DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020
THIAGO SILVA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, tendo dita ação no final sido julgada procedente com a
decretação da interdição do promovido THIAGO SILVA DOS SANTOS, por ser o mesmo relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curadora, a pessoa de THIAGO SILVA DOS
SANTOS, que prestará o compromisso legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue
ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital para ser publicado no diário de justica por três vezes e
com intervalo de dez dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de Pedras de Fogo, estado da Paraíba, em
22 de outubro de 2020. Eu, Karla C. M. Lira, Técnica Judiciária, o digitei. Drª. Higyna Josita Simões de Almeida,
Juíza de Direito substituta.
PIANCÓ
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0001169-65.2016.815.0261. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que neste Juízo, através de sentença do dia 30 de abril de 2020, foi decretada a
INTERDICAO de LUCAS FERNANDES DE LIMA, brasileiro, solteiro, inscrito no RG n° 4.187.598 e CPF n°
090.311.684-75, residente e domiciliado na Rua Pedro Luiz de Melo, s/n, Centro, no município de Catingueira-PB,
CEP 58.715-000, por ser o mesmo portador(a) de doença mental não curável - CID 10 F20.1 – Esquizofrenia
Hebefrênica, nomeando-lhe CURADOR(A) o(a) Sr(a). ANA CRISTINA PEREIRA FERNANDES LIMA, brasileira,
casada, agricultora, inscrita no RG n° 2.508.487 e CPF n° 033.836.924-42, residente e domiciliada na Rua Pedro
Luiz de Melo, s/n, Centro, no município de Catingueira-PB, CEP 58715-000, que passa a representá-lo(a) em
todos os atos da vida civil, cuidando da pessoa, dos bens e interesses do interditado. E, para que ninguém alegue
ignorância, mandou o(a) MM(a). Juiz(a) de Direito expedir o presente edital, que será afixado e publicado por 03
vezes, com intervalo de 10 dias nos termos da lei. Dado e passado nesta cidade de Piancó, Estado da Paraíba,
aos 04 dias do mês de junho de 2020. Eu, Gilmar Bruno Leite, Técnico Judiciário o digitei e assino. Dr(a).
VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito em Substituição.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL – VARA ÚNICA – PORTARIA N° 013/2020. A Dra. MARIA EDUARDA BORGES
ARAÚJO, Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Princesa Isabel/PB, no uso de suas
atribuições legais e em virtude da lei e etc... CONSIDERANDO as disposições normativas do Código Penal,
das Leis Federais nº 7.210/84 e Estadual nº 5.022/88, bem como o Decreto Estadual nº 12.832/88, que externam
como princípio da execução penal a ressocialização do apenado e a proteção à cidadania; CONSIDERANDO a
Declaração de Emergência Saúde Pública de Importância Internacional pela OMS em 30 de janeiro de 2020, em
decorrência do novo coronavírus; CONSIDERANDO que o COVID-19 foi classificado como pandemia pela OMS
no dia 11 de março de 2020; CONSIDERANDO que os especialistas têm orientado o afastamento social como
medida mais eficaz para diminuir a velocidade de propagação do COVID-19; CONSIDERANDO os Atos Normativos Conjuntos nº 002, 003, 005 e 006 / 2020 / TJPB / MPPB / DPE-PB / OAB-PB, que dispõem sobre o
funcionamento dos órgãos da Justiça, no período das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo
Coronavírus (Covid-19); CONSIDERANDO a Recomendação n. 62, de 17 de março de 2020, do Conselho
Nacional de Justiça; CONSIDERANDO, finalmente, a ausência de disponibilidade de tornozeleira eletrônica para
todos os apenados; RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar a Portaria 012/2020 publicada no diário da Justiça em 01/10/
2020 ate o dia 30 de novembro de 2020 em harmonia com as Resoluções 313, 314 e 318/2020 do CNJ. Art. 2º
– Os atos omissos que compreendam os atos regulamentados nesta portaria serão decididos pelo juízo da Vara
de Execuções Penais. Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário, remetendo-se cópias à Corregedoria, à Direção do estabelecimento prisional – onde
deverá ser afixada – ao Ministério Público e a 5ª CIA da Polícia Militar. Cumpra-se, com as cautelas legais.
