Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 42 »
TJPB 19/12/2019 -Pág. 42 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 19/12/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

42

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019

LOCAÇÕES LTDA - ME R$ 1.200,00; ARQUIARTE - SERVIÇOS AUXILIARES DE ARQUITETURA LTDA - ME R$
2.628,67; ASPEC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP R$ 5.500,00; ATREVIDA LOCAÇÃO DE IMPLEMENTOS PARA CONST. CIVIL LTDA - ME R$ 34.800,00; B.M.A. LOCAÇÕES LTDA - EPP R$ 1.870,00; BAZAART
COM. V.DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME R$ 588,00; BILRO & BILRO LTDA - ME R$ 3.000,00; BRILHO
MAGICO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA - ME R$ 19.200,00; BRIOSCHI & FONTOLAN COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA - ME R$ 2.075,00; CARTAXO & MONTEIRO ENGENHARIA LTDA ME R$ 147.150,70; CENTRAL DOS
ELEVADORES DE OBRA E SERVIÇOS EIRELI - ME R$ 2.600,00; CERAMICA DRM EIRELI - EPP R$ 36.530,40;
CERAMICA SALEMA LTDA R$ 12.708,00; CJB PRODUÇÕES DE EVENTOS E DESENVOLVIMENTOS DE SISTEMAS LTDA - ME R$ 2.700,00; CLEAN STORE COMERCIAL LTDA - EPP R$ 17.750,00; CMT INDUSTRIA E
COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME R$ 25.647,52; CONSTRUTORA PISO FORTE LTDA - EPP R$ 7.181,35;
COPESOLO-ESTACAS E FUNDAÇÕES LTDA - EPP R$ 3.885,00; COSTA E FILHOS RECICLAGEM E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA - EPP R$ 1.240,00; CYBELLE GERMANA FERRAZ CRUZ DOS SANTOS EIRELI
- ME R$ 1.180,00; DISPOR DISTRIBUIDORA DE ISOPO LTDA-ME R$ 3.000,00; DISTAK COMERCIO E INDUSTRAI LTDA - ME R$ 1.417,17; DJPMASTER COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA R$
3.167,15; ECOMEL - EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO DE MATERIAS ELÉTRICOS LTDA - EPP R$ 38.326,80;
EDUARDO SAEGER CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - ME R$ 62.000,00; ELIENE LUCEN DE ARAUJO SILVA
79113621491 - ME R$ 500,00; ENEROIL RUI CARNEIRO COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - ME R$
11.484,91; ENFOTECBR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME R$ 35.782,56; ENSOLO ENGENHARIA E
CONSULTORIA DE SOLOS E FUNDAÇÕES LTDA - EPP R$ 7.820,84; ERIKA VERUSKA ANTUNES SOUTO
96360291487 - ME R$ 290,00; ESCAN - LOCAÇÃO PARA COSNTRUÇÃO LTDA - EPP R$ 350,00; ESERV ESCRITORIO DE SERVIÇOS LTDA R$ 44.490,00; ESTRELA DE DAVI SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI ME R$ 1.104,13; EUNICEA CARDOSO M. FORMIGA - ME R$ 1.352,33; EXPRESSÃO TORRE COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA - ME R$ 2.846,08; EXTINTORA SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE
COMBATE A INCENDIO LTDA - EP R$ 6.119,00; EXTRACAO DE AREIA SAO MIGUEL EIRELI - ME R$ 442,00;
FENIX SISTEMA DE HIGIENE - ME R$ 1.191,36; FIT CLUB ACADEMIA E COMÉRCIO LTDA - ME R$ 5.598,60;
FLAVIANO FLORÊNCIO DA SILVA 02470591457 ME R$ 3.632,00; FM COMERCIO DE PLANTAS E PAISAGISMO
LTDA - ME R$ 29.630,00; FRANCISCO FERREIRA DE ANDRADE 27469417400 - ME R$ 9.352,00; G E A
COMERCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA - ME R$ 3.396,19; GADELHA E FRAGA COMERCIO LTDA - ME R$ 871,36; GASPER-SERCIÇOS DE REVITALIZAÇÃO PREDIAL EINDUSTRIAL LTDA - ME R$
54.028,30; GEOPED CONSULTORIA GEOAMBIENTAL - EPP R$ 5.400,00; GG DIGITAL POINT SERVIÇOS E
COMÉRCIO LTDA - ME R$ 384,00; GILGRAN GRANITOS E MARMORES LTDA - EPP R$ 34.598,82; GILMARA
MARTINS DE PONTES - ME R$ 646,00; H I SOLUÇÕES EM TRANSPORTES DE CARGAS E SERVIÇOS - ME R$
492,25; HIDRO NORDESTE CANALIZAÇÃO E SOLUÇÕES EM CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP R$ 588,16;
HOMESEG PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA - ME R$ 1.100,21; HOMESEG PRESTADORA DE SERVIÇOS
LTDA- ME R$ 1.430,55; IDEAL VIDROS LTDA - EPP R$ 3.214,03; INDUSTRIA DE PANIFICACAO REALEZA LTDA
- EPP R$ 11.779,33; INTERAMINENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE MANGUEIRAS E CONEXOES EIRELI - ME
R$ 35.706,66; J & J COMERCIO E METALURGICA LTDA - ME R$ 7.000,00; JMB LOCAÇÃO DE MAQUINAS LTDA
- EPP R$ 728,00; JOSÉ FELIX DA SILVA 52882039468 - ME R$ 5.000,00; JOSÉ IRINEU DA COSTA LIMA - EPP
R$ 1.220,00; JOSÉ PEREIRA DA SILVA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - ME R$ 124.358,03; JRS CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS EIRELI - ME R$ 550,00; JULIO FERREIRA NETO 08359460450 - ME R$ 105,00; KARLA PRISCILIA
SOUZA SORES 01412546451 - ME R$ 3.510,00; LEONARDO CALIXTO DANTAS 1005540047 - ME R$ 2.800,00;
LEONARDO LEONOR DA SILVA - ME R$ 740,00; LIA TRANSPORTES EIRELI -EPP R$ 424,84; LIDIANE ALVES
CORREIA - ME R$ 504,00; LOCAR CONSTRUÇÕES CONSULTORIA EIRELI - EPP R$ 2.300,00; LOCSOLO
LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME R$ 3.540,00; LOJA DOS PARAFUSOS LTDA - EPP R$ 1.015,00;
LUKMA RECIFE COM. DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA - EPP R$ 6.203,11; LUNA E BEZERRA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME R$ 23.928,66; MAR SOL DAS TINTAS LTDA - ME R$ 786,70; MARCA MATERIAIS
ELÉTRICOS LTDA - EPP R$ 20.010,00; MARCA SERVIÇOS ELETRICOS LTDA - EPP R$ 6.376,50; MARCA
SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA -EPP R$ 13.590,00; MARCENARIA ARCO LTDA - ME R$ 35.384,00; MARCONDES
ALBERTO AQUINO CAMELO JUNIOR - EPP R$ 9.802,40; MARCONDES ALBERTO AQUINO CAMELO JUNIOR
- ME R$ 5.828,40; MARQUIP -COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME R$ 7.184,20; MIGRA MINERAÇÃO
GRAMAME LTDA - ME R$ 2.392,00; MONALISA GRANITOS LTDA - ME R$ 2.919,07; MONTEL MONTEIRO MAT DE
CONSTRUÇAO LTDA - EPP R$ 7.027,00; MONTEL MONTEIRO MAT DE CONSTRUÇAO EIRELI - EPP R$
2.960,00; MP COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA R$ 1.335,00; NATAL ENTULHO LTDA - ME R$
1.710,00; NATALMAQ MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - EPP R$ 1.232,00; NETE FESTAS E RECEPÇÕES
LTDA - ME R$ 4.800,00; NEW CENTER - RS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP R$
1.818,19; NORDESTE COMERCIO E INDUSTRIA DE ISOLANTES LTDA - ME R$ 6.450,00; NORDESTE FOODS
SERVIÇE RESTAURANTE EIRELI - EPP R$ 3.180,00; PMAIS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPP R$
31.164,73; PREVENÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA - EPP R$ 1.536,00; RECCOAT COMERCIO DISTRIBUICAO LOGISTICA E SERVICOS LTDA R$ 20.705,90; REINALDO LAZARINI - ME R$ 6.300,00;
