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TJPB 21/08/2020 -Pág. 32 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 21/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020

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em 02/02/1962, filha de VALDETE GUEDES e SEBASTIÃO GALDINO RIBEIRO, podendo ser localizada no
endereço A Associação Abrigo São Vicente de Paulo, na cidade de Guarabira/PB, eque ninguém alegue
ignorância, determinou o MM. Juiz de Direito, Dr. Perilo Rodrigues de Lucena, a publicação na
imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Jacaraú, PB, 10/03/
2020. Eu,, Ana Cláudia da Silva Carneiro, matrícula nº 471728-7 o digitei. O Dr. Perilo Rodrigues de Lucena.Juiz
de Direito.

PATOS
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800114-41.2018.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por MARIA VALQUÍRIA SILVA DAS CHAGAS
em favor de FRANCISCO MARTES ALVES DA SILVA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar
ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 20/08/2020, decretando a interdição de FRANCISCO MARTES ALVES DA SILVA, em virtude da comprovação de sua absoluta
incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA VALQUIRIA AILVA DAS CHAGAS, que
representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c
o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da
Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 20 de agosto de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário,
o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0801042-61.2015.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o
presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita
a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por FRANCISCA VIEIRA DA SILVA em favor de
EDVANIA VIEIRA ALVES, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da
presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 19/08/2020, decretando a interdição de EDVANIA
VIEIRA ALVES, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo
encargo coube a FRANCISCA VIEIRA DA SILVA, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos
termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O
presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, §
3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 20 de agosto de 2020.
Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0801112-78.2015.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por ADRIANA DA SILVA GOMES em favor de
CRISTIANO DA SILVA LUCENA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 19/08/2020, decretando a
interdição de CRISTIANO DA SILVA LUCENA, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e
nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a ADRIANA DA SILVA GOMES, que representará a interdita no atos
de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art.
747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em
intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado
da Paraíba, aos 20 de agosto de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros
de Araújo. Juiz de Direito.

PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO – PORTARIA N.° 04/2020. Instaura Processo Administrativo para apuração
de faltas disciplinares em tese cometidas pelo interino da Serventia Extrajudicial de Notas e de Protesto de
Títulos e de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Pedras
de Fogo/PB (CNS n.º 07.174-6). A Juíza de Direito Auxiliar em Substituição Cumulativa Higyna Josita Simões de
Almeida, no exercício da competência de Juíza Corregedora–Permanente das Serventias Extrajudiciais da
Comarca de Pedras de Fogo/PB: CONSIDERANDO o teor do art. 37, caput, da Lei Federal n. 8.935/94, que
impõe a fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro; CONSIDERANDO que a douta Corregedoria Geral
de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba encaminhou a este juízo o Ofício Circular n.º 124/2020/
GDC, expedido nos autos do Pedido de Providências nº. 91.2018.8.15.1001">000963-91.2018.8.15.1001 (PJe), solicitando apuração
de possível cometimento faltas funcionais pelo Notário e Registrador Interino ora indiciado, em razão de não
atendimento de normas técnicas previstas no Provimento n.º 78/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça do
Conselho Nacional de Justiça e, também, deixou de prestar informações e tomar providências, conforme
comando do Ofício Circular n.º 092/2019, consoante documentos encartados nos autos supramencionados;
CONSIDERANDO que, nos autos do Pedido de Providências n.º 91.2018.8.15.1001">000963-91.2018.8.15.1001 há indícios de que o
Notário e Registrador indiciado incorreu em falta de seu dever observância das normas técnicas estabelecidas
pelo juízo competente e não atendimento prioritário às requisições de informações e providências que lhe foram
solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, culminando, assim, na inobservância das prescrições legais ou normativas e no descumprimento de deveres descritos no art. 30 da Lei Nacional n.º 8.935/94,
incorrendo, em tese, em infrações disciplinares constante do art. 31, I e V, da Lei Nacional n.º 8.935/94;
CONSIDERANDO que a prática de tais infrações disciplinares cominam aplicação de penalidades com potencial
da constatação da quebra de confiança e cessação da interinidade, mediante apuração em processo administrativo que assegure ampla defesa e contraditório; CONSIDERANDO que o art. 96, caput, do Código de Normas
Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (CNE/CGJ-TJ/PB)
determina a instauração de Processo Administrativo por meio de instauração de Portaria para tanto, quando
constatados suficientes indícios de prática de faltas funcionais ensejadoras de aplicação de penalidades;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a ampla defesa e o contraditório (art. 5°, L V, da Constituição
Federal), ainda que se trate de interino; RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo, pelo prazo de 90
(noventa) dias, prorrogáveis, mediante Decisão fundamentada, por mais 30 (trinta) dias, em desfavor do
indiciado Sr. HERMANO JOSÉ MEDEIROS NÓBREGA, Notário e Registrador Interino da Serventia Extrajudicial
de Notas e de Protesto de Títulos e de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas
Jurídicas da Comarca de Pedras de Fogo/PB (CNS n.º 07.174-6), para apurar faltas disciplinares por ele, em
tese, praticas, previstas no art. 31, I e V, da Lei Nacional n.º 8.935/94, consistente em descumprimento do dever
funcional de observância das normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente e de atendimento prioritário
às requisições de informações e providências que lhe foram solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, culminando, assim, na inobservância das prescrições legais ou normativas e no descumprimento de
deveres descritos no art. 30 da Lei Nacional n.º 8.935/94, que, caso comprovadas, podem culminar em quebra
de confiança e cessação da interinidade. Art. 2º Nomear a servidora responsável pelo cumprimento dos atos
processuais do dígito “1”, a saber, Karla Christiane Marinho Lira, para funcionar no presente procedimento, salvo
durante os seus afastamentos legais, quando deverá ser substituída pela Servidora Andréa Gondim Albuquerque
de Lima. Art. 3º Determinar a cientificação do Ministério Público do Estado da Paraíba (MP/PB) para, querendo,
acompanhar o processo administrativo disciplinar em todas suas fases conforme comando do art. 97 do CNE/
CGJ-TJ/PB. Art. 4º Determinar a citação do Sr. HERMANO JOSÉ MEDEIROS NÓBREGA, por Malote Digital,
Notário e Registrador Interino da Serventia Extrajudicial de Notas e de Protesto de Títulos e de Registro de
Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Pedras de Fogo/PB (CNS n.º
07.174-6), para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-lhe vista dos autos, conforme
comando do art. 98, parágrafo único, do CNE/CGJ-TJ/PB. Ressalto que é assegurado ao Notário acompanhar o
Processo Administrativo pessoalmente ou por intermédio de procurador, podendo, para fins de ampla defesa e
contraditório, produzir provas e contraprovas, tais como arrolamento e reinquirição de testemunhas, formulação
de quesitos periciais, entre outros, na inteligência do art. 99 do CNE/CGJ-TJ/PB. Art. 5º Nos termos do art. 90,
caput, do CNE/CGJ-TJ/PB, remeta-se uma cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Desembargador
Corregedor-Geral da Justiça, via Malote Digital. Art. 6º O Processo Administrativo, que correrá nos autos de n.º
0800421-87.2020.815.0571, deverá ser registrado em livro próprio, bem como deve ser esta Portaria publicada
no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do TJ/PB. Pedras de Fogo/PB, 19 de agosto de 2020. HIGYNA JOSITA
SIMÕES DE ALMEIDA - JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA - JUÍZA CORREGEDORA–
PERMANENTE EM SUBSTITUIÇÃO.

RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. O Dr. JUDSON KÍLDERE
NASCIEMNTO FAHEINA, Juiz de Direito da Vara do Único Ofício da Comarca de Rio Tinto, Estado da Paraíba,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou conhecimento deste tiver e especialmente aos
interessados ausentes, incertos e desconhecidos, que por este Juízo se processam aos termos da Ação de
Divórcio Litigioso N° 0800584-53.2017.815.0581, movida por JOSÉ JOÃO DE SOUZA contra MARIA JOSÉ
SILVA DE SOUZA. E como a promovida reside em lugar ignorado •e para que mais tarde não alegue ignorância,
mandou o Dr. Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito, expedir o presente edital para que fique Maria
José Silva de Souza citada da referida ação, contestando-a, querendo, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de
revelia. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Comarca de Rio Tinto, aos 18 de agosto de 2020. Eu, Maria do
Socorro de Araújo Sousa e Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Judson Kíldere Nascimento Faheina - JUIZ DE
DIREITO.

COMARCA DE RIO TINTO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. O Dr. JUDSON KÍLDERE
NASCIEMNTO FAHEINA, Juiz de Direito da Vara do Único Ofício da Comarca de Rio Tinto, Estado da Paraíba,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou conhecimento deste tiver e especialmente aos
interessados ausentes, incertos e desconhecidos, que por este Juízo se processam aos termos da Ação de
Guarda c/c Alimentos n° 0800574-38.2019.815.0581, movida por RENA TO NAZARIO DA SILVA contra ANA
FLÁVIA FERREIRA DA SILVA. E como a promovida reside em lugar ignorado e para que mais tarde não alegue
ignorância, mandou o Dr. Judson Kíldere Nascimento Faheina, Juiz de Direito, expedir o presente edital para que
fique Ana Flávia Ferreira da Silva citada da referida ação, contestando-a, querendo, no prazo 15 (quinze) dias,
sob pena de revelia. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Comarca de Rio Tinto, aos 18 de agosto de 2020. Eu,
Maria do Socorro de Araújo Sousa e Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Judson Kíldere Nascimento Faheina - JUIZ
DE DIREITO.

