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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019
Selma Souza da Silva. Advogado(s): José Eduardo Nogueira Júnior – OAB/PB 14.352. Na sessão do dia
29.10.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 13) Embargos de Declaração nº 0802570-68.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª
Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima. Embargado(s): Eletrônica Mix Ltda – ME. Defensor: Marconi Chianca – OAB/PB
1.883. Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 14) Embargos de Declaração nº 080708027.2019.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado
da Paraíba, rep. por seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima. Embargado(s): B. B. T. Calçados e Acessórios
Ltda – ME. Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 15) Embargos de Declaração nº 080745190.2016.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Severino
Mendes dos Santos. Advogado(s): Samara Vasconcelos Alves – OAB/PB 16.986. Embargado(s): Sandra
Mendes Dos Santos. Advogado(s): Walber José Fernandes Hilvey – OAB/PB 9.969. Na sessão do dia
29.10.19-Resultado: Embargos acolhidos parcialmente, com efeitos integrativos, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 16) Embargos de Declaração nº
0036101-05.2013.8.15.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s):
Antônio Eduardo Duarte de Azevedo. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento - OAB/PB 11.946. Embargado(s):
PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB
17.281. Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 17) Embargos de Declaração nº 080595524.2019.815.0000. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado
da Paraíba, rep. por seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima. Embargado(s): Josinete da Silva Pontes.
Defensora: Maria da Conceição Agra Cariri. Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Embargos rejeitados,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 18) Agravo de Instrumento nº 0804376-41.2019.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Alagoa
Nova. Agravante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s): Ney José Campos
– OAB/PB 15.649. Agravado(s): Armando José de Lima Júnior. Advogado(s): Guilherme Oliveira Sá – OAB/PB
15.649. Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 19)
Agravo de Instrumento nº 0806560-67.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cuité. Agravante(s):
José Ailton Silva Pontes. Advogado(s): Fernando Antônio de Oliveira Nóbrega Filho – OAB/PB 14.892.
Agravado(s): Banco Itaucard S/A. Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso,
nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 20) Agravo de Instrumento nº 0807261-62.2018.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca da Capital. Agravante(s): Hermes Gonçalves da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva
– OAB/PB 4.007. Agravado(s): Hermes Gonçalves da Silva. Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Deu-se
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 21) Agravo de Instrumento nº 080709615.2018.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Rodrigo José de
Oliveira. Advogado(s): Patrícia Araújo Nunes - OAB/PB 11.523. Agravado(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres
Matos -OAB/PB 13.040. Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora. Unânime. Presente à sessão, pela agravada, o Dr. Hermano Gadelha de Sá.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 22) Agravo de Instrumento
nº 0804216-50.2018.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Agravante(s): Joaquina Moreira
Andriola. Advogado(s): Carla Cristine de Souza Pires – OAB/PB 23.526. Agravado(s): Banco Bradesco S/A.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Deu-se
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 23) Agravo de Instrumento nº 080574570.2019.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Agravante(s): Lenildo Frutuoso da Silva.
Advogado(s): Cleilson Antônio Luciano de Morais – OAB/PB 25.986. Agravado(s): André Inácio de Macedo.
Advogado(s): Arthur Aurélio de O. Muniz – OAB/PB 23.342. Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Rejeitada
a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 24)
Agravo de Instrumento nº 0806717-74.2018.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara de Família da Comarca da Capital.
Agravante(s): Martinho Normando do Amaral Almeida. Advogado(s): Írio Dantas da Nóbrega – OAB/PB 10.025.
