14:30, no Átrio deste
Fórum, situado à Av. Hilton Souto Maior, s/nº Mangabeira, João Pessoa – PB, o(s) bem(ns) penhorados nos autos
do PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) nº 0800448-34.2012.8.15.2003, em que é autor (es)
CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2 e Réu(s) EVALDO
ALMEIDA DE ARAUJO E SILVA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (um) apartamento, Bloco 2, do Conjunto Habitacional Mangabeira VII, unidade 103, contendo: varanda, 01 sala, 02 quartos, cozinha e banheiro, com aproximadamente 58 metros quadrados,
avaliado em R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), registrado sob matrícula 47.107, Registrado no nome da
CEHAP, CNPJ nº 09.111.618/0001-01. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 10
de Dezembro de 2019, às 14:30, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas
designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do
Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato
da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela
parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo
judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas
as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não
cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo
providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de
posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição
dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser
arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do
CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor
lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante
não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação
ou mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o
pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de
cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente
a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo
ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso,
será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão,
do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência
sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não
interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ficando cientes de que os arrematantes deverão
depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito
Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §
2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 31 de Outubro de 2019. GABRIELLA DE BRITTO LYRA
LEITÃO NÓBREGA – Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0804078-54.2019.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). O MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: ANA
GLORIA DE BRITO VIEIRA, portador(a) de:“demência mista (Fronto-Temporal e Vascular), CID - 10:F.01.3.,
nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ANA CAROLINA BRITO VIEIRA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será
afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em
10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 25 de outubro de 2019. Eu, TCMS,
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0807331-21.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: EVALDO
MIRANDA DE ARAUJO, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: PAULO
SERGIO MIRANDA DE ARAUJO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou
expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça
com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa,
15 de outubro de 2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Analista Judiciário desta vara,
o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0853526-36.2018.8.15.2001. AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O
MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de RÉU:
RAPHAEL AUGUSTO DE ALMEIDA EBNER, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a)
AUTOR: MARCIA JANAINA DE ALMEIDA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito,
mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário
da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João
Pessoa, 15 de outubro de 2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. Edital de Citação. Prazo: 20
(vinte) dias. Processo nº 0804716-87.2019.8.15.2003. AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). A MM.
Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira em virtude da Lei, etc, FAZ SABER saber a todos quantos
virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo de Direito tramita a ação acima
mencionada, promovida por AUTOR: AUGUSTA TRINDADE DA SILVA em face de RÉU: DANIEL DA SILVA
MELO. E que através do presente Edital manda a MM. Juíza de Direito da Vara supra Citar o(a) promovido(a)
acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), (art. 344,
CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente
Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara Regional de Mangabeira/
PB, João Pesso, 8 de novembro de 2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS – 5º SERVIÇO REGISTRAL “SANTOS OLIVEIRA”. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: ÁDMO SANTOS SOUZA E ERICKA PEREGRINO LOPES DE BARROS. Quem
quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa-PB, (83) 31856400, 08 de Novembro de 2019. Thaysa Raquel Oliveira Fernandes. Oficial(a) Substituta, o digitei.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL DE JURADOS DO 2.º
TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE-PB– 2ª PUBLICAÇÃO – O Dr. FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, Juiz de Direito do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, em
virtude da lei, etc… FAZ SABER a todos que, nos termos dos art. 425, 426 e 439, parágrafo único, do Código de
Processo Penal, que foram alistados os seguintes cidadãos, de notória idoneidade, para constituírem o Corpo de
Jurados deste 2º Tribunal do Júri, no ano de 2020: ABRAÃO CLEMENTINO DE SOUSA (UEPB); ABRAÃO
MINEIRO DA SILVA (UFCG); ABRAÃO RODOLFO VENÂNCIO DE LIMA (FIEP); ACÁCIO DANTAS DO NASCIMENTO (UFCG); ACÁCIO MACEDO SALES (DETRAN); ADAIL FERREIRA DA SILVA PAZ (UFCG); ADALBERTO BARBOSA (UFCG); ADALBERTO DE ANDRADE LIMA (UEPB); ADALBERTO FRANCISCO CORDEIRO
JUNIOR (EMBRAPA); ADALGISA OLIVEIRA DA COSTA (UEPB); ADEFACIO DE ABREU MOREIRA (UEPB);