SOLÂNEA
COMARCA DE SOLÂNEA – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800709-56.2018.8.15.0461.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Solânea, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO, brasileira, maior incapaz,
residente e domiciliada no endereço da cuaradora, portadora do CPF nº 058.656.334-02 e RG nº 3.094.248
SSP/PB, brasileiro(a), portador(a) do CID 10- F79.0, nomeando-lhe como curador(a), MARIA ALICE VENCESLAU DA SILVA, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua Santo Agostinho, 9, Solânea-PB, portadora
do CPF nº 484.541.504-63 e RG nº 1.096.400 SSP/PB. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias, no Diário da Justiça., Vara Única de Solânea-Pb, 20 de
agosto de 2020.Eu, Maria Luzia Souto de Araújo/Técnico Judiciário, digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SOLÂNEA – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800329-67.2017.8.15.0461.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Solânea, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de JOSE TEODOSIO DA COSTA, brasileiro, maior incapaz, residente e
domiciliado no endereço do curador, portador do CPF nº 205.948.874-53 e RG nº 842.096 2ª via SSP/PB,
brasileiro(a), portador(a) do CID 10-F 02.8, nomeando-lhe como curador(a), PAULO ROBERTO DA COSTA,
brasileiro, divorciado, pedreiro, residente e domiciliado na Rua Hermenegildo José de Farias, 09, Solânea, PB,
portadora do CPF nº 484.532.424-53 e RG nº 30.969.575 SSP/PB. E para que ninguém possa alegar ignorância
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes, com intervalo de 10 Dias, no Diário da Justiça., Vara Única de Solânea-Pb,
20 de agosto de 2020.Eu, Maria Luzia Souto de Araújo, Técnico Judiciário, digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SOLANEA- VARA UNICA-EDITAL DE CITAÇÃO- PRAZO 20 DIAS- PROCESSO N 0800288 66 2018
815 0461- Açao de Interdição. O MM Juiz de Direito da Vara Unica de Solanea, em virtude da Lei, etc... Faz saber
a todos quantos o virem ou tomar conhecimento do presente edital que por este juizo tramita a Ação de interdiçao
promovida por, MARIA DO SOCORRO MIRANDA DA SILVA, brasileira, divorciada, aposentada, residente e
domiciliada na Rua José Pessoa da Costa, 333, Solânea, PB, portadora do CPF nº 028.456.027.82 - 2ª via e RG
nº 20.130.813-7 SSP/RJ,, que atraves deste edital manda o MM. Juiz de Direito INTIMAR dos termos da sentença
com base no art. 756, paragrafo do CPC, com base no art. 747 e seguintes do novo CPC, em harmonia com o
parecer do Ministério Público, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado na presente ação, para, em consequência decretar, como decreto, a INTERDIÇÃO de SEBASTIANA
MIGUEL ARCANJO, brasileira, maior incapaz, residente e domiciliada no endereço da inicial, portadora do CPF
nº 570-505-034-87 e RG nº 617.475 SSP/PB Nomeio curadora para a mesma a sra. MARIA DO SOCORRO
MIRANDA DA SILVA, ora requerente, que doravante a representará em todos os atos da vida civil, devendo esta
prestar o compromisso de estilo. Dado e passado nesta Comarca de Solanea. Aos 29 dias de julho de 2020.E para
que a noticia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital que sera afixado na sede deste
juizo, no local de costume e publicado no Diario da Justiça por tres vezes consecutivas com intervalo de 10 dias.
Dr. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito. Eu, Eliane de Lourdes dos Santos Guedes Medeiros, Analista
Judiciaria que o digitei.