Agravado(s): Maria Lúcia Pereira Almeida. Advogado(s): Marinaldo de Araújo Paiva – OAB/PB 6.084. Na
sessão do dia 29.10.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 25)
Agravo de Instrumento nº 0807217-43.2018.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB
17.314-A. Agravado(s): Bernarda Lira Moreno de Andrade. Advogado(s): Matheus Antonius Costa Leite Caldas
– OAB/PB 19.319. Na sessão do dia 29.10.19-Cota: Adiado, por indicação da relatora. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 26) Agravo de Instrumento nº 080636837.2019.8.15.0000. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa –
Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion
Torres Matos -OAB/PB 13.040. Agravado(s): José Vildomar Belmiro Júnior. Advogado(s): Landoaldo Falcão de
Sousa Neto – OAB/PB 13.544 e Larissa de Arruda Sousa Pinto – OAB/PB 18.750. Na sessão do dia 29.10.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. Presente à
sessão, pela agravante, o Dr. Hermano Gadelha de Sá. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 27) Agravo de Instrumento nº 0804788-69.2019.8.15.0000. Oriundo da 5ª
Vara da Comarca de Sousa. Agravante(s): Spaco Casa Revestimentos & Piscinas Ltda – ME. Advogado(s):
Mariella Melo Nery Dantas – OAB/PB 19.798. Agravado(s): Estado da Paraíba. Na sessão do dia 29.10.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 28) Agravo de Instrumento nº 0806482-73.2019.8.15.0000. Oriundo da
1ª Vara da Comarca de Ingá. Agravante(s): Valdete Aguiar de Morais Valente. Advogado(s): Levi Borges Lima
Júnior – OAB/PB 12.330. Agravado(s): Pedro Abílio Rodrigues. Advogado(s): Felipe Monteiro da Costa – OAB/
PB 18.429. Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 29) Agravo de Instrumento nº
0804996-53.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
M.L.Gomes Advogados Associados. Advogado(s): Maria Lucília Gomes – OAB/PB 84.206-A e Amandio Ferreira Tereso Júnior – OAB/PB 19.738-A. Agravado(s): Procon/PB. Advogado(s): Sérgio José Santos Falcão –
OAB/PB 7.093 e outros. Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 30) Agravo de
Instrumento nº 0808124-81.2019.8.15.0000. Oriundo da 7ª Vara da Comarca de Patos. Agravante(s): Maezio
Lucena Batista. Advogado(s): Gabriel Felipe Oliveira Brandão – OAB/PB 16.870 e Eliakin Oliveira Brandão –
OAB/PB 25.151. Agravado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412A e José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB 20.832-A. Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, restando prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 31) Agravo de Instrumento nº 080939006.2019.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Uiraúna. Agravante(s): Município de Joca Claudino. Advogado(s):
Hérleson Sarllan Anacleto de Almeida – OAB/PB 16.732. Agravado(s): Geraldo Moisés de Andrade Júnior.
Advogado(s): Francisco Romano Neto – OAB/PB 12.198. Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 32) Agravo de Instrumento nº 0808628-87.2019.815.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Andréa Nunes Melo – OAB/PB 11.771. Agravado(s): Sérgio Ferreira dos Reis. Na sessão do dia 29.10.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 33) Agravo de Instrumento nº 0808732-79.2019.8.15.0000. Oriundo da
4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): UZZI Construção e Incorporação EIRELI-ME. Advogado(s):
Tércio V. Medeiros – OAB/PB 17.553. Agravado(s): Vilberto Monteiro da Silva e Virgínia Ribeiro de Lima.
Advogado(s): Danillo Hamesses Melo Cunha/outros – OAB/PB 14.749. Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 34) Agravo de Instrumento nº 0806755-52.2019.815.0000. Oriundo da 8ª Vara Cível
da Comarca da Capital. Agravante(s): Sul América Companhia de Seguro Saúde. Advogado(s): Antônio
Eduardo Gonçalves de Rueda – OAB/PE 16.983. Agravado(s): Liliana Pereira dos Santos Williams. Advogado(s):
Gabriel Barbosa de Farias Neto – OAB/PB 14.061. Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 35) Agravo de Instrumento nº 0809473-22.2019.815.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio
Luiz Avelar Domingues Filho. Agravado(s): Irene Maria das Neves Nunes. Defensora: Maria da Conceição
Agra Cariri. Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 36) Agravo de Instrumento nº
0809465-45.2019.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Município de João Pessoa, rep. por seu Procurador Leonardo Teles de Oliveira. Agravado(s): Raíssa Costa de
Oliveira. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16877. Na sessão do dia 29.10.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 37) Remessa Necessária nº 085719449.2017.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente(s): Everaldo
Vieira de Oliveira e outros. Advogado(s): Romeica Teixeira Gonçalves – OAB/PB 23.256 e Ana Cristina de
Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967. Promovido(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Luiz Filipe de
Araújo Ribeiro. Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 38) Remessa Necessária nº 0800205-22.2017.8.15.0611. Oriundo da Comarca de Mari. Promovente(s):
Ivonete de Fátima Albuquerque Dantas. Advogado(s): Suênia de Sousa Morais – OAB/PB 13.115. Promovido(s):
Município de Mari. Advogado(s): Anny Karine T. Ferreira – OAB/PB 22.168. Na sessão do dia 29.10.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 39) Remessa Necessária nº 080036332.2017.8.15.0141. Oriundo da 2º Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Promovente(s): José Dantas Júnior.
