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TJPB 22/01/2020 -Pág. 10 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 22/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020

Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Bruno Silva de Araújo. Advogado(s): Rodrigo Magno
Nunes Moraes – OAB/PB 14.798. Agravado(s): Aymoré Credito, Financiamento e Investimentos S/A. Na sessão
de 13.12.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 51) Agravo de Instrumento nº 0808901-66.2019.8.15.0000.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Queimadas. Agravante(s): Edinalva Francisco da Silva. Advogado(s): Wilson
Tadeu Cordeiro de Oliveira – OAB/MG 159.538 e outros. Agravado(s): Josivaldo Gonçalves Duarte da Silva. Na
sessão de 13.12.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 52) Agravo de Instrumento nº 080602915.2018.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado
da Paraíba, rep. por sua Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar. Agravado(s): José Bezerra de Souza – ME.
Advogado(s): Antônio Alves de Albuquerque – OAB/PB 33.880. Na sessão de 13.12.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 53) Agravo de Instrumento nº 0810484-86.2019.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral Adelmar
Azevedo Régis. Agravado(s): Marilúcia Miguel do Nascimento. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque
Maranhão - OAB/PB 16.877. Na sessão de 13.12.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 54) Agravo de Instrumento nº
0810202-48.2019.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s):
Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e
Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040. Agravado(s): D. D. B. O., representado por seu genitor, Deyvson
Ferreira de Oliveira. Advogado(s): Wagner Veloso Martins – OAB/PB 25.053-A. Na sessão de 13.12.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Presente a sessão, pela
agravante, a Dra. Gabryella Maria Pontes Barros. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 55)
Agravo de Instrumento nº 0807879-70.2019.8.15.0000. Oriundo da14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
GEAP – Autogestão em Saúde. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/PB 128.341-A. Agravado(s):
Josefa Paes Fonseca. Advogado(s): Vitor Araruna Carvalho – OAB/PB 23.735. Na sessão de 13.12.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 56) Agravo de Instrumento nº 0810574-94.2019.815.0000. Oriundo da 7ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Newland Veículos Ltda. Advogado(s): Erick Macêdo - OAB/PB 10.033
e Fábio Antério – OAB/PB 10.202. Agravado(s): Hélio Cavalvante Duavy. Advogado(s): Carmen Rachel Dantas
Mayer – OAB/PB 8.432 e Wigne Nadjare Vieira da Silva – OAB/PB 21.890. Na sessão de 13.12.19-Resultado:
Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 57) Agravo de Instrumento nº 0810116-77.2019.815.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de
Bayeux. Agravante(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Cristiane Belinati
Garcia Lopes - OAB/PB 19.937-A. Agravado(s): Suely Freire Pinto. Advogado(s): Alberdan Coelho de Souza e Silva
– OAB/PB 17.984. Na sessão de 13.12.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 58) Agravo de Instrumento nº
0809048-92.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cuité. Agravante(s): Izabel Cristina de Oliveira
Mendes. Advogado(s): Fernando Antônio de O. Nóbrega Filho – OAB/PB 25.564 e outro. Agravado(s): Banco
Itaucard S/A. Na sessão de 13.12.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 59) Agravo de Instrumento nº 080805112.2019.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador Pablo Dayan Targino Braga. Agravado(s): Jordson de Miranda Santos. Advogado(s):
Ceres Rabelo Madureira – OAB/PB 13.152. Na sessão de 13.12.19-Cota: Após o voto relator dando provimento
parcial ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. A Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti aguarda. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 60) Remessa Necessária nº
0837813-89.2016.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente(s): Erich
Chaves de Lima. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga - OAB/PB 16.791. Promovido(s):.Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador Luiz Filipe de Araújo Ribeiro. Na sessão de 13.12.19-Resultado: Rejeitada a
prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso,
nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 61) Remessa Necessária nº
0021999-65.2012.8.15.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente(s):
Edneide de Albuquerque Farias. Defensor: José Alípio Bezerra de Melo - OAB/PB 4.356. Promovido(s): Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador Alexandre Magnus F. Freire. Na sessão de 13.12.19-Resultado: Rejeitadas as
preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 62) Apelações Cíveis e Remessa Necessária
nº 0803428-74.2017.8.15.0031. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. 1ºApelante(s): Maria Erivone Silva de Souza
Lima. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. 2ºApelante(s): Município de Alagoa Grande,
representado por seu Procurador Walcides Ferreira Muniz – OAB/PB 3.307. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de
13.12.19-Resultado: Negou-se provimento aos recursos apelatórios e deu-se provimento parcial a remessa
necessária, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 63)