RENTAL PROJECTA SERVIÇOS E LOCAÇÃO EIRELI - EPP R$ 14.699,96; RIVANDIRA BARBOSA DANTAS
FREITAS - ME R$ 6.930,00; ROZINEIDE ALVES OLIVEIRA 83846816434 - ME R$ 2.250,00; S REIS TRANSPORTES EIRELLI - EPP R$ 4.190,40; SALEX CONVENIÊNCIA RESTAURANTES E FORNECIMENTOS DE REFEIÇOES LTDA EPP R$ 7.160,00; SAMANTHA CATHARINE GAMA PEREIRA DA SILVA EIRELI - ME R$ 5.594,00; SANTO
AMARO COMERCIO DE FERRAMENTAS E ASSISTENCIA LTDA - ME R$ 11.940,00; SBS- SISTEMA BRASILEIRO
DE PROCESSAMENTO DE SÓLIDOS EIRELI - EPP R$ 10.710,00; SCM COMERCIO DE MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA - EPP R$ 4.654,00; SERRARIA NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA - EPP R$ 25.000,00; SILVA E
OLIVEIRA ENGENHARIA LTDA - ME R$ 26.875,80; SKYNET SERVIÇOS LTDA - ME R$ 2.873,36; SOLIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA R$ 78.096,51; SUDIPEL - SUZETE DISTRIBUIDORA DE PAPEL LTDA - EPP R$
975,00; TAL INDUSTRIA DE ESTRUTUTAS METÁLICAS EIRELI - ME R$ 4.439,32; TECNCON - TECNOLOGIA DO
CONCRETO E ENGENHARIA LTDA - EPP R$ 14.980,00; TETO CONSTRUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA ME R$ 9.029,55; TRANSKTURITE TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - ME R$ 735,75; TREVENTOS COMERCIO
DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA LTDA - EPP R$ 621,00; VAMBERTO SOUZA SILVA FILHO - ME R$ 2.800,00;
VERSATIL - SERVIÇOS DE ALICAÇÃO DE REVESTIMENTOS LTDA - ME R$ 23.146,72; VERSATIL - SERVIÇOS
DE APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS LTDA - ME R$ 31.061,12; WLMN COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL
DE CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP R$ 3.800,00; YTAUNA MATERIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP R$ 828,00.
João Para que produza seus regulares efeitos de direto, será o presente edital afixado e publicado na forma da lei
e para que ninguém possa alegar ignorância, manda o MM Juiz publicar o presente edital. Marco Aurélio Dias de
Sousa, Técnico Judiciário, o digitou. Dado e passado nesta cidade e Comarca de João Pessoa, Capital do Estado
da Paraíba, em 18 de dezembro de 2019. Romero Carneiro Feitosa. Juiz de Direito
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 93445820198152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a quem interessar possa que tramita nesta vara uma acao penal em que aJustica Publica move em desfavor de
NAYARA FERNANDA DE LIMA PEREIRA, nascida em 28/06/1998, filha de Fernando Augusto Pereira e de
Rizonete Oliveira de Lima, com endereco na Rua Julio Pofirio de Queiroz, Alto do Mateus, Joao Pessoa-PB, e por
encontrar-se em local incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir o presente edital para CITAR NAYARA
FERNANDA DE LIMA PEREIRA para responder aos termos da denuncia, no prazo legal, sob condicao de ser
nomeado defensor publico. E para que nao sealegue ignorancia, o edital sera publicado no Diario da Justica e
afixado no atrio deste forum. Eu, Walkleide Pinto de Carvalho, tecnica judiciaria, o digitei. Joao Pessoa, 17/12/
