DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2020
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ADVOGADO: 008711PB NUBIA SOARES DE LIMA. REU: ADISUL ASSESSORIA EMPRESARIAL EM
COBRANCA Despacho: Intime-se a parte autora para em 10 dias se manifestar acerca da certidão de
fls.129, requerendo o que entender de direito.
00584 Processo: 0000869-92.2002.815.0391 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA NACIONALREU: F E
OLIVEIRA DE VASCONCELOSAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe
- Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 031/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00585 Processo: 0000220-34.2019.815.0391 - ACAO PENAL DE COMPET REU: E. P. N. ADVOGADO: 003928PB
MARIA JOSE LUCENA DE MEDEIROS. VITIMA: M. S. H. Despacho: Intime-se as partes, para tomarem
ciencia da decisao que revogou as medidas protetivas e indeferiu o pedido de prisao preventiva do reu.
00586 Processo: 0000320-62.2014.815.0391 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: ANNY CAROLYNE NUNES
PEREIRAINDICIADO: HILTON CARLOS NUNES TORRES ADVOGADO: 017317PB RENAN PALMEIRA
DA NOBREGA. Despacho: Intime-se as partes, audiencia de instrucao e julgamento, oitiva sem dano da
vitima, dia 23/03/2020, as 0900 horas, Forum local.
00587 Processo: 0000620-53.2016.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FABIANO NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO: 005926PB JOSE INACIO DOS SANTOS FILHO , 012963PB JOSE CORSINO PEIXOTO
NETO. VITIMA: ISABELLY LUCENA PAULO Despacho: Intime-se as partes, audiencia instrucao e
julgamento dia 26/03/2020, as 0930 horas, Forum local.
00588 Processo: 0001251-65.2014.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO: 014343PB LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. VITIMA: MARIA VITORIA DOS SANTOS
SILVA Despacho: Intime-se as partes, audiencia de instrucao e julgamento (oitiva sem dano), dia 26/03/
2020, as 1000 horas, Forum local.
00589 Processo: 0001365-72.2012.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOELSON LIMA DE SOUZA
ADVOGADO: 018667PB GILMAR NOGUEIRA SILVA. VITIMA: JOSE EDNALDO DOS SANTOS Sentenca:
Intime-se a defesa do reu de todo o teor da sentenca que reconheceu a ocorrencia da prescricao e
declarou extinta a punibilidade do reu.
UMBUZEIRO
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 009/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00590 Processo: 0000264-57.2018.815.0401 - REPRESENTACAO CRIMIN REU: JOSE URIEL TRAVASSOS
SARINHO ADVOGADO: 012225PB PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO. Despacho: Arquivamento
deferido, inquérito arquivado.
EDITAIS
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0840964-58.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARCELA DA SILVA ALVES em face de ANTÔNIO ALVES, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de
ANTÔNIO ALVES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o)
Sr(a). MARCELA DA SILVA ALVES. João Pessoa, 10 de fevereiro de 2020. MARIA DAS GRACAS FERNANDES
DUARTE. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar
03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0805114-68.2018.8.15.2003. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA CRISTINA DE ARAUJO em face de VALBER DUTRA DE SOUZA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de VALBER DUTRA DE SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA CRISTINA DE ARAUJO. João Pessoa, 17 de
outubro de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE
OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 080262882.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por MARIA BATISTA DE SOUZA em face de ANTONIA ALVES DA SILVEIRA, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de ANTONIA ALVES DA SILVEIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA BATISTA DE SOUZA. João Pessoa, 13 de fevereiro de 2020. MARIA DAS
GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE 0868180-28.2018.8.15.2001 AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA DE LOURDES BATISTA DA SILVA, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: DANIEL BATISTA DA SILVA, por ser portador do CID 10 F:71 (Retardo mental moderado), sendo
relativamente incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,
devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 11 de fevereiro
de 2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA
VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito.
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0866128-25.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JOSE ENEAS FELIX DE FARIAS, como CURADOR(A) de REQUERIDO: MARTA ARAÚJO DE FREITAS, JOSE ERIKSON FELIX DE FARIAS, por ser portador de (Demência de
Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art.
