DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2020
Nº: 0848889-42.2018.8.15.2001 – 6º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL - RECORRENTE:
DULCINEIA DE FATIMA TEODORO - Advogado (a): JOAO SOUTO MAIOR NETO - PB21559-A- RECORRIDO:
BANCO INTERMEDIUM SA - Advogados (a): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - PB20832-A, SERVIO
TULIO DE BARCELOS - PB20412-S– RELATOR (A): Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque“À UNANIMIDADE, DESERTO”.60) PJE - RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0800621-84.2019.8.15.0751 – JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE BAYEUX- RECORRENTE: BANCO ITAÚ S/A - Advogado (a): NELSON
MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A- RECORRIDO: SEVERINO GABRIEL DA SILVA, EVILSON
CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ – Advogado (a): EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ - PB7664-A– RELATOR (A): Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque“À UNANIMIDADE, IMPROVIDO”.61) PJE - RECURSO
INOMINADO - PROCESSO Nº: 0800497-64.2019.8.15.0731 – JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELORECORRENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado (a): MARIANA DENUZZO - SP253384-A- RECORRIDO: MARIA RENATA BARBOSA CIRIACO GOMES
- Advogado (a): NATHALYA RAYANE FERREIRA DA SILVA - PB22323-A– RELATOR (A): Juiz Inácio Jário
Queiroz de Albuquerque“À UNANIMIDADE, IMPROVIDO”.62) PJE - RECURSO INOMINADO - PROCESSO
Nº: 0838548-54.2018.8.15.2001 – 5º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL- RECORRENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. - Advogado (a): WILSON SALES BELCHIOR - PB17314-ARECORRIDO: MAZUREIK CAVALCANTI GOUVEIA, LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - Advogado
(a): LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - PB18895-A– RELATOR (A): Juiz Inácio Jário Queiroz de
Albuquerque“À UNANIMIDADE, IMPROVIDO”.63) PJE - RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 086696869.2018.8.15.2001 – 5º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS FEIJO
OLIVEIRA - Advogado (a): DIEGO JOSE MANGUEIRA AURELIANO - PB15178-A- RECORRIDO: HIPERCARD
BANCO MULTIPLO S.A. - Advogado (a): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PB178033-A– RELATOR (A): Juiz
Inácio Jário Queiroz de Albuquerque“À UNANIMIDADE, IMPROVIDO”.64) PJE - RECURSO INOMINADO PROCESSO Nº: 0862089-19.2018.8.15.2001 – 4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL - RECORRENTE:
RUBENS ALVES BATISTA - Advogado (a): AMANDA ANDRADE BARBOSA - PB23993-A- RECORRIDO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - Advogado (a): GERALDEZ TOMAZ FILHO - PB11401-A–
RELATOR (A): Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque“À UNANIMIDADE, IMPROVIDO”.65) PJE - RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0862520-53.2018.8.15.2001 – 4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL- RECORRENTE: LUCIA DE FATIMA SOUTO PINHO - Advogado (a): ANGELINA LUCEIDE SOUTO PINHO
- PB16474-A- RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. - Advogado (a): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI PB178033-A– RELATOR (A): Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque“À UNANIMIDADE, IMPROVIDO”.66)
PJE - RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0834942-18.2018.8.15.2001 – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DE JOÃO PESSOA - RECORRENTE: EWERTON LUIZ MELO DE ANDRADE - Advogados (a): RAFAEL
PONTES VITAL - PB15534-A, GABRIEL PONTES VITAL - PB13694-A- RECORRIDO: RN COMERCIO VAREJISTA S.A, MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. - Advogado (a): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
– SP128341-S, VANDRE CAVALCANTE BITTENCOURT TORRES - BA25825-A– RELATOR (A): Juiz Inácio Jário
Queiroz de Albuquerque“À UNANIMIDADE, IMPROVIDO”.67) PJE - RECURSO INOMINADO - PROCESSO
Nº: 0868381-20.2018.8.15.2001 – 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - Advogado (a): GERALDEZ TOMAZ FILHO - PB11401-A RECORRIDO: FABIO FEITOSA PACHECO, ROGERIO FERREIRA DE SOUSA - Advogado do(a) : ROGERIO
FERREIRA DE SOUSA - PB20983-A – RELATOR (A): Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque“À UNANIMIDADE, IMPROVIDO”.68) PJE - RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 3009383-17.2013.8.15.2001 – 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: BANCO SAFRA S A - Advogado do(a): ELISIA HELENA
DE MELO MARTINI - RN1853-A- RECORRIDO: MARCELYNE PENHA FREIRE ZAMBONI – RELATOR (A): Juiz
Inácio Jário Queiroz de Albuquerque“À UNANIMIDADE, PROVIDO PARCIALMENTE”.69) PJE - RECURSO
INOMINADO- PROCESSO Nº: 0802411-03.2018.8.15.0731 – JUIZADO ESPECIAL CÍVIL E CRIMINAL DA
COMARCA DE CABEDELO - RECORRENTE: CANON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Advogado (a): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - PB32505-A- RECORRIDO: JOEL ANTONIO DO REGO –
Advogado (a): MARIA VALERIANO DE OLIVEIRA MARQUES– RELATOR (A): Juiz Inácio Jário Queiroz de
Albuquerque“À UNANIMIDADE, IMPROVIDO”.70) PJE - RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 080180231.2019.8.15.0231 – JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE MAMANGUAPE - RECORRENTE: BANCO BRADESCO
SA, - Advogado (a): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PB178033-A- RECORRIDO: SEVERINO JERONIMO
DE SOUSA - Advogado (a) RECORRIDO: ANISIO ANDERSON ALVES DAS CHAGAS – PB17567-A – RELATOR
(A): JUIZ CARLOS ANTONIO SARMENTO“À UNANIMIDADE, IMPROVIDO”.71) PJE - RECURSO INOMINADO
- PROCESSO Nº: 0866139-88.2018.8.15.2001 – 5º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL - RECORRENTE:
MARIA DE FATIMA CAVALCANTI LUNA - Advogado (a): CAMILA THARCIANA DE MACEDO - PB15435-ARECORRIDO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A, SV VIAGENS LTDA - Advogado (a): GILBERTO RAIMUNDO
BADARO DE ALMEIDA – BA22772-A, GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417-A– RELATOR (A):
JUIZ CARLOS ANTONIO SARMENTO“À UNANIMIDADE, IMPROVIDO”.72) PJE - RECURSO INOMINADO PROCESSO Nº: 0801061-79.2019.8.15.0331 – JUIZADO ESPECIAL MISTO DE SANTA RITA - RECORRENTE:
BANCO PANAMERICANO SA - Advogado (a): JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348-A- RECORRIDO: ROBERTO DA SILVA GUEDES - Advogado (a): MARCOS EVANGELISTA SOARES DA SILVA – PB11202-A
– RELATOR (A): JUIZ CARLOS ANTONIO SARMENTO“À UNANIMIDADE, IMPROVIDO”.73) PJE - RECURSO
INOMINADO - PROCESSO Nº: 0802247-41.2019.8.15.0751 – JUIZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX - RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogado (a): ANTÔNIO
DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A- RECORRIDO: JANIELLI DE PAULA FIDELES ARAUJO - Advogados (a): RODRIGO MAGNO NUNES MORAES - PB14798-A, ANNE KARINE RODRIGUES DA SILVA - PB23573A– RELATOR (A): JUIZ CARLOS ANTONIO SARMENTO“À UNANIMIDADE, IMPROVIDO”.74) PJE - RECURSO
INOMINADO - PROCESSO Nº: 0806820-52.2019.8.15.2003 – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA
- RECORRENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. - Advogado (a): JOAO
THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A- RECORRIDO: AGENOR ALVES DO NASCIMENTO - Advogado
(a): JOSEILSON LUIS ALVES - PB8933-A– RELATOR (A): JUIZ CARLOS ANTONIO SARMENTO“À UNANIMIDADE, IMPROVIDO”.75) PJE - RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0825562-34.2019.8.15.2001 – 5º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: JOSE VALDENEIS DE BARROS - Advogado (a): JOSE
ROBERTO DA SILVA JUNIOR - PB24569-A- RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. - Advogado do(a)
RECORRIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PB178033-A– RELATOR (A): JUIZ CARLOS ANTONIO
SARMENTO“À UNANIMIDADE, PROVIDO”.76) PJE - RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 083335524.2019.8.15.2001 –6º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
- Advogado (a): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PB178033-A- RECORRIDO: FLAVIO RAFAEL BATISTA
FREIRE - Advogado (a): JOSMAR VINICIUS SOUZA BEZERRA – PB16804-A – RELATOR (A): JUIZ CARLOS
ANTONIO SARMENTO“À UNANIMIDADE, IMPROVIDO”.77) PJE - RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº:
0864683-69.2019.8.15.2001 – 6º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogado (a): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA BA18454-A- RECORRIDO: FABIO GONCALVES DE SOUSA - Advogado (a): JOAO OSIRES ANDRADE SOUSA
- PB20503-A– RELATOR (A): JUIZ CARLOS ANTONIO SARMENTO“À UNANIMIDADE, PROVIDO PARCIALMENTE”.78) PJE - RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0830297-81.2017.8.15.2001 – 2º JUIZADO
ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA - RECORRENTE: BANCO BRADESCO SA - Advogado (a): KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI - PB178033-A- RECORRIDO: HUMBERTO ESTEVAO DA SILVA - Advogado (a): HELIO
EDUARDO SILVA MAIA - PB13754-A– RELATOR (A): JUIZ CARLOS ANTONIO SARMENTO“À UNANIMIDADE,
IMPROVIDO”.79) PJE - RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 3010991-16.2014.8.15.2001 – 2º 2ºJUIZADO
ESPECIAL CIVEL DACAPITAL - RECORRENTE: ARISTIDES MADUREIRA BARROS FILHO - Advogado (a):
VAMBERTO DE SOUZA COSTA FILHO 14529 PB- RECORRIDO: JOSÉ IVOSON DOS SANTOS, JOSE AGUINALDO OLIVEIRA SANTOS, EGNALDO FRANCISCO DE LIMA - Advogados (a):SIMONE MARIA COELHO
CORREIA - SE1718-: – RELATOR (A): JUIZ CARLOS ANTONIO SARMENTO“À UNANIMIDADE, IMPROVIDO”.80) PJE - RECURSO INOMINADO - PROCESSO Nº: 0859679-85.2018.8.15.2001 – 6º JUIZADO ESPECIAL
CIVEL DA CAPITAL- RECORRENTE: LUIZ ALBERTO ALVES DE MELO - Advogados (a): FLAVIANO RODRIGUES CARLOS - PB13997-A, SUELLEN GOMES SANTIAGO - PB23627-A- RECORRIDO: MILTON NUNES DA
SILVA FILHO, KARLA KELLY DE SOUSA GUIMARAES – Advogado (A): KARLA KELLY DE SOUSA GUIMARAES
- PB12856-A– RELATOR (A): JUIZ CARLOS ANTONIO SARMENTO- “À UNANIMIDADE, IMPROVIDO”.FISICO:01)
FISICO – RECURSO INOMINADO PROCESSO Nº 0002121-02.2015.815.034-1 – JUIZADO ESPECIAL DA
COMARCA DE SAPE – RECORRENTE: JOSELINGTON DO NASCIMENTO SOUZA – ADVOGADO (A): JOSE
ALVES DA SILVA NETO – RECORRIDO: J. CARNEIRO COM. E REPRESENTAÇÕES – ADVOGADO (A):ALBERTO
JORGE SOUTO FERREIRA - RELATOR (A): Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.“À UNANIMIDADE,
IMPROVIDO”.Esgotada a pauta de julgamento, o Exmº. juiz presidente encerrou a sessão, mandando
que se lavrasse a presente ata e determinando que a próxima sessão fosse realizada no dia 03 de março
2020, às 14:00hs, na sala de sessões das turmas recursais mista da capital, 8º andar do fórum des. mário
moacyr porto, na av. joão machado, s/n, nesta capital. Túlia Gomes de Souza Neves, Juíza Presidente,
Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, Juiz Carlos Antonio Sarmento-. A Representante do Ministério Público – Dra. Doris Ayalla Anacleto Duarte– bem como, Genival Monteiro da Fontoura Filho,
secretário da 2ª turma recursal permanente da capital.
COMARCA DA 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 60 DIAS. PROCESSO PJE Nº
0821055-35.2016.8.15.2001. AÇÃO DE COBRANÇA. O MM. Juiz de Direito, Dr. Josivaldo Félix de Oliveira, da 1ª
Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA – CAGEPA contra MARIA NICIA A MEDEIROS, que através do presente Edital
fica CITADA a promovida, MARIA NICIA A MEDEIROS, CPF/MF sob o nº 425.190.984-49, atualmente em local
incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, observando-se as formalidades legais contidas no art. 257 e
seguintes do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente que será publicado e afixado
na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, em 13 de março de 2019. Eu, Waleska Vidal
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Lopes, Técnico judiciário, que este fiz e subscrevo.