SOUSA
7ª VARA DA COMARCA DE SOUSA - PORTARIA Nº 05/2020. O JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR PERMANENTE DA COMARCA DE SOUSA/PB, DR. VINICIUS SILVA COELHO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a determinação da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Paraíba
(TJPB), oriunda do Pedido de Providência n.º 0000963- 91.2018.8.15.1001. CONSIDERANDO as disposições
contidas nos artigos 78, 89 e 96 do Código de Normas Extrajudiciais (CNE) da Corregedoria Geral de Justiça
(CGJ) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB); CONSIDERANDO as informações constante do id. 230436 do
Pedido de Providências, em que a Oficial Registradora, ou seu substituto, não respondeu à CGJPB sobre o
cumprimento do Provimento 74/2018 do CNJ, que “dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação
para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços
notariais e de registro”. CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 9º do Provimento 74/2018 CNJ, que
“o descumprimento das disposições do presente provimento pelos serviços notariais e de registro ensejará a
instauração de procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo de responsabilização cível e criminal”
RESOLVE, Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face da Senhora Doris Maria Langbehn
Pinto, responsável pelo Ofício de Registro de Pessoas Naturais do Município de Sousa – CNS 07.078-9.
PUBLIQUE-SE. Sousa-PB, 19 de agosto de 2020. Vinicius Silva Coelho - Juiz de Direito Corregedor –
Permanente.
7ª VARA DA COMARCA DE SOUSA - PORTARIA Nº 06/2020. O JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR PERMANENTE DA COMARCA DE SOUSA/PB, DR. VINICIUS SILVA COELHO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a determinação da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB),
oriunda do Ofício Circular nº 125/2020/GDC que traz como referência o Pedido de Providência n.º 000096391.2018.8.15.1001; CONSIDERANDO as informações constante do id. 230436 do Pedido de Providências, em
que a Oficial Registradora, ou seu substituto, não respondeu à CGJPB sobre o cumprimento do Provimento 74/
2018 do CNJ, que “dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e
disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro”. CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 9º do Provimento 74/2018 CNJ, que “o descumprimento das disposições do
presente provimento pelos serviços notariais e de registro ensejará a instauração de procedimento administrativo
disciplinar, sem prejuízo de responsabilização cível e criminal” CONSIDERANDO as disposições contidas nos
artigos 78, 89 e 96 do Código de Normas Extrajudiciais (CNE) da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal
de Justiça da Paraíba (TJPB); RESOLVE, Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do
Senhor João Nonato Fernandes Neto, responsável pelo Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos e Ofício
de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Município de Uiraúna, CNS
07.305-6. PUBLIQUE-SE. Sousa-PB, 19 de agosto de 2020. Vinicius Silva Coelho - Juiz de Direito Corregedor
– Permanente.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Citacao. Prazo: 20 dias. Processo nº 000329270.2011.8.15.0371. Acao: Investigacao de Paternidade. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista de
Sousa, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que
por este Cartorio e Juizo tramita a acao acima mencionada, promovida por BRUNO JEFFERSON TORRES
CASIMIRO em face dos herdeiros de JOSE LEITE FILHO, que atraves do presente Edital manda o MM. Juiz de
Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) JULLYANE MATIAS LEITE, atualmente em local incerto e nao sabido,
para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, (art. 690 do NCPC). E para que ninguem possa alegar
ignorancia, o presente Edital sera afixado no local de costume e publicado no Diario da Justica. 3ª Vara Mista de
Sousa-PB, 20/08/2020. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico/Analista Judiciario desta Vara, o digitei. (as)
Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0006546-90.2007.8.15.0371.
Ação: INVENTÁRIO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem
o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório, tramita a Ação de Inventário dos bens
deixados por FRANCISCO JOAQUIM DE ASSIS, proposta por FRANCISCA ABRANTES DA SILVA, tendo
FRANCISCA ABRANTES DA SILVA como inventariante nomeado(a), figurando como herdeiros: AUGUSTO
ABRANTES BARBOSA, CRIZANTINA ABRANTES BARBOSA, SINVAL ABRANTES BARBOSA, JOSÉ ABRANTES BARBOSA, FRANCISCO ABRANTES DE ASSIS, JOAQUIM FRANCISCO DE ASSIS, FRANCISCA MARIA
ABRANTES DE EQUITANDO, JASMIRA ABRANTES MACHADO, JOÃO ABRANTES BARBOSA, AGAMENON
GOMES DE ASSIS, FRANCISCA ABRANTES DA SILVA, JOANA FERNANDES DE OLIVEIRA BARBOSA, BRUNO FERNANDES BARBOSA, FERNANDA FERNANDES BARBOSA, VALDEMAR ABRANTES BARBOSA JUNIOR, MARIA GORETE ESTRELA DE ABRANTES, GERALDA ESTRELA ABRANTES DA COSTA, ANA LUCIA
ABRANTES DUARTE, PAULO ABRANTES DE OLIVEIRA e GILSON ABRANTES DE OLIVEIRA, determinou o MM
Juiz expedição do presente EDITAL para conhecimento de eventuais interessados incertos ou desconhecidos,
nos termos do art 626 § 1 c/c art 259 inc III do CPC. Dado e passado nesta Comarca de Sousa. Em, 19/8/2020,
eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei.

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