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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). 38º)
Apelação Criminal nº 0003782-06.2015.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. Apelantes: GEYZIANE SILVA
DO NASCIMENTO E MARIA LÚCIA TIBURCIO DA SILVA (Adv.: Félix Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454 e
Fernando A. Douettes Araújo, OAB/PB 14.587). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo e, de ofício, decretou-se a extinção da punibilidade dos delitos cometidos entre os anos de 2009 à Abril/
2010, sem reflexo no quantum das penas das apelantes, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial
com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). 39º)
Apelação Criminal nº 0002665-10.2011.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. 1º Apelante: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. 2º Apelante: SANDRO COELHO LIMA (Adv.: Paulo Sabino de Santana,
OAB/PB 9.231). 1º Apelado: Os mesmos. 2º Apelado: FRANCISCO VICENTE DE SOUSA (Adv.: Vanderlânio
de Alencar Feitosa, OAB/PB 11.288). Cota da Sessão de 24.10.19: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão
do dia 31/10/2019. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho). 40º) Apelação Criminal nº 0001103-56.2014.815.0261. 2ª Vara da Comarca da Piancó. 1º
Apelante: JOSÉ ERIVAN PEREIRA LOURENÇO E FÁBIO FERREIRA COELHO (Adv.: João Batista Leonardo,
OAB/PB 12.275). 2º Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. Apelado: OS MESMOS. Cota da Sessão de 24.10.19:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. 41º) Apelação Criminal nº 0002116-37.2016.815.2002. Vara de Violência Doméstica da Capital.
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. Apelado: JADEILSON ROLIM DE ANDRADE (Defensor Público: Nerivaldo
Alves da Silva). Cota da Sessão de 24.10.19: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 42º) Apelação Criminal nº 000203674.2016.815.0191. Comarca de Soledade. Apelante: PAULO MAKOTO YASSUDA E ADEILDO COELHO DO
BONFIM (Adv.: Adeildo Coelho do Bonfim, OAB/PB nº 20.092). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
24.10.19: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. 43º) Apelação Criminal nº 0017999-92.2014.815.2002. 2ª Vara Criminal da Capital.
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. Apelado: EDIVAN DE MELO (Adv.: Lucenildo Felipe da Silva, OAB/PB
9.444). Cota da Sessão de 24.10.19: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
44º) Apelação Criminal nº 0001472-03.2016.815.0351. 3ª Vara da Comarca da Sapé. Apelante: GEMINIANO
LUIZ MAROJA LIMEIRA FILHO (Adv.: Lincoln Mendes Lima, OAB/PB nº 14.309). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão de 24.10.19: “Adiado, face ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
45º) Apelação Criminal nº 0009400-55.2016.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
Apelante: MICHAEL JACKSON ALVES DE MEDEIROS (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 24.10.19: “Adiado, face ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. 46º) Apelação Criminal nº 0012897-84.2017.815.2002. 2ª Vara Criminal da Capital.
Apelante: CARLOS HENRIQUE CUNHA DA SILVA (Adv.: Renan Elias da Silva, OAB/PB 18.107 e Defensor
Público: Vanildo Oliveira Brito). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 24.10.19: “Adiado, face ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 47º) Apelação Criminal nº 0002394-50.2012.815.0071.
Comarca de Areia. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. Apelado: ANTÔNIO SALUSTIANO DOS SANTOS (Adv.:
Clodoaldo José de Albuquerque Ramos, OAB/PB 7.483). Cota da Sessão de 24.10.19: “Adiado, face ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 48º) Apelação Criminal nº 0000974-14.2014.815.0241. 1ª
Vara da Comarca de Monteiro. Apelantes: EDILSON DE FREITAS LIMA E ENILSON MÁCIO FREITAS FRAZÃO
(Adv.: Luciano Rodrigues Pacheco, OAB/PE 17.962). Apelado: Justiça Pública. Cota da Sessão de 24.10.19:
“Adiado, face ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 49º) Apelação Criminal nº
0002846-68.2013.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. 1º Apelante: PAULO RODRIGUES DE LIMA,
EZEQUIEL HONÓRIO DA SILVA, PAULO ROBERTO ALVES RODRIGUES (Adv.: Alexsandro Lacerda de
Caldas, OAB/PB 16.857). 2º Apelante: INÁCIO ROBERTO DE LIRA CAMPOS (Adv.: Newton Nobel Sobreira
Vita, OAB/PB 10.204). 3º Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. Apelados: OS MESMOS. Cota da Sessão de
24.10.19: “Adiado, face ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 50º) Apelação Criminal nº 0012244-24.2013.815.2002. Vara de Violência
Doméstica da Capital. Apelante: OSVALDO DA SILVA COSTA (Adv.: Gisele Camilo de Araújo, OAB/PB 13.178).