COMARCA DE JOÃO PESSOA, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL, EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO: A MM. Juíza de Direito da Vara supra, Dra. VIRGÍNIA DE LIMA FERNANDES MONIZ, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr. Vinícius Vidal Lacerda, credenciado no TJPB e JUCEP nº 016, levará
a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 23 de ABRIL de 2020, às 14h, através do site:
www.leiloespb.com.br, o(s) bem(ns) penhorados nos autos do Processo n.º 0837912-25.2017.8.15.2001, em
que são partes CONDOMINIO DO PREDIO MAISON VALENTINA e SAMUEL GONÇALO, pelo maior lance
ofertado, não inferior ao valor da avaliação, em primeira praça. OBS.: O leilão estará aberto para lances
a partir das 14h do dia 20 de ABRIL de 2020. Os interessados em dar lances deverão realizar seu cadastro
previamente no site www.leiloespb.com.br. BEM (NS): Apartamento nº 306 – B do CONDOMINIO DO PREDIO
MAISON VALENTINA, situado na Rua Antônio Carneiro de Paiva, nº 180, Gramame, João Pessoa/PB, CEP: 58067303. VALOR DA AVALIAÇÃO R$ 100.000,00 (cem mil reais). Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça,
fica designado o dia 29 de abril de 2020, às 14h, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça,
caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver
expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. COMISSÃO
DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas
com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e
despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, nem com as
multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens,
todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Eventuais dúvidas sobre os débitos ou ônus
existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta,
mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser
parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será
acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o
próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por
cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a
resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos
os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será
imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão,
do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o
leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): SAMUEL GONÇALO, e seu(a)(s) cônjuge(s)se casado(a)(s) for(em), ou seus representantes legais,
bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores,
bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação,
enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real
de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada;
promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que
por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para
os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da
adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/
2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os
atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da
arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos
e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local
de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 12 de março de 2020.
Virgínia de Lima Fernandes Moniz, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL, EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO: A MM. Juíza de Direito da Vara supra, Dra. VIRGÍNIA DE LIMA FERNANDES MONIZ, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr. Vinícius Vidal Lacerda, credenciado no TJPB e JUCEP nº 016,
levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 23 de ABRIL de 2020, às 14h, através do
site: www.leiloespb.com.br, o(s) bem(ns) penhorados nos autos do Processo n.º 0835433-25.2018.8.15.2001,
em que são partes CONDOMINIO AMBASSADOR RESIDENCE e MARIA DE LOURDES PEDROSA BORGES, pelo
maior lance ofertado, não inferior ao valor da avaliação, em primeira praça. OBS.: O leilão estará aberto
para lances a partir das 14h do dia 20 de ABRIL de 2020. Os interessados em dar lances deverão realizar
seu cadastro previamente no site www.leiloespb.com.br. BEM (NS): 1 (um) imóvel (apartamento) residencial
sob o nº 201, situado na Av. Senador Ruy Carneiro, 742 - CONDOMINIO AMBASSADOR RESIDENCE, Bairro:
Manaíra, João Pessoa - PB - CEP: 58039-180, contendo 4 (quatro) quartos, sendo 3 (três) suítes, sala de estar,
sala de jantar, banheiro social, cozinha e dependência de empregado (a). VALOR DA AVALIAÇÃO R$
650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), em 17 de outubro de 2019. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 29 de abril de 2020, às 14h, no mesmo local acima descrito, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso
de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de
entrega, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Eventuais
dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso
de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante
deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais)
cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização
do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em
que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a
comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista
igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): MARIA DE LOURDES PEDROSA BORGES,
e seu(a)(s) cônjuge(s)se casado(a)(s) for(em), ou seus representantes legais, bem como os fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície,
concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/
vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha
sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889,
inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá
remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s)
de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º
do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma
da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 12 de março de 2020. Virgínia de Lima
Fernandes Moniz, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 6ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Drª. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a
HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 07 de abril de 2020, a partir das 13hs:00min,
através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº. 0843523-56.2017.8.15.2001, em que é Autor VANDIR GUEDES BEZERRA, Réu(s) LUCIANO ALVES GONZAGA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da