747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa,
PB, 6 de fevereiro de 2020. Eu, MARIA IVONE BATISTA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. (O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias)
Proc. nº. 0854.590-18.2017.815.2001. O Exmº. Sr. Dr. Antônio do Amaral, MM. Juiz de Direito desta 7ª. Vara de
Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a
todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 7ª. Serventia
Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição, nº. 0854.590-18.2017.815.2001, tendo como autor(a) LYNDAYANE BARBOSA GONZAGA e como interditanda(o) LINDREZA BARBOSA TAVARES no qual fora prolatada
a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de
LINDREZA BARBOSA TAVARES, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de LYNDAYANE BARBOSA GONZAGA,
que deverá REPRESENTAR a curatelada na prática de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente
no que pertine ao saque e administração do possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir
quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em
defesa dos interesses da curatelada, e representá-la em juízo, face esta afigurar-se ser pessoa absolutamente
incapaz de praticar tais atos sozinha ou mesmo assistida. Fica a curadora na obrigação de, sempre que for
solicitado, prestar contas de eventuais valores percebidos pela curatelada e dos demais atos que praticar ou
deixar de praticar no exercício do encargo; ressaltando-se, ainda, que não poderá alienar ou onerar bens da)
mesma sem prévia autorização judicial, bem como que eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza
que pertençam a curatelada deverão ser utilizadas exclusivamente no proveito desta. Transitada em Julgado e
pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito,
certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e
Cumpra-se. João Pessoa, 20 de setembro de 2019. Dr. José Márcio Rocha Galdino. Juiz de Direito, nos moldes
do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no
art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de
10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 10 de fevereiro de 2020. Eu,
Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei. Antônio do Amaral.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 0814540-76.2019.815.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de ERIVALDO
ALVES, e nomeou como sua curadora KÁTIA CILENE CLAUDINO DA SILVA, para responder pela vida civil da
interditanda, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado
por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 10 de julho de 2018. Eu, Rejane
Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Sivanildo Torres Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0871162-78.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: DARCIE MONTEIRO DA COSTA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: EDUARDO MONTEIRO DA COSTA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID G 30, sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 13 de fevereiro de 2020.
Eu, ELIETE ARAUJO DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES
FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0874524-88.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: PECILDA VITORIO SERAFIM BENEVIDES, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: LUCIO DE OLIVEIRA BENEVIDES, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F
00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 13 de
fevereiro de 2020. Eu, FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. Sivanildo Torres Ferreira, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 0872830-84.2019.8.15.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de MARIA
JOSÉ COSTA E SILVA, e nomeou como sua curadora CARMEN LUCIA COSTA E SILVA, para responder pela vida
civil da interditanda, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser
publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 12 de Fevereiro de 2020.
Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Sivanildo Torres Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0814134-55.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ANA CRISTINA BEZERRIL CARDOSO e outros em face de JOSELITA BEZERRIL CARDOSO, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de JOSELITA BEZERRIL CARDOSO, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ANA CRISTINA BEZERRIL CARDOSO e outros.
João Pessoa, 12 de fevereiro de 2020. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito.
MARILIA PEREIRA CAVALCANTI. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de
10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE 0839950-73.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: REJANE MARY DE MEDEIROS GUEDES, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: SEVERINA ALMEIDA DE MEDEIROS, por ser portadora do CID 10 F:00 (Demência na doença de
Alzheimer), sendo relativamente incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art.
747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa,
PB, 11 de fevereiro de 2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0869350-35.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: LAURA MARIA OLIVEIRA SILVA, por ser portadora do CID 10 F:06.3 (Transtorno do humor (afetivos)
orgânicos e CID 10 F29 (Psicose não orgânica), sendo relativamente incapaz de administrar seus bens, sua
vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03
vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 11 de fevereiro de 2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Analista/
Técnico Judiciário, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0818240-94.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: KATIA CILENE CARNEIRO DA SILVA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: MARIA DAS DORES CARNEIRO DA CRUZ, por ser portadora do CID 10 F06.2 (Outros transtornos
mentais devidos a lesão e disfunção cerebral), CID 10 F07.2 (síndrome pós traumática) e CID 10 G40
(Epilepsia), sendo relativamente incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art.
747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa,
PB, 11 de fevereiro de 2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0855156-98.2016.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARCONI DUARTE DA SILVA FILHO, como CURADOR(A) de REQUERIDO: LEONIDAS SEVERINO DA SILVA, por ser portador de (Demência Vascular e Demência de Alzheimer),
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo
o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 13 de fevereiro de 2020.
Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE 0839950-73.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: REJANE MARY DE MEDEIROS GUEDES, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: SEVERINA ALMEIDA DE MEDEIROS, por ser portadora do CID 10 F:00 (Demência na doença de
Alzheimer), sendo relativamente incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art.
747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa,
PB, 11 de fevereiro de 2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0842533-94.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por KARLA WALDENIA RIBEIRO DA CUNHA em face de GILVANDA RIBEIRO DA CUNHA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de GILVANDA RIBEIRO DA CUNHA, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). KARLA WALDENIA RIBEIRO DA CUNHA. João
Pessoa, 21 de fevereiro de 2020. ANTONIO DO AMARAL. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONÇALVES DA SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0811439-31.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARLI MARIA DE AGUIAR BEZERRA em face de ANTONIO ROSENDO DE LIMA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO autoral e decreto a curatela específica do requerido
ANTONIO ROSENDO DE LIMA, declarando-o incapaz, relativamente, da prática de atos de natureza negociais e
patrimoniais, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo
com o art. 775, I, do mesmo codex, nomeio-lhe curador a requerente MARLI MARIA DE AGUIAR BEZERRA,
mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua administração, de dois
em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual. João Pessoa, 10 de
fevereiro de 2020. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA
BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0845480-58.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ANA MARIA FERREIRA DE LIMA CHAGAS em face de PEDRO IVO FERREIRA BARBOSA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de PEDRO IVO FERREIRA BARBOSA, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ANA MARIA FERREIRA DE LIMA CHAGAS. João
Pessoa, 12 de fevereiro de 2020. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. MARCIA
RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.