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TJPB 22/01/2020 -Pág. 13 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 22/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020

Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para
substituir o Exmo. Des. João Benedito da Silva) Impetrante: Sérgio Alves de Oliveira. Paciente: MARIA GORETE
ALVES PEREIRA. Resultado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
oral ministerial. Unânime”. 25º - PJE) Habeas Corpus nº 0812410-05.2019.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de
Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Des.
João Benedito da Silva) Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: GABRIEL ARTHUR GENUÍNO DOS
SANTOS. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 26º - PJE) Habeas Corpus nº 0812314-87.2019.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Des. João
Benedito da Silva) Impetrantes: Jonathas Filipe de Araújo Silva e outra. Paciente: ELIAS SANTANA DE SOUSA
Resultado: “Homologou-se a desistência, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral
ministerial. Unânime”. 27º - PJE) Habeas Corpus nº 0811523-21.2019.8.15.0000 Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Joallyson
Guedes Resende. Paciente: JOSENILDO DA SILVA JÚNIOR. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 28º - PJE) Habeas Corpus nº 081243518.2019.8.15.0000. Vara de Violência doméstica de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Juscelino de Araújo Anízio. Paciente: ROSIVALDO PEREIRA DOS
SANTOS. Resultado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 29º - PJE) Habeas Corpus nº 0812005-66.2019.8.15.0000.
Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o
Exmo. Des. João Benedito da Silva) Impetrante: Maria Verônica dos Santos de Souza. Paciente: JONATHAN
SARAIVA MARTINS. Resultado: Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer oral ministerial. Unânime. 30º - PJE) Habeas Corpus nº 0812505-35.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca
de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o
Exmo. Des. João Benedito da Silva) Impetrante: Luciana Fernandes de Araújo. Paciente: JANSEN DE LIMA
HOLANDA LINHARES. Resultado: Ordem concedida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA. 31º - PJE) Habeas Corpus nº 0811815-06.2019.8.15.0000.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Des. João Benedito da Silva) Impetrante: Andrey Felipe Lacerda. Paciente:
FABRICIO ROMEIRO DE MENEZES JÚNIOR. Resultado: Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. 32º - PJE) Habeas Corpus nº 0812150-25.2019.8.15.0000. 2ª Vara
da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Alexandre Gomes
da Silva.Paciente: o mesmo. Resultado: Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. 33º - PJE) Habeas Corpus nº 0811838-49.2019.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da
Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Francisco de
Assis da Silva. Paciente: o mesmo. Resultado: Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. 34º - PJE) Habeas Corpus nº 0813120-25.2019.8.15.0000. 1ª Vara
da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: João Alves
do Nascimento Júnior. Paciente: JACI PEREIRA DE LIMA. Resultado: Ordem prejudicada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime. 35º - PJE) Habeas Corpus nº 081131707.2019.815.0000. 1ª Vara Mista da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Breno Wanderley Cesar Segundo e Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho. Paciente: VALDERY DOS SANTOS SILVA. Resultado: Ordem concedida, nos termos do voto do relator, em desarmonia com
o parecer ministerial. Unânime. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO. 36º - PJE) Habeas Corpus
nº 0811151-72.2019.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Aline Araújo Sales da Silva (Defensora Pública) Paciente: ANTÔNIO EDIVAM DE
ARAÚJO PONTES. Resultado: Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. 37º - PJE) Habeas Corpus nº 0812779-96.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA Impetrante: Bruno
Cézar Cadé. Paciente: RENATO MENDONÇA BARBOSA DE LUCENA. Resultado: Ordem denegada e, na
alternatividade, prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. 38º
- PJE) Habeas Corpus nº 0811765-77.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Impetrante: Altamiro Correia de Moraes Neto. PACIENTE: IAN MORAIS XAVIER. Resultado: Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. 39º - PJE) Habeas Corpus nº