Remessa Necessária nº 0858988-08.2017.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Promovente(s): Maria do Socorro de Sousa Formiga. Advogado(s): Tiago Bastos de Andrade – OAB/PB
16.242. Promovido(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado
Neto - OAB/PB 17.281. Na sessão de 13.12.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 64) Remessa Necessária nº
0053360-76.2014.8.15.2001. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital. Promovente(s): Sebastiana Correia da Silva. Advogado(s): Priscila de Souza Feitosa – OAB/PB 14.699. Promovido(s): INSS – Instituto
Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador José Wilson Germano de Figueiredo. Na sessão de
13.12.19-Cota: Adiado a requerimento da advogada da promovente. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 65) Remessa Necessária nº 0861562-38.2016.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Promovente(s): Joacil de Sousa Nascimento. Advogado(s): Gabriel Pontes Vital – OAB/PB
13.694 e Rafael Pontes Vital – OAB/PB 15.534. Promovido(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Júlio
Tiago de Carvalho Rodrigues. Na sessão de 13.12.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 66) Remessa Necessária nº 0097716-30.2012.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente(s):
Josenildo Gonçalves de Oliveira. Defensora: Ariane Brito Tavares. Promovido(s): Município de João Pessoa,
representado por seu Procurador-Geral Adelmar Azevedo Régis. Na sessão de 13.12.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 67) Remessa Necessária nº 0806192-74.2016.8.15.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Promovente(s): Thadeu Henrique Saraiva de Lima. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira
Vilarim – OAB/PB 11.967. Promovido(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto. Na
sessão de 13.12.19-Resultado: Rejeitada a prejudicial de mérito. Unânime. No mérito, por igual votação,
deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 68) Remessa Necessária nº 0814340-11.2015.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Capital. Promovente(s): H. O. L. G., rep. por sua genitora, Roberta Guerra de Brito Oliveira
Lima. Advogado(s): Clóvis Marconi Oliveira Lima – OAB/PB. Promovido(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral Adelmar Azevedo Régis. Na sessão de 13.12.19-Resultado: Deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 69) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0800041-87.2017.8.15.0601. Oriundo da Comarca de
Belém. Apelante(s): Município de Belém. Advogado(s): Marcelo Matias – OAB/PB 21.055. Apelado(s): Maria José
Barbosa da Silva. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha - OAB/PB 10.751. Na sessão de 13.12.19-Resultado:
Rejeitadas a preliminar e a prejudicial de mérito. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
70) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0812577-87.2017.8.15.0001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora
Sylvia Rosado de Sá Nóbrega. Apelado(s): Severino Batista Leal Neto. Advogado(s): Iran Marcelo de Sousa – OAB/
PB 7.741. Na sessão de 13.12.19-Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 71) Apelação Cível e Remessa Necessária
nº 0856605-91.2016.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev
– Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281.
Apelado(s): Antônio Carlos Silva de Oliveira. Advogado(s): Bianca Diniz de Castilho Santos – OAB/PB 11.898. Na
sessão de 13.12.19-Resultado: Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa
necessária, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 72)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0060619-25.2014.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino
Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Apelado(s): Antônio Luiz da Silva. Advogado(s): Ana Cristina Henrique de
Sousa e Silva - OAB/PB 15.729. Na sessão de 13.12.19-Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 73) Apelações Cíveis
e Remessa Necessária nº 0037116-09.2013.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. 1ºApelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado
Neto - OAB/PB 17.281. 2ºApelante(s): José Vaz Sobrinho. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento - OAB/PB 11.946.
Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 13.12.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por
igual votação, negou-se provimento aos apelos e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos
termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 74) Apelações Cíveis e Remessa
Necessária nº 0825693-48.2015.8.15.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
1ºApelante(s): Nivaldo Félix da Silva. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967 e Bianca Diniz
de Castilho Santos – OAB/PB 11.898. 2ºApelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. 3ºApelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador
Pablo Dayan Targino Braga. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 13.12.19-Resultado: Rejeitada a prejudicial
de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao primeiro apelo; negou-se
provimento ao segundo e terceiro recursos e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos
do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 75) Apelação Cível e Remessa Neces-

sária nº 0808578-92.2018.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Município de Lagoa Seca, representado por seu Procurador Iankel de Sousa Lucena – OAB/PB 21.737.