Publique-se. Princesa Isabel/PB, 29 de outubro de 2020. MARIA EDUARDA BORGES ARAÚJO - Juíza de Direito.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA DE QUEIMADAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 01 DIA(S). PROCESSO 0800205-71.2020.8.15.0981. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, FAZ SABER a todos que virem ou
deste tiverem conhecimento que tramita a ação de interdição/curatela promovida por MARCIA VALERIA DE
OLIVEIRA SOUZA, portador(a) do CPF nº 043017007-65 e como interditando ARLINDA OLIVEIRA DE SOUZA,
portador do CPF nº 288.595.614-34, residente no endereço Rua Diogenio Honório Maia, s/n - Cássio Cunha Lima
- Queimadas /PB, CEP 58475-000 O presente Edital é para tornar pública a interdição da pessoa anteriormente
qualificada, tendo sido nomeado curador(a) a parte autora, já qualificada. Termos da Curatela: receber rendas,
pensões, benefícios do INSS e quantias a ela devidas; abrir/movimentar/encerrar contas bancárias; cadastrar,
alterar, substituir senha(s) bancária (s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as
de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem a seu conhecimento, dentro das
posses da interditada; ter poder deliberatório a respeito de moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter
acesso a interditada; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de médico(s), enfermeiro(s),
medicamento(s), internação em hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite
da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em Juízo/administrativamente (junto a órgãos públicos e privados) as ações/os requerimentos e defendê-la nos pleitos contra ela
movidos. E para que mais tarde não se alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será
afixado na sede do juízo e publicado 3 (três) vezes consecutivas no órgão oficial do Estado. Dado e passado
nesta cidade, aos Terça-feira, 20 de Outubro de 2020. Eu, HEYDE DAYZZYANNE LEAL MEDEIROS. Dr.
Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 0801455-76.2019.8.15.0981.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo, no expediente do Segundo Cartório desta
Comarca, processa-se aos termos da ação supracitada, requerida pelo Ministério Público em face de E.H.R.D.S. e
K.R.D.C. E o presente para citar a promovida LARICE ROCHA DE CARVALHO, CPF 101.830.074-09, brasileira,
estado civil não identificado, profissão não identificada, domiciliada no estado do Rio de Janeiro, em local incerto, da
aço que lhe e posta e, para, querendo contesta-la no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia. Ficando ciente de
que, não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pelos autores na exordial. E para
que mais tarde não se alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado no Diário da
Justiça e afixado no átrio do Forum. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 16 de
outubro de 2020.. Eu, HEYDE DAYZZYANNE LEAL MEDEIROS, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr.
Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
RIO TINTO
Comarca de Vara Única de Rio Tinto – PB. Edital de citação de herdeiro ausente. Prazo: 20 dias.
Processo nº 0000869-84.2014.8.15.0581. Ação de INVENTÁRIO E PARTILHA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a)
Vara Única de Rio Tinto, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por VALTER PESSOA
BESSA em face do espólio de JOAQUIM DE ALBUQUERQUE BESSA, tendo como herdeiros VALTER PESSOA
BESSA, VALDIR PESSOA BESSA, VANDERLEY DE ALBUQUERQUE BESSA E VALMIR DE ALBUQUERQUE
BESSA, tendo o presente a finalidade de CITAÇÃO do herdeiro VALMIR DE ALBUQUERQUE BESSA, o qual
encontra-se em lugar incerto e não sabido, para ciência da referida ação, ficando ele citado para que no prazo
legal de 15 (quinze) dias, contados após o decurso do prazo do edital, SE MANIFESTE ACERCA DA PETIÇÃO
INICIAL, DESPACHO INICIAL E DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, e, querendo, ofereça contestação da ação
acima mencionada, ficando advertido(a) de que se não for contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos articulados pelo(a) autor(a) na inicial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Rio Tinto-PB, 29/10/2020. Eu, Flávio
Ricardo Souza de Morais, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. O presente edital será fixado no lugar
de costume e publicado na forma da lei. Judson Kíldere Nascimento Faheina, Juiz de direito.
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO (58) 0801336-29.2017.8.15.0321 - O Dr. Rossini
Amorim Bastos – Juiz de Direito desta Comarca de Santa Luzia, Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto virem a saber ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Juízo DIANTE
DO EXPOSTO, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. Do Novo Código Civil, e no art.487, I do Código de
Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DE – MARIA SANDRA DINIZ SILVA, nomeando como curador(a) JANAINA DINIZ DA
SILVA, devendo prestar o compromisso de estilo e, ainda, constar do termo de curatela que os poderes da
curadora está limitado apenas para administrar a retirada dos valores e movimentações de contas bancárias
correlato ao recebimento de benefício previdenciário de titularidade requerida, não servindo para transferência de
bens de propriedade da curatelada. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário de Justiça, Vara Única de Santa Luzia – PB, 15 de outubro de 2020. Eu, Maria da Conceição Leal Fernandes
de Morais - Técnica Judiciária, digitei e assino. Dr. Rossini Amorim Bastos - Juiz de Direito.
COMARCA DE SANTA LUZIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO (58) 0800866-61.2018.8.15.0321 - EDITAL DE CITAÇÃO. JOSE PAULO DO NASCIMENTO X RITA MARIA DE JESUS NASCIMENTO FAZ SABER a todos que virem
o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos INTERDIÇÃO (58) 0800866-61.2018.8.15.0321
[TutelaeCuratela] REQUERENTE: JOSE PAULO DO NASCIMENTO - REQUERIDO: RITA MARIA DE JESUS
NASCIMENTO, foi prolatada sentença: DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. do Novo
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Código Civil, e no art. 487, I do Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DE – RITA MARIA DE JESUS NASCIMENTO,
nomeando como curador(a) JOSÉ PAULO DONASCIMENTO, devendo prestar o compromisso de estilo e, ainda,
constar do termo de curatela que os poderes da curadora está limitado apenas para administrar a retirada dos
valores e movimentações de contas bancárias correlato ao recebimento do beneficio previdenciário de titularidade da requerida, não servindo para transferência de bens de propriedade da curatelada. Publiquem-se os editais
por três(03) vezes consecutivas, com intervalo de dez (10) dias de uma publicação para outra no Diário da Justiça
Eletrônico e afixe-se cópia no local destinado a afixação de editais nesta Comarca. Para que ninguém venha
alegar ignorância da sentença prolatada nos autos em epígrafe, mandou o MM. Juiz de Direito, publicar o presente
edital no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, de uma publicação para outra. Cumpra-se. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Santa Luzia-PB. Eu, Maria da Conceição Leal Fernandes de Morais Técnica
Judiciária, aos 21/10/2020 digitei e assinei. Rossini Amorim Bastos – Juiz de Direito.
COMARCA DE SANTA LUZIA – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801336-29.2017.8.15.0321.
O Dr. Rossini Amorim Bastos - Juiz de Direito desta Comarca de Santa Luzia, Estado da Paraíba, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa
que, por este Juízo e Vara Única, se processa uma Ação de USUCAPIÃO nº.0800036-95.2018.8.15.0321 movida
pelo MUNICIPIO DE SANTA LUZIA - CNPJ: 09.090.689/0001-67 (AUTOR) contra ESPOLIO DE JOVINO MACHADO DA NOBREGA (REU) /SABUGY FUTEBOL CLUBE - CNPJ: 24.232.779/0001-39 (REU), alegando que
o Município Requerente mantém, há mais de 40 (quarenta) anos, a posse mansa, pacifica e ininterrupta, de 01
(um) imóvel localizado na Rua Chico Dourado – Bairro São José – Santa Luzia/PB, conforme certidão fornecida
pelo Cartório Imobiliário desta Comarca. Fica desde logo os réus incertos e desconhecidos, bem como terceiros
interessados – CITADOS, para, no prazo de quinze (15) dias úteis, após o decurso do prazo do edital, apresentarem contestação a ação. Não sendo contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na
inicial. Dado e passado nesta cidade de Santa Luzia, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e
vinte. Eu, Maria da Conceição Leal Fernandes de Morais - Técnica Judiciária, digitei e assino. Dr. Rossini Amorim
Bastos Juiz de Direito.
COMARCA DE SANTA LUZIA - EDITAL DE CITAÇÃO. FAZ SABER a todos quanto virem a ter conhecimento do
presente Edital, que, nos autos do processo de INTERDIÇÃO 08866-61.2018.8.15.0321 (Tutela e Curatela)
Requerente: JOSÉ PAULO DO NASCIMENTO – REQUERIDO: RITA MARIA DE JESUS NASCIMENTO, foi
prolatada sentença: DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. Do Novo Código Civil, e
no art. 487, I do Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DE – RITA MARIA DE JESUS NASCIMENTO, nomeando
como curador(a) JOSÉ PAULO DO NASCIMENTO, devendo prestar o compromisso de estilo e, ainda, constar
do termo de curatela que os poderes da curadora estão limitados apenas para administrar a retirada dos valores
e movimentações de contas bancárias correlato ao recebimento do benefício previdenciário de titularidade da
requerida, não servindo para transferência de bens de propriedade da curatelada. Publiquem-se os editais por
três (03) vezes consecutivas, com intervalo de dez (10) dias, de uma publicação para outra. Cumpra-se. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Santa Luzia-PB, aos quinze dias de outubro de dois mil e vinte. Eu,
Letícia Gabriela da Costa Melo - Estagiária TJPB, Matrícula: 9000835, digitei e assino. Dr. Rossini Amorim
Bastos - Juiz de Direito.
COMARCA DE SANTA LUZIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Rossini Amorim Bastos – Juiz de Direito desta
Comarca de Santa Luzia, Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem a saber ou
tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Juízo DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nos arts.
1.767 e segs. Do Novo Código Civil, e no art.487, I do Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer
ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DE – MARIA SANDRA
DINIZ SILVA, 0801336/29.2017.815.0321, nomeando como curador(a) JANAINA DINIZ DA SILVA, devendo
prestar o compromisso de estilo e, ainda, constar do termo de curatela que os poderes da curadora está limitado
apenas para administrar a retirada dos valores e movimentações de contas bancárias correlato ao recebimento
de benefício previdenciário de titularidade requerida, não servindo para transferência de bens de propriedade da
curatelada. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário de Justiça, Vara Única
de Santa Luzia – PB, 15 de outubro de 2020. Eu, Maria da Conceição Leal Fernandes de Morais - Técnica
Judiciária, digitei e assino. Dr. Rossini Amorim Bastos - Juiz de Direito.
COMARCA DE SANTA LUZIA - EDITAL DE CITAÇÃO - FAZ SABER a todos quanto virem a ter conhecimento
do presente Edital, que, nos autos do processo de INTERDIÇÃO 08866-61.2018.8.15.0321 (Tutela e Curatela)
Requerente: JOSÉ PAULO DO NASCIMENTO – REQUERIDO: RITA MARIA DE JESUS NASCIMENTO, foi
prolatada sentença: DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. Do Novo Código Civil, e
no art. 487, I do Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DE – RITA MARIA DE JESUS NASCIMENTO, nomeando
como curador(a) JOSÉ PAULO DO NASCIMENTO, devendo prestar o compromisso de estilo e, ainda, constar
do termo de curatela que os poderes da curadora estão limitados apenas para administrar a retirada dos valores
e movimentações de contas bancárias correlato ao recebimento do benefício previdenciário de titularidade da
requerida, não servindo para transferência de bens de propriedade da curatelada. Publiquem-se os editais por
três (03) vezes consecutivas, com intervalo de dez (10) dias, de uma publicação para outra. Cumpra-se. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Santa Luzia-PB, aos quinze dias de outubro de dois mil e vinte. Eu,
Letícia Gabriela da Costa Melo - Estagiária TJPB, Matrícula: 9000835, digitei e assino. Dr. Rossini Amorim
Bastos - Juiz de Direito.
COMARCA DE SANTA LUZIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Rossini Amorim Bastos – Juiz de Direito desta
Comarca de Santa Luzia, Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem a saber ou
tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Juízo DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nos arts.
1.767 e segs. Do Novo Código Civil, e no art.487, I do Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer
ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DE – MARIA SANDRA
DINIZ SILVA, 0801336/29.2017.815.0321, nomeando como curador(a) JANAINA DINIZ DA SILVA, devendo
prestar o compromisso de estilo e, ainda, constar do termo de curatela que os poderes da curadora está limitado
apenas para administrar a retirada dos valores e movimentações de contas bancárias correlato ao recebimento
de benefício previdenciário de titularidade requerida, não servindo para transferência de bens de propriedade da
curatelada. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário de Justiça, Vara Única
de Santa Luzia – PB, 15 de outubro de 2020. Eu, Maria da Conceição Leal Fernandes de Morais - Técnica
Judiciária, digitei e assino. Dr. Rossini Amorim Bastos - Juiz de Direito.
COMARCA DE SANTA LUZIA – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO º 080033623.2019.8.15.0321- PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara
Única de Santa Luzia, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM, Juiz decretou a interdição de JOANITA
FERNANDES, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob nº 023.724.364-49, que a mesma sofre de transtornos
mentais e comportamentais, que a impossibilita de gerir os atos de sua vida civil, vivendo sob os cuidados da
parte autora, e nomeou como seu Curador FRANCISCO DE ASSIS MARINHO, brasileiro(a), casado(a),
inscrito(a) no CPF sob nº 023.990.164-91 e RG sob nº 1.055.571 - SSDS/PB. E para que ninguém possa alegar
ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL, para ser publicado por
três vezes com intervalo de 10 dias. Vara Única de Santa Luzia-PB 31 de julho de 2020. Eu, Maria da Conceição
Leal Fernandes de Morais, Técnico Judiciário, digitei.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080325098.2017.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de MIGUEL DOS SANTOS VAIRO, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 070.067.6858-97,
residente e domiciliado na Rua Amneres Guedes Santiago, nº 79, Heitel Santiago, Santa Rita/PB, portador(a) de
deficiência mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art.
1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) MARIA CRISTINA DE FARIAS VAIRO,
brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº 37.172.616-5 – SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 760.084.014-68,
residente e domiciliada na Rua Amneres Guedes Santiago, nº 79, Heitel Santiago, Santa Rita/PB. E para que
segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente
edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta
3ª Vara, aos 07 (sete) dias do mês de outubro de 2020. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário,
o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS, Processo: 080077084.2016.8.15.0331. Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juiza de Direito, Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de VALQUIRIA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, incapaz, inscrito no CPF sob o nº 061.456.74407, residente e domiciliada na Rua Santo Antônio, nº 157, Forte Velho, Santa Rita/PB, portador(a) de deficiência
mental, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC,
nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) VALMIRA DO NASCIMENTO ALVES, brasileira, inscrita