0812411-87.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Ana Maria Ribeiro de
Aragão. Paciente: WILLIAM MARCOS DE SOUSA TEIXEIRA. Resultado: Ordem denegada e, na alternatividade,
prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. PROCESSOS
FÍSICOS. PAUTA SUPLEMENTAR. 1º) Embargos de Declaração nº 0006528-84.2011.815.2002. Vara Militar da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: MARCUS
ANTÔNIO BATISTA SANTOS (Adv.: Gabriel de Lima Cirne). Embargada: Câmara Criminal. Resultado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º) Embargos de
Declaração nº 0000070-77.2018.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Embargante: PEDRO EDIANO DA SILVA (Advª.: Suênia Barbosa Sousa). Embargada: Câmara
Criminal. Resultado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 0000309-43.2019.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: SUELTON FERREIRA TAVARES
(Adv.: João Alves do Nascimento Júnior). Embargada: Câmara Criminal. Resultado: “Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº
0000297-64.2017.815.0051. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargantes: VICENTE HENRIQUE FERREIRA e JOSÉ WILSON GONÇALVES
(Adv.: Ozael da Costa Fernandes). Embargada: Câmara Criminal. Resultado: “Embargos rejeitados, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º) Embargos de Declaração nº 000109929.2017.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Embargante: ISRAEL MARQUES DA SILVA (Adv.: Halisson Gondim de Oliveira). Embargada:
Câmara Criminal. Resultado: “Embargos parcialmente acolhidos, com efeitos meramente integrativos, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 6º) Embargos de Declaração
nº 0001140-80.2017.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Embargante: LUANA GERMANO DA SILVA (Adv.: Antônio Quirino de Moura e outros). Embargada:
Câmara Criminal. Resultado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA. 1º) Apelação Criminal nº 0040380-48.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com
jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: VALDIR
MARINHO BARBOSA (Adv.: Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309). 2º Apelante: MARIVALDO
MARINHO BARBOSA (Adv.: Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309). 3º Apelante: DANÚBIA TRAJANO DA NÓBREGA (Defensor Público: Adriano de Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão de 14.11.2019: “Após o voto do relator que absolvia VALDIR e DANÚBIA, dando provimento ao
recurso de MARIVALDO, para absolvê-lo do crime de associação para o tráfico, em harmonia parcial com o
parecer ministerial, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O Des. Arnóbio Alves Teodósio aguarda”.
Cota da Sessão de 19.11.2019: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Julgamento previsto para
a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 21.11.2019: “Adiado para a primeira
sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 26.11.2019: “Adiado para a primeira sessão após
o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 28.11.2019:“Adiado para a primeira sessão após o retorno das
férias do relator”. Cota da Sessão de 03.12.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do
relator”. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota
da Sessão de 10.12.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão
de 12.12.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de
17.12.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”.Cota da Sessão de 19.12.2019:
“Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. 2º) Apelação Criminal nº 000153288.2018.815.0000. 6ª Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com
jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: ANDRÉ
HERBERT CABRAL BORBA e RODOLPHO CAVALCANTI DIAS (Adv.: Leonardo de Farias Nóbrega, OAB/PB
10.730). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 31.10.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão
de 28.11.2019, concedido vista dos autos pelo prazo de 05 dias”. Cota da Sessão de 05.11.2019: “Adiado, a
pedido da defesa, para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa,
para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 12.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de
28.11.2019”. Cota da Sessão de 14.11.2019: “Adiado para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 19.11.2019:
“Adiado para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 21.11.2019: “Adiado para a sessão de 28.11.2019”.