Advogado(s): – OAB/PB. Apelado(s): Mariluce Barros de Araújo. Advogado(s): Nayara Batista de Araújo – OAB/PB
24.241.Na sessão de 13.12.19-Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do
relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 76) Apelação Cível e Remessa Necessária
nº 0810807-10.2016.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador Delosmar Domingos de Mendonça Júnior. Apelado(s): José Carlos
Pontes. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967 e Bianca Diniz de Castilho Santos – OAB/
PB 11.898.Na sessão de 13.12.19-Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do
relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 77) Apelação Cível e Remessa Necessária
nº 0845233-48.2016.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado
da Paraíba, rep. por seu Procurador Pablo Dayan Targino Braga. Apelado(s): Eufrásio Ramos da Silva. Advogado(s):
Wagner Veloso Martins – OAB/PB 25.053-A.Na sessão de 13.12.19-Resultado: Rejeitada a prejudicial de
prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento
parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 78) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0810488-37.2019.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Município de João Pessoa, representado por seu ProcuradorGeral Adelmar Azevedo Régis. Apelado(s): Lesandra Ramos da Silva. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque
Maranhão - OAB/PB 16.877.Na sessão de 13.12.19-Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 79) Apelação Cível e
Remessa Necessária nº 0833665-69.2015.8.15.2001. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital.
Apelante(s): Maria da Conceição dos Santos Carlos. Advogado(s): Maria Lucineide de Lacerda Santana – OAB/PB
11.662-B. Apelado(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador José Wilson
Germano de Figueiredo - OAB/PB 4.008.Na sessão de 13.12.19-Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 80) Apelação
Cível e Remessa Necessária nº 0015706-21.2015.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. Apelado(s): José
Osvaldo Gomes Simão. Advogado(s): Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960.Na sessão de 13.12.19Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
81) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0800294-46.2017.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, por seu Procurador Roberto Mizuki Dias dos Santos.
Apelado(s): Marcos Antônio Tomaz da Silva Sobrinho. Advogado(s): Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB
11.960.Na sessão de 13.12.19-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por
igual votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos
termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 82) Apelação Cível e Remessa
Necessária nº 0812357-74.2015.8.15.2001. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital. Apelante(s):
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador Flodoaldo Carneiro da Silva. Apelado(s):
José Neilton da Silva. Advogado(s): Josemília de Fátima Batista Guerra Chaves - OAB/PB 10.561. Na sessão de
13.12.19-Resultado: Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária,
nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 83) Apelação Cível
e Remessa Necessária nº 0800033-02.2017.8.15.0831. Oriundo da Comarca de Cacimba de Dentro. Apelante(s):
Município de Cacimba de Dentro, representado por seu Procurador Rhafael Sarmento Fernandes. Apelado(s):
Cícera da Silva Belarmino. Advogado(s): Danilo de Sousa Mota - OAB/PB 11.313.Na sessão de 13.12.19Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos
recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 84) Apelações
Cíveis e Remessa Necessária nº 0811300-84.2016.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. 1ºApelante(s): Flávia Magally Alves de Moura e outros. Advogado(s): Francisco das Chagas Ferreira –
OAB/PB. 2ºApelante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu Procurador-Geral Adelmar Azevedo Régis. Apelado(s):
Os mesmos. Na sessão de 13.12.19-Resultado: Negou-se provimento ao segundo apelo e a Remessa
Necessária e deu-se provimento ao primeiro recurso apelatório, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 85) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
0848096-40.2017.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves - OAB/PB 5.124. Apelado(s): Daniele Brito
de Araújo Vilar. Advogado(s): Marcos Aurélio de Araújo Carvalho – OAB/PB 22.567.Na sessão de 13.12.19Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
86) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0800988-55.2017.8.15.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Sousa. Apelante(s): Município de Sousa, rep. por seu Procurador Sydcley Batista de Oliveira. Apelado(s): Francileide Abrantes de Oliveira. Advogado(s): Taísa Gonçalves Nóbrega Gadelha Sá – OAB/PB 15.631. Na sessão de
13.12.19-Resultado: Reconheceu-se, de ofício, a ilegitimidade da PbPrev no que concerne ao pleito de
suspensão dos descontos. Rejeitadas a prejudicial de prescrição e as preliminares. Unânime. No mérito,
por igual votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos
termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 87) Apelação Cível e Remessa
Necessária nº 0074700-47.2012.8.15.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. Apelado(s): Fábio Cordeiro Sebadelhe Valério. Advogado(s): Pâmela Cavalcanti de Castro - OAB/
PB 16.129.Na sessão de 13.12.19-Resultado: Reconheceu-se, de ofício, a ilegitimidade da PbPrev no que
concerne ao pleito de suspensão dos descontos. Rejeitadas a prejudicial de prescrição e as preliminares.
Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a
remessa necessária, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR
(Juiz convocado, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 88) Remessa
Necessária e Apelações Cíveis nº 0800125-18.2018.8.15.0031. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. 1ºApelante(s):
Wilma Kenia da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. 2ºApelante(s): Município de
Alagoa Grande, representado por seu Procurador Walcides Ferreira Muniz – OAB/PB 3.307. Apelado(s): Os mesmos.Na
sessão de 13.12.19-Resultado: Negou-se provimento a remessa necessária e ao segundo apelo e deu-se
provimento parcial ao primeiro recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 89) Remessa Necessária, Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 084323171.2017.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba,
rep. por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. Apelado(s): Josenilton Fernando Pereira. Advogado(s): Wagner
Veloso Martins – OAB/PB 25.053-A e Pâmela Cavalcanti de Castro - OAB/PB 16.129. Recorrente: Josenilton
Fernando Pereira. Advogado(s): Wagner Veloso Martins – OAB/PB 25.053-A e Pâmela Cavalcanti de Castro - OAB/
PB 16.129. Recorrido: Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas.Na sessão de
13.12.19-Resultado: Deu-se provimento parcial a remessa necessária e negou-se provimento ao apelo e ao
recurso adesivo, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
90) Apelação Cível nº 0047898-80.2010.815.2001. Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Operadora e Agência de Viagens Tur Ltda. Advogado(s): José Guilherme Carneiro Queiroz – OAB/SP 163.613.
Apelado(s): World Tour Viagens e Turismo Ltda. Advogado(s): Alexandre Gomes Bronzeado – OAB/PB 10.071 e
André Gomes Bronzeado - OAB/PB 14.439.Na sessão de 13.12.19-Resultado: Não se conheceu da preliminar
de ausência de interesse de agir e rejeitou-se a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Presente a sessão, pela
apelada, André Gomes Bronzeado.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 91) Apelação Cível nº
0822208-89.2016.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara de Família da Comarca da Capital. Apelante(s): Bruno Marinho
Costa. Defensora: Maria de Guadalupe Bezerra Silva. Apelado(s): C.H. de S., representada por sua genitora Vera
Lúcia de Souza. Advogado(s): Anderson Wilson Sampaio – OAB/PB 21.314.Na sessão de 13.12.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 92) Apelação Cível nº 0000940-13.2013.815.0261. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Piancó.
Apelante(s): Município de Igaracy. Advogado(s): Francisco de Assis Remigio II - OAB/PB 9.464. Apelado(s): Maria
Daiana Rodrigues Primo. Advogado(s): Paulo César Conserva - OAB/PB 11.874.Na sessão de 13.12.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 93) Apelação Cível nº 081224015.2017.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Germano Oliveira
de Morais. Advogado(s):Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960. 1ºApelado(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. 2ºApelado(s): Estado da
Paraíba.Na sessão de 13.12.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 94) Apelação Cível nº 080701866.2017.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Natanael Francisco
do Nascimento. Advogado(s): Pâmela Cavalcanti de Castro - OAB/PB 16.129. Apelado(s): PbPrev – Paraíba
Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281.Na sessão de
13.12.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 95) Apelação Cível nº 0800511-51.2018.815.0321. Oriundo da Comarca de
Santa Luzia. Apelante(s): Francisco de Lisboa Medeiros. Advogado(s): Thiago Medeiros Araujo de Sousa– OAB/PB.
Apelado(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Karina de Almeida Batistuci – OAB/PB 178.033-A.Na sessão de
13.12.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 96) Apelação Cível nº 0817201-82.2017.8.15.0001. Oriundo da 9ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Flaviano Almeida de Oliveira. Advogado(s): Bruno Cézar Cadé
– OAB/PB 12.591. Apelado(s): Universo On Line S/A (UOL). Advogado(s): Luiz Gustavo de Oliveira Ramos – OAB/
SP 128.998.Na sessão de 13.12.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 97) Apelação Cível nº 080196206.2017.8.15.0141. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Apelante(s): Francisco Eudes Muniz de
Souza. Advogado(s): Ilan Saldanha de Sá – OAB/PB 14.008. Apelado(s): Francineide Felipe dos Santos. Advogado(s):
Elyveltton Guedes de Melo – OAB/PB 23.314. Na sessão de 13.12.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 98)

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