2019. Dr. Adilson Fabricio Gomes Filho, Juiz de Direito da 1 vara Criminal da Capital-PB.
COMARCA DA CAPITAL – VARA DE FEITOS ESPECIAIS – PORTARIA Nº 017/2019. O/A Exmo(a) Senhor(a)
Juiz(a) de Direito da Vara de Feitos Especiais, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935/94, c/c a Lei
Estadual nº 6.402/96, bem como o Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça: CONSIDERANDO a faculdade contida no art. 61 do Código de Normas Extrajudiciais - CGJ, os notários e os oficiais de
registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentro eles escolhendo os
substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação
do trabalho; CONSIDERANDO o disposto no § 2º, art. 63, do Código de Normas Extrajudiciais - CGJ, os notários/
registradores farão a indicação, mediante ofício, ao Juiz Corregedor Permanente, de apenas um dentre os
escreventes substitutos, que denominar-se-á Escrevente Legal, para substituí-los nas suas ausências e
impedimentos, conforme § 3º, art. 62, do Código de Normas Extrajudiciais - CGJ, na forma do artigo 20, § 5º, da
Lei nº 8.935/94. CONSIDERANDO a indicação do(a) Sr(a). RAYSSA JULIÃO VITORINO , RG nº 2.916.959 SSDS-PB, CPF nº 089.727.054-11, pelo(a) Registrador do 5º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais
Santos Oliveira da Comarca de João Pessoa, nos moldes do art. 63 do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ.
CONSIDERANDO que, no caso do(a) Escrevente Legal, o Juiz Corregedor Permanente baixará portaria homologatória da indicação, que entrará em exercício independente de sua publicação (art. 2º, § 2º, da Lei Estadual nº
6.402/96, e será publicada no Diário da Justiça. RESOLVE: I-) Homologar a indicação do(a) Sr(a). RAYSSA
JULIÃO VITORINO, CPF nº 089.727.054-11, para exercer a função de ESCREVENTE, autorizado(a) a responder
pelo respectivo cartório Serviço nas ausências e impedimentos do Tabelião e/ou Oficial de Registro, podendo
para tanto assinar autenticações de cópias e reconhecimento de firmas. II-) Esta Portaria entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário; III-) Junte-se uma via desta Portaria (e da
documentação correlata) em pasta própria, relativa à respectiva serventia. IV-) Remeta-se cópia desta Portaria,
bem como de toda a documentação que lastreou sua edição, à Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que adote
as providências cabíveis. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 18 de dezembro de 2019.
Romero Carneiro Feitosa. Juiz de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Daniel Santos de Oliveira e Gisele Bezerra de Freitas/
Ivanildo Lau de Araujo e Marluce Alves de Araujo/Jaci Bernardo dos Santos e Maria das Graças da Silva
Salustiano/Alessandra Cristina Alves Campos e Aldymary de Lima Campos/Pedro Henrique Frankemberg e
Rebecca Cordeiro de Araújo/João Batista da Silva Oliveira de Almeida e Kássia Paloma Rosas da Silva/Paulo
Rubenilson Freitas dos Santos e Paula Cristina Vieira da Costa/Cássio Braga de Lima e Maria das Graças Rubens
da Silva/José Adriano Beserra dos Satos e Cristina Marinheiro de Oliveira/Jeronimo Nunes Correia Junior e

Regina Maria da Silva Morais/Alysson Ramos da Silva e Ligiane Florêncio da Silva. Quem quiser opor qualquer
impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 18 de dezembro 2019. Maria Valdilene
Pereira Lima. Oficial, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: IVALCIO DE LACERDA LIMA NETO e
FERNANDA SUELLEN DA SILVA MOTA- MARCOS ROBERTO DE JESUS ARAUJO e JOSICLEIDE FERNANDES DA SILVA- LUCAS ANDRADE DA SILVA e JANAÍNA FERNANDES DA SILVA. João Pessoa, 18 de
dezembro de 2019. Maria de Fátima Delgado Leal, Oficial (a) Titular. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM
IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE (83) 30235463.

CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-PB. 10ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20(VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0808916-81.2015.815.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO: O M.M Juiz de Direito da Vara supra, em
virtude de lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente virem, ou dele tomarem conhecimento, que por
este juízo e cartório, tramitam os autos da ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais c/c
Tutela Antecipada, tendo como autores, o Sr. ERONILSON DOS SANTOS BRITO, brasileiro, união estável,
porteiro, portador do CPF nº 053.167.444-46 e KELLY CRISTINA OLIVEIRA DE LIMA SANTOS, ambos residentes e domiciliados à Rua Geraldo Miranda Leite, nº 220-A, Três Irmãs, Campina Grande, em face de RAUL
AGRIPINO SANTOS, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade (RG) nº 3.055.322 (SSP/
PB), e do CPF nº 070.416.604-60, e bem como em face do BANCO DO BRASIL S/A. Alegam os autores que
em 30 de Janeiro de 2015, adquiriram pelo programa “Minha casa Minha vida” um imóvel residencial situado à
Rua Geraldo Miranda Leite, nº 220-A, Três Irmãs, Campina Grande – PB; Ocorre que, decorrido menos de 01
(um) ano o referido imóvel já apresentava defeitos em todos os cômodos, assim como, na sua estrutura, ou
melhor, em 08 meses a casa já apresentava inúmeros problemas. Apesar da tentativa de solução amigável
junto ao primeiro demandado (Sr. Raul Agripino Santos), essa foi completamente infrutífera, pois, o mesmo
fez a visita na casa da autora, constatou os problemas, e disse que faria o conserto, contudo, sem tê-lo feito;
Que no imóvel em que se encontram os promoventes, as condições são completamente precárias e desumanas, não só para o demandante, mas para toda sua família, pois causa renite alérgica entre outras doenças
respiratórias devido as condições do imóvel, como já dito com muito salitre e rebocos com infiltrações; Que
o autor possui uma procuração pública (em anexo) concedendo total poder sobre a residência, inclusive, o real
usufrutuário do bem é o próprio autor (Sr. Leandro Vidal Barbosa). Que o 1º réu já responde a vários
processos, inclusive nesta mesma comarca, referente a outros imóveis com os mesmos problemas,
ficando assim, comprovado a sua total incompetência na execução e entrega dos imóveis. Requer
assim, a imediata reparação do imóvel e, consequentemente, a condenação dos demandados em danos
morais; Servindo o presente edital para CITAR O SR. RAUL AGRIPINO SANTOS, atualmente em LOCAL
INCERTO E NÃO-SABIDO, para querendo apresentar resposta/contestação, no prazo de 15(quinze) dias, após
o prazo de afixação de edital, advertindo-se de que, em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados na exordial, nos termos do Código de Processo Civil. E para que não se
alegue ignorância, mandou o M.M Juiz de Direito expedir o presente edital, o qual será publicado e afixado no
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 18/12/2019. Eu, Rafael Silva de
Medeiros, Analista Judiciário, o digitei e assino. Dr. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, Juiz de de
Direito da 10ª Vara Cível.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 083037845.2019.8.15.0001, Ação: DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a MARIA PIEDADE DA CONCEIÇÃO, atualmente em lugar incerto e não sabido, e a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta vara tramita a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO,
promovida por JOSÉ RICARDO DE LIMA, ficando a promovida CITADA para querendo CONTESTAR A AÇÃO no
prazo legal, (após o transcurso do prazo de 20 (trinta ) dias, iniciar-se-á a contagem do prazo de 15 (quinze) dias)
para defesa, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, e de serem presumidos verdadeiros os
fatos alegados pela parte autora na petição inicial. E, para que, posteriormente, não seja alegada ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que será publicado na forma da Lei, e afixado no lugar
de costume. Campina Grande-PB, 18 de dezembro de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Técnica Judiciária o
digitei. Dra. FLÁVIA DE SOUZA BAPTISTA. Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 083152861.2019.8.15.0001, Ação: DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a JOSÉ FRANCISCO DA MATA, atualmente em lugar incerto e não sabido, e a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta vara tramita a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO,
promovida por LUZIA SILVA DA MATA, ficando o promovido CITADO para querendo CONTESTAR A AÇÃO no
prazo legal, (após o transcurso do prazo de 20 (trinta ) dias, iniciar-se-á a contagem do prazo de 15 (quinze) dias)
para defesa, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, e de serem presumidos verdadeiros os
