DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2020
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA,
seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição
da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior,
sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de
propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos
ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser
esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão,
pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante
deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance
por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas,
autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução
do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a
arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do
leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador
remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao
último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE
ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem
participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a
devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de
lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o
valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação
ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde
logo os Sr(s). Executado(s): ACADEMIA DE ATIVIDADES FISICAS LTDA, e seu(s) representante(s) legal(is)
ANSELIO GUEDES DE CASTILHO e ANGELICA FERREIRA DE CASTILHO se casado(a)(s) for(em), bem
como os fiel(is) depositário(s): credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais:
coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície,
concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor;
União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido
encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso
I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que
o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º
do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 23 de julho de 2020. FABIO LEANDRO DE ALENCAR
CUNHA - Juiz de Direito.
Comarca da Capital – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº 0868906-65.2019.8.15.2001.
Ação ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Família da
Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que
por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: GILVANDO LUIZ DE
VASCONCELOS em face de REU: PABLO SOARES DE VASCONCCELOS, que através do presente Edital
manda o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local
incerto e não sabido, para, querendo, CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), art. 344 do CPC. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João
Pessoa, PB, 24 de julho de 2020. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o
digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0813602-52.2017.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JOÃO BARBOSA SANTOS FREITAS CPF 692.355.544-20, como
CURADOR(A) de INTERESSADO: RIVALDO BATISTA DE FREITAS, por ser portador de (Demência de
Alzheimer- CID G 30, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747
e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa,
PB, 23 de julho de 2020. Eu, ELIETE ARAUJO DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o
digitei. RICARDO DA COSTA FREITAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 083038029.2019.815.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o
MM. Juiz decretou a interdição de DIANA MARIA DE OLIVEIRA COUTINHO e nomeou como seu Curador
FELIPE LEAL COUTINHO, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus
bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado
e passado nesta cidade aos 09.07.2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass.
Sivanildo Torres Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE 0800360-15.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto
virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ERMENGARDA TORRES CAVALCANTI como
CURADOR(A) de REQUERIDO(A): MARIA JOSE TORRES CAVALCANTI, é portadora de doença mental CID
10 G30 (Doença de Alzheimer), que a incapacita para o exercício dos atos da vida civil, como administrar
seus bens, sua vida e a sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital
ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 30 de junho de 2020. Eu, Rejane
Oliveira Galvão, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza
de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0878582-37.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ALVARO PONCE LEON, como CURADOR(A) de REQUERIDO: EVERARDO PONCE LEON, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 I 69, sendo incapaz de
administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 29 de junho de 2020. Eu, ELIETE
ARAUJO DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA
VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0806444-66.2019.8.15.2003. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por EDINALVA RODRIGUES DE ARAUJO e outros em face de INALDO RODRIGUES DE ARAUJO, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de INALDO RODRIGUES DE ARAUJO, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). EDINALVA RODRIGUES DE ARAUJO e outros.
João Pessoa, 1 de julho de 2020. ANTONIO DO AMARAL. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo
8219173520188152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramita uma ação de
Inventário n. 0821917-35.2018.8.15.2001, que tem como parte autora Rayane Emmile de Oliveira e outros e
como inventariada Niedja Maria Oliveira da Costa, e, para que mais tarde não alegue ignorância, o MM Juiz de
Direito mandou expedir o presente edital de intimação para INTIMAR RAYANE EMMILE DE OLIVEIRA, residente
na Rua Cícero Valdivino Trajano, n. 55, bairro Funcionários II, Residencial Shalon, nesta Capital, e RAFAEL DE
OLIVEIRA VIEIRA, residente na Rua Francisco Francelino Gonçalves, n. 414, bairro João Paulo II, nesta Capital,
para, no prazo de 05 dias, dizerem se ainda possuem interesse no andamento do feito e, em caso positivo, que
requeiram o que de direito, juntando o verso da identidade de RAYANE EMMILE DE OLIVEIRA e informando a
instituição onde se encontra depositada a quantia pretendida, diante do teor das respostas dos ids. 20645886 e
27237256, sob pena de extinção. João Pessoa, 24/07/2020. Eu, Débora de Sousa Antunes Bustamante, técnica
judiciária, digitei e encaminhei para publicação no DJE. Dr. Sérgio Moura Martins, Juiz de Direito da Vara de
Sucessões da Capital
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COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo
8228131520178152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramita uma ação de
Inventário n. 0822813-15.2017.8.15.2001, que tem como parte autora Lúcia Cavalcanti de Brito e como inventariado
Arlindo Jorge Cabral, e, para que mais tarde não alegue ignorância, o MM Juiz de Direito mandou expedir o
presente edital de citação para CITAR os terceiros interessados para, querendo, manifestar-se sobre as primeiras
declarações, no prazo de 15 dias. João Pessoa, 24/07/2020. Eu, Débora de Sousa Antunes Bustamante, técnica
judiciária, digitei e encaminhei para publicação no DJE. Dr. Sérgio Moura Martins, Juiz de Direito da Vara de
Sucessões da Capital
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0801620-64.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
FRANCISCA FELIX BARBOSA, portadora de: doença mental e física, (CID: G31.1; E11.5), nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curadora, a REQUERENTE: JOSEFA FELIX BARBOSA. E para que ninguém possa
alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume
e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da
lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 30 de junho de 2020. Eu, FLAVIA CAMILO
VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0802371-51.2019.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61). O MM. Juiz de
Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a
Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: NAIR DE MOURA RIBEIRO, portador(a) de: Síndrome Demencial (Demência de Alzheimer, e apresenta
dependência total para as atividades básicas de vida diária; não tem condições de gerir vida e bens (CID G 30),
nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: CREUSA RIBEIRO DA SILVA
LELIS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que
será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez)
em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 29 de junho de
2020. Eu, DAISY CRISTINA DE BRITO NASCIMENTO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio
José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0802174-96.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de THALLYS
RUBENS FELIX RODRIGUES, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), MARIA BARBOSA
FELIX RODRIGUES. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 1 de
julho de 2020. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela
Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0805614-03.2019.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de ERONILDO GOMES
FERREIRA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), ADRIANA GOMES FERREIRA. E para
que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez)
dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 1 de julho de 2020. Eu, ANA LIGIA
NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0809230-20.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
MARIA AMAVEL DA SILVA, portador(a) de Doença de Alzheimer (CID CID 10 F 03), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA JOSE GOMES PRIMEIRA. E para que ninguém possa
alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 30 de junho de 2020. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA,
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0807806-45.2015.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: SOFIA
BARBOSA NUNES, portador(a) de doença de Alzheimer (CID G30), nomeando-lhe para desempenhar o encargo
de curador(a), o(a) REQUERENTE: LUCIA DE FATIMA NUNES DA SILVA. E para que ninguém possa alegar
ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 5 de julho de 2020. Eu, DANIELLE TANOUSS DE MIRANDA
SALGADO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles Correia, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0803246-26.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: JOSE DE
ANDRADE, portador(a) de sequela de fratura de fêmur (CID T14.2), nomeando-lhe para desempenhar o encargo
de curador(a), o(a) REQUERENTE: WILSON DE ANDRADE. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM.
Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03
(três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional
de Família de Mangabeira/PB, 5 de julho de 2020. Eu, DANIELLE TANOUSS DE MIRANDA SALGADO,
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles Correia, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0811474-87.2016.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61). A MM. Juíza de
Direito da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a
Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
RICARDO DA SILVA FELINTRO, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) CRISTIANO DA
SILVA FELINTO. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo
de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 3 de julho de
2020. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de
Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0803298-51.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA, portador(a) de Reterdo Mental CID 10FD71, nomeando-lhe para desempenhar
o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ANGELINA DE FATIMA GOMES DA SILVA DA CRUZ. E para que
ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias
na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 14 de julho de 2020. Eu, TCMS, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0809943-29.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação