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TJPB 13/03/2020 -Pág. 12 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 13/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020

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9º) Apelação Criminal nº 0000663-19.2015.815.0231. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: JOÃO SOARES DO
NASCIMENTO (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva).
10º) Apelação Criminal nº 0001146-91.2015.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: JOÃO MENDES PINTO (Advª.: Gilvânia Dias da
Silva, OAB/PB nº 16.097). Apelada: Justiça Pública.
11º) Apelação Criminal nº 0001667-22.2015.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
IVANILDO JOÃO DOS SANTOS (Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça
Pública.
12º) Apelação Criminal nº 0000359-10.2016.815.0611. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ TARGINO DA SILVA (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva).
Apelada: Justiça Pública.
13º) Apelação Criminal nº 0001155-96.2016.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). Apelante: RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza).
Apelada: Justiça Pública.
14º) Apelação Criminal nº 0001601-86.2016.815.0131. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: GIMICLEUDO FERREIRA DA
SILVA (Defensor Público: José Gerardo Rodrigues Júnior). Apelada: Justiça Pública.
15º) Apelação Criminal nº 0002396-69.2016.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MANOEL LOURENÇO DA SILVA (Defensora Pública: Anaíza
dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública.
16º) Apelação Criminal nº 0004793-96.2016.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: MANOEL MISSIAS CAITANO (Adv.: Dallyson Perez Barbosa, OAB/PB nº 26.993). Apelada: Justiça Pública.
17º) Apelação Criminal nº 0000220-93.2017.815.0491. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante:
EDJNE DA SILVA MELQUÍADES (Adv.: Francisco Romano Neto, OAB/PB nº 12.198). Apelada: Justiça
Pública.
18º) Apelação Criminal nº 0000350-06.2017.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: DAMIÃO DOS SANTOS DIONÍSIO (Adv.: Jaílson Gomes de
Andrade Filho, OAB/PB nº 17.938). Apelada: Justiça Pública.
19º) Apelação Criminal nº 0000666-19.2017.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: LUCIANO SILVA FERREIRA (Defensor
Público: Edson Freire Delgado). Apelada: Justiça Pública.
20º) Apelação Criminal nº 0001137-97.2017.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: LEONARDO CÂNDIDO DA
SILVA (Adv.: Márcio Maciel Bandeira, OAB/PB nº 10.101). Apelada: Justiça Pública.
21º) Apelação Criminal nº 0001868-37.2017.815.2002. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: SORAIA PORTO DE CARVALHO (Adv.: Rêmulo Carvalho Correia Lima,
OAB/PB nº 13.076). Apelada: Justiça Pública.
22º) Apelação Criminal nº 0002516-17.2017.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: ROMUALDO PEREIRA DE SOUZA (Adv.: Odilon Franca de Oliveira Júnior, OAB/PB nº 14.486).
Apelada: Justiça Pública.
23º) Apelação Criminal nº 0000038-27.2018.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: Ministério Público. Apelado: LUÍS
CARLOS DA SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612).
24º) Apelação Criminal nº 0000046-73.2018.815.2003. 3ª Vara Regional de Magabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: ODILON DO EGITO ANDRADE (Adv.: Arthur Monteiro Lins Filaho, OAB/
PB nº 13.264, e outra). Apelada: Justiça Pública.
25º) Apelação Criminal nº 0000179-80.2018.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: JOÃO CARLOS SOUSA INOCÊNCIO
(Defensora Pública: Teresinha de Jesus Medeiros Ugulino). Apelada: Justiça Pública.
26º) Apelação Criminal nº 0000473-56.2018.815.0391. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelantes: FABRÍCIO LOPES TORRES e JOSÉ ANTÔNIO
GUILHERME TELES (Defensor Dativo: Gilmar Silva). Apelada: Justiça Pública.
27º) Apelação Criminal nº 0000787-06.2018.815.0131. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: THALES GONÇALVES DANTAS DOS SANTOS (Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada: Justiça Pública.
28º) Apelação Criminal nº 0012507-80.2018.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: BERTO CLEMENTINO PASCOAL (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179).
Apelada: Justiça Pública.
29º) Apelação Criminal nº 0001939-02.2019.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: JOSEILTON PEREIRA MARQUES (Advª.: Thaís da Rocha Cruz Tomaz, OAB/PB nº 23.199). Apelada: Justiça Pública.
30º) Apelação Criminal nº 0004762-15.2019.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: Ministério Público. Apelados: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA e EDSON DE OLIVEIRA SANTOS
(Defensor Público: Vanildo Oliveira Brito).

ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO
DE DOIS MIL E VINTE, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito
Pereira Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Carlos
Martins Beltrão Filho, João Batista Barbosa (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio), Ricardo Vital de Almeida e Tércio Chaves de Moura (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). Presente à sessão de julgamento o Excelentíssimo Senhor Joaci Juvino da
Costa Silva, Procurador de Justiça. Na oportunidade, o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho foi saudado
pelos seus pares, em razão de sua ascensão ao cargo de Vice-Presidente e Corregedor-Geral do Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba. Associaram-se às homenagens, em nome do Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Joaci Juvino da Costa Silva, Procurador de Justiça, e representando a Ordem dos Advogados do
Brasil – Seccional Paraíba, o Advogado José Alves Cardoso. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor

Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta
de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE- 1º - PJE) Habeas Corpus nº
0800608-73.2020.8.15.0000. 2ª. Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Manoel D’ Agonia Fernandes Braga (OAB/RN nº 8.674). Paciente:
GILCLEBER ALVES DOS SANTOS. (publicado em 28.02.2020). Julgado: “Ordem concedida, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA”.
2º - PJE) Habeas Corpus nº 0800379-16.2020.8.15.0000. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante:
João Barboza Meira Júnior. Paciente: MANOEL DO NASCIMENTO HERMÍNIO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem
não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”.
3º - PJE) Habeas Corpus nº 0800380-98.2020.8.15.0000. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante:
João Barboza Meira Júnior. Paciente: MANOEL DO NASCIMENTO HERMÍNIO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - PJE)
Habeas Corpus nº 0800880-67.2020.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Janson de Lima Farias. Paciente: ELISSANDRO DO
NASCIMENTO SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 5º - PJE) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 080136652.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Suscitante: Juízo da 3ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. Suscitado: Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
Julgado: “Julgou-se procedente o conflito para declarar competente o juízo suscitado (1ª Vara do Tribunal do
Júri), nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - PJE)
Habeas Corpus nº 0801493-87.2020.815.0000. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio). Impetrantes: Jullyana Coutinho de Aquino, Jobson Ribeiro da Silva e Marcia Ledja dos
Santos. Paciente: JOSÉ COELHO DA SILVA FILHO. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 080004664.2020.8.15.0000. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Impetrante: Joalyson Pereira da Silva. Paciente: DAVID DE OLIVEIRA MELO. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus
nº 0813041-46.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Bruno César Cadé. Paciente: DJALMA RODRIGUES CHICO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0800958-61.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecente da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Aécio Flávio
Farias de Barros Filho. Paciente: LEONARDO GANIN PONTES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Aécio
Flávio Farias de Barros Filho”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0800607-88.2020.8.15.0000. Comarca de
Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Rosival Almeida Costa.
Paciente: LAMBERT CABRAL LEAL DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte,
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - PJE)
Habeas Corpus nº 0800513-43.2020.8.15.0000. Comarca de Cruz do Espírito Santo. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Raphael Corlett da Ponte Garziera. Paciente: MARDISON EMANUEL DE PAIVA DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral
o Adv. Raphael Corlett da Ponte Garziera”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0801202-87.2020.8.15.0000.
Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante:
Adriana Augusta Pereira Franco. Paciente: FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º - PJE) Habeas
Corpus nº 0800872-90.2020.8.15.0000. 1ª VARA DA COMARCA DE SOUSA. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Lincon Bezerra de Abrantes. Paciente: FRANKLIN JUNIO DO
NASCIMENTO SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0801247-91.2020.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Heluan Jardson Gondim de Oliveira. Paciente: RENATA
MARIA FEITOSA DE FIGUEIREDO. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, ratificando os termos da
liminar, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º - PJE) Conflito Negativo de Competência
nº 0800162-70.2020.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Suscitante: Juízo da
6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Suscitado: Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital. Julgado:
“Conflito não conhecido, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0800907-20.2020.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Abdon Salomão Lopes Furtado. Paciente:
FRANCISCO JOAQUIM DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada e, na alteratividade, prejudicada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus
nº 0801266-97.2020.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Washington de Andrade Oliveira. Paciente: CRISTIANO DE ALMEIDA
BATISTA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0800560-17.2020.815.0000. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrantes: Joaquim Campos Lorenzoni e José Vanilson Batista de
Moura Júnior. Paciente: LEONARDO DANTAS VIEIRA DOS SANTOS. Cota da Sessão de 10.03.2020: “Retirado de pauta para intimação do Advogado”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 0813249-30.2019.8.15.0000.
Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Patrícia Silva Vasconcelos. Paciente: FELIPE JOSÉ
DOS SANTOS. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS-PAUTA SUPLEMENTAR. 1º) Embargos de Declaração nº 0002120-71.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: DEYVIDE ULISSES MORORÓ CABRAL (Adv.: Adahylton Sérgio da Siva Dutra). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com parecer ministerial. Unânime”.
PAUTA ORDINÁRIA. 1º) Pedido Incidental nº 0008532-84.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). Requerente: PAULO RENATO SVENDSEN MACIEL (Adv.: Nelson de Oliveira
Soares, OAB/PB nº 12.162, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 20.02.2020: “Após o voto
do relator, julgando procedente o pedido de revogação da prisão, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão
Filho. O Des. Ricardo Vital de Almeida aguarda. Julgamento previsto para a sessão de 03.03.2020”. Cota da
Sessão de 27.02.2020: “Adiado para a sessão de 03.03.2020”. Cota da Sessão de 03.03.2020: “Adiado, por
indicação do autor do pedido de vista, para a sessão de 12.03.2020”. Cota da Sessão de 05.03.2020: “Adiado
para a sessão de 12.03.2020”. Cota: “Após o voto do relator, julgando procedente o pedido de revogação da
prisão, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O Des. Ricardo Vital de Almeida aguarda. Julgamento
previsto para a sessão de 03.03.2020”. 2º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000014-92.2020.815.0000.
Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Recorrente: Ministério Público. Recorrido: ARTHUR IRENILDO BEZERRA CARVALHO
(Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Cota da Sessão de 03.03.2020: “Após o voto do relator,
acompanhado do Juiz Tércio Chaves de Moura, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho”. Cota da
Sessão de 05.03.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 3º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000689-89.2019.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: CÍCERO
ANTÔNIO DA CRUZ ALMEIDA (Adv.: Gustavo Botto Barros Félix, OAB/PB nº 11.593, Diego Cazé Alves de
Oliveira, OAB/PB nº 23.690, e outros). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão de 06.02.2020: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 11.02.2020: “Adiado, por
indicação do relator, com a anuência da defesa, para a sessão de 05.03.2020. Presente o Adv. Marcelo Leal”.
Cota da Sessão de 13.02.2020: “Adiado, por indicação do relator, com a anuência da defesa, para a sessão de
05.03.2020. Presente o Adv. Marcelo Leal”. Cota da Sessão de 18.02.2020: “Adiado, por indicação do relator,
com a anuência da defesa, para a sessão de 05.03.2020. Presente o Adv. Marcelo Leal”. Cota da Sessão de
20.02.2020: “Adiado, por indicação do relator, com a anuência da defesa, para a sessão de 05.03.2020”. Cota
da Sessão de 27.02.2020: “Adiado, por indicação do relator, com a anuência da defesa, para a sessão de
05.03.2020”. Cota da Sessão de 03.03.2020: “Adiado, por indicação do relator, com a anuência da defesa, para
a sessão de 05.03.2020”. Cota da Sessão de 05.03.2020: “Adiado, por indicação do relator, com a anuência da
defesa, para a sessão de 19.03.2020”. Cota da Sessão de 10.03.2020: “Adiado, por indicação do relator, com
a anuência da defesa, para a sessão de 05.03.2020”. 4º) Apelação Criminal nº 0025182-46.206.815.2002. 2ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOÉLITO SOUZA ALVES (Adv.: Alexandre
Cavalcanti Andrade Araújo, OAB/PB nº 11.969). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 27.02.2020:
“Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 03.03.2020: “Adiado
para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 05.03.2020: “Adiado para a
primeira sessão após as férias do relator”. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º) Apelação
Criminal nº 0003669-65.2011.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: JOSÉ RICARDO ALVES DE LIMA (Adv.: José
Alves Cardoso, OAB/PB nº 3562). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 03.03.2020: “Adiado, a pedido

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