Cota da Sessão de 26.11.2019: “Adiado para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 28.11.2019: “Adiado
para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 03.12.2019: “Adiado para a
primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado para a primeira
sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado para a primeira sessão após
o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das
férias do relator”. Cota da Sessão de 17.12.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do
relator”.Cota da Sessão de 19.12.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. 3º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000609-28.2019.815.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: RICARDO VIEIRA
COUTINHO (Adv.: Francisco das Chagas Ferreira, OAB/PB nº 18.025). Recorrida: LAURA TADDEI ALVES
PINTO BERQUO (Advogada em causa própria, OAB/PB nº 11.151). Cota da Sessão de 03.12.2019: “Adiado, a
pedido do recorrente, para a sessão de 17.12.2019”. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado para a sessão de
17.12.2019”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado para a sessão de 17.12.2019”. Cota da Sessão de
12.12.2019: “Adiado para a sessão de 17.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do

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relator, para a próxima sessão”.Cota da Sessão de 19.12.2019: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. 4º)
Apelação Criminal nº 0001372-06.2016.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: TÁSSIO VICENTE CLEMENTINO (Adv.: João Barbosa Meira Júnior, OAB/PB nº 11.823). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão
de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.Resultado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 5º) Apelação Criminal nº 0000021-54.2017.815.0141. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: MICAEL DOS SANTOS LIMA (Adv.: Francisco Simone Araújo Dantas, OAB/RN nº
15.994). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para
a próxima sessão”.Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 6º) Apelação Criminal nº 0001458-73.2017.815.2003. 6ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: SEVERINO LIMA DA SILVA (Adv.: Eduardo
Silva de Araújo, OAB/PE nº 39.208). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, a pedido da
defesa, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para
a próxima sessão”. Cota da Sessão de 19.12.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 7º)
Apelação Criminal nº 0035451-69.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: CARLOS ANDRÉ DE CARVALHO SANTOS (Adv.: Gildásio Alcântara Morais,
OAB/PB nº 6.571, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”.Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 0000258-55.2018.815.0561.
Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JARDEL ALVES DA SILVA (Adv.: José Laedson Andrade
Silva, OAB/PB nº 3.891). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”.Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º) Apelação Criminal nº 0000462-44.2018.815.2002.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ RICARLOS DA SILVA
ARAÚJO (Adv.:Aluízio Nunes de Lucena, OAB/PB nº 6365). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
05.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de
10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão
de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da
Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º) Apelação
Criminal nº 0002170-32.2018.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
SEBASTIÃO LEITE DE ALENCAR (Adv.: Rafael Gomes Caju, OAB/PB nº 19.945, e outros). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão
de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.Resultado:
“Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 11º) Apelação Criminal nº 0002969-34.2018.815.0011. 3ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DANILO BARBOSA FRASÃO (Adv.: Danylo Henrique, OAB/PB nº 25.150, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”.Resultado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º) Apelação
Criminal nº 0000123-13.2019.815.0301. 2ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSANA
FERNANDES DE OLIVEIRA (Adv.: Jorge José Barbosa da Silva, OAB/PB nº 8.138). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”.
Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”.
Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.Resultado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
13º) Apelação Criminal nº 0000419-65.2019.815.0000. Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOÃO CANTALICE NETO (Adv.: Arthur da Silva Fernandes Cantalice, OAB/PB nº 24.868). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão
de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.Resultado:
“Negou-se provimento ao apelo, e, de ofício, declarou-se extinta a punibilidade, quanto ao crime de corrupção,
nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 14º) Apelação Criminal
nº 0023936-76.2013.815.0011.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. Apelante: JOSÉ DA SILVA SANTOS. (Adv.;
Altamar Cardoso da Silva, OAB/PB nº 16.891). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019:
Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.Resultado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº
0035225-06.2013815.0011.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.Apelante: DIEGO BARBOSA SANTOS. (Defensora Pública, Kátia Lanusa de Sá Vieira, OAB/PB nº 2.790). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão
de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da
Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º) Apelação
Criminal nº 0256985-27.2013.815.0011.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. Apelante: ALEXANDRE VIEIRA
DUTRA. (Adv.: Jailson Araújo de Souza, OAB/PB nº 10.177). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão
de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da
Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.Resultado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 17º) Apelação Criminal nº 0006737-79.2013.815.2003.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 3 ª Vara Regional de Mangabeira.Apelante: JORHANEYS ROBBY MEDEIROS GALISA. (Defensor Público Roberto Sávio de Carvalho soares, OAB/PB nº 3639 e
Adv.: Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz, OAB/PB, nº 16.068). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão
de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da
Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.Resultado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, desclassificou-se a figura típica, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 18º) Apelação Criminal nº 0015344-16.2015.815.2002.RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 4ª Vara Criminal da Capital. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA. Apelado: Francisco Henrique Duarte Filho. (Adv.:, Eduardo Henrique Videres de Albuquerque, OAB/PB nº
12392). Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão
de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.Resultado:

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