Advogado(s): George Rarison de Souza Borges – OAB/PB 20.013. Promovido(s): Município de Brejo dos
Santos. Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 40) Remessa Necessária nº 083794464.2016.8.15.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente(s): Verônica
Barbosa. Defensora: Marizete Batista Martins. Promovido(s): Município de João Pessoa, representado por seu
Procurador-Geral Adelmar Azevedo Régis. Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 41)
Remessa Necessária nº 0801567-95.2017.8.15.0211. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Itaporanga.
Promovente(s): Anacléa Barros da Silva. Advogado(s): Jailson Lopes de Sousa – OAB/PB 24.069. Promovido(s):
Município de Itaporanga. Advogado(s): Jackson Rodrigues da Silva – OAB/PB 15.205. Na sessão do dia
29.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 42) Remessa Necessária nº 0825905-69.2015.8.15.2001.
Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente(s): Jesualdo Urtiga Batista.
Advogado(s): Bianca Diniz de Castilho Santos – OAB/PB 11.898. Promovido(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 43) Remessa Necessária nº 0801748-67.2018.8.15.0371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa.
Promovente(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Promovido(s): Município de Sousa, rep. por seu
Procurador Sydcley Batista de Oliveira. Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 44)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0803080-06.2017.8.15.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Sousa. Apelante(s): Município de Sousa. Advogado(s): Iáscara R. Ferreira Tavares – OAB/PB 14.564. Apelado(s):
Maria das Graças Marques de Carvalho. Advogado(s): Daniel Pinto Nóbrega Gadelha – OAB/PB 8.883. Na
sessão do dia 29.10.19-Resultado: Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 45) Apelação Cível e Remessa
Necessária nº 0803809-89.2017.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina C. T. de Albuquerque.
Apelado(s): Marcílio Trajano da Silva. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e
Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960. Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se
provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 46) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0800162-85.2018.8.15.0341. Oriundo
da Comarca de São João do Cariri. Apelante(s): Município de Gurjão. Advogado(s): Daniel Dalônio Vilar Filho
– OAB/PB 10.822. Apelado(s): Vanderléia Lucena Meira. Advogado(s): Karlos Alberto Pimentel Vidal - OAB/PB
19.988 e outros. Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 47) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0800556-25.2017.8.15.0601. Oriundo da Comarca de
Belém. Apelante(s): Município de Belém. Advogado(s): Marcelo Matias da Silva – OAB/PB 21.055. Apelado(s):
Midiam Alves Melo da Silva. Advogado(s): Marcos Edson de Aquino – OAB/PB 15.222. Na sessão do dia
29.10.19-Resultado: Rejeitada a preliminar e a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por
igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 48) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
0817585-59.2017.8.15.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s):
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral Adelmar Azevedo Régis. 2ºApelante(s):
Delma Lúcia de Oliveira Luna. Advogado(s): Francisco das Chagas Ferreira – OAB/PB 18.025 e Rafaella E.
Dias do Nascimento – OAB/PB 20.975. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão do dia 29.10.19-Resultado:
Negou-se provimento a remessa necessária e a apelação cível interposta pelo Município e deu-se
provimento parcial ao apelo interposto pela autora, nos termos do voto da relatora. Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 49) Apelação Cível e
Remessa Necessária nº 0802870-40.2017.8.15.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s):
Município de Guarabira. Advogado(s): Marcos Edson de Aquino – OAB/PB 15.222, Júlio César Nunes da Silva
- OAB/PB 18.798, Ronaira Costa Ribeiro – OAB/PB 18.322 e José Gouveia Lima Neto – OAB/PB 16.548.
