DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2021
por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. , em que foi determinada a citação da empresa EDUARDO LUIZ
CAMPELO DACONTI, CPF nº 398.626.404-30, com endereço incerto e não sabido. Pelo presente edital CITA
o(s) acima mencionados, com o prazo de 20 dias, observando-se os requisitos do Art.257, incisos II, III, IV do
NCPC, para, querendo, oferecer resposta aos termos da Ação supracitada, no prazo de 15 dias, sob pena de
não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor no
pedido inicial e será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que ninguém possa alegar
ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade João Pessoa, 5 de abril de 2021. SILVANA CARVALHO SOARES, MM. Juiz(a) de Direito na 4ª
Vara Cível, Eu,MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA, Técnico/Analista Judiciário,
o digitei e subscrevi.
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE
VALIDADE: 20 DIAS. O M.M. Juiz de Direito desta Vara, em virtude da lei, etc. Processo nº 086265281.2016.8.15.2001 - 11ª Vara Cível de João Pessoa, Estado da Paraíba. F A Z S A B E R a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita no juízo da 11ª Vara Cível da Capital a
Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciáaria, Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº 086265281.2016.8.15.2001, movida por BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. (AUTOR) detrimento de
EDUARDO BARROS MAYER JUNIOR (REU). O autor permaneceu inerte em manifestar-se ou intervir nos
autos por mais de 30 dias. Conforme o art. 485, § 1º, do CPC, tentou-se sua intimação pessoal, por carta
com aviso de recebimento, endereçada à sede informada na inicial, que localiza-se no Distrito Federal, e
sem comunicação de eventual mudança; todavia, a carta foi devolvida. Para cumprimento efetivo do
preceito legal, determinou-se a expedição do presente Edital, por meio do qual FICA INTIMADA BB
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A, para que tome conhecimento e promova os atos e diligências
que lhe incumbirem, no prazo de 05 dias. O prazo começará a fluir a partir primeiro dia útil após o término
do prazo de validade do Edital, que é de 20 dias, iniciado com sua publicação. Caso o autor não atenda ao
chamado para dar andamento ao processo, a ação será extinta em definitivo sem julgamento de mérito.
Com a publicação deste no Diário da Justiça Eletrônico afasta-se a alegação de desconhecimento. Dado e
passado na cidade de João Pessoa/PB, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2021. Eu, Simon Abrantes
Pinheiro Barbosa, Analista Judiciário, o redigi. Manuel Maria Antunes de Melo - Juiz de Direito em
substituição na 11ª Vara Cível da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0800216-13.2021.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: SUENIA PRISCILLA SANTOS PEREIRA, como
CURADOR(A) de REQUERIDO: WALDEMIR DO PATROCINIO MIRANDA FILHO, por ser portador de - CID
10: U 07.1, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs
do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 25
de março de 2021. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0851182-14.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JOSINEIDE BARBOZA DA SILVA, como CURADOR(A)
de REQUERIDO: RENATA BARBOZA DA SILVA, por ser portador de (Retardo mental- CID 10 F 79 e
Escrizofenia CID 10 F 20, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com
o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João
Pessoa, PB, 24 de março de 2021. Eu, ELIETE ARAUJO DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta
Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0849123-53.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: PEDRO PIRES BASTOS NETO, como CURADOR(A)
de REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO CAMPOS BASTOS, por ser portador de (Demência de AlzheimerCID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs
do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 24
de março de 2021. Eu, MARCIA RAMALHO MARINHO, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0803261-59.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por GILSON ROLIM DE FARIAS em face de MARIA SALET ROLIM DE
FARIAS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA SALET ROLIM DE FARIAS, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). GILSON
ROLIM DE FARIAS. João Pessoa, 25 de março de 2021. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de
Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO - PJE. PROCESSO Nº
0877966-62.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento deste, que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (194), movida por RAFAEL BASILIO PEREIRA DA SILVA em face de
VALERIA ROSEMELRY SILVA DE LIMA. Pelo presente fica CITADA VALERIA ROSEMELRY SILVA DE LIMA,
que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos da presente, bem como para defender-se no
prazo legal. João Pessoa, 7 de Abril de 2021. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito.
MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0800892-58.2021.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA movida por ELIZABETH VICTORIA DO AMARAL FORMIGA em face de
DEMETRIUS ALMEIDA DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
para que produza seus legais e jurídicos efeitos, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ELIZABETH VICTORIA DO AMARAL FORMIGA. João Pessoa, 24 de
março de 2021. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES
SILVA.Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0862715-04.2019.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA ELITA DE ARAUJO BARBOSA, como
CURADOR(A) da INTERDITADA: JOSEFA BARBOSA DE OLIVEIRA, por ser portador de (Demência de
Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art.
747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João
Pessoa, PB, 7 de abril de 2021. Eu, ROSEMARY DE LOURDES MADRUGA MILANÊS, Técnico Judiciário,
desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0841864-12.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO (58), movida por MARIANA CONCEICAO PEREIRA em face de LEONICE LEITE DE SANTANA.
Pelo presente fica INTIMADO(A) MARIANA CONCEICAO PEREIRA, para, no prazo de cinco dias, manifestar
interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 7 de abril de 2021. ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 15 DIAS. O EXMº SR. DR. MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO DESTE 1º TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL, MANDA a todos
quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por este
Juizo se processam os termos da Acao Penal, processo supracitado, que a Justiça Publica move em face
de JHONATA CAMELO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, nascido na data de 24.11.1984, natural de João
Pessoa – PB, filho de José Roberto dos Santos e Ana Paula dos Santos Camelo, residente a rua Antonio
Fernandes, Quadra 96, Lote 155, Bairro de Gramame, nesta capital, ficando, portanto, por este Edital
CITADO PARA NA FORMA DO ART 406, § 1,2 E 3 DO CPP, RESPONDER A ACUSACAO NO PRAZO DE
10 DIAS, APRESENTAR DOCUMENTOS, REQUERER DILIGENCIAS E ARROLAR TESTEMUNHA ATE O
NUMERO DE 08(OITO) SE FOR O CASO. Ficando ainda cientes que foi denunciado como incurso nas
penas do art. 121, paragrafo 2º, incisos I, III e IV, do Codigo Penal c/c o artigo 29, do Estatuto Repressor
e artigo 1º, inciso I, in fine, da Lei 8072/90, e, ainda, artigos 150, § 1º; 157, § 2º, inciso II, e 163, caput,
todos do Código Penal e artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, todos na forma do artigo
15
69 do Estatuto Repressor. E, para que não se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. Marcos
William de Oliveira, expedir o presente em consonancia com a lei, afixando-o no local de costume. Dado
e passado nesta Cidade e Comarca de Joao Pessoa, aos 07 de abril de 2021. Eu, Edilva Gomes, tecnica
Judiciaria o digitei.
COMARCA DA CAPITAL – 7ª VARA CRIMINAL - EDITAL DE INTIMAÇÃO – COM PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS. O juiz de direito Dr. Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara Criminal de João Pessoa, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que fica INTIMADA pelo presente edital a ré CLAUDIA MARIA DOS
SANTOS, filha de Maria Santina Alves dos Santos e de Antônio José dos Santos, nascido em 02/09/1972,
natural de Campina Grande/PB, que se encontra em lugar incerto e não sabido, que por esta 7ª Vara,
tramitam os autos da ação penal n° 0025328-10.2004.8.15.2002. INTIMANDO-A, da desídia de seu(s)
advogado(s), bem como, para que, querendo, constituir(em) outro(s) para lhe(s) representar e apresentar as
alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias, cientificando-o(s) de que, inerte(s), ser-lhe-á(ão) nomeado(s)
defensor(es) público(s) para tal mister. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei
expedir o presente edital, que será afixado neste Fórum, em local de costume e publicado na forma da lei.
7ª Vara Criminal de João Pessoa, 07 de abril de 2021. Eu, Pollyanna de Sena Gonçalves, Técnica Judiciária
desta vara, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. Faço saber a quem possa interessar
que pretendem se casar: MATHEUS SANTOS DE ARAUJO & JOYCE DO LIVRAMENTO NASCIMENTO
– ANTONIO ANSELMO BATISTA DE ALMEIDA & ANDRÉA DOS SANTOS FIGUEIRÊDO. Quem quiser
opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil e na forma da Lei, João Pessoa, 07 de abril de 2021.
Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
EDITAL DE PROCLAMAS – 7º SERVIÇO REGISTRAL “GOMES DE SOUZA”. Faço saber a quem possa
interessar possa que pretendem se casar RIAN ANTONIO DE SANTANA OLIVEIRA E JOYCE LOHANA
MARIA LINS FÉLIX DA PAZ quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma
da lei. João Pessoa-PB, 83 3221-6832, 07 DE ABRIL DE 2021. Lucas Matheus Gomes de Oliveira. Oficial
Substituto, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO CONJUNTO ERNESTO GEISEL, 13º OFICIO, LIMA GOMES - FAÇO SABER
QUE PRETENDEM SE CASAR: CAIO FERNANDO GOUVEIA CARVALHO e KILMARA KELLY GOMES DE
SOUZA/ DIEGO TEIXEIRA GONÇALVES e GABRIELA VASCONCELOS BARBOSA/JOÃO VITOR DA SILVA
e ISMAELE RAMOS SOARES/SEVERINO NASCIMENTO VIDAL e LUCIVÂNIA DO NASCIMENTO
OLIVEIRA/ VICTOR MATHEUS OLIVEIRA ANDRÉ e JOÉDNA ELIONAI SANTOS DA SILVA/YURI MAIA
RIBEIRO e ANNA VIRGINIA ARAUJO ALMEIDA/ALEXANDRE DE SOUSA e WILIANE DA SILVA
FERNANDES/FLAVIO GOMES DA SILVA e COSETE FERNANDES DE LIMA/ HILTON BEZERRA DE
CARVALHO e LÍDIA SILVA DOS SANTOS/ HELIOMAR DA COSTA CRUZ e JOANA MELISSA GOMES DE
OLIVEIRA/JEAN DE JESUS MEDEIROS REGO e MICHELLE DAYANA LIRA DA SILVA/ PEDRO IVO DOS
REIS NETO e GLACYANY MARIA BELO DE OLIVEIRA/PEDRO PAULO DO NASCIMENTO e CLAUDIANA
MARIA DA SILVA/ RAFAEL BATISTA REINALDO e IASMINI UILQUER DE LIMA BRITO/SEVERINO
NASCIMENTO VIDAL e LUCIVÂNIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA/ THALES JOSÉ FERNANDES ARAÚJO
e ALEXSANDRA SILVA JACÓ DE SALES/YURI MAIA RIBEIRO e ANNA VIRGINIA ARAUJO ALMEIDA/
ALYSON IBIAPINO NUNES DE FREITAS e TANZYA MORGANE CAMPOS DOS SANTOS/ ANTONIO
MANGUEIRA DE LIMA e MARIA REGINA FONTES DA SILVA/ ANTONIO SERGIO DO NASCIMENTO e
GRACIANA MARIA DE SOUZA/ CAIO FERNANDO GOUVEIA CARVALHO e KILMARA KELLY GOMES DE
SOUZA/ EDILSON LOURENÇO DA SILVA e SIMONE GOMES DO NASCIMENTO/EDINALDO BARBOSA
PONTES e RUBENICE SILVA NASCIMENTO/EDVALDO FRANCISCO MENDES e JACKELINE KELLI
LIMA DOS SANTOS/GERALDO MARQUES PEREIRA FILHO e MARIANA LUCILENE CARVALHO
MARQUES/ JOÃO CARLOS DE PONTES MACIEL JÚNIOR e CAMILA KELLY LIMA DE FREITAS/JOSÉ
GOMES DE SOUZA e MARIA CARMO DE MEDEIROS/ JOSE OLIDIO VICENTE NETO e THAINARA
MARIANNE SILVA MÉLO/RODOLFO DE ARAUJO PEREIRA e THALLYTA ZHAMMORA DE MENEZES
GUEDES/VALDEMIR BENEDITO ROSENO e DIVINA LIMA E SILVA/VICTOR MATHEUS OLIVEIRA ANDRÉ
e JOÉDNA ELIONAI SANTOS DA SILVAJoão Pessoa, 7 de abril de 2021. Lindalva Lima Gomes, Oficial(a)
Titular. SE ALGUEM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: (083) 32316518 OU 98850-4802. CARTÓRIO DO ERNESTO GEISEL.
CAMPINA GRANDE
ATA DA REUNIÃO 08/2021 8ª SESSÃO ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DA TURMA RECURSAL
DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos 7 dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e um, pelas 9h
horas, na sala virtual da Turma Recursal de Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda
Turma Recursal. Estiveram remotamente presentes a Juíza Presidente Dra. ERICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS e os demais membros - Juízes ALBERTO QUARESMA e EDIVAN RODRIGUES
ALEXANDRE (auxiliar do gabinete do dr Vandemberg de Freitas Rocha). Presente, ainda, o DR. ALCIDES
LEITE AMORIM (Promotor de Justiça). Aprovada a Ata da Sessão anterior, a Juíza Presidente da sessão
determinou que se constasse em Ata os votos de felicitações, saúde e paz ao Juiz Vandemberg de
Freitas Rocha, pela passagem de seu aniversário. Segue, então, resultado do julgamento: PROCESSO
0824881-50.2019.8.15.0001 -ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO - PARTES: CLAUDIO GOMES
GONCALVES. ARTHUR DA COSTA LOIOLA (ADVOGADO) / AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO.
WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) - RELATOR:JUIZ EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. Acordam
os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer
do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a)
relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0824922-17.2019.8.15.0001
-ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO - PARTES: JONAS BEZERRA DE LIMA. ARTHUR DA
COSTA LOIOLA (ADVOGADO) / BANCO ITAU S.A. ARTHUR DA COSTA LOIOLA (ADVOGADO) RELATOR:JUIZ EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO RECORRENTE,
O BEL. Jonh Henderson Carvalho de Gois. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER O RECURSO PARA DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL para reconhecer a legalidade da cobrança a título de gravame eletrônico, reformando
parcialmente a sentença para, decotando o respectivo valor (R$ 42,85), manter a condenação do
recorrente, apenas, a restituir, de forma simples, o valor de R$ 257,20 (duzentos e cinquenta e
sete reais e vinte centavos), referentes a despesas com serviços de terceiros e com promotora de
vendas, com juros de mora de 1% a.m. a partir da citação e correção monetária pelo INPC a partir
da assinatura do contrato. PROCESSO 0824900-56.2019.8.15.0001 -ABATIMENTO PROPORCIONAL
DO PREÇO - PARTES: BANCO PANAMERICANO SA. ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
(ADVOGADO) / ELISANDRO DA SILVA OLIVEIRA. ARTHUR DA COSTA LOIOLA (ADVOGADO) RELATOR:JUIZ EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. GUSTAVO CÉSAR
DE SOUTO RAMOS OLIVEIRA (BANCO). Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência
constantes do voto. PROCESSO 0824955-07.2019.8.15.0001 -ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO
- PARTES: WESLLEY LIMA FERNANDES. ARTHUR DA COSTA LOIOLA (ADVOGADO) / AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) RELATOR:JUIZ EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal
de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER O RECURSO PARA DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL e reforma a sentença para julgar parcialmente procedentes os pleitos autorais e condenar
o recorrido a restituir, de forma simples, os valores de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta
reais), a título de tarifa de avaliação de bem, e de R$ 206,45 (duzentos e seis reais e quarenta e
cinco centavos), a título de tarifa de registro de contrato, corrigido pelo INPC desde a assinatura
do contrato e com juros de mora de 1% a.m. contados da citação. PROCESSO 082491877.2019.8.15.0001 -ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO - PARTES: JOSE DO RAMO FERREIRA
DE ASSIS. ARTHUR DA COSTA LOIOLA (ADVOGADO) / AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS S.A. WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) - RELATOR:JUIZ EDIVAN RODRIGUES
ALEXANDRE. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, CONHECER O RECURSO PARA DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL apenas para condenar o
banco recorrido a restituir, de forma simples, o valor de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais) a
título de tarifa de avaliação de bem, com juros de mora de 1% a.m. a partir da citação e correção
monetária pelo INPC a partir da assinatura do contrato. PROCESSO 0803383-60.2019.8.15.0141 PRÁTICAS ABUSIVAS - PARTES: HELENA CORINA BEZERRA. ELYVELTTON GUEDES DE MELO
(ADVOGADO) JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO S.A. WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) - RELATOR:JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do
voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 082490748.2019.8.15.0001 -ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO - PARTES: FRED THULLIO BRANDAO
CHAVES. ARTHUR DA COSTA LOIOLA (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO SA. KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (ADVOGADO) - RELATOR:JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a)
relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0808776-95.2019.8.15.0001
-ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO - PARTES: JOSE AIRTON PEREIRA DE SOUSA. ARTHUR DA COSTA
LOIOLA (ADVOGADO) / BANCO ITAUCARD S.A. WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) -