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TJPB 29/01/2020 -Pág. 3 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 29/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2020

2020006629 - Folga de Plantão /Servidor - Flávio Henrique Pereira; 2020005319 - Licença Paternidade Vinícius Silva Coelho; 2019196707 - Afastamento - José Teixeira de Carvalho Neto; 2019257520 - Exoneração
- Hermeson Alves Nogueira; 2019289858; 2019280490; 2019262478; 2019208886 - Férias / Concessão a
Magistrado - Des.Oswaldo Trigueiro do Valle Filho; 2020010141 - Compra/Contratação - Des. Leandro dos
Santos; 2020012016 - Afastamento - José Ferreira Ramos Júnior; 2020012483 Férias / Transferência ou
Acumulação Magistrado - José Herbert Luna Lisboa; 2019247179 -Teletrabalho - Hayanna Ricelle Bezerra
Macêdo; 2019251017 -Teletrabalho - Adriano Crispim Costa
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2019265281 - Pedido de Providências - Força Alerta Segurança e Vigilância Patrominial; 2019224894 Requisição de Funcionário - Antônio Celestino Sobrinho; 2019237868 - Pedido de Providências - Jorge
Washington Ramos de Sousa; 2018136314 - Afastamento - Françualdo Alves da Silva; 2020006820 - Férias
/ Transferência ou Acumulação Magistrado - Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha; 2019165382 Pedido de Providências - Viviany Christine Rodrigues da Silva Cabral; 2019209627 - Dispensa de ponto
eletrônico. - Iria Guazzí Linden/outros
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2017195082 - Pedido de Providências - Nilson Dias de Assis Neto; 2018097926 - Designação Coordenadoria da Infância e Juventude / Tribunal de Justiça; 2019098872 - Pedido de Providências - Alaurindo
de Oliveira Padilha; 2019187548 - Afastamento - Severino Cordeiro de Melo; 2019238836 -Pedido de Providências - Marcio Murilo da Cunha Ramos
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos. Acolho os termos do parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência(fls. 15/16). À Diretoria de Gestão de Pessoas para as providências a seu cargo. Publique-se.
Cumpra-se.” No seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019276532 - Pedido de
Providências - Ana Clea Almeida de Freitas Amado
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência e
homologo o pedido de desistência. Em seguida, à Diretoria de Gestão de Pessoas, para as providências a seu
cargo. Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se.” No seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2018066873 - Designação - Hermeson Alves Nogueira
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos. Nos termos do parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, julgo prejudicado o pedido e determino o arquivamento dos presentes autos. Publique-se.
Cumpra-se.” No seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019246334 - Designação
- Paloma Leite Diniz Farias
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Em harmonia com o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, homologo a designação do magistrado JUDSON KILDERE NASCIMENTO FAHEINA, para exercer o cargo de Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos na Comarca de Rio Tinto...” No
seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019232634 - Pedido de Providências - Judson
Kildere Nascimento Faheina
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos. Em harmonia com o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, homologo a designação do magistrado KLEYBER THIAGO TROVÃO EULÁLIO, para exercer o cargo
de Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos na Comarca de São João do Rio do Peixe.” No
seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019225678 - Pedido de Providências - Kleyber
Thiago Trovão Eulálio
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência.
Publique-se. Cumpra-se.” No seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019175528 Pedido de Providências - Carlos Maurício de Andrade Júnior
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência. Pelas
mesmas razões ali expostas, não conheço o pedido de reconsideração, mantendo a decisão objurgada. Publiquese. Cumpra-se.” No seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019008604 - Afastamento
- Françualdo Alves da Silva

DESPACHOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA GAPRE Nº 196/2019, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO: “Vistos etc. (…). Trata-se de pedido formulado pelo(a) credor(a) CARLOS ROBERTO
DA FONSECA LIMA, solicitando pagamento por preferência, nos termos do art. 100, § 2°, da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009, e alterações promovidas pela Emenda
Constitucional nº 99/2017, sob o fundamento de ser maior de 60 (sessenta) anos de idade. No caso em tela,
verifica-se que o(a) requerente conta com mais de 60 (sessenta) anos de idade, conforme atesta a documentação acostada (fl. 35), sendo o crédito de natureza alimentar. Configurada, assim, a hipótese prevista no art.
100, § 2º, da CF c/c art. 97, caput, e §§ 6º e 18, do ADCT.Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO, para determinar
a habilitação do(a) credor(a) CARLOS ROBERTO DA FONSECA LIMA na ordem preferencial de que trata o § 2º
do art. 100 da CF, em razão de possuir mais de 60 (sessenta) anos de idade, devendo ser observada a ordem
cronológica. Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos à Gerência de Precatórios, para aguardar a
publicação da lista preferencial.Finalmente, após a publicação da referida lista, sejam os autos encaminhados à
Escrivania de Precatórios a fim de que certifique a publicação e aguarde o prazo de 05 (cinco) dias para a
interposição de impugnação, para, então, voltarem-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, em
14 de janeiro de 2020. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 4000634-07.2018.815.0000. CREDOR: CARLOS ROBERTO DA FONSECA LIMA ADVOGADO:
FELIPE RIBEIRO COUTINHO (OAB Nº11689) DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA REMETENTE: GAB. DO DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA GAPRE Nº 196/2019, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO: “Vistos etc. (…). Trata-se de pedido formulado pelo(a) credor(a) JOSEFA GOUVEIA
ROLIM, solicitando pagamento por preferência, nos termos do art. 100, § 2°, da Constituição Federal, com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009, e alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº
99/2017, sob o fundamento de ser maior de 60 (sessenta) anos de idade. No caso em tela, verifica-se que o(a)
requerente conta com mais de 60 (sessenta) anos de idade, conforme atesta a documentação acostada (fl. 36),
sendo o crédito de natureza alimentar. Configurada, assim, a hipótese prevista no art. 100, § 2º, da CF c/c art.
97, caput, e §§ 6º e 18, do ADCT. Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO, para determinar a habilitação do(a)
credor(a) JOSEFA GOUVEIA ROLIM na ordem preferencial de que trata o § 2º do art. 100 da CF, em razão de
possuir mais de 60 (sessenta) anos de idade, devendo ser observada a ordem cronológica. Após o decurso do
prazo legal, remetam-se os autos à Gerência de Precatórios, para aguardar a publicação da lista preferencial.
Finalmente, após a publicação da referida lista, sejam os autos encaminhados à Escrivania de Precatórios a fim
de que certifique a publicação e aguarde o prazo de 05 (cinco) dias para a interposição de impugnação, para,
então, voltarem-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, em 14 de janeiro de 2020. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº4000779-63.2018.815.0000. CREDOR: JOSEFA GOUVEIA ROLIM ADVOGADO: FELIPE RIBEIRO COUTINHO (OAB N. 11.689) DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA REMETENTE: GAB. DO DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, nos
moldes do Art. 2º, §5, da Resolução Nº 23, de 18 de julho de 2016, publicada no Diário da Justiça do dia 19/07/
2016, DEFERIU o seguinte processo abaixo relacionado: PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO: 2020007986
- Sibele Barreto Braga de Freitas - Dispensa do Ponto Eletrônico. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 28 de janeiro de 2020. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE
- Diretor de Gestão de Pessoas.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL –
PROCESSO / SERVIDOR / CARGO: 2020008930 - Caio Tibério de Almeida Caiaffo - Técnico Judiciário;
2020001544 - Edmilson Lira de Sousa - Técnico Judiciário; 2019221259 - Gabriela Fonseca Parente - Técnico
Judiciário; 2020006918 - Geffeson dos Ramos Maximino - Técnico Judiciário; 2020010623 - Gervásio Eufrazino
Teixeira - Técnico Judiciário; 2019308726 - Levi Rosal Coutinho - Técnico Judiciário; 2020002416 - Marilene de
Lourdes Gomes de Andrade - Técnico Judiciário; 2019264481 - Marleide de Farias F. F. Costa - Técnico Judiciário;
2019229989 - Veruska de Siqueira Campos Cantalice - Técnico Judiciário. Gabinete do Diretor de Gestão de
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 28 de janeiro de 2020. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor de Gestão de Pessoas.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020014516
- Folga de Plantão Magistrado - Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho; 2019234505 - Afastamento - Ana Christina
Soares Penazzi Coelho; 2020014292 - Afastamento - Antônio Silveira Neto
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020014305 - Afastamento - Des. Leandro dos Santos; 2020014284 - Afastamento - Maria dos Remédios
Pordeus Pedrosa / Hugo Gomes Zaher

