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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020
FA DE LIMA MONTEIRO, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi
decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas
disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza
patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao
matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo
perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro
não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir
o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e
afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas,
Estado da Paraíba, aos 11 de dezembro de 2019. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080204116.2019.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: ANTONIA MARIA DA SILVA PEREIRA em favor de REQUERIDO: JAQUELINE
COSTA DE ARAUJO, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi
decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas
disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza
patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao
matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo
perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro
não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir
o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e
afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas,
Estado da Paraíba, aos 11 de dezembro de 2019.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista
Judiciário o digitei e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
de OLINDINA DE BRITO LUNA, razão pela qual nomeio curadora MARIA JOSÉ DE BRITO LUNA, filha da
curatelada. E para que mais tarde não se alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será
afixado na sede do juízo e publicado 3 (três) vezes consecutivas no órgão oficial do Estado. Dado e passado
nesta cidade, aos Sábado, 13 de Junho de 2020. Eu, OLGA MARIA DA SILVA. Dr. Jeremias de Cássio Carneiro
de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080181778.2019.815.0981. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste Juizo
tramita a acão acima citada, tendo como parte autora MARIA JOSEFA RODRIGUES, brasileira, solteira, do lar,
portadora da Cédula de Identidade nº 2865468, SSP/PB, CPF n.º 047.941.724-51, telefone (83) 99325.8424,
residente e domiciliada na Rua João Marcelos dos Santos, 200, Centro, Queimadas-PB, CEP 58.475-000 -, em
favor de sua irmã MAIRY RODRIGUES, brasileira, solteira, incapaz, filha José João Rodrigues e Maria Antônio
de Jesus Rodrigues (falecida e antiga curadora) tendo o MM. Juiz de Direito proferido sentenca, cuja parte final
e: (aspas)... JULGO PROCEDENTE o pedido de substituição de Curador, nomeando, por conseguinte, MARIA
JOSEFA RODRIGUES para todos os atos de caráter negocial e patrimonial, entre os quais: receber rendas,
pensões, benefícios do INSS e quantias a ela devidas; abrir/movimentar/encerrar contas bancárias; cadastrar,
alterar, substituir senha(s) bancária (s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as
de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem a seu conhecimento, dentro das
posses da interditada; ter poder deliberatório a respeito de moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter
acesso a interditada; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de médico(s), enfermeiro(s),
medicamento(s), internação em hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite
da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em Juízo/administrativamente (junto a órgãos públicos e privados) as ações/os requerimentos e defendê-la nos pleitos contra ela
movidos.... Publique-se na imprensa Oficial por 3(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, mandou o MM. Juiz
expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Queimadas - PB, aos 12 de junho de
2020. Eu, Olga Maria da Silva, o digitei. DR. JEREMIAS DE CÁSSIO CARNEIRO DE MELO, Juiz de Direito.
SANTA LUZIA
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080164369.2019.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: ARLETE TAVARES DO NASCIMENTO em favor de REQUERIDO: CRISTINA
TAVARES DA SILVA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi
decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas
disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza
patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao
matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo
perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro
não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir
o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e
afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas,
Estado da Paraíba, aos 11 de dezembro de 2019.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista
Judiciário o digitei e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 000106632.2016.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: MARIA JOSE BEZERRA DO CARMO em favor de REQUERIDO: ALESSANDRA
BEZERRA DOS SANTOS, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi
decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas
disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza
patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao
matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo
perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro
não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir
o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e
afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas,
Estado da Paraíba, aos 11 de dezembro de 2019.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista
Judiciário o digitei e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080196589.2019.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: EDVANIA SILVA DE LUNA em favor de REQUERIDO: ANTONIO MARINHO DE
LUNA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua
interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749,
parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial
que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo
indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no
átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da
Paraíba, aos 11 de dezembro de 2019.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei
e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080094534.2017.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: MARIA APARECIDA MACIEL em favor de INTERESSADO: SEVERINA MACIEL,
INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua interdição
e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749, parágrafo
único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial que
afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade,
à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo
indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no
átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da
Paraíba, aos 11 de dezembro de 2019.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei
e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080197621.2019.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DA SIVA em favor de REQUERIDO: MARIA DE LOURDES
SILVA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua
interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749,
parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial
que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo
indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no
átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da
Paraíba, aos 11 de dezembro de 2019.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei
e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA DE QUEIMADAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 15 DIA(S). PROCESSO 0800416-78.2018.8.15.0981. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, FAZ SABER a todos que virem ou
deste tiverem conhecimento que tramita a ação de interdição/curatela promovida por MARIA JOSE DE BRITO
LUNA, portador(a) do CPF nº 025.508.154-59 em favor de OLINDINA DE BRITO LUNA, portador do CPF nº
978.443.224-20, residente no endereço SITIO DOS CARNEIROS - ZONA RUAL - QUEIMADAS PB. O presente
Edital é para tornar pública a interdição da pessoa anteriormente qualificada, tendo sido nomeado curador(a) a
parte autora, já qualificada. Termos da Curatela: “JULGO PROCEDENTE o pedido de interdição movido em face
COMARCA DE SANTA LUZIA – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0801131-29.2019.8.15.0321.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) VARA ÚNICA DE SANTA LUZIA, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de FRANCISCA ANGELINA DA SILVA,
brasileira, viúva, portadora do RG nº 1.088.298 e do CPF nº 001.304.424-96, residente e domiciliada na Rua
Joaquim Benício, S/N, Centro, Santa Luzia-PB, CEP 58.600-000, Rua Joaquim Benício, S/N, Centro, Santa
Luzia-PB, CEP 58.600-000), nomeando-lhe como curador(a), ANTÔNIO CARLOS SILVA DE LIMA, brasileiro,
solteiro, do lar, portador do RG nº 1.301.664/SSP-PB, e do CPF nº 018.065.587-69, residente e domiciliado na Rua
Joaquim Benício, S/N, Centro, Santa Luzia-PB, CEP 58.600-000. E para que ninguém possa alegar ignorância
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Santa Luzia-Pb, 12 de junho de 2020. Eu,
Maria Vitória da Silva Medeiros, Analista Judiciário, digitei. ROSSINI AMORIM BASTOS, Juiz(a) de Direito.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080089059.2018.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de MARIA DO CARMO DA SILVA, brasileira, solteira, portador da carteira de identidade nº 975.667 – 2ª
Via - SSP/PB, CPF nº 424.826.824-87 residente e domiciliado na Rua Rodrigues Alves, nº 455, Popular, Santa
Rita-PB, Cep. 58.301-210, portador(a) de deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos
da vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) ANA
PAULA DA SILVA, brasileira, solteira, estudante, portadora da carteira de identidade nº 4.502.334 SSP/PB, do CPF
nº 715.238.184-41, residente e domiciliada na Rua Rodrigues Alves, nº 455, Popular, Santa Rita-PB, Cep. 58.301210. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a
expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita.
Dado e passado nesta 3ª Vara, aos 10 (dez) dia do mês de dezembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de
Melo, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080216140.2017.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de WELLINGTON JONAS MEIRELES, brasileiro, solteiro, portador CPF sob o n. 872.920.094-68,
residente e domiciliado na residente e domiciliada na Rua Major Terêncio Ferreira, 618, Bairro Popular, Santa Rita/
PB, Cep. 58.301-210, portador(a) de deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da
vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) MARIA
CRISTINA FIRMINO DA SILVEIRA, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF sob o n.º 008.397.044-45,
residente e domiciliada na Rua Major Terêncio Ferreira, 618, Bairro Popular, Santa Rita/PB , Cep. 58.301-210. E
para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do
presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e
passado nesta 3ª Vara, aos 10 (dez) dia do mês de dezembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo,
Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080170068.2017.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de JOSETANIA DA SILVA SANTOS, brasileira, divorciada, portadora do CPF sob o n. 035.449.564-03,
residente e domiciliada na Rua João Penha dos Santos, 145, Tibiri, Santa Rita/PB, Cep. 58.300-000, portador(a)
de deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do
art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) FRANCISCA NETA DA SILVA, brasileira,
união estável, portadora do CPF sob o n. 008.188.814-70, residente e domiciliada na Rua Prefeito Antônio
Teixera, 215, Marcos Moura, Santa Rita/PB, Cep. 58.303-420. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, aos 10 (dez) dia do mês
de dezembro de 2019. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria
Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
SÃO BENTO
Comarca de Vara Única de São Bento – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080044047.2020.8.15.0881. Ação de Execução Fiscal. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de São Bento-PB, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: ESTADO DA PARAÍBA, em face
de EXECUTADO: ANTONIO VICENTE DA SILVA FILHO TECELAGEM - ME, CNPJ: 15.359.575/0001-72 representante legal, ANTONIO VICENTE DA SILVA FILHO do CPF: 767.585.160-91, atualmente em lugar incerto e não
sabido, como afirma a parte autora nos autos, que através do presente EDITAL fica(m) CITADO(A)(s) a(s)
parte(s) Executado(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a quantia de R$ 14.600,97, proveniente de
Crédito Tributário acrescida de juros, multa de mora, correção monetária, e demais encargos conforme consta
da petição inicial e honorários de advogado, que arbitro em 10% sobre o valor do débito, ou garanta(m) a
execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens à penhora,
estando o débito representado pela(s) CERTIDÃO(ÕES) DA DIVIDA ATIVA n°880000320150030, ou garantir e
execução por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou nomeação de bens a penhora sob pena de lhe
serem penhorados bens quantos bastem para integral solução da dívida. Se não forem oferecidos embargos no
prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito, ou da prova de fiança bancária, ou da intimação da penhora,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo credor, prosseguindo nos termos do pedido.
Decorrido o prazo do Edital, que tem início na data da publicação, bem como o prazo para contestação e, não
sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s)
autor(a)(es)(s) na inicial, será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme Art.257, IV do CPC 2015.
E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelos
acima citados, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital, o qual será afixado cópia no local público de
costume e publicado somente no DJE-PB. CUMPRA–SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Bento/
PB, aos 8 de julho de 2020. Eu, IASNAYA POLLIANNA DA SILVA Q. QUEIROGA, Técnica Judiciária, o digitei.
José Normando Fernandes, Juiz de Direito.
SERRA BRANCA
COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 90 DIAS Processo:
5043920168150911 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,