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TJPB 16/03/2021 -Pág. 16 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 16/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2021

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RIO TINTO

Comarca de Vara Única de Rio Tinto – PB. Edital de Intimação. Prazo: 20 dias. Processo nº 000018210.2014.8.15.0581. REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara
Única de Rio Tinto, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem o presente Edital de Intimação,
ou dele conhecimento tiverem, ou interessarem, que neste Juízo e Comarca correm os termos da ação supra,
movida por ANTÔNIO VENÂNCIO DA SILVA contra MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, brasileira,
solteira, e estando a parte demandada atualmente em lugar incerto e não sabido, fica ela INTIMADA, pelo
presente edital, da sentença ID Num. 28404435 - Pág. 1/Pág.2, que JULGOU EXTINTO O PROCESSO sem
resolução do mérito, em razão da perda do objeto pelo óbito da parte autora. Prazo para recurso: 15 dias. E para
que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito desta comarca que fosse expedido
o presente Edital, afixando-se cópia no local de costume e publicando-se no Diário da Justiça. Cumpra-se.
Dado e passado em 15/03/2021. Eu, Flávio Ricardo Souza de Morais, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Judson
Kíldere Nascimento Faheina, Juiz de Direito.
Comarca de Vara Única de Rio Tinto – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 080067342.2018.8.15.0581. Ação de Divórcio Litigioso. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Rio Tinto, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por GERALDO FRANCISCO DA SILVA, brasileiro,
casado, pedreiro, em face de ANA MARIA DO SOCORRO BARROS DA SILVA, brasileira, casada, que
através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a),
atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob
pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de
Rio Tinto-PB, 14/03/2021. Eu, Flávio Ricardo Souza de Morais, Técnico Judiciário desta vara, o digitei. Dr.
Judson Kíldere Nascimento Faheina, Juiz de Direito.

SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA.5A.VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 0001245.10.2015.8.15.0331 Ação: AÇÃO PENAL-PROCEDIMENTO COMUM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem ou deste edital conhecimento tiverem que por este
Juízo tramitam os autosda ação Penal acima mencionado, movida pelo Ministério Publico contra WENDERSON
SOARES PEREIRA denunciado como incurso art.129,§9°,do Código Penal em harmonia como art.7° da Lein.
11.340/2006, e como consta nos presentes autos que o réu encontra~se em lugar incerto e não sabido,
mandou o MM.Juiz expedir o presente edital para CITAR o acusado WENDERSON SOARES PEREIRA filho de
Geraldo Rodrigues Pereira e Edinalva Soares, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias,
por intermédio de seus advogados, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo
de 08 (oito), qualificando-as e requerendo suas intimações quando; necessário. Fica ainda notificado que caso
não apresente resposta no prazo legal por advogado(s) constituído(s), será designado um Defensor Público
para patrocinar sua defesa. Santa Rita, 12 de MARÇO de 2021. Eu, ANA KARINA CIRILO VIEIRA, Técnico
Judiciário, digitei.

SÃO BENTO
COMARCA DE SÃO BENTO/PB VARA ÚNICA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM Juiz
de Direito da Vara supra, Drº. JOSÉ NORMANDO FERNANDES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que,
o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012,
levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 10 de junho de 2021, a partir das
08h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da EXECUÇÃO
FISCAL Nº. 0000361-24.2008.8.15.0881, em que é, Exequente INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE
INDUSTRIAL DA PARAIBA, Executado(s) SINVAL OLIVEIRA DE ALMEIDA – ME e seu(s) representante(s)
legal(is), pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01
(um) Freezer Horizontal, marca Esmaltec, modelo EFH500, produto 0105000289: n° de série:
15090905183941, cor branca, com 02 portas, gabinetes internos com duas divisórias e capacidade de 484
litros. Em bom estado de conservação e funcionamento. AVALIAÇÃO: R$ 1.550,00(um mil, quinhentos e
cinquenta reais), em 24 de maio de 2017. DEPOSITÁRIO: SINVAL OLIVEIRA DE ALMEIDA, Residente no
sítio Jenipapo dos Brejeiros, São Bento/PB. ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.523,39 (um
mil, quinhentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos), em 22 de novembro de 2007. Outrossim,
caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 10 de junho de 2021, a partir das
08h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense na data
designada, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão
do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser
paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação,
a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento
do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não
havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado
de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/
arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser
dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente
de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados
separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC.
2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por
não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o
segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último
lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de
IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais
despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro
obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da
carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência
de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem
podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação
e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC,
sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$
500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária,
garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso
de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda
da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não
serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência
sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que
não interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar
dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo,
para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até
24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor,
recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes
deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%,
via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento
do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o Executada(s): SINVAL OLIVEIRA DE ALMEIDA
– ME e seu(s) representante(s) legal(is) e seu(a)(s) cônjuge(s), bem como os fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais:
coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de
superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente
comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por
ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para
os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da

adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo
Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais
contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento
da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento
de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e
afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de São Bento/PB, aos 11 de
março de 2021. JOSÉ NORMANDO FERNANDES Juiz de Direito.

SÃO JOSÉ DE PIRANHAS
COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele
tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório tramita uma ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE,
processo nº 0800106-87.2019.8.15.0221, promovida por FRANCISCA NEMÉZIA CALDEIRA DO NASCIMENTO
e ARLAN MARTINS DO NASCIMENTO, em face de GETÚLIO FAUSTINO DE ALMEIDA e MARIA DAS GRAÇAS
NÓBREGA DE ALMEIDA. Pelo presente, fica CITADO(A) MARIA DAS GRAÇAS NÓBREGA DE ALMEIDA,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da referida ação, e querendo, no prazo
de 15 dias, apresentar contestação, advertindo-se de que se não for contestada a ação, serão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, bem como que, não sendo apresentada
contestação voluntariamente no prazo informado, lhe será nomeado curador especial. E para que ninguém
alegue ignorância, mandou o(a) MM Juiz(a) expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da
lei. Dado e passado nesta comarca, aos 15 de março de 2021. Eu, Alexandre Magno da Silva Pereira, Técnico
Judiciário, o digitei de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito, Dr(a) Ricardo Henriques Pereira Amorim.

SERRA BRANCA
COMARCA DE SERRA BRANCA. EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS - GUIA DE
EXECUÇÃO Nº. 8007501-38.2012.8.15.0911. O MM. Juiz de Direito desta Comarca, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que INTIMO o apenado
RAFAEL SOUZA LIMA, brasileiro, filho de Ramiro Barbosa de Lima e Maria do Socorro de Souza Lima, natural
de Serra Branca/PB, nascido em 26/04/1985, residente na Rua Projetada, s/n, Pereiros, Serra Branca-PB, que
se encontra em lugar incerto e não sabido, para em 03 (três) dias, apresentar justificativa às suas faltas, pena
de regressão definitiva do regime inicial de sua pena, que será fixado no átrio do Fórum e publicado no Diário
da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Serra Branca, aos 10 de março de 2021. Eu, Renilda
Brito Maciel Chaves, Técnica Judiciária que o digitei. Dr. José IRLANDO Sobreira Machado, Juiz de Direito.

SOLÂNEA
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS. Processo: 000043324.2019.815.0461 - Ação: AÇÃO PENAL- PROCEDIMENTO. O MM JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA EM
VIRTUDE DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
que por este juízo e cartório do único oficio se processam aos termos da ação Penal, que a Justiça Publica
move contra SEVERINO RAFAEL PEREIRA DA SILVA NETO, conhecido como “Severino”, brasileiro, união
estável, pedreiro, nascido em 18/04/1983, natural de João Pessoa/PB, filho de pai não declarado e Elenilza
Pereira, com endereço incerto e não sabido, onde através deste CITO o acusado para responder aos termos
da acusação por escrito, conforme comando do art. 396 do CPP, advertindo-o de que não o fazendo, ser-lheá aplicado o disposto no art.366 do mesmo código, com decretação da suspensão do andamento processual,
da prescrição, da produção antecipada de provas e, se cabível a decretação da prisão preventiva, Daí para
que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital. CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Solânea, Estado da Paraíba, aos 12 de março de 2021. Eu, Geysa Santos dos
Anjos, digitei, conferi e subscrevi-o. Ass Dr Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.

SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 5ª. VARA MISTA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. EXECUTADO(S)
CONSIDERADO(S) REVEL(ÉIS). EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO. ARTIGO 346 DO CPC. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este Cartório
tramitam os autos da Ação de Indenização por Dano Moral, processo nº 0801765-74.2016.8.15.0371. AUTOR:
ANGELA MARCIA FREITAS DA CRUZ. Advogados do(a) AUTOR: MARIA CAROLINA OTONI AMORIM CE43584, ANA CLARICE RIBEIRO MACEDO DE ALENCAR - CE22219, FRANCISCA MARTA OTONI
MARINHEIRO RODRIGUES - CE9254, DEBORA ALINE ALVES DE MELO - CE28743, ANTONIO IRAN DE
AMORIM RODRIGUES - CE16542, ADELIA MARQUES FORMIGA - PB15669, IGOR OTONI AMORIM CE35340. EXECUTADO(S): FÁBIO RODRIGUES ESTRELA DANTAS e Outros (10). Através deste expediente,
nos termos do art. 346 do CPC, fica(m) o(s) EXECUTADO(S) FÁBIO RODRIGUES ESTRELA DANTAS
(FÁBIO KAMOTO) e FABIANO GOMES DA SILVA(FABIANO GOMES), considerados revel(éis) e sem advogado
habilitado nos autos, intimado(s) para, em 15 dias, tomarem conhecimento das sentença prolatada
nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Ante o exposto, confirmo a tutela antecipada e JULGO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para: A) condenar o réu FERNANDO JÚLIO PERISSÉ DE OLIVEIRA
a excluir, definitivamente, a matéria por ele veiculada em seu blog acerca dos fatos narrados na exordial e a
pagar a cada um dos autores indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
totalizando R$ 20,000,00 (vinte mil reais); B) condenar os réus ADEMAR NONATO DE OLIVEIRA e RÁDIO
SOUSA FM a absterem-se de noticiar os fatos indicados na inicial, bem como a pagar, solidariamente, a pagar
a cada um dos autores indenização por danos morais no importe de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais),
totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais); C) condenar os réus WILLAME SOARES FERREIRA e SISTEMA
REGIONAL DE COMUNICAÇÃO (RADIO LÍDER FM) a absterem-se de noticiar os fatos indicados na inicial,
bem como a pagar, solidariamente, a pagar a cada um dos autores indenização por danos morais no importe
de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Sobre os valores
deverão incidir juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária
pelo INPC a partir da data de prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ).Lado outro, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face dos réus FÁBIO KAMOTO, JOSÉ JUVÊNCIO DE
ALMEIDA (JUSCÉLIO ALMEIDA), LEVI DANTAS DE FIGUEIREDO, RÁDIO SOUSENSE FM (GEONILDO
GREGÓRIO PINTO DA SILVA - ME), FABIANO GOMES E FRANCISCO EWERTON RODRIGUES LINHARES.
Com isso, resolvo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. A teor da
Súmula 326 do STJ, condeno os réus Fernando Julio Perissé de Oliveira, Ademar Nonato de Oliveira, Rádio
Sousa FM e Sistema de Regional de Comunicação ao pagamento, em rateio, das custas processuais
(ressarcimento das custas antecipadas e custas remanescentes) e honorários advocatícios de sucumbência
arbitrados no valor equivalente a 10% da respectiva condenação. Em paralelo, condeno os autores, em rateio,
a pagar honorários de sucumbência no importe de R$ 1.000,00 (um mil e quinhentos reais) aos advogados dos
réus José Juvêncio de Almeida, Levi Dantas de Figueiredo, Rádio Sousense FM e Francisco Ewerton
Rodrigues Linhares. Incabível a condenação de tal verba em relação a Fábio Kamoto e Fabiano Gomes,
porque não apresentaram defesa. Corrijam-se os nomes dos demandados nos registros processuais que
ainda se encontram incompletos ou incorretos. No caso de interposição de apelo, intime-se a parte contrária
para contrarrazoar e, oportunamente, remetam-se os autos à instância superior, independente de novo
despacho. Após o trânsito em julgado desta sentença, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as
cautelas legais. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Dado e passado
nesta Comarca de Sousa/PB, aos 15 de março de 2021. Eu, (FRANCISCA ADRIANA PONTES), Técnico
Judiciário, digitei-o. Dr. Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito.

TEIXEIRA
COMARCA DE TEIXEIRA. EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 15 DIAS. O CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES
ALBERGARIA BARRETO, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE TEIXEIRA, EM VIRTUDE DA LEI,
ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar
possa, que por este Juizo e Cartorio unico se processa uma Acao de Inventário nº 0800356-61.2020.815.0391,
movida por Severino Nunes Cordeiro em face da “de cujus” Antonieta Felizarda Nunes, mandou o MM. Juiz
expedir o presente edital, para intimar os demais herdeiros e interessados, para querendo contestar no prazo
de 15 (quinze) dias. E para que ninguém alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que
sera publicado no Diario da Justica do Estado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Teixeira-PB, aos 15 de março de 2021. Eu, Paulo Sergio Carneiro, Tecnico Judiciario, o digitei.
Carlos Gustavo Guimaraes Albergaria Barreto, Juiz de Direito
Comarca de Vara Única de Teixeira – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080062860.2017.8.15.0391. Ação: interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Teixeira, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: JOSIMARA TEMOTEO
DOS SANTOS em face de Josemar Temoteo dos Santos, filho de JULIO INACIO DOS SANTOS Nome Mãe
MARIA DAS MERCES TIMOTEO que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra
citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Teixeira-Pb, 11 de dezembro de 2020. Eu,
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO,
Juiz(a) de Direito.

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