fatos alegados pela parte autora na petição inicial. E, para que, posteriormente, não seja alegada ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que será publicado na forma da Lei, e afixado no lugar
de costume. Campina Grande-PB, 18 de dezembro de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Técnica Judiciária o
digitei. Dra. FLÁVIA DE SOUZA BAPTISTA. Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 082933828.2019.8.15.0001, Ação: DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a CÁSSIO DA SILVA ALVES , atualmente em lugar incerto e não sabido, e a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta vara tramita a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, promovida
por SÂMILA KATIUSCA PONTES DOS REIS HAMAD, ficando o promovido CITADO para querendo CONTESTAR
A AÇÃO no prazo legal, (após o transcurso do prazo de 20 (trinta) dias, iniciar-se-á a contagem do prazo de 15
(quinze) dias) para defesa, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, e de serem presumidos
verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial . E, para que, posteriormente, não seja alegada
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que será publicado na forma da Lei, e afixado
no lugar de costume. Campina Grande-PB, 18 de dezembro de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Técnica
Judiciária o digitei. Dra. FLÁVIA DE SOUZA BAPTISTA. Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 083082193.2019.8.15.0001, Ação: DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a VILMA BATISTA DA SILVA , atualmente em lugar incerto e não sabido, e a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta vara tramita a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, promovida
por JOSÉ ROBERTO DA SILVA, ficando a promovida CITADA para querendo CONTESTAR A AÇÃO no prazo
legal, (após o transcurso do prazo de 20 (trinta) dias, iniciar-se-á a contagem do prazo de 15 (quinze) dias) para
defesa, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, e de serem presumidos verdadeiros os fatos
alegados pela parte autora na petição inicial . E, para que, posteriormente, não seja alegada ignorância, mandou
o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que será publicado na forma da Lei, e afixado no lugar de costume.
Campina Grande-PB, 18 de dezembro de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Técnica Judiciária o digitei. Dra.
FLÁVIA DE SOUZA BAPTISTA. Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 082933828.2019.8.15.0001, Ação: DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a CÁSSIO DA SILVA ALVES, atualmente em lugar incerto e não sabido, e a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta vara tramita a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, promovida
por SÂMILA KATIUSCA PONTES DOS REIS HAMAD, ficando o promovido CITADO para querendo CONTESTAR
A AÇÃO no prazo legal, (após o transcurso do prazo de 20 (trinta ) dias, iniciar-se-á a contagem do prazo de 15
(quinze) dias) para defesa, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, e de serem presumidos
verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial . E, para que, posteriormente, não seja alegada
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que será publicado na forma da Lei, e afixado
no lugar de costume. Campina Grande-PB, 18 de dezembro de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Técnica
Judiciária o digitei. Dra. FLÁVIA DE SOUZA BAPTISTA. Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 083163168.2019.8.15.0001, Ação: DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a JOSENILDO BATISTA DO NASCIMENTO, atualmente em lugar incerto e não sabido, e a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta vara tramita a Ação DE
DIVÓRCIO LITIGIOSO, promovida por GRACITA VASCONCELOS BATISTA DO NASCIMENTO, ficando o
promovido CITADO, para querendo, CONTESTAR A AÇÃO no prazo legal, ( após o transcurso do prazo de 20
(trinta ) dias, iniciar-se-á a contagem do prazo de 15 (quinze) dias) para defesa, sob pena de revelia e confissão
quanto a matéria fática, e de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial
. E, para que, posteriormente, não seja alegada ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente
Edital, que será publicado na forma da Lei, e afixado no lugar de costume. Campina Grande-PB, 18 de dezembro
de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Técnica Judiciária o digitei. Dr. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO. Juiz
de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILIACG. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo:: 081941864.2018.8.15.0001 Ação DE INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra ANTONIO REGINALDO
NUNES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, o dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 081941864.2018.8.15.0001, requerida por JEANE FERNANDES DE ASSIS, na qual o Juiz de Direito julgou procedente

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.