Apelado: Justiça Pública. Cota da Sessão de 24.10.19: “Adiado, face ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 51º)
Apelação Criminal nº 0002694-60.2017.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira. Apelante: OZIMÁRIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (Adv.: Jonathas Barbosa Pereira Leite da Silva, OAB/PB 21.382). Apelado: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 24.10.19: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 52º) Apelação Criminal nº 000230240.2015.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. 1º Apelante: ALYSSON CAROLINO DA SILVA (Adv.: Thais
Miranda de Sousa, OAB/PB 24.946). 2º Apelante: JOÃO PAULO ESTRELA DE OLIVEIRA (Adv.: Ana Maria
Ribeiro de Aragão, OAB/PB 19.200 e Romário Estrela Pereira, OAB/PB 24.307). Apelado: Justiça Pública. Cota
da Sessão de 24.10.19: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão. Nada mais ocorrendo, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, deu por encerrada a presente sessão, da qual
foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de outubro de 2019. Desembargador
João Benedito da Silva- Presidente em Exercício da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna – Supervisora
ATA DA 77ª (SEPTUAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE
OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy
de Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Decano no exercício da Presidência o Excelentíssimo
Senhor Desembargador João Benedito da Silva,. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Carlos Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Joás de Brito Pereira Filho e Miguel de Britto Lyra Filho
(Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Presente à sessão de julgamento
o Excelentíssimo Senhor Francisco Sagres Macedo Vieira, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos
a Bel.ª Werana Moreno Luna, Supervisora. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada,
sem retificações a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a
seguir discriminados:PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE - 1º - PJE) Agravo em Execução Penal nº 080997643.2019.815.0000. Vara de Execuções Penais da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Agravante: Ministério Público. Agravado: ALCELI SILVA SANTOS (Defensora Pública: Cardineuza
de Oliveira Xavier). Cota da sessão de 22.10.19 - “Após o voto do relator que negava provimento ao agravo
quanto ao livramento condicional, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho. O segundo vogal aguarda.
Cota da Sessão de 24.10.19: “Adiado, face ausência justificada do autor do pedido de vista, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão de 29.11.2019: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. 2º - PJE)
Habeas Corpus nº 0809945-23.2019.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrantes: José Alves Cardoso (OAB/PB 3.562) e Mateus Dias de
Oliveira Almeida (OAB/PB 25.163). Paciente: WALTER CINTRA. Cota da Sessão de 24.10.19: “Adiado, face
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Sapé
para dar prioridade na prolatação da sentença do paciente em questão. Fez sustentação oral o Adv. José Alves
Cardoso. COMUNIQUE-SE”. 3º - PJE) Recurso em Sentido Estrito nº 0809392-73.2019.8.15.0000. 1ª Vara da
Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: ALEF
TARGINO DA SILVA (Adv.: Alberdan Coelho de Souza Silva, OAB/PB 17.984). Recorrido: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Cota da Sessão de 24.10.19: “Adiado, face ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0809676-81.2019.8.15.0000. 4ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Impetrante: Vinicius Lúcio de Andrade. Paciente: THOMÁS ÍTALO CAMILO ALENCAR. Cota da Sessão
de 24.10.19: “Adiado, face ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem não
conhecida, todavia, de ofício, concedida parcialmente para deferir a diligência discriminada no item 7.1 do
mandamus, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. COMUNIQUESE”. 5º - PJE) Agravo em Execução nº 0810544-59.2019.8.15.0000. Vara de Execução Penal da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Agravante: CARLITO CLAUDIANO LEONARDO (Adv.: Platiní de Sousa Rocha, OAB/PB 24.568). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º PJE) Habeas Corpus nº 0810162-66.2019.8.15.0000. 7ª Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Adahylton Sérgio da Silva Dutra. Paciente: IRANDIR
DE BRITO MACHADO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0809566-82.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Rinaldo Cirilo Costa. Paciente:
AURÉLIO FERREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0809615-26.2019.8.15.0000. Comarca de
Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Edigar da Silva Luna.
