DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2021
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município de Monteiro-PB, em face de JOSÉ HÉLIO DOS SANTOS(falecido). E como consta que o(a) Sra.
Daiane Valentim Vasconcelos se encontra em lugar incerto e nao sabido e para que mais tarde alguem nao
alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL, para que a promovente Daiane Valentim
Vasconcelos, com endereco no Sitio Cacimbinha – Monteiro-PB, fique INTIMADO(A) de todo teor da sentenca
que determinou o arquivamento da averiguacao oficiosa de paternidade, por ausência de requisito de procedibilidade. DADO e passado na escrivania da 2 Vara, aos 12 de fevereiro de 2021. Eu, Valdenez Ferreira da
Silva, Tecnico Judiciario o digitei.
sentença em 05/11/2020, decretando a interdição de MARIA ROSA DE OLIVEIRA, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a SONIA MARIA DE
OLIVEIRA SILVA, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos
I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser
publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 12 de fevereiro de 2021. Eu, Luiz Cruz
Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PATOS. 7A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 60 DIAS - Processo: 0806696-53.2020.8.15.0251
– Ação Usucapião. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo se processam os autos da Ação
de Usucapião, processo acima identificado, movida por FRANCISCO GIBSON SIQUEIRA DE ARAÚJO,
brasileiro, solteiro, motorista, portador do RG nº 2645673 SSP PB e do CPF nº 049.380.314- 93,
residente e domiciliado na Rua Vereador Joaquim Leitão 561, Centro, CEP 58700-110, na Cidade de
Patos - PB ; Alega(m) o(s) requerente(s) acima qualificado(a) que comprou o referido imóvel, em 08 de
fevereiro de 2012, da senhora Maria Salete Soares, : localizado na Rua Manoel Mota S/N, Bairro
Jatobá, CEP 58707-000, na Cidade de Patos - Paraíba, medindo de forma regular 08m80 (oito metros
e oitenta centímetros) de frente por 22m00 (vinte e dois metros) metro de fundo, com uma área total
de 193,60m², confrontando-se ao Norte com a imóvel nº 471, pertencente a Vicente Caetano; ao Sul
com o imóvel nº 467, pertencente a Fabrício Araújo oliveira e sua esposa Vanuzia de Queiroz Oliveira
Araújo; ao Leste com a Rua Manoel Mota (frente) e ao Oeste com o imóvel S/N, pertencente a Azileide
Siqueira de Araújo, encontrando-se cadastrado na Prefeitura sob o número de inscrição
31.003.018.0033.000.0, com valor Venal correspondente a R$ 37.114.96. ,. E, por este CITA todos os
interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para, querendo, contestarem a ação, no prazo legal, sob
pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados na exordial. E para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será
publicado e afixado no lugar de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da
Paraíba, aos 12. fevereiro 2021. Eu, Robson Nery Ponte Wanderley Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Bruno
Medrado dos Santos, Juiz de Direito, da 7ª Vara.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL – Vara Única de Princesa Isabel – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM
PRAZO DE 20 DIAS – PJE – PROCESSO Nº 0800553-96.2019.8.15.0311 – AÇÃO: [Remoção, Nomeação],
CURATELA (12234). O(A) Dr.(a) MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO, Juiz(a) de Direito da Vara Única de
Princesa Isabel, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os
termos da ação em epigrafe, promovida por CLAUDIA CARNEIRO DA SILVA em face de EDNALVA MARIA
DE JESUS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que
ATRIBUO, em caráter definitivo, a CLAUDIA CARNEIRO DA SILVA, a função de curador do incapaz, sua
irmã EDNALVA MARIA DE JESUS, mediante compromisso a ser prestado. Ainda, mantenho a Tutela de
Urgência dantes deferida por seus próprios termos. nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). CLAUDIA CARNEIRO
DA SILVA. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de
Direito, Dr(a). MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Antônio Nominando Diniz e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta
cidade de PRINCESA ISABEL-PB, 12 de janeiro de 2021. Eu, DAISY LEANDRO DA SILVA, Técnico Judiciário,
o digitei e assino. As. Maria Eduarda Borges de Araújo- Juíza de Direito
PATOS
COMARCA DE PATOS-PB – CARTÓRIO 2.ª VARA DA COMARCA DE PATOS. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. O Excelentíssimo Senhor DIEGO GARCIA OLIVEIRA,
Juiz de Direito, em substituição da 2.ª Vara desta Comarca de Patos, Estado da Paraíba, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que virem e deste edital que tiverem conhecimento que, tramita neste Juízo da 2.ª Vara
uma ação penal, registrada sob o número PJE: 0000996-03.2018.8.15.0251, em que figura como réu ofendida
MANOEL LEITE DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, vendedor ambulante, portador do RG n.º 1.217.392 SSP/PB,
nascido em 10/06/1967, natural de Olho D’água/PB, filho de Firmino Leite de Almeida e de Luzia Umbelino de
oliveira, atualmente em local incerto e não sabido, do qual INTIMA o réu por todo o teor da SENTENÇA narrada
a seguinte: Diante do exposto, está o acusado Manoel Leite de Almeida incurso no art. 147 do CP c/c Lei
11.340 de 2006. Julgo procedente a denúncia- e condeno Manoel Leite de Almeida, como incurso no art. 147
do CP, a uma pena total de 2 meses de detenção, em regime aberto. Assim, fica, o réu, doravante, INTIMADO
para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do comparecimento pessoal ou da habilitação de
defensor, recorrer da sentença; e para que não aleguem ignorância ou cerceamento de defesa, mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, como expediente
Judiciário gratuito. Art. 8.º, inc. IV, da Lei n.º 6.830/80 e afixado na sede deste Juízo, no local de costume, na
forma da lei. DADO e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 12 de fevereiro de 2021. Eu,
(Jocelyn Escarião Torres) Técnico Judiciário, o digitei e assino. 2.ª Vara da Comarca de Patos-PB.
COMARCA DE PATOS-PB – CARTÓRIO 2.ª VARA DA COMARCA DE PATOS. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. O Excelentíssimo Senhor DIEGO GARCIA OLIVEIRA,
Juiz de Direito, em substituição da 2.ª Vara desta Comarca de Patos, Estado da Paraíba, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que virem e deste edital que tiverem conhecimento que, tramita neste Juízo da 2.ª Vara
uma ação penal, registrada sob o número PJE: 0000385-84.2017.8.15.0251, em que figura como réu ofendida
CICERO ALVES MONTEIRO (mais conhecido como “PINTO”), brasileiro, convivente, vaqueiro, inscrito no
CPF n9 124.725.154-30, natural de Patos/PB, com 33 anos de idade, nascido em 12/04/1983, fiiho de Elias
Alves Monteiro e de Maria Martins Alves, atualmente em local incerto e não sabido, do qual INTIMA o réu por
todo o teor da SENTENÇA narrada a seguinte: ANTE AO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A DENUNCIA E
CONDENO CICERO ALVES MONTEIRO, COMO INCURSO NO ART. 129, PARAGRAFO 9o DO CPB, E ART.
147 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, A PENA DE 10 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO. Assim,
fica, o réu, doravante, INTIMADO para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do comparecimento
pessoal ou da habilitação de defensor, recorrer da sentença; e para que não aleguem ignorância ou cerceamento de defesa, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que vai publicado uma vez no Diário da
Justiça do Estado, como expediente Judiciário gratuito. Art. 8.º , inc. IV, da Lei n.º 6.830/80 e afixado na sede
deste Juízo, no local de costume, na forma da lei. DADO e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba,
aos 12 de fevereiro de 2021. Eu, (Jocelyn Escarião Torres) Técnico Judiciário, o digitei e assino. 2.ª Vara da
Comarca de Patos-PB.
COMARCA DE PATOS-PB – CARTÓRIO 2.ª VARA DA COMARCA DE PATOS. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS. O Excelentíssimo Senhor DIEGO GARCIA OLIVEIRA, Juiz de Direito, em substituição
da 2.ª Vara desta Comarca de Patos, Estado da Paraíba, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a todos que virem
e deste edital que tiverem conhecimento que, tramita neste Juízo da 2.ª Vara uma ação penal, registrada sob
o número PJE: 0003556-78.2019.8.15.0251, em que figura como réu ofendida FRANCINALDO ALVES DA
SILVA, conhecido por “JUZA”, brasileiro, casado, vendedor ambulante, natural de Patos-PB, nascido no dia 21/
04/1980, filho de Francisca Francinete Alves da Silva, atualmente em local incerto e não sabido, do qual CITA
o réu por todo o teor da denúncia narrada a seguinte: Consta do incluso Caderno Policial que, no dia 01/09/
2019, por volta das 22h40min, na Rua Maria de Sousa Barreto, n° 158, Bairro Maternidade, Patos/PB, o
denunciado, prevalecendo-se das relações domésticas, ameaçou a sua ex companheira MARIA DO SOCORRO DA SILVA ALVES, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave (morte); Depreende-se dos autos, que,
nas circunstâncias de tempo e espaço acima mencionadas, a vítima estava em sua residência quando o
denunciado chegou embriagado e arrombou o portão, passou a ofendê-Ia, chamando-a de “miséria, infeliz”, e
dizendo que a mataria “daqui para amanhã”; Ante o exposto, conclui-se que o denunciado FRANCINALDO
ALVES DA SILVA, já devidamente qualificado, praticou a infração penal tipificada no art. 147 do Código Penal
c/c a Lei n° 11.340/06; fica, o réu, doravante, citado para, no prazo de 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal ou da habilitação de defensor, responder à denúncia, apresentando defesa escrita, podendo
argüir preliminares, alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas; e para que não aleguem ignorância ou cerceamento de
defesa, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do
Estado, como expediente Judiciário gratuito. Art. 8.º , inc. IV, da Lei n.º 6.830/80 e afixado na sede deste
Juízo, no local de costume, na forma da lei. DADO e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos
12 de fevereiro de 2021. Eu, (Jocelyn Escarião Torres) Técnico Judiciário, o digitei e assino. 2.ª Vara da
Comarca de Patos-PB.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080480480.2018.8.15.0251. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACÃO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
LUZINETE PEREIRA SIMÕES em favor de CARLOS ANTÔNIO PEREIRA RIBEIRO, servindo o presente
edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi
proferida sentença em 22/08/2019, decretando a interdição de CARLOS ANTÔNIO PEREIRA RIBEIRO, em
virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a
LUZINETE PEREIRA SIMÕES, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art.
1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente
edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º
do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 12 de fevereiro de
2021. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080033036.2017.8.15.0531. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACÃO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
FRANCISCA FERREIRA DE SOUSA em favor de ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA, servindo o presente edital
como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida
sentença em 08/10/2020, decretando a interdição de ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA, em virtude da comprovação
de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a FRANCISCA FERREIRA
DE SOUSA, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e
I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser
publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 12 de fevereiro de 2021. Eu, Luiz Cruz
Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080371318.2019.8.15.0251. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACÃO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por SONIA
MARIA DE OLIVEIRA SILVA em favor de MARIA ROSA DE OLIVEIRA, servindo o presente edital como
INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 000301810.2013..8.15.0251. Ação: Interdição c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência. O MM. Juiz de
Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a AÇAO de Interdição c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência supra, requerida por MARIA DE LOURDES BITU
RIBEIRO SOTERO em favor de JOSÉ MARCOS RIBEIRO SOTERO, servindo o presente edital como
INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida
sentença em 11/12/2020 , decretando a interdição de JOSÉ MARCOS RIBEIRO SOTERO em virtude da
comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA
DE LOURDES BITU RIBEIRO SOTERO, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos
termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do
CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez)
dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos
12 de fevereiro de 2021. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton
Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080027925.2017.8.15.0531. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACÃO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por MARIA
DA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO em favor de LÁZARO ELIAS, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a
fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 08/02/
2021, decretando a interdição de LÁZARO ELAIS, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade
civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA DA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO, que representará
a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775,
ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por
três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade
de Patos, Estado da Paraíba, aos 12 de fevereiro de 2021. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei.
Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080606806.2016.8.15.0251. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACÃO de CURATELA DE INTERDITO supra, requerida por MARIA
DO CÉU DA SILVA em favor de OSVALDO SOARES DOS SANTOS, servindo o presente edital como
INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida
sentença em 02/04/2020, decretando a interdição de OSVALDO SOARES DOS SANTOS, em virtude da
comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA DO
CÉU DA SILVA, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos
I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser
publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 12 de fevereiro de 2021. Eu, Luiz Cruz
Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080014205.2020.815.0251. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACÃO de CURATELA DE INTERDITO supra, requerida por ANNA
VIRGINIA FERREIRA NUNES em favor de CRISTINA NUNES DA SILVA, servindo o presente edital como
INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida
sentença em 05/05/2020, decretando a interdição de CRISTINA NUNES DA SILVA, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a ANNA VIRGINIA
FERREIRA NUNES, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767,
incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital
deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC).
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 12 de fevereiro de 2021. Eu,
Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS – PROCESSO 0800768-34.2020.8.15.0571. A
Dra. Higyna Josita S. de Almeida, Juíza de Direito desta Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que perante o cartório e Juízo desta única vara, se processa aos termos da Ação de Servidão
Administrativa , promovida por BORBOREMA TRANSMISSAO DE ENERGIA S/A , pessoa jurídica de
direito privado, com sede na Avenida Dr. Cardoso de Melo, nº 1308, 8º andar, Sala 2, Vila Olímpia, São
Paulo/SP, CEP: 4.548-004, inscrita no CNPJ/M.F. sob o nº 31.109.417/0001-10, para fins de cientificação
de eventuais interessados, na faixa de terra descrita: Faixa de terras medindo3,3692ha(três hectares, trinta
e seis ares e noventa e dois centiares),possuindo os seguintes limites e confrontações:“A poligonal inicia
no P1, situado no km 103,24585 de coordenadas UTM E = 268.233,794 e N = 9.199.561,895 referidas ao
Meridiano C. -33° WGr. Datum SIRGAS 2000; distante 3.511,28 m, no rumo de 88°21’31"NE do MV17, km
99,73457; deste segue com o rumo de 21°41’45"NO, por uma distância de 6,25m, confrontando com USINA
CENTRAL OLHO D’ÁGUA, atéo ponto P2, de coordenadas UTM E = 268.231,483 e N = 9.199.567,705; deste
segue com o rumo de 24°21’51"NO, por uma distância de 23,44m, confrontando com USINA CENTRAL
OLHO D’ÁGUA, até o ponto P3, de coordenadas UTM E = 268.221,810 e N = 9.199.589,063; deste segue
com o rumo de 88°21’31"NE, por uma distância de 618,84m, confrontando com EROTIDES MANOEL
XAVIER, até o ponto P4, de coordenadas UTM E = 268.840,400 e N = 9.199.606,788; deste segue com o
rumo de 44°54’44"SE, por uma distância de 3,62m,confrontando com USINA CENTRAL OLHO D’ÁGUA, até
o ponto P5, de coordenadas UTM E = 268.842,958 e N = 9.199.604,223; deste segue com o rumo de
11°18’36"SE, por uma distância de 3,91m, confrontando com USINA CENTRAL OLHO D’ÁGUA, até oponto
P6, de coordenadas UTM E = 268.843,726 e N = 9.199.600,383; deste segue com o rumo de 1°15’43"SO,
poruma distância de 8,54m, confrontando com USINA CENTRAL OLHO D’ÁGUA,até o ponto P7, de
coordenadas UTME = 268.843,538 e N = 9.199.591,849; deste segue com o rumo de 48°24’30"SE, por uma
distância de 7,85m, confrontando com USINA CENTRAL OLHO D’ÁGUA, até o ponto P8, de coordenadas
UTM E = 268.849,409 e N = 9.199.586,638; deste segue com o rumo de 1°22’04"SO, por uma distância de
7,11m, confrontando com USINA CENTRAL OLHO D’ÁGUA, até o ponto P9, de coordenadas UTM E =
268.849,239 e N = 9.199.579,530; deste segue com o rumo de 34°58’59"SO, por uma distância de
7,34m,confrontando com USINA CENTRAL OLHO D’ÁGUA, até o ponto P10, de coordenadas UTM E =
268.845,032 e N = 9.199.573,518; deste segue com o rumo de 14°51’18"SE, por uma distância de 8,84m,
confrontando com USINA CENTRAL OLHO D’ÁGUA, até o ponto P11, de coordenadas UTM E = 268.847,299
e N = 9.199.564,971; deste segue com o rumo de 13°05’27"SO, por uma distância de 7,86m, confrontando
com USINA CENTRAL OLHO D’ÁGUA, até o ponto P12, de coordenadas UTM E = 268.845,518 e N =
9.199.557,312; deste segue com o rumo de 6°44’48"SE, por uma distância de 5,41m, confrontando com