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DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000833-97.2018.815.0000. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior.
AGRAVANTE: Rayssa Fernandes Leal de Araujo. ADVOGADO: Delosmar Mendonça Neto (oab/pb 20.200).
AGRAVADO: Banco Volkswagem S/a. ADVOGADO: Amâncio Ferreira Tereso Júnior (oab/pb 19.738) E Aline
Patrícia A. Mucarbel de Menezes Costa (oab/pb 29.310-a).. Considerando-se os termos da petição de fs. 52/59,

ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
O Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no Ato da Presidência nº 09, de 04 de fevereiro de 2019, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da
Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores
e magistrados integrantes do Tribunal:

Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO

PROCESSO Nº

CARGO/FUNÇÃO

DESTINO

PERÍODO DE AFASTAMENTO

ATIVIDADE

Barbara
Bortoluzzi Emmerich
2020.000.656
Juíza de Direito
Belém
12, 13, 16, 17 e 18/12/2019; 06 e 07/01/2020 Responder em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rivaldo
Oton Sobrinho
2020.005.812
Oficial de Justiça
Patos
02/01/2020
Cumprir diligência
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco
Thiago da Silva Rabelo
2020.007.252
Juiz de Direito
Cajazeiras
17 e 19/12/2019; 07 e 09/01/2020
Responder em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Alberto Rodrigues da Silva
2020.007.767
Requisitado
Mari
04/01/2020
Cumprir diligência
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Maciel de Negreiros
2020.006.634
Requisitado
Picuí
21/12/2019
Cumprir diligência
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Alberto Rodrigues da Silva
2020.007.679
Requisitado
Araruna
11/01/2020
Cumprir diligência
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Alberto Rodrigues da Silva
2020.007.687
Requisitado
Belém
14/12/2019
Cumprir diligência
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Alberto Rodrigues da Silva
2020.007.759
Requisitado
Araruna
02/01/2020
Conduzir oficial de justiça para cumprir diligências
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Barbara
Bortoluzzi Emmerich
2020.013.685
Juíza de Direito
Solânea
20/01/2020
Responder em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ivna
Mozart Bezerra Soares
2020.008.001
Juíza de Direito
Sumé
11 a 12/01/2020
Responder em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Clauhdinea
Pinheiro de Araújo Freitas 2020.007.700
Gerente de Fórum
João Pessoa
19/12/2019
Cumprir diligência
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Barbara
Bortoluzzi Emmerich
2020.013.677
Juíza de Direito
Belém
13, 15, 16 e 22/01/2020
Responder em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Barbara
Bortoluzzi Emmerich
2020.008.735
Juíza de Direito
Solânea
15/01/2020
Responder em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ataídes
Cassimiro da Silva
2020.006.573
Supervisor
Bananeiras e Belém
13/01/2020
Entregar bens permanentes
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ivna
Mozart Bezerra Soares
2020.008.010
Juíza de Direito
Sumé
14/01/2020
Responder em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Maciel de Negreiros
2020.006.356
Requisitado
Cuité
25/12/2019
Cumprir diligência
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Joel
Gomes da Silva
2020.006.532
Requisitado
Conde
09/01/2020
Recolher material permanente
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcelo
César Soares
2020.006.557
Auxiliar Judiciário
Cacimba de Dentro
09/01/2020
Recolher material permanente
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Clauhdinea
Pinheiro de Araújo Freitas 2020.007.695
Gerente de Fórum
Campina Grande
13/12/2019
Cumprir diligência
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ataídes
Cassimiro da Silva
2020.006.524
Supervisor
Conde
09/01/2020
Recolher material permanente
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Irineu Ferreira do Nascimento
2020.006.590
Requisitado
Bananeiras e Belém
13/01/2020
Entregar e recolher bens permanentes
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco
de Assis de Lima Araújo
2020.006.549
Requisitado
Cacimba de Dentro
09/01/2020
Recolher material permanente
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Alberto Rodrigues da Silva
2020.007.775
Requisitado
Bananeiras
05/01/2020
Cumprir diligência
Gabinete do Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de janeiro de 2020. GISELE A. BARROS SOUZA - Diretora de Economia e Finanças.

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