Apelado(s): Maria Cleide Mendes de Andrade. Advogado(s): Nelson Davi Xavier – OAB/PB10.611. Na sessão
do dia 29.10.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento aos recursos, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 50) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0801052-84.2018.8.15.0321.
Oriundo da Comarca de Santa Luzia. Apelante(s): Município de São José do Sabugi. Advogado(s): Raimundo
Nóbrega – OAB/PB 4.755. Apelado(s): Paula Frassinete da Nóbrega Medeiros. Advogado(s): Damião Guimarães Leite – OAB/PB 13.293.Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Negou-se provimento aos recursos,
nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 51) Agravo de
Instrumento nº 0808904-21.2019.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral Adelmar Azevedo Régis.
Agravado(s): Flávia Magally Alves de Moura. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/
PB 16.877.Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
da relatora. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 52) Agravo de Instrumento nº
0810491-78.2019.815.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Ana
Maria Farias Francisco dos Santos. Advogado(s): Manoel Vieira de Araújo Neto – OAB/PB 24.090.Na sessão
do dia 29.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 53) Agravo de Instrumento nº 080932256.2019.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Ana Pereira da Silva e
Maria Bernadete da Silva. Advogado(s): Márcio da Silva David – OAB/PB 24.087 e Rebeca Henriques da Silva
– OAB/PB 26.536. Agravado(s): Afrânio Ataíde Bezerra Cavalcanti e Ângela Maria Bezerra Cavalcanti Leal de
Melo. Advogado(s): Thiago Giullio de Sales Germóglio. – OAB/PB 14.370.Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 54) Agravo de Instrumento nº 0808462-55.2019.8.15.0000. Oriundo da 13ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed Fortaleza – Sociedade Cooperativa Médica Ltda.
Advogado(s): David Sombra Peixoto – OAB/CE 16.477 e outros. Agravado(s): Geraldo Marques de Oliveira.
Advogado(s): Thales Marques da Silva – OAB/RN 11.829.Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 55) Remessa Necessária nº 0802323-33.2016.8.15.0731. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Cabedelo. Promovente(s): Ana Patrícia de Freitas. Advogado(s): Ivanildo Germano Bezerra – OAB/PB 16.743.
Promovido(s): Município de Cabedelo. Advogado(s): Vaness Gomes F. Gadelha – OAB/PB 17.225.Na sessão
do dia 29.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 56) Remessa Necessária e Apelação Cível nº
0808164-94.2018.815.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. Apelado(s): Maura Diniz da Silva.
Defensor: José Alípio Bezerra de Melo.Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares.
Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do
relator.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 57) Remessa Necessária e Apelação Cível nº
0815176-33.2016.815.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. Apelado(s): Maria Eulália de Melo.
Defensora: Rosângela Maria Marinho Medeiros.Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do
voto do relator.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 58) Remessa Necessária e Apelação
Cível nº 0819668-14.2018.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral Adelmar Azevedo Régis. Apelado(s): Maria
Eunice Paiva Chaves. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877.Na sessão
do dia 29.10.19-Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 59) Remessa Necessária e Apelação Cível nº
0000219-18.2011.8.15.1171. Oriundo da Comarca de Comarca de Paulista. Apelante(s): Estado da Paraíba,
rep. por seu Procurador Ricardo Sérgio Freire de Lucena. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.Na
sessão do dia 29.10.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 60) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0002290-13.2013.8.15.0301. Oriundo da 2ª
Vara da Comarca de Pombal. Apelante(s): Joamabia Crislânia do Nascimento. Advogado(s): Admilson Leite de
Almeida Júnior – OAB/PB 11.211. Apelado(s): Município de Lagoa. Advogado(s): Thyago Glaydson Leite
Carneiro – OAB/PB 16.314.Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Negou-se provimento aos recursos,
nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 61) Remessa
Necessária e Apelação Cível nº 0823548-82.2016.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira
Freire. Apelado(s): José da Penha da Silva Viegas. Advogado(s): Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB
11.960.Na sessão do dia 29.10.19-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso apelatório e deu-se provimento parcial,
nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 62) Apelação Cível nº
0801034-02.2015.815.0731. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Maria da Penha Venân-