Paciente: SILVANO SINÉZIO DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, concedida, em parte, para aplicar medidas cautelares previstas no art. 319, I, IV e V, do CPP, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA”. 9º - PJE)
Habeas Corpus nº 0809565-97.2019.8.15.0000. 3ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Aécio Flávio Farias de Barros Filho. Paciente: RENAN FERNANDES SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0810743-81.2019.8.15.0000. Comarca de Alhandra.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA). Impetrante: Adailton Raulino Vicente da Silva. Pacientes:
JEAN DE MOURA FERREIRA E RICARDO LUIZ DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial, RECOMENDANDO-SE AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU
PRIORIDADE NO JULGAMENTO DO FEITO. Unânime. COMUNIQUE-SE”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº
0808225-21.2019.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns. Paciente: EUKJAER TERTULIANO DE
FREITAS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0808958-84.2019.8.15.0000. Comarca de Solânea. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Pedro Batista de Andrade Filho. Paciente:
EDIVANDO VICENTE BENTO. Julgado: “Homologou-se a desistência, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS - PAUTA SUPLEMENTAR- 1º) Embargos de
Declaração nº 0002380-13.2016.815.0011. 1º Tribunal do Juri da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA). Embargante: LUCIOMAR BARBOSA FIGUEIREDO E ELYEDSON
GUTO BARBOSA FIGUEIREDO (Adv.: Bruno Cézar Cadé). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Rejeitada
a preliminar de intempestividade, no mérito, rejeitaram-se os embargos, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0001205-67.2012.815.0061. 2ª
Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA). Embargante: THIAGGO
EVARISTO GOMES NASCIMENTO (Adv.: Thyago Serrano de Oliveira Lima). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Acolhida a preliminar arguida pelo Ministério Público, para declarar extinta a punibilidade,
pela prescrição, prejudicada a análise dos embargos declaratórios, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 0023974-27.2016.815.2002. 3ª
Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO
PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA). Embargante: OSMIR LAFITE CERQUEIRA (Adv.: Edson Ulisses Mota Cometa). Embargado: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º) Habeas Corpus nº
0000620-57.2019.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Ennio Alves de Sousa Andrade Lima e outro. Paciente: WANDERSON
BATISTA DE LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 5º) Embargos de Declaração nº 0005167-87.2015.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA). Embargante: JOSÉ RICARDO SILVA DE OLIVEIRA
(Adv.: Luis Carlos de Morais). Embargado: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º) Embargos de Declaração nº 000514991.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: BRUNO CESAR RAMOS (Adv.: José Alves Cassiano Júnior).
Embargado: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos não conhecidos, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º) Embargos de Declaração nº 0000368-54.2019.815.0000.
Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante:
JOÃO EMÍDIO BRASIL NETO (Adv.: Paulo Sabino de Santana). Embargado: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
PAUTA ORDINÁRIA - 1º) Embargos de Declaração nº 0000735-47.2011.815.1071. Comarca de Jacaraú.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO Embargante: JOÃO PEREIRA DA SILVA
(Adv.: Ronaldo Pessoa dos Santos). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão de 27.09.2019: “Adiado,
por indicação do relator, para a sessão de 03.09.2019”. Cota da Sessão de 29.09.2019: “Adiado, por
indicação do relator, para a sessão de 03.09.2019”. Cota da Sessão de 03.09.2019: “Após o voto do
relator, que acolhia os embargos de declaração, com a absolvição do apelante, dando-lhes efeitos
infringentes para modificar a decisão anteriormente proferida pela Câmara, que mantinha a condenação do réu, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. O vogal aguarda. Julgamento previsto para o
retorno das férias do Des. Joás de Brito Pereira Filho”. Cota da Sessão de 05.09.2019: “Julgamento
previsto para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 10.09.2019:
“Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 12.09.2019: “Adiado
para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 17.09.2019: “Adiado para a
primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 19.09.2019: “Adiado para a primeira
sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 24.09.2019: “Adiado para a primeira sessão
após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 26.09.2019: “Adiado para a primeira sessão após o
retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 01.10.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno
das férias do relator”. Cota da Sessão de 03.10.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias
do relator”. Cota da Sessão de 08.10.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”.
Cota da Sessão de 10.10.2019: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão de 15.10.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão de 17.10.2019: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 22.10.2019: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista,
para a sessão do dia 29.10.19.”. Cota da Sessão de 24.10.2019: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Embargos rejeitados, em desarmonia com o parecer oral
complementar do Ministério Público, por maioria, contra o voto do relator, que os acolhia com efeitos infringentes para absolver o réu. Lançará declaração de voto vencido o Des. Joás de Brito Pereira Filho. Lavrará o
acórdão o Des. João Benedito da Silva”. 2º) Apelação Criminal nº 0001825-68.2015.815.2003. 6ª Vara Regional
de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FERNANDO COSTA GONDIM (Adv.:
Iênio Gomes da Veiga Pessoa Júnior, OAB/PB nº 14.712). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
20.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 27.08.2019”. Cota da
Sessão de 22.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 27.08.2019”.
Cota da Sessão de 27.08.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 03.09.2019”. Cota da
Sessão de 29.08.2019: “Adiado para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 03.09.2019: “Rejeitadas as
preliminares, à unanimidade, no mérito, após o voto do relator, que dava provimento parcial ao apelo, para
desclassificação ao tipo do art. 215-A do CPB, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. O vogal aguarda.
Fez sustentação oral o Adv. Iênio Gomes da Veiga Pessoa Júnior. Julgamento aprazado para a primeira sessão
após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 05.09.2019: Julgamento previsto para a primeira
sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 10.09.2019: “Adiado para a primeira sessão
após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 12.09.2019: “Adiado para a primeira sessão após o
retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 17.09.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno
das férias do relator”. Cota da Sessão de 19.09.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias
do relator”. Cota da Sessão de 24.09.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”.
Cota da Sessão de 26.09.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da
Sessão de 01.10.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão
de 03.10.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de
08.10.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 10.10.2019:
“Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de
15.10.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
de 17.10.2019: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão de 22.10.2019: “Após o voto do relator, que dava provimento parcial ao apelo, para desclassificação
ao tipo do art. 215-A do CPB, votou o Desembargador revisor João Benedito da Silva, autor do pedido de vista,
pelo desprovimento do recurso. Pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho (vogal). Cota da Sessão de
24.10.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
de 29.11.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do autor do pedido de vista, para a próxima sessão”.
3º) Apelação Criminal nº 0000448-89.2014.815.0421. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: CÍCERO PEREIRA DE SOUSA (Adv.:
Júlio Pereira de Sousa, OAB/PB nº 5.153). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 08.10.2019: “Após o
voto do relator e do revisor, que davam provimento ao apelo para absolver o réu, pediu vista o Des. João
Benedito da Silva”. Cota da Sessão de 10.10.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para
a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 15.10.2019: “Adiado para a primeira
sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 17.10.2019: “Adiado, por indicação do
autor do pedido de vista, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 22.10.2019: “Adiado para a primeira
sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 24.10.2019: “Adiado para a primeira sessão
após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 29.11.2019: “Adiado para a primeira sessão após o
retorno das férias do relator”. 4º) Apelação Criminal nº 0001140-80.2017.815.0131. 2ª Vara da Comarca de
Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: LUANA GERMANO DA SILVA (Adv.: Antônio Quirino de Moura, OAB/PB nº
1.052-B e Hugo Moreira Feitosa, OAB/PB 8